| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos: |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2023 Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023 Autoria: Kayo Augustus Santos Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 04, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações na área de Planejamento Urbano e Obras: Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Item Local Aquisição/Serviço Valor I Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras Construção de uma quadra de grama sintética com área de lazer (playground) na Rua das Violetas s/nº 120.000,00 II Secretaria Municipal de Saúde Contratação de capacitação para os profissionais de saúde na área de neurodiversidades (Autismo, TDAH, entre outros) e atraso de desenvolvimento. 60.000,00 III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família Ações para Assistência ao Portador de Deficiência. 8.888,88 TOTAL DA EMENDA 188.888,88 Cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais eoitenta e oito centavos. Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 06 de novembro de 2023 KAYO AUGUSTUS SANTOS VEREADOR Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Justificativa Tendo em vista que o recurso disponível se encontra dividido em três ações, segue abaixo a justificativa de cada uma delas: I – Tal solicitação dessa destinação um pedido antigo e pertinente de toda a comunidade do bairro Itapira, que possui inúmeras crianças e jovens, que necessitam de uma estrutura com acomodações mais adequadas para a prática de atividades físicas e recreativas aos moradores. O local mencionado para que seja realizado a nova quadra já foi tem um estudo de viabilidade discutido entre este vereador e representantes do governo. Sendo assim, este recurso destinado surge com um apoio financeiro para a realização do espaço comunitário. II - Buscando ampliar a conhecimento sobre às neurodiversidades, bem como, o atraso de desenvolvimento, e sabendo da importância da intervenção precoce, a qual independe de quaisquer diagnósticos, destinamos o recurso para que a Secretaria Municipal de Saúde possa realizar a contratação de profissionais capacitados ou cursos para trazer o conhecimento/atualização para os nossos servidores, tornando-os mais preparados para a o enfretamento deste cenário que está em crescente demanda. III – Buscando atender à solicitação realizada pela Secretária, Daniela Ribeiro Cunha, de apoio às ações realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família, destinamos o recurso para suplementar e ampliar às ações referentes ao Atendimento da Pessoa com Deficiência.