| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | EMENDA IMPOSITIVA N.º 01/2023 Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023 Autoria: Vereador Sandro Eleno Andreatta Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Planejamento Urbano e Obras: Item Local Aquisição/Serviço Valor I Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Contrução de ciclovia na Av Prefeito Domingos Mocelin. 188.999,88 TOTAL DA EMENDA Cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 06 de novembro de 2023 SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA IMPOSITIVA N.º 03/2023 Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023 Autoria: Vereador Sandro Eleno Andreatta Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 03, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Planejamento Urbano e Obras: Item Local Aquisição/Serviço Valor I Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Contrução de ciclovia na Av Prefeito Domingos Mocelin. 188.888,88 TOTAL DA EMENDA Cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 06 de novembro de 2023 SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA Construção de ciclovia ao longo da Avenida Prefeito Domingos Mocelin Neto, que liga o centro de Quatro Barras com o bairro Borda do campo. O Local conta com muitas empresas e grande movimento de pessoas, o que justifica a necessidade do investimento. Com esta emenda auxiliamos o poder executivo em estar concentrando esforços no sentido de implementar uma Política de mobilidade, incentivando o uso das bicicletas.