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materia nº 10/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº: 002/2023 Altera O Artigo 8º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que, “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024 e da outras providências.” O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.110 da Lei Orgânica Municipal, propor modificar o Artigo 8º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício financeiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Os Créditos Adicionais Suplementares com indicação de recurso do Poder Legislativo de Quatro Barras, nos termos do inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal 4,320, de 1964, poderão ser abertos até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa autorizada no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras” Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a alterar o PPA a LDO e seus anexos, para fins de compatibilização da referida emenda. Quatro Barras, 01 de novembro de 2023. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA MODIFICATIVA Nº: 002/2023
Altera O Artigo 8º do Projeto de Lei Nº 
36/2023 que, “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Quatro Barras 
para o exercício financeiro de 2024 e da 
outras providências.”
O vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art.110 da Lei 
Orgânica Municipal, propor modificar o Artigo 8º do Projeto de Lei Nº 36/2023 que
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Quatro Barras para o exercício 
financeiro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Os Créditos Adicionais 
Suplementares com indicação de recurso 
do Poder Legislativo de Quatro Barras, nos 
termos do inciso III, §1º, do art. 43, da Lei 
Federal 4,320, de 1964, poderão ser 
abertos até o limite de 5% (cinco por cento) 
da despesa autorizada no âmbito do Poder 
Legislativo por Ato do Presidente da 
Câmara Municipal de Quatro Barras”
Art. 1º – Fica autorizado o executivo municipal a alterar o PPA a LDO e seus anexos,
para fins de compatibilização da referida emenda.
Quatro Barras, 01 de novembro de 2023
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
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