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materia nº 43/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a disponibilizar aulas de Atividades áquaticas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no municipio de Quatro Barras.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 43/2023.
Autoriza o Poder Executivo a 
disponibilizar aulas de
Atividades aquáticas para
crianças e adolescentes com 
Transtorno do Espectro Autista 
– TEA, no município de Quatro 
Barras.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponizilizar, gratuitamente, aulas de 
atividades aquáticas no complexo de Piscina Aquecida Elisa Vera Santos Fortes, 
no município de Quatro Barras, para as crianças com Transtorno do Espectro 
Autista – TEA.
Art. 2º As crianças, beneficiadas com a presente Lei, são as que:
I - possuem entre 3 (três) e 14 (catorze) anos de idade;
Art. 3º Para viabilizar o oferecimento das aulas aquáticas, poderá ser firmado 
convênio ou outras formas de parceria com entes públicos e privados.
Art. 4º. As aulas deverão ser ministradas por profissionais especializados e 
planejadas para envolverem familiares ou responsáveis pelas crianças, 
favorecendo o desenvolvimento social e psicomotor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quatro Barras 14 de novembro de 2023.
KAYO AUGUSTUS SANTOS
Vereador
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que cuja matéria objetiva disponizilizar, 
gratuitamente, aulas de Atividades áquaticas para as crianças e adolescentes com 
Transtorno do Espectro Autista – (TEA).
Promover a saúde e qualidade de vida por meio de atividades motoras no 
meio líquido, desenvolvendo habilidades e independência das crianças e 
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista na água.
Atividades áquaticas estimulam o desenvolvimento psicomotor e 
aprendizagem de ambientação ao meio líquido, desenvolvendo assim as
habilidades e independência na água beneficiando a saúde e qualidade de vida 
destas crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O público alvo deste projeto são crianças e adolescentes que possuem laudo 
comprovado de TEA, envolvendo idade entre 3 anos aos 14 anos do municipio de 
Quatro Barras.
As atividades realizadas baseiam-se em uma rotina de ações envolvendo: 
Adaptação ao meio líquido; Atividades recreativas; Aprendizagem para 
deslocamento na água; Posição corporal do aluno na água em diversos planos, 
desenvolvendo equilíbrio; Aprendizagem da mecânica da coordenação de braços, 
pernas e respiração, atividades lúdicas envolvendo a aprendizagem dos 
movimentos motores.
Acreditamos que a prática de atividades e de lazer para crianças e 
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista é uma excelente maneira de 
promover e estimular o desenvolvimento motor e psicológico, de promover sua 
integração à sociedade. Ao mesmo tempo, pretendemos romper barreiras e 
preconceitos, trabalhando pela inclusão social de todas as crianças e adolescentes
com (TEA) em nosso municipio.
Se, por um lado, o autismo não tem cura, por outro, com terapias e atividades 
que estimulem as crianças desde cedo, é possível que elas sejam mais autônomas 
e que tenham melhores condições de se desenvolverem e mais qualidade de vida.
A estimulação aquática é um exemplo de atividades com inúmeros benefícios tanto 
para as crianças e adolescentes com TEA quanto para quem convive com elas.
Assim comprovada que as ativdades aquática, provoca estimulação 
sensorial, que ajuda a reduzir o estresse, e permite à criança organizar suas ações, 
relaxar, interagir com o ambiente e com as pessoas próximas.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação 
desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após 
o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

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