| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Autoriza o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de comissão do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 0001-2024 AUTORIZA O REAJUSTE SOBRE OS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, a conceder o reajuste sobre os valores dos vencimentos dos servidores Efetivos e dos Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná no importe de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois porcento), a partir de 01 de janeiro de 2024. § 1º O percentual previsto no caput deste artigo engloba o percentual de 4,62% corresponde ao índice IPCA (Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período de 01/01/2023 a 31/12/2023. § 2º A revisão geral anual relativa à reposição da variação inflacionária prevista no caput deste artigo observará: I - os limites prescritos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI do art. 85 da Lei Orgânica Municipal; II - à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º. Fica estabelecido o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) como remuneração mínima no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras – Pr. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Quatro Barras, 15 de janeiro de 2024. ANTONIO CEZAR CREPLIVE EDUARDO JOSÉ LAGO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE ANDERSON MENDONÇA LUCINÉIA ALVES DA SILVA 1ª SECRETARIO 2º SECRETARIO