| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar aulas de Atividades áquaticas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no municipio de Quatro Barras. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 43/2023. Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar aulas de Atividades aquáticas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no município de Quatro Barras. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponizilizar, gratuitamente, aulas de atividades aquáticas no complexo de Piscina Aquecida Elisa Vera Santos Fortes, no município de Quatro Barras, para as crianças com Transtorno do Espectro Autista – TEA. Art. 2º As crianças, beneficiadas com a presente Lei, são as que: I - possuem entre 3 (três) e 14 (catorze) anos de idade; Art. 3º Para viabilizar o oferecimento das aulas aquáticas, poderá ser firmado convênio ou outras formas de parceria com entes públicos e privados. Art. 4º. As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados e planejadas para envolverem familiares ou responsáveis pelas crianças, favorecendo o desenvolvimento social e psicomotor. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Quatro Barras 14 de novembro de 2023. KAYO AUGUSTUS SANTOS Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA Trata-se de Projeto de Lei que cuja matéria objetiva disponizilizar, gratuitamente, aulas de Atividades áquaticas para as crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – (TEA). Promover a saúde e qualidade de vida por meio de atividades motoras no meio líquido, desenvolvendo habilidades e independência das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista na água. Atividades áquaticas estimulam o desenvolvimento psicomotor e aprendizagem de ambientação ao meio líquido, desenvolvendo assim as habilidades e independência na água beneficiando a saúde e qualidade de vida destas crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O público alvo deste projeto são crianças e adolescentes que possuem laudo comprovado de TEA, envolvendo idade entre 3 anos aos 14 anos do municipio de Quatro Barras. As atividades realizadas baseiam-se em uma rotina de ações envolvendo: Adaptação ao meio líquido; Atividades recreativas; Aprendizagem para deslocamento na água; Posição corporal do aluno na água em diversos planos, desenvolvendo equilíbrio; Aprendizagem da mecânica da coordenação de braços, pernas e respiração, atividades lúdicas envolvendo a aprendizagem dos movimentos motores. Acreditamos que a prática de atividades e de lazer para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista é uma excelente maneira de promover e estimular o desenvolvimento motor e psicológico, de promover sua integração à sociedade. Ao mesmo tempo, pretendemos romper barreiras e preconceitos, trabalhando pela inclusão social de todas as crianças e adolescentes com (TEA) em nosso municipio. Se, por um lado, o autismo não tem cura, por outro, com terapias e atividades que estimulem as crianças desde cedo, é possível que elas sejam mais autônomas e que tenham melhores condições de se desenvolverem e mais qualidade de vida. A estimulação aquática é um exemplo de atividades com inúmeros benefícios tanto para as crianças e adolescentes com TEA quanto para quem convive com elas. Assim comprovada que as ativdades aquática, provoca estimulação sensorial, que ajuda a reduzir o estresse, e permite à criança organizar suas ações, relaxar, interagir com o ambiente e com as pessoas próximas. Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.