| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Emenda Impositiva nº 10/2023 ao Projeto de Lei nº 36/2023 de autoria do Poder Executivo. |
| native_id | 639 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
EMENDA IMPOSITIVA N.º 1o /2023 micipal de Quatro is Projeto de Lein. Lei n.º 36/2023 Autoria: Vereadora Lucineia Alves da Silva Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a re despesa para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, aEmendan.º ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria da Vereadora Lucineia Alves da Silva: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações conforme quadro abaixo: AÇÕES PARA ATENDER NO CUSTEIO DA SECRETARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DIREITOS HUMANOS EI AÇÕES PARA ATENDER NO CUSTEIO AOS PROGRAMAS DA TERCEIRA IDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E MULHERES SOLIDÁRIAS CNPJ FAMÍLIA Im 19.741.299/0001-63 AÇÕES PARA ATENDER NO CUSTEIO SECRETARIA MUNCIALO | ESDORTES DA TERCEIRA IDADE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 08 de novembro de 2023 LUCINÉIA ALVES DA SILVA VEREADORA JUSTIFICATIVA Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos (R$ 50.000,00): Esta alocação destina-se a ações que visam atender no custeio da Secretaria, permitindo que ela possa ampliar suas atividades e serviços voltados para a proteção, promoção e defesa dos direitos das mulheres e dos direitos humanos em geral. O repasse é fundamental para garantir recursos necessários para O desenvolvimento dessas iniciativas. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família - Programas da Terceira Idade (R$ 50.000,00): Os recursos destinados ao custeio dos programas voltados para a terceira idade têm como objetivo fortalecer e ampliar as atividades oferecidas a essa parcela da população, promovendo a inclusão, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos através de iniciativas sociais, recreativas e educativas. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família - Associação de Amigos e Mulheres Solidárias (CNPJ 19.741.299/0001-63) (R$ 50.000,00): O repasse para essa associação visa fortalecer suas atividades de apoio à comunidade, focadas em questões sociais, familiares e de assistência a grupos vulneráveis. A destinação desse recurso busca potencializar a capacidade dessa associação em atender às demandas locais de forma eficiente e abrangente. Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Juventude - Esportes da Terceira Idade (R$ 38.888,88): Os recursos alocados para o custeio dos esportes da terceira idade têm como objetivo promover a prática esportiva entre os idosos, incentivando a atividade física, o convívio social e a saúde nessa faixa etária, contribuindo assim para uma melhor qualidade de vida para os idosos. Essas alocações financeiras são fundamentais para fortalecer as capacidades das secretarias municipais e das entidades apoiadas, visando a oferecer serviços e programas que atendam às demandas específicas da população, promovendo a igualdade, o desenvolvimento social e a inclusão de diferentes grupos dentro da comunidade. LUCINÉIA ALVES DA SILVA VEREADORA