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materia nº 16/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-03
EmentaCom base no Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 92 e 93, vem recorrer ao plenário da decisão da Presidência de arquivar o projeto de Lei 28/2022, conforme informado a este vereador na data de 02 de agosto de 2022 através do memorando 18/2022 – Gabinete do Presidente, devido parecer da Comissão de Justiça e Redação ser pela inadmissibilidade do projeto de lei por vício de iniciativa. Solicito que o projeto 28/2022 possa ir para votação, para que o plenário decida sobre sua aprovação ou rejeição. JUSTIFICATIVA Justifico o pedido com base em projetos anteriores já tramitados em 2021 e 2022, nesta casa de Leis de autoria de diversos vereadores que também tiveram parecer pela inadmissibilidade por vício de iniciativa, mas entraram em pauta e foram para votação, todos aprovados, alguns receberam Veto do executivo e ainda alguns tiveram seus vetos derrubados. Como exemplo cito aqui os seguintes projetos: 50/2020, 03/2021, 08/2021, 13/2021, 15/2021, 16/2021, 17/2021, 18/2021, 21/2021, 32/2021, 40/2021, 45/2021, 07/2022 e 16/2022. O projeto 33/2022 de autoria do Presidente Eduardo José Lago com parecer Jurídico pela inadmissibilidade não teve seu arquivamento sendo incluído na pauta para votação em plenário. Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Quatro Barras
Estado do Paraná
REQUERIMENTO Nº 0016 -2022
O vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 
15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais, regimentais e depois de ouvido o Plenário, requerem:
Com base no Regimento Interno desta Casa de Leis, Art. 92 e 93, vem recorrer 
ao plenário da decisão da Presidência de arquivar o projeto de Lei 28/2022, conforme 
informado a este vereador na data de 02 de agosto de 2022 através do memorando 
18/2022 – Gabinete do Presidente, devido parecer da Comissão de Justiça e Redação 
ser pela inadmissibilidade do projeto de lei por vício de iniciativa.
Solicito que o projeto 28/2022 possa ir para votação, para que o plenário decida 
sobre sua aprovação ou rejeição.
JUSTIFICATIVA
Justifico o pedido com base em projetos anteriores já tramitados em 2021 e 
2022, nesta casa de Leis de autoria de diversos vereadores que também tiveram 
parecer pela inadmissibilidade por vício de iniciativa, mas entraram em pauta e foram 
para votação, todos aprovados, alguns receberam Veto do executivo e ainda alguns 
tiveram seus vetos derrubados. Como exemplo cito aqui os seguintes projetos: 50/2020, 
03/2021, 08/2021, 13/2021, 15/2021, 16/2021, 17/2021, 18/2021, 21/2021, 32/2021, 
40/2021, 45/2021, 07/2022 e 16/2022.
O projeto 33/2022 de autoria do Presidente Eduardo José Lago com parecer 
Jurídico pela inadmissibilidade não teve seu arquivamento sendo incluído na pauta para 
votação em plenário.
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2022.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR

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