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materia nº 19/2023

Tipo EMENDA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaEmenda Impositiva nº 11/2023 ao Projeto de Lei 36/2023 de autoria do Poder Executivo.
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Autoria

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EMENDA IMPOSITIVA N.º A! 12023
Projeto de Lei n. Lei n.º 36/2023
Autoria: Vereador Antonio Cezar Creplive
Emenda Individual ao Projeto de Lei n.º 39/2022, que estima a receita e fixa a
despesa para o exercício financeiro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS nos termos do artigo 110-A da
Lei Orgânica do Município de QUATRO BARRAS, a Emenda n.º —) ,ao Projeto
de Lei n.º 36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício
financeiro de 2024, de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive:
Art. 1.º Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei n.º
36/2023, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de
2024, a seguinte programação para ações conforme quadro abaixo:
| ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA DE APOIO ESPERANÇA
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CNPJ: 29.033.093/0001-32
FAMÍLIA
- | =
à SECRETARIA MUNICIPALDE | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA |
ASSOCIAÇÃO DE RECICLAGEM
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADE LIMPA
L FAMÍLIA |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSOCIAÇÃO AMIGAS DO BEM
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CNPJ 20.917.934/0001-40
IL FAMÍLIA IE
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA
Iv SECRETARIA MUNICIPAL DE | 7o! COMUNIDADE ESPERANÇA |
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E RESGATE DE VIDAS
| FAMÍLIA | CNPJ 13.504.911/0001-06
CUSTEIO E PREMIAÇÃO DE EVENTOS
v SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTÍSTICOS E CULTURAIS
EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do
orçamento, consignado as Emenda Impositiva conforme o art. 110-A da Lei
Orgânica.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda
junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários
para a sua execução.
Art. 4.º Essa Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 08 de novembro de 2023
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
As emendas impositivas para a alocação de recursos financeiros em atividades
desenvolvidas por instituições comunitárias e organizações não governamentais
que têm um impacto direto e significativo na melhoria das condições de vida de
diferentes grupos sociais. A justificativa para essas emendas se baseia nos
seguintes pontos:
Casa de Apoio Esperança (CNPJ: 29.033.093/0001-32): Essa instituição
desempenha um papel fundamental no acolhimento e suporte a pessoas em
situação de vulnerabilidade, oferecendo abrigo, assistência e orientação a
indivíduos em momentos de necessidade extrema. O repasse de R$ 20.000 para
suas atividades é crucial para que possam continuar a prestar esses serviços
essenciais à comunidade.
Associação de Reciclagem Cidade Limpa: Reconhece-se o valor da
sustentabilidade e da preservação do meio ambiente. A Associação de
Reciclagem Cidade Limpa, ao promover a reciclagem e a conscientização
ambiental, não apenas contribui para a preservação do ecossistema local, mas
também oferece oportunidades de emprego e geração de renda por meio de
práticas sustentáveis. O investimento de R$ 20.000 nas atividades dessa
associação é um passo crucial para fortalecer essas iniciativas.
Associação Amigas do Bem: A Associação Amigas do Bem desenvolve
atividades que visam ao bem-estar de grupos específicos e ao apoio a diversas
causas sociais relevantes. O aporte de R$ 20.000 visa fortalecer e expandir suas
atividades, assegurando que possam continuar a impactar positivamente a
comunidade.
CERV - Comunidade Esperança Resgate de Vidas (CNPJ: 13.504.911/0001-
06): Reconhecendo a importância do resgate e da reabilitação de indivíduos em
situação de vulnerabilidade social, a CERV tem um papel crucial na reintegração
dessas pessoas à sociedade. O montante de R$ 128.888,88 destinado às suas
atividades é fundamental para ampliar os recursos e permitir uma atuação mais
abrangente e eficaz, resultando em maior apoio às pessoas necessitadas.
Essas alocações financeiras são essenciais para fortalecer o trabalho dessas
instituições, que desempenham papéis cruciais em áreas distintas, abrangendo
desde o suporte social direto até a preservação ambiental e a reintegração
comunitária. Essas emendas visam garantir que essas entidades continuem a
impactar positivamente a sociedade, proporcionando melhorias significativas em
suas áreas de atuação.
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
VEREADOR

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