| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2023 |
| Date | 2023-11-01 |
| Ementa | Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.520/2022 que "Regulamenta, nos termos do art. 14 § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a necessidade de avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação à direção de instituição da rede municipal de ensino, e dá outras providências". |
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000001 PREFEITURA QUAT MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Ms Ofício nº EO) /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 30 de outubro de 2023. Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo A Sua Excelência Senhor Processonº 94 909% ANTONIO CEZAR CREPLIVE Data ot ulasd Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR R Assià tura MENSAGEM Nº 4/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que altera e revoga disposições dos artigos 3º e 4º da lei municipal nº 1.520/2022 que regulamenta “a necessidade de avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação à direção de instituição da rede municipal de ensino, e dá outras providências”, considerando que muitos daqueles servidores que poderiam fazer o curso não concorreriam a função, tendo um desperdício de recursos públicos. Assim, uma vez eleito e indicado, o servidor terá um aproveitamento melhor o qual aplicará na sua prática com vistas a transformação da realidade que passará assumir. Isso estenderá para a avaliação, requisito prova escrita, que será utilizada na avaliação durante o processo de gestão e não como fator simples de classificação. Toda avaliação deverá ser transformadora da ação teórica e prática. Com base na LDB 9394/96 (Art. 61 e na Lei 14.113/2020), que vincula outros profissionais na educação e assegura a formação em Ensino Superior, bem www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 PREFEITURA QUATRO É JOIA RARA DO PARANÁ como termos servidores que atuam como docentes, é de relevância a inserção desses profissionais no processo de eleição. Lembrando que a proposta de formação de gestão, se dará na sequência, quando assumirem o cargo, possibilitando e ampliando os conhecimentos. Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se O projeto de lei em questão, contando-se com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORE ARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 ARRAS O PARANÁ PREFEITURA QUAT. JOIA RARA D Mo PROJETO DE LEI Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.520/2022 que “Regulamenta, nos termos do art. 14, 8 1º, inciso |, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a necessidade de avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação à direção de instituição da rede municipal de ensino, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam revogados o inciso Il, o $ 1º e o inciso Il do 8 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.520/22. Art. 2º Fica inserido o inciso VII no caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.520/22, passando a ter a seguinte redação: Afti 3º cs VII — Sétima Etapa: Após eleição, o Diretor Eleito deverá frequentar o curso de Gestão Escolar, com aproveitamento de 100% (cem por cento). Art. 3º Fica alterado o inciso Il do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.520/22, passando a ter a seguinte redação: Art. 4º... www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA QUAT, JOIA RARA MUNICIPAL DO PARANÁ Pa Il — Possuir graduação em nível Superior, em curso de licenciatura, de graduação plena. Art. 4º Fica revogado o inciso III do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.520/22. Art. 5º Fica alterado o inciso V do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.520/22, passando a ter a seguinte redação: An. 4º... V - Atuar no estabelecimento de ensino a, no mínimo 1 (ano), no mínimo, contados da data de lançamento do ato regulamentar do processo de nomeação à direção de instituição da rede municipal de ensino. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LORENO Es TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br