br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 40/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaAltera os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.520/2022 que "Regulamenta, nos termos do art. 14 § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a necessidade de avaliação de critérios técnicos de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação à direção de instituição da rede municipal de ensino, e dá outras providências".
native_id607

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

000001
PREFEITURA
QUAT
MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ms
Ofício nº EO) /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 30 de outubro de 2023.
Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
A Sua Excelência Senhor Processonº 94 909%
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Data ot ulasd
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR R
Assià tura
MENSAGEM Nº 4/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que altera e revoga disposições dos artigos 3º e 4º da lei municipal nº
1.520/2022 que regulamenta “a necessidade de avaliação de critérios técnicos de
mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação à
direção de instituição da rede municipal de ensino, e dá outras providências”,
considerando que muitos daqueles servidores que poderiam fazer o curso não
concorreriam a função, tendo um desperdício de recursos públicos.
Assim, uma vez eleito e indicado, o servidor terá um aproveitamento
melhor o qual aplicará na sua prática com vistas a transformação da realidade que
passará assumir.
Isso estenderá para a avaliação, requisito prova escrita, que será utilizada
na avaliação durante o processo de gestão e não como fator simples de
classificação.
Toda avaliação deverá ser transformadora da ação teórica e prática.
Com base na LDB 9394/96 (Art. 61 e na Lei 14.113/2020), que vincula
outros profissionais na educação e assegura a formação em Ensino Superior, bem
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
PREFEITURA
QUATRO É
JOIA RARA DO PARANÁ
como termos servidores que atuam como docentes, é de relevância a inserção
desses profissionais no processo de eleição. Lembrando que a proposta de
formação de gestão, se dará na sequência, quando assumirem o cargo,
possibilitando e ampliando os conhecimentos.
Assim, em face da explanação realizada, encaminha-se O projeto de lei
em questão, contando-se com a análise, discussão e aprovação pelos Nobres
Vereadores, reiterando votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORE ARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
QUAT.
JOIA RARA
D
Mo
PROJETO DE LEI
Altera os artigos 3º e 4º da Lei nº 1.520/2022 que
“Regulamenta, nos termos do art. 14, 8 1º, inciso |,
da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, a
necessidade de avaliação de critérios técnicos de
mérito e desempenho aos profissionais do
magistério interessados na nomeação à direção de
instituição da rede municipal de ensino, e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados o inciso Il, o $ 1º e o inciso Il do 8 3º do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.520/22.
Art. 2º Fica inserido o inciso VII no caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.520/22,
passando a ter a seguinte redação:
Afti 3º cs
VII — Sétima Etapa: Após eleição, o Diretor Eleito deverá frequentar
o curso de Gestão Escolar, com aproveitamento de 100% (cem por
cento).
Art. 3º Fica alterado o inciso Il do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.520/22, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 4º...
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA
MUNICIPAL
DO PARANÁ
Pa
Il — Possuir graduação em nível Superior, em curso de licenciatura,
de graduação plena.
Art. 4º Fica revogado o inciso III do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.520/22.
Art. 5º Fica alterado o inciso V do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.520/22, passando a
ter a seguinte redação:
An. 4º...
V - Atuar no estabelecimento de ensino a, no mínimo 1 (ano), no
mínimo, contados da data de lançamento do ato regulamentar do
processo de nomeação à direção de instituição da rede municipal
de ensino.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LORENO Es TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

open original →