| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Modifica o valor constante no artigo 3° da Resolução 01/2016, que "Institui o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais do quadro de provimento efetivo e do quadro de provimento em comissão do Poder Legislativo do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, nas condições que especifica, e dá outras providências", e dá outras providências. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001-2024 MODIFICA O VALOR CONSTANTE NO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO 01/2016, QUE “INSTITUI O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO E DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Modifica o valor constante no Artigo 3º da Resolução de 01/2016, que passa a vigorar com o seguinte: “Art. 3º - O Valor do Auxílio Alimentação devido aos servidores será de R$ 20,65 (vinte reais e sessenta e cinco centavos) diários.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Quatro Barras, 15 de janeiro de 2024. ANTONIO CEZAR CREPLIVE EDUARDO JOSÉ LAGO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE ANDERSON MENDONÇA LUCINÉIA ALVES DA SILVA 1ª SECRETARIO 2º SECRETARIO