| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.540,58 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
| native_id | 658 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
0000! PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ . A San Ofício nº 406/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 29 de novembro de 2023. Câmara Municinal dl A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº47/2023 q Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.540,58 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.”. Destaca-se que, recentemente, foi editada alteração orçamentária através da Lei nº 1617/2023 promovendo adequação à Lei Orçamentária Anual com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG. Ocorre que, neste momento, demonstrou-se necessário efetivar mais uma alteração junto ao orçamento, inserindo a descrição: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. Informando que o crédito especial será financiado por anulação de dotação. Recorda-se que a Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução wwwquatrobarras.pr.gov.br ses 000002 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: www.quatrobarras.pr.gov.br RR PR Dr Gg Açu 000003 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRD BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Poaicaidiaias PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.540,58 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 3.540,58 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), a seguir especificado: E CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR 17.001.13.392.0014.2.181 | Ações para Promoção e Difusão Cultural 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1959 Lei Paulo Gustavo — Transf. destinadas ao setor 3.540,58 cultural - Artigo 8º TOTAL | 3.540,58 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação da dotação abaixo: | CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR | 17.001.13.392.0014.2.181 | Ações para Promoção e Difusão Cultural 3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULT. ART., CIENT., DESPORT. E OUTRAS 1959 (923) Lei Paulo Gustavo — Transf. destinadas ao setor 3.540,58 cultural - Artigo 8º wWwww.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA Ddr ado dal PARANÁ TOTAL 3.540,58 Art. 3º Para fins de compatibilização, ficam autorizados no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 29 de novembro de 2023. === LOR ARDO Prefeito Municipal www.-quatrobarras.pr.gov.br