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materia nº 4/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA asa eo PARANÃ
Ofício nº 033/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de janeiro de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº004/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao orçamento geral do
corrente exercício, e dá outras providências.”.
A presente proposta legislativa possui fundamento na alteração do Plano
de Contas das Despesas, oriunda e divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná. A alteração consiste na inclusão de rubrica para o Salário Família para o
exercício financeiro de 2024, sendo a rubrica 3.1.91.08.00.00 destinada aos
contratados pelo Regime Próprio de Previdência Social (Previbarras) — Pessoal
Efetivo. Desta forma, será necessário adequar o Orçamento Municipal para o
registro correto da despesa, a qual encontrava-se previamente prevista no
Orçamento na rubrica “Vencimentos e Vantagens Fixas”. Assim, a abertura do
crédito dar-se-á por anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente.
www.quatrobarras.pr.gov.br
00000!
900002
PREFEITURA
JOIA RARA DO PARANÁ
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art.
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
www.quatrobarras.pr.gov.br
000003
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a
tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil
e cem reais), ao orçamento geral do corrente
exercício, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro
Barras, para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$
5.100,00 (cinco mil e cem reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
03.001.04.122.0002.2.008 | Ações da Secretaria Municipal de Administração, |
Finanças e Planejamento
3.1.91.08.00.00 Salário Família
01000 Recursos Livres 1.000,00
06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde
3.1.91.08.00.00 Salário Família
01303 Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos 300,00
06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da |
Família - PSF
3.1.91.08.00.00 Salário Família
01303 Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos HI 300,00
25.001.12.122.0022.2.029 | Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Educação
3.1.91.08.00.00 Salário Família E!
| 01104 Educação 25% sobre Impostos 1.000,00
25.002.12.365.0018.2.039 | Ações para Manutenção da Educação Infantil
3.1.91.08.00.00 Salário Família
01103 Educação 5% s/ Transferências Constitucionais 1.000,00
25.003.12.361.0017.2.034 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.91.08.00.00 Salário Família
01104 Educação 25% sobre Impostos 500,00
25.004.12.361.0017.2.101 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental — |
www.quatrobarras.pr.gov.br
QUAT.
PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
JOIA
RARA D
Ms
000005
EUNDEB 30%
3.1.91.08.00.00
Salário Família
01102 |
Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF
1.000,00
TOTAL
5.100,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, a anulação parcial das dotações a seguir:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
03.001.04.122.0002.2.008 | Ações da Secretaria Municipal de Administração, [ia
Finanças e Planejamento 1
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
01000 (6) Recursos Livres 1.000,00
06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de
Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
01303 (216) Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos 300,00 |
06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da
Família - PSF
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
01303 (285) Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos 300,00
25.001.12.122.0022.2.029 | Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Educação
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil |
01104 (593) Educação 25% sobre Impostos 1.000,00
25.002.12.365.0018.2.039 | Ações para Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil |
01103 (615) Educação 5% s/ Transferências Constitucionais 1.000,00 |
25.003.12.361.0017.2.034 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
| 01104 (640) Educação 25% sobre Impostos | 500,00
25.004.12.361.0017.2.101 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental —
FUNDEB 30%
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
01102 (679) Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 1.000,00
TOTAL 5.100,00
www.quatrobarras.pr.gov.br
000006
JOIA RARA DO PARANÁ
Art. 3º Para fins de compatibilização, ficam autorizados no Plano Plurianual, e no
Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações
autorizadas nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 31 de janeiro de 2024.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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