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materia nº 3/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
native_id703

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000001
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
PREFEITURA
JOIA RARA D
——e— Mp
Ofício nº GQ) /2024/GAB/ISMG Quatro Barras, 31 de janeiro de 2024.
A Sua Excelência Senhor
Câmara Munic É
ANTONIO CEZAR CREPLIVE = a pa sa É
Presidente da Câmara Municipal Comprovante de Protocolo
Quatro Barras/PR Processo nº. BAL A cat
MENSAGEM Nº 103/2024 ash:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) ao
orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.”.
A proposição busca inserir no orçamento do corrente exercício dotação
orçamentária, não prevista no orçamento geral do Município de Quatro Barras, para
suportar as despesas previstas na Lei Municipal nº 834/2013, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 5499/2017, que autoriza o pagamento de auxílio moradia aos
profissionais médicos que integram o Programa Mais Médicos do Governo Federal.
A abertura do crédito dar-se-á por anulação parcial de dotação consignada no
orçamento vigente.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art.
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica:
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a
tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos
reais) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o
exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e
duzentos reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
| 06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços de Saúde — PAB FIXO
3.3.90.9300.00.00.00 | Indenizações e Restituições 24.200,00
POP Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-
Programas Federais
TOTAL 24.200,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante
disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos
oriundos da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
| 06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços de Saúde — PAB FIXO
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 24.200,00
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde-
Programas Federais
61494
TOTAL | 24.200,00
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
D
Me
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de
Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 31 de janeiro de 2024.
e
ii
LO NARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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