| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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000001 MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ PREFEITURA JOIA RARA D ——e— Mp Ofício nº GQ) /2024/GAB/ISMG Quatro Barras, 31 de janeiro de 2024. A Sua Excelência Senhor Câmara Munic É ANTONIO CEZAR CREPLIVE = a pa sa É Presidente da Câmara Municipal Comprovante de Protocolo Quatro Barras/PR Processo nº. BAL A cat MENSAGEM Nº 103/2024 ash: Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.”. A proposição busca inserir no orçamento do corrente exercício dotação orçamentária, não prevista no orçamento geral do Município de Quatro Barras, para suportar as despesas previstas na Lei Municipal nº 834/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5499/2017, que autoriza o pagamento de auxílio moradia aos profissionais médicos que integram o Programa Mais Médicos do Governo Federal. A abertura do crédito dar-se-á por anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica: No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR | 06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços de Saúde — PAB FIXO 3.3.90.9300.00.00.00 | Indenizações e Restituições 24.200,00 POP Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Programas Federais TOTAL 24.200,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, os seguintes recursos oriundos da anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR | 06.001.10.301.0012.2.076 | Ações para Manutenção dos Serviços de Saúde — PAB FIXO 3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 24.200,00 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Programas Federais 61494 TOTAL | 24.200,00 www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA QUAT JOIA RARA MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ D Me Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 31 de janeiro de 2024. e ii LO NARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br