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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaInstitui no âmbito do poder legislativo municipal de Quatro Barras – Paraná, a procuradoria da mulher e dá providência correlatas.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE QUATRO 
BARRAS – PARANÁ, A PROCURADORIA DA 
MULHER E DÁ PROVIDÊNCIA 
CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e a mesa da 
Câmara promulga a seguinte resolução: 
PROCURADORIA DA MULHER
Art. 1 A Procuradoria da Mulher goza de independência de ação, não sendo 
vinculada a nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente.
Art. 2 A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da 
Mulher e 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da 
Câmara Municipal, a cada 02 (dois) anos, no início de cada Legislatura.
§ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da 
eleição da Mesa Diretora.
§ 2º Na ausência de Vereadoras suficientes para assumir os cargos de 
Procuradora da Mulher, poderá os cargos serem ocupados por servidoras do 
quadro da Câmara Municipal, para cumprimento do disposto neste Capítulo.
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§ 3º As Procuradoras Adjuntas serão designadas como Primeira e Segunda e, 
nessa ordem, substituirão a Procurador Titular, nos casos de impedimento ou 
ausência e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 4º Em caso de vacância do cargo da Vereadora nomeada Procuradora, este(a) 
será substituída pela Vereadora imediatamente sucessora na ordem designada 
no parágrafo anterior e será designada nova Procuradora, nos termos do caput.
§ 5º Em caso de retorno ao cargo de Vereadora licenciada, esta não será, 
obrigatoriamente, reconduzida à Procuradoria, a não ser por Ato da Presidência, 
nos termos do caput deste artigo. 
Art. 3 Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação efetiva das 
vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal de Quatro Barras 
e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de 
violência e discriminação contra a mulher.
II - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas para as mulheres,
programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre 
homens e mulheres, assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III. cooperar com organismos municipais, estaduais e nacionais, públicos e 
privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
IV. promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e 
discriminação contra a mulher, bem como acerca da representação feminina na 
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às 
Comissões da Câmara Municipal. 
Art. 4 Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher 
terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. 
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Art. 5 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 01 de agosto de 2022.
EDUARDO JOSÉ LAGO ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
KAYO AUGUSTUS SANTOS ANDERSON MENDONÇA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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JUSTIFICATIVCA
A Procuradoria da Mulher busca inserir o Legislativo Municipal de 
forma mais efetiva no debate sobre questões de gênero e na luta pela construção 
de uma sociedade em que mulheres e homens tenham os mesmos direitos. 
A intenção é atuar contra todas as formas de discriminação.
A tarefa da Procuradoria da Mulher é a luta pela igualdade plena e 
o enfrentamento da violência contra as cidadãs, a garantia de seus direitos em 
favor do empoderamento da mulher, que será alcançado com a emancipação 
individual e a consciência coletiva necessária à superação da dependência 
social e da dominação politica.
Para isso, a Procuradoria busca mecanismos legais e práticos, a 
fim de que a mulher tenha efetivo apoio em todas as situações de 
vulnerabilidade.
Sua pauta se ocupa, de forma sistemática, da luta e do incentivo à 
participação feminina na política, visando equalizar a representação de gênero 
nos espaços de decisão do país.
Sua missão é zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da 
mulher, criando mecanismos de empoderamento, especialmente, em situações 
de desigualdade de gênero.
Tem como valor o respeito à dignidade da pessoa humana e à 
diversidade em uma busca permanente pela universalização dos direitos 
humanos.
Por todo o exposto a referida resolução se faz necessária.

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