| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Emenda Impositiva 09/2023 ao Projeto de Lei 36/2023 de autoria do Poder Executivo. |
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EMENDA IMPOSITIVA N.º O? 12023 Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023 Autoria: Vereador Anderson Mendonça Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º — ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Anderson Mendonça: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações conforme quadro abaixo: ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CERV — COMUNIDADE ESPERANÇA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RESGATE DE VIDAS FAMÍLIA CNPJ 13.504.911/0001-06 RE = ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO QUATRO BARRAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HANDEBOL L FAMÍLIA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA Um! SECRETARIA MUNICIPAL DE RUA VICTOR ALVES CORDEIRO, PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS BAIRRO FLORESTAL Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 08 de novembro de 2023 ANDERSON MENDONÇA VEREADOR As emendas impositivas para a alocação de recursos financeiros em atividades desenvolvidas por instituições comunitárias e organizações não governamentais que têm um impacto direto e significativo na melhoria das condições de vida de diferentes grupos sociais. A justificativa para essas emendas se baseia nos seguintes pontos: CERV — Comunidade Esperança Resgate de Vidas (CNPJ: 13.504.911/0001- 06): Reconhecendo a importância do resgate e da reabilitação de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, a CERV tem um papel crucial na reintegração dessas pessoas à sociedade. O montante de R$ 128.888,88 destinado às suas atividades é fundamental para ampliar os recursos e permitir uma atuação mais abrangente e eficaz, resultando em maior apoio às pessoas necessitadas. Associação Quatro Barras de Handebol: Esportes são fundamentais para o desenvolvimento físico, mental e social dos indivíduos, promovendo valores como trabalho em equipe, disciplina e saúde. O repasse de R$ 20.000 para as atividades desenvolvidas por essa associação é crucial para oferecer suporte financeiro a um projeto esportivo que contribui para o desenvolvimento de jovens e adultos através do handebol. Construção de Calçadas na Rua Victor Alves Cordeiro, Bairro Florestal: A infraestrutura urbana é vital para garantir a segurança e mobilidade dos cidadãos. A construção de calçadas na referida rua é uma medida essencial para melhorar a acessibilidade e a segurança dos pedestres, atendendo a uma demanda significativa da comunidade local. Essas alocações financeiras são essenciais para fortalecer o trabalho dessas instituições, que desempenham papéis cruciais em áreas distintas, abrangendo desde o suporte social direto até a preservação ambiental e a reintegração comunitária. Essas emendas visam garantir que essas entidades continuem a impactar positivamente a sociedade, proporcionando melhorias significativas em suas áreas de atuação. ANDERSON MENDONÇA VEREADOR