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materia nº 47/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.540,58 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
. A San
Ofício nº 406/2023/GAB/SMG Quatro Barras, 29 de novembro de 2023.
Câmara Municinal dl
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº47/2023 q
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 3.540,58 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta
e oito centavos), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.”.
Destaca-se que, recentemente, foi editada alteração orçamentária através
da Lei nº 1617/2023 promovendo adequação à Lei Orçamentária Anual com vistas à
abertura de crédito especial para recebimento dos recursos da União oriundos da
Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei
Paulo Gustavo - LPG.
Ocorre que, neste momento, demonstrou-se necessário efetivar mais
uma alteração junto ao orçamento, inserindo a descrição: OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. Informando que o crédito especial será
financiado por anulação de dotação.
Recorda-se que a Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio
financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução
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ses 000002
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão
realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em
regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto
no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A
da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação entre os entes da
Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art.
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
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RR PR Dr Gg Açu
000003
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRD BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a
tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Poaicaidiaias
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 3.540,58 (três mil,
quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito
centavos), ao orçamento geral do corrente exercício,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 3.540,58 (três
mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos), a seguir especificado:
E CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR
17.001.13.392.0014.2.181 | Ações para Promoção e Difusão Cultural
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
1959 Lei Paulo Gustavo — Transf. destinadas ao setor 3.540,58
cultural - Artigo 8º
TOTAL | 3.540,58
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, a anulação da dotação abaixo:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO VALOR
| 17.001.13.392.0014.2.181 | Ações para Promoção e Difusão Cultural
3.3.90.31.00.00 PREMIAÇÕES CULT. ART., CIENT., DESPORT. E
OUTRAS
1959 (923) Lei Paulo Gustavo — Transf. destinadas ao setor 3.540,58
cultural - Artigo 8º
wWwww.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA Ddr ado dal PARANÁ
TOTAL 3.540,58
Art. 3º Para fins de compatibilização, ficam autorizados no Plano Plurianual, e no
Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações
autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 29 de novembro de 2023.
===
LOR ARDO
Prefeito Municipal
www.-quatrobarras.pr.gov.br

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