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materia nº 1/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-15
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento geral do Município de Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá outras providências.
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00000]
PREFEITURA
QUAT
MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
e Ms
Ofício nº 004/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 10 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Processo nº LE! 902M4,
Presidente da Câmara Municipal Data. |9lo!) OY
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº 001/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial ao orçamento geral do Município de Quatro Barras, para o corrente
exercício, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá
outras providências”.
A proposição busca inserir no orçamento do corrente exercício dotação
orçamentária, não prevista no orçamento geral do Município de Quatro Barras, para
suportar as despesas com rescisões trabalhistas dos servidores municipais lotados
na Secretaria Municipal de Saúde. A despesa será suportada por anulação parcial
de dotação consignada no orçamento vigente.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art.
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a
tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
SE
LO ARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
D
Ms
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial ao orçamento geral do Município de
Quatro Barras, para o corrente exercício, no valor de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do Municipio de Quatro Barras,
para o corrente exercício, o crédito adicional especial ao valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços
de Saúde — PAB FIXO
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 200.000,00
1303 Saúde percentual vinculado s/a receita
de impostos
06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa
Saúde da Família-PSF
[3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas E 250.000,00
1303 Saúde percentual vinculado s/a receita |
de impostos
TOTAL | 450.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA
DO PARANÃ
Ad ———
recurso oriundo de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a
saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
[06.001.10.122.0022.2.091 Ações para Manutenção da Secretaria
Municipal de Saúde
3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — | 150.000,00
Pessoal Civil
1303 Saúde percentual vinculado s/a receita
de impostos
06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços
de Saúde — PAB FIXO
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — 300.000,00
Pessoal Civil
1303 Saúde percentual vinculado s/a receita
de impostos
TOTAL | 450.000,00
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Ação autorizada nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 10 de janeiro de 2024.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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