| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do Município de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. |
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00000] PREFEITURA QUAT MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ e Ms Ofício nº 004/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de janeiro de 2024. Câmara Municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº LE! 902M4, Presidente da Câmara Municipal Data. |9lo!) OY Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº 001/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do Município de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências”. A proposição busca inserir no orçamento do corrente exercício dotação orçamentária, não prevista no orçamento geral do Município de Quatro Barras, para suportar as despesas com rescisões trabalhistas dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde. A despesa será suportada por anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÃ | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, SE LO ARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 PREFEITURA QUAT, JOIA RARA MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ D Ms PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do Município de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do Municipio de Quatro Barras, para o corrente exercício, o crédito adicional especial ao valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços de Saúde — PAB FIXO 3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 200.000,00 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF [3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas E 250.000,00 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita | de impostos TOTAL | 450.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÃ Ad ——— recurso oriundo de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR [06.001.10.122.0022.2.091 Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — | 150.000,00 Pessoal Civil 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos 06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços de Saúde — PAB FIXO 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — 300.000,00 Pessoal Civil 1303 Saúde percentual vinculado s/a receita de impostos TOTAL | 450.000,00 Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Ação autorizada nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 10 de janeiro de 2024. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br