| Tipo | EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | Emenda Impositiva nº 11/2023 ao Projeto de Lei 36/2023 de autoria do Poder Executivo. |
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EMENDA IMPOSITIVA N.º A! 12023 Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023 Autoria: Vereador Antonio Cezar Creplive Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º —) ,ao Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive: Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, a seguinte programação para ações conforme quadro abaixo: | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA DE APOIO ESPERANÇA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CNPJ: 29.033.093/0001-32 FAMÍLIA - | = à SECRETARIA MUNICIPALDE | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA | ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADE LIMPA L FAMÍLIA | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO AMIGAS DO BEM DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CNPJ 20.917.934/0001-40 IL FAMÍLIA IE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA Iv SECRETARIA MUNICIPAL DE | 7o! COMUNIDADE ESPERANÇA | DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RESGATE DE VIDAS | FAMÍLIA | CNPJ 13.504.911/0001-06 CUSTEIO E PREMIAÇÃO DE EVENTOS v SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTÍSTICOS E CULTURAIS EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei Orgânica. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução. Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 08 de novembro de 2023 ANTONIO CEZAR CREPLIVE VEREADOR JUSTIFICATIVA As emendas impositivas para a alocação de recursos financeiros em atividades desenvolvidas por instituições comunitárias e organizações não governamentais que têm um impacto direto e significativo na melhoria das condições de vida de diferentes grupos sociais. A justificativa para essas emendas se baseia nos seguintes pontos: Casa de Apoio Esperança (CNPJ: 29.033.093/0001-32): Essa instituição desempenha um papel fundamental no acolhimento e suporte a pessoas em situação de vulnerabilidade, oferecendo abrigo, assistência e orientação a indivíduos em momentos de necessidade extrema. O repasse de R$ 20.000 para suas atividades é crucial para que possam continuar a prestar esses serviços essenciais à comunidade. Associação de Reciclagem Cidade Limpa: Reconhece-se o valor da sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. A Associação de Reciclagem Cidade Limpa, ao promover a reciclagem e a conscientização ambiental, não apenas contribui para a preservação do ecossistema local, mas também oferece oportunidades de emprego e geração de renda por meio de práticas sustentáveis. O investimento de R$ 20.000 nas atividades dessa associação é um passo crucial para fortalecer essas iniciativas. Associação Amigas do Bem: A Associação Amigas do Bem desenvolve atividades que visam ao bem-estar de grupos específicos e ao apoio a diversas causas sociais relevantes. O aporte de R$ 20.000 visa fortalecer e expandir suas atividades, assegurando que possam continuar a impactar positivamente a comunidade. CERV - Comunidade Esperança Resgate de Vidas (CNPJ: 13.504.911/0001- 06): Reconhecendo a importância do resgate e da reabilitação de indivíduos em situação de vulnerabilidade social, a CERV tem um papel crucial na reintegração dessas pessoas à sociedade. O montante de R$ 128.888,88 destinado às suas atividades é fundamental para ampliar os recursos e permitir uma atuação mais abrangente e eficaz, resultando em maior apoio às pessoas necessitadas. Essas alocações financeiras são essenciais para fortalecer o trabalho dessas instituições, que desempenham papéis cruciais em áreas distintas, abrangendo desde o suporte social direto até a preservação ambiental e a reintegração comunitária. Essas emendas visam garantir que essas entidades continuem a impactar positivamente a sociedade, proporcionando melhorias significativas em suas áreas de atuação. ANTONIO CEZAR CREPLIVE VEREADOR