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materia nº 44/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaRegula a concessão de uso de imóvel público situado na Rua Lydio Andreata, lote 522 de matrícula nº 7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, com área de 407 m².
native_id649

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00000.
MUNICIPAL
ARRAS
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
—— Ap
Ofício nº 0402/2023/GAB/ISMG Quatro Barras, 27 de Novembro de 2023.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR u4j2023
MENSAGEM Nº 048/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem Nº 044/2023 que “Regula a Concessão de uso de imóvel público situado na
Rua Lydio Andreata, lote 522 de matricula 7.519 do registro imobiliário de Campina
Grande do Sul, com área de 407,00m?.”
Desta forma como estão sendo subaproveitado O imóvel, sem qualquer
construção e sem uma finalidade que atenda a população do Município. Com a
utilização do imóvel público além de se valorizar, voltará a ser útil à população na
medida em que sendo cedido a AMES -— Associação de Amigos e Mulheres Solidárias,
para que ali instale a sua sede, a população passará a ser bem melhor atendida por
esta instituição.
O dispêndio financeiro para colocar o imóvel em condições de uso pelo ente
Municipal seria demasiadamente alto neste momento e a presente concessão de uso
trará uma economia substancial para os cofres públicos, garantindo sua adequada
conservação e valorização.
Ressalta ainda que a concessão de uso deste espaço para entidade que
presta serviço social de destacada utilidade e relevância para o município e para os
munícipes que mais necessitam ficará responsável pela manutenção e conservação do
imóvel que não mais restará deixado ao abandono e à deterioração, valorizando O
patrimônio público e sem ônus para o erário.
Quatro Barras - PR, 14 de Novembro de 2023.
Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
processo nº AO BH aca ernardo Tolardo
Data — sal sp do Prefeito Municipal
As qua E
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 044/2023
Regula a Concessão de uso de imóvel público
situado na Rua Lydio Andreata, lote 522 de matricula
7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do
Sul, com área de 407,00mº.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado a Concessão de uso do imóvel público situado na Rua Lydio
Andreata, lote 522 de matricula 7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do
Sul, com área de 407,00m?.
Art. 2º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei será concedida a
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MULHERES SOLIDÁRIAS AMS, entidade filantrópica
sem fins lucrativos, a qual ficará responsável pelo uso e administração da localidade.
Art. 3º Fica Autorizado a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MULHERES SOLIDÁRIAS
AMS a utilização do espaço para a instalação de projeto de terceiros e entidades
conveniadas, sob sua responsabilidade e supervisão, de forma gratuita e não onerosa.
Art. 4º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei deverá ocorrer de forma
gratuita, sem ônus para a administração pública.
Art. 5º Os beneficiários da concessão serão responsáveis por qualquer obra ou reforma
no imóvel, que será supervisionada e aprovada pela Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano e Obras.
Art. 6º A manutenção e conservação do imóvel deverá ser realizada pelo beneficiário
da concessão, sob supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Obras.
Art. 7º O prazo da concessão será de 10(Dez) anos, podendo ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos de comum acordo entre as partes.
Art. 8º A concessão do imóvel objeto desta Lei servirá para o desenvolvimento e
promoção das ações sociais, de interesse público, bem como para o desenvolvimento
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Ms
das ações inerentes a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MULHERES SOLIDÁRIAS AMS e
suas entidades parcerias.
Art. 9º Fica vedado à utilização do imóvel para fins diversos que os não especificados
na presente Lei ou não autorizados pelo Executivo Municipal.
Art. 10º A Concessão de uso do referido imóvel poderá ser revogada a qualquer
momento pela administração pública, precedida de notificação prévia de 60 dias.
Art. 11º Reserva ao Executivo Municipal dirimir qualquer duvida ou questões relativas a
presente Lei.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras - PR, 14 de Novembro de 2023.
Lor olardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
MUNICIPAL
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
— — do
JUSTIFICATIVA
De acordo com a indicação de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva o
imóvel público municipal, sito à Rua Lydio Andreata, lote 522 de matricula 7.519 do
registro imobiliário de Campina Grande do Sul, com área de 407,00m?, o qual encontra-
se atualmente sem uso e nem com planejamento de uso por parte do ente Municipal,
poderia ser utilizado pela AMES — Associação de Amigos e Mulheres Solidárias na
ajuda do desenvolvimento de seu trabalho assistencial sem fins lucrativos. Tal situação
foi demonstrada através de Processo Administrativo n.º9648/2023 perante a Prefeitura
Municipal de Quatro Barras, onde se comprova tal fato.
Desta forma como estão sendo subaproveitado o imóvel, sem qualquer
construção e sem uma finalidade que atenda a população do Município. Com a
utilização do imóvel público além de se valorizar, voltará a ser útil à população na
medida em que sendo cedido a AMES — Associação de Amigos e Mulheres Solidárias,
para que ali instale a sua sede, a população passará a ser bem melhor atendida por
esta instituição.
O dispêndio financeiro para colocar o imóvel em condições de uso pelo ente
Municipal seria demasiadamente alto neste momento e a presente concessão de uso
trará uma economia substancial para os cofres públicos, garantindo sua adequada
conservação e valorização.
Ressalta ainda que a concessão de uso deste espaço para entidade que presta
serviço social de destacada utilidade e relevância para o município e para os munícipes
que mais necessitam ficará responsável pela manutenção e conservação do imóvel
que não mais restará deixado ao abandono e à deterioração, valorizando o patrimônio
público e sem ônus para o erário.
Quatro Barras - PR, 14 de Novembro de 2023.
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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