| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, nos termos da Lei Complementar nº 14/2015, à Plásticos Novel São Paulo Ltda, incentivos municipais, e dá outras providências. |
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MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ Mo * Ofício nº 235 /2023/GAB/SMG Quatro Barras, 06 de novembro de 2023. A Sua Excelência Senhor . e a ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE asol 20 à ok cd Mas Presidente da Câmara Municipal ] Quatro Barras/PR ——Y V MENSAGEM Nº. 12023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Segue à apreciação dessa Casa Legislativa o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, nos termos da Lei Complementar nº 14/2015, à Plásticos Novel São Paulo Ltda, incentivos municipais, e dá outras providências.”. O mercado, principalmente na fabricação e comercialização de peças plástica para o setor logístico e armazenagem no País, vem aumentando consideravelmente com projeção de expansão, o que pode levar ao aumento da demanda na fabricação e comercialização das peças plásticas para o setor logístico e armazenagem. Neste contexto, é conferido à empresa Plásticos Novel São Paulo Ltda, um aumento da sua produção e esta demonstrou planos de instalação no Município Quatro Barras, por vislumbrar na cidade de Quatro Barras uma facilidade na logística e operação de seus produtos, motivo que iniciaram as tratativas para transferir a empresa para nosso Município. Em relação ao Município, o interesse no recebimento da empresa se deu na geração de empregos e na projeção de faturamento, tal qual demonstrado no Processo Administrativo nº 15769/2023 e 16738/2023. www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ a Segundo instrução processual, anexada ao presente ofício, a empresa pretende gerar somente no primeiro ano de instalação 40 (quarenta) empregos diretos. Sendo que nos anos seguintes o aumento para até 100 (cem) empregos diretos. Ainda, ao discorrer acerca de faturamento, a empresa tem a projeção de faturamento de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no primeiro ano de funcionamento, com projeção de faturamento de até R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) em seu quinto ano de instalação. Assim, a justificativa da empresa em sua carta de intenção demonstra que a instalação da indústria no Município traz somente vantagens aos cofres públicos com o aumento da arrecadação reflexa de ICMS e grande impacto para a população com aumento da oferta de empregos direitos e indiretos. Observa-se que o Processo Administrativo analisou a documentação juntada, onde ficou demonstrado os benefícios para o Município da instalação pretendida pela Empresa. A concessão dos benefícios demonstra claramente o fomento do desenvolvimento Municipal nos dados a seguir replicados: Vagas de emprego: Ano | Número 1º ano 2024 | 40 2º ano 2025 | 60 3º ano 2026 80 | Após 04º ano | 2027 | 100 Projeção de faturamento: Ano Faturamento previsto (R$) 1º ano 2024 5.000.000,00 2º ano 2025 12.000.000,00 3º ano 2026 15.000.000,00 4º ano 2027 20.000.000,00 5º ano 2028 20.000.000,00 www.quatrobarras.pr.gov.br MUNICIPAL PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ - Ms Projeção de ICMS: Ano R$ 1ºano | 2024 400.000,00 2ºano | 2025 960.000,00 | 3ºano | 2026 1.200.000,00 4ºano | 2027 1.600.000,00 5ºano | 2028 1.600.000,00 Com base nestas projeções expressas pela empresa e no interesse do Município em recebê-la, são pleiteadas as isenções de IPTU por cinco anos e de uma transação de ITBI, onde a aquisição pode ocorrer em nome da empresa ou em nome de outra empresa indicada pela Plásticos Novel São Paulo Ltda. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, o processo administrativo que analisou os requisitos da vantajosidade para recebimento da empresa transcorreu conforme previsto na Lei Complementar nº 14/2015 que institui o “Programa de Incentivo e Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Quatro Barras - PIDESQB", objetivando estimular, incrementar e diversificar a atividade econômica, visando fomentar a geração e manutenção de renda e empregos diretos e indiretos. Encaminhado à Comissão Municipal de Avaliação Econômica — CMAE, esta comissão, com base nos termos da Lei regulamentadora, manifestou-se pela concessão de incentivos fiscais. O processo é devidamente instruído com estudos relativos a renúncia da receita: conta com a manifestação do Secretário de Desenvolvimento Econômico e do Chefe do Poder Executivo, tal qual previsto na legislação municipal. Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, cena << TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ Mo -— PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder, nos termos da Lei Complementar nº 14/2015, à Plásticos Novel São Paulo Ltda, incentivos municipais, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Visando o incentivo empresarial, o estímulo a geração do emprego e renda, autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder os incentivos abaixo especificados, à Plásticos Novel São Paulo Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 06.979.521/0001-19: | - Prestar o apoio administrativo possível para a boa e ágil instalação e/ou continuidade da instalação da empresa; Il - Atuar, no que for possível, junto aos Órgãos Estaduais no auxílio das concessões das licenças necessárias para a instalação e/ou continuidade da instalação da empresa; III - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do lançamento a ser realizado em 2024, incluindo este. IV — Isenção do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos na transação realizada no imóvel matriculado sob o nº 9087, oriundo da unificação das matrículas nº 939, 940, 941, 942, 943, 949, 950, 951, 952 e 953 do Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande do Sul. 81º O incentivo previsto no inciso IV do art. 1º, relativo ao Imposto de Transmissão de Bens Intervivos, será concedido: | - em nome da empresa incentivada Plásticos Novel São Paulo Ltda; ou Il — à empresa indicada pela Plásticos Novel São Paulo Ltda, no caso da empresa optar por realizar a transação imobiliária através de holding. 82º O Poder Executivo fica autorizado a proceder o cancelamento do documento de arrecadação. Art. 2º Para fins de estimular diretamente a geração de emprego local, preferencialmente a empresa realizará suas contratações mediante agência local de emprego, comprometendo-se a gerar, no primeiro ano de instalação, o número www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUAT JOIA RARA DO PARANÁ D Mo mínimo de 40 (quarenta) empregos diretos ofertados a residentes no Município de Quatro Barras, salvo comprovada impossibilidade de contratação. Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br