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materia nº 9/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº: 001/2023 Altera O Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências.” O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.110 da Lei Orgânica Municipal, propor modificar o Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa autorizada, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos previstos no §1º, do art. 43, da Lei Federal 4,320, de 1964, excluídas as autorizações contidas no art. 6º, desta Lei.” Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a alterar o PPA a LDO e seus anexos, para fins de compatibilização da referida emenda. Quatro Barras, 01 de novembro de 2023. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA MODIFICATIVA Nº: 001/2023
Altera O Artigo 7º do Projeto de 
Lei Nº 36/2023 que, “Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Quatro Barras para 
o exercício financeiro de 2024 e 
da outras providências.”
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, 
com fulcro no art.110 da Lei Orgânica Municipal, propor modificar o 
Artigo 7º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 
2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 5% (cinco
por cento) do total da despesa autorizada,
para os Orçamentos Fiscais e da 
Seguridade Social, nos termos previstos 
no §1º, do art. 43, da Lei Federal 4,320, de 
1964, excluídas as autorizações contidas 
no art. 6º, desta Lei.”
Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a alterar o PPA a LDO e seus anexos,
para fins de compatibilização da referida emenda.
Quatro Barras, 01 de novembro de 2023.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
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