| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | Institui no âmbito do poder legislativo municipal de Quatro Barras – Paraná, a procuradoria da mulher e dá providência correlatas. |
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1 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2022 INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS – PARANÁ, A PROCURADORIA DA MULHER E DÁ PROVIDÊNCIA CORRELATAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e a mesa da Câmara promulga a seguinte resolução: PROCURADORIA DA MULHER Art. 1 A Procuradoria da Mulher goza de independência de ação, não sendo vinculada a nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente. Art. 2 A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início de cada Legislatura. § 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. § 2º Na ausência de Vereadoras suficientes para assumir os cargos de Procuradora da Mulher, poderá os cargos serem ocupados por servidoras do quadro da Câmara Municipal, para cumprimento do disposto neste Capítulo. 2 § 3º As Procuradoras Adjuntas serão designadas como Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procurador Titular, nos casos de impedimento ou ausência e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria. § 4º Em caso de vacância do cargo da Vereadora nomeada Procuradora, este(a) será substituída pela Vereadora imediatamente sucessora na ordem designada no parágrafo anterior e será designada nova Procuradora, nos termos do caput. § 5º Em caso de retorno ao cargo de Vereadora licenciada, esta não será, obrigatoriamente, reconduzida à Procuradoria, a não ser por Ato da Presidência, nos termos do caput deste artigo. Art. 3 Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Quatro Barras e ainda: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher. II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres, programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; III. cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres. IV. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4 Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. 3 Art. 5 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 01 de agosto de 2022. EDUARDO JOSÉ LAGO ANTONIO CEZAR CREPLIVE PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE KAYO AUGUSTUS SANTOS ANDERSON MENDONÇA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO 4 JUSTIFICATIVCA A Procuradoria da Mulher busca inserir o Legislativo Municipal de forma mais efetiva no debate sobre questões de gênero e na luta pela construção de uma sociedade em que mulheres e homens tenham os mesmos direitos. A intenção é atuar contra todas as formas de discriminação. A tarefa da Procuradoria da Mulher é a luta pela igualdade plena e o enfrentamento da violência contra as cidadãs, a garantia de seus direitos em favor do empoderamento da mulher, que será alcançado com a emancipação individual e a consciência coletiva necessária à superação da dependência social e da dominação politica. Para isso, a Procuradoria busca mecanismos legais e práticos, a fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de vulnerabilidade. Sua pauta se ocupa, de forma sistemática, da luta e do incentivo à participação feminina na política, visando equalizar a representação de gênero nos espaços de decisão do país. Sua missão é zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, criando mecanismos de empoderamento, especialmente, em situações de desigualdade de gênero. Tem como valor o respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos humanos. Por todo o exposto a referida resolução se faz necessária.