| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | Regula a concessão de uso de imóvel público situado na Rua Lydio Andreata, lote 522 de matrícula nº 7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, com área de 407 m². |
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00000. MUNICIPAL ARRAS PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ —— Ap Ofício nº 0402/2023/GAB/ISMG Quatro Barras, 27 de Novembro de 2023. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR u4j2023 MENSAGEM Nº 048/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem Nº 044/2023 que “Regula a Concessão de uso de imóvel público situado na Rua Lydio Andreata, lote 522 de matricula 7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, com área de 407,00m?.” Desta forma como estão sendo subaproveitado O imóvel, sem qualquer construção e sem uma finalidade que atenda a população do Município. Com a utilização do imóvel público além de se valorizar, voltará a ser útil à população na medida em que sendo cedido a AMES -— Associação de Amigos e Mulheres Solidárias, para que ali instale a sua sede, a população passará a ser bem melhor atendida por esta instituição. O dispêndio financeiro para colocar o imóvel em condições de uso pelo ente Municipal seria demasiadamente alto neste momento e a presente concessão de uso trará uma economia substancial para os cofres públicos, garantindo sua adequada conservação e valorização. Ressalta ainda que a concessão de uso deste espaço para entidade que presta serviço social de destacada utilidade e relevância para o município e para os munícipes que mais necessitam ficará responsável pela manutenção e conservação do imóvel que não mais restará deixado ao abandono e à deterioração, valorizando O patrimônio público e sem ônus para o erário. Quatro Barras - PR, 14 de Novembro de 2023. Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo processo nº AO BH aca ernardo Tolardo Data — sal sp do Prefeito Municipal As qua E www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 PREFEITURA QUAT, JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 044/2023 Regula a Concessão de uso de imóvel público situado na Rua Lydio Andreata, lote 522 de matricula 7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, com área de 407,00mº. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado a Concessão de uso do imóvel público situado na Rua Lydio Andreata, lote 522 de matricula 7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, com área de 407,00m?. Art. 2º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei será concedida a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MULHERES SOLIDÁRIAS AMS, entidade filantrópica sem fins lucrativos, a qual ficará responsável pelo uso e administração da localidade. Art. 3º Fica Autorizado a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MULHERES SOLIDÁRIAS AMS a utilização do espaço para a instalação de projeto de terceiros e entidades conveniadas, sob sua responsabilidade e supervisão, de forma gratuita e não onerosa. Art. 4º A Concessão de uso do referido imóvel objeto desta Lei deverá ocorrer de forma gratuita, sem ônus para a administração pública. Art. 5º Os beneficiários da concessão serão responsáveis por qualquer obra ou reforma no imóvel, que será supervisionada e aprovada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras. Art. 6º A manutenção e conservação do imóvel deverá ser realizada pelo beneficiário da concessão, sob supervisão da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras. Art. 7º O prazo da concessão será de 10(Dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de comum acordo entre as partes. Art. 8º A concessão do imóvel objeto desta Lei servirá para o desenvolvimento e promoção das ações sociais, de interesse público, bem como para o desenvolvimento www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Ms das ações inerentes a ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS E MULHERES SOLIDÁRIAS AMS e suas entidades parcerias. Art. 9º Fica vedado à utilização do imóvel para fins diversos que os não especificados na presente Lei ou não autorizados pelo Executivo Municipal. Art. 10º A Concessão de uso do referido imóvel poderá ser revogada a qualquer momento pela administração pública, precedida de notificação prévia de 60 dias. Art. 11º Reserva ao Executivo Municipal dirimir qualquer duvida ou questões relativas a presente Lei. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras - PR, 14 de Novembro de 2023. Lor olardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 MUNICIPAL PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ — — do JUSTIFICATIVA De acordo com a indicação de autoria da Vereadora Lucinéia Alves da Silva o imóvel público municipal, sito à Rua Lydio Andreata, lote 522 de matricula 7.519 do registro imobiliário de Campina Grande do Sul, com área de 407,00m?, o qual encontra- se atualmente sem uso e nem com planejamento de uso por parte do ente Municipal, poderia ser utilizado pela AMES — Associação de Amigos e Mulheres Solidárias na ajuda do desenvolvimento de seu trabalho assistencial sem fins lucrativos. Tal situação foi demonstrada através de Processo Administrativo n.º9648/2023 perante a Prefeitura Municipal de Quatro Barras, onde se comprova tal fato. Desta forma como estão sendo subaproveitado o imóvel, sem qualquer construção e sem uma finalidade que atenda a população do Município. Com a utilização do imóvel público além de se valorizar, voltará a ser útil à população na medida em que sendo cedido a AMES — Associação de Amigos e Mulheres Solidárias, para que ali instale a sua sede, a população passará a ser bem melhor atendida por esta instituição. O dispêndio financeiro para colocar o imóvel em condições de uso pelo ente Municipal seria demasiadamente alto neste momento e a presente concessão de uso trará uma economia substancial para os cofres públicos, garantindo sua adequada conservação e valorização. Ressalta ainda que a concessão de uso deste espaço para entidade que presta serviço social de destacada utilidade e relevância para o município e para os munícipes que mais necessitam ficará responsável pela manutenção e conservação do imóvel que não mais restará deixado ao abandono e à deterioração, valorizando o patrimônio público e sem ônus para o erário. Quatro Barras - PR, 14 de Novembro de 2023. Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br