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materia nº 12/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 02, ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos:
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Autoria

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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br 
CNPJ 02.177.287/0001-55
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2023 
Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023 
Autoria: Kayo Augustus Santos
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a 
despesa para o exercício financeiro de 2024. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da 
Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º 04, ao Projeto 
de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício 
financeiro de 2024, de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos: 
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 
36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 
2024, a seguinte programação para ações na área de Planejamento Urbano e 
Obras: 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br 
CNPJ 02.177.287/0001-55
Item Local Aquisição/Serviço Valor
I 
Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Obras
Construção de uma quadra de grama 
sintética com área de lazer 
(playground) na Rua das Violetas s/nº
120.000,00 
II Secretaria Municipal de Saúde Contratação de capacitação para os 
profissionais de saúde na área de 
neurodiversidades (Autismo, TDAH, 
entre outros) e atraso de 
desenvolvimento.
60.000,00
III Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e 
Família
Ações para Assistência ao Portador de 
Deficiência. 8.888,88
TOTAL DA EMENDA 188.888,88 
Cento e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais 
eoitenta e oito centavos. 
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do 
orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei 
Orgânica. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda 
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários 
para a sua execução. 
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Quatro Barras, 06 de novembro de 2023 
KAYO AUGUSTUS SANTOS
VEREADOR 
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br 
CNPJ 02.177.287/0001-55
Justificativa
Tendo em vista que o recurso disponível se encontra dividido em três ações, 
segue abaixo a justificativa de cada uma delas: 
I – Tal solicitação dessa destinação um pedido antigo e pertinente de toda a 
comunidade do bairro Itapira, que possui inúmeras crianças e jovens, que 
necessitam de uma estrutura com acomodações mais adequadas para a prática 
de atividades físicas e recreativas aos moradores. O local mencionado para que 
seja realizado a nova quadra já foi tem um estudo de viabilidade discutido entre 
este vereador e representantes do governo. Sendo assim, este recurso 
destinado surge com um apoio financeiro para a realização do espaço 
comunitário. 
II - Buscando ampliar a conhecimento sobre às neurodiversidades, bem 
como, o atraso de desenvolvimento, e sabendo da importância da intervenção 
precoce, a qual independe de quaisquer diagnósticos, destinamos o recurso para 
que a Secretaria Municipal de Saúde possa realizar a contratação de 
profissionais capacitados ou cursos para trazer o conhecimento/atualização para 
os nossos servidores, tornando-os mais preparados para a o enfretamento deste 
cenário que está em crescente demanda. 
III – Buscando atender à solicitação realizada pela Secretária, Daniela 
Ribeiro Cunha, de apoio às ações realizadas pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Família, destinamos o recurso para suplementar e 
ampliar às ações referentes ao Atendimento da Pessoa com Deficiência. 

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