| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA asa eo PARANÃ Ofício nº 033/2024/GAB/SMG Quatro Barras, 31 de janeiro de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº004/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.”. A presente proposta legislativa possui fundamento na alteração do Plano de Contas das Despesas, oriunda e divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A alteração consiste na inclusão de rubrica para o Salário Família para o exercício financeiro de 2024, sendo a rubrica 3.1.91.08.00.00 destinada aos contratados pelo Regime Próprio de Previdência Social (Previbarras) — Pessoal Efetivo. Desta forma, será necessário adequar o Orçamento Municipal para o registro correto da despesa, a qual encontrava-se previamente prevista no Orçamento na rubrica “Vencimentos e Vantagens Fixas”. Assim, a abertura do crédito dar-se-á por anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente. www.quatrobarras.pr.gov.br 00000! 900002 PREFEITURA JOIA RARA DO PARANÁ Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; III - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: www.quatrobarras.pr.gov.br 000003 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 03.001.04.122.0002.2.008 | Ações da Secretaria Municipal de Administração, | Finanças e Planejamento 3.1.91.08.00.00 Salário Família 01000 Recursos Livres 1.000,00 06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.91.08.00.00 Salário Família 01303 Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos 300,00 06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da | Família - PSF 3.1.91.08.00.00 Salário Família 01303 Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos HI 300,00 25.001.12.122.0022.2.029 | Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Educação 3.1.91.08.00.00 Salário Família E! | 01104 Educação 25% sobre Impostos 1.000,00 25.002.12.365.0018.2.039 | Ações para Manutenção da Educação Infantil 3.1.91.08.00.00 Salário Família 01103 Educação 5% s/ Transferências Constitucionais 1.000,00 25.003.12.361.0017.2.034 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.91.08.00.00 Salário Família 01104 Educação 25% sobre Impostos 500,00 25.004.12.361.0017.2.101 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental — | www.quatrobarras.pr.gov.br QUAT. PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ JOIA RARA D Ms 000005 EUNDEB 30% 3.1.91.08.00.00 Salário Família 01102 | Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 1.000,00 TOTAL 5.100,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial das dotações a seguir: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 03.001.04.122.0002.2.008 | Ações da Secretaria Municipal de Administração, [ia Finanças e Planejamento 1 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 01000 (6) Recursos Livres 1.000,00 06.001.10.122.0022.2.091 | Ações para Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 01303 (216) Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos 300,00 | 06.001.10.301.0012.2.080 | Ações para Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 01303 (285) Saúde percentual vinculado s/ Receita de impostos 300,00 25.001.12.122.0022.2.029 | Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Educação 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 01104 (593) Educação 25% sobre Impostos 1.000,00 25.002.12.365.0018.2.039 | Ações para Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 01103 (615) Educação 5% s/ Transferências Constitucionais 1.000,00 | 25.003.12.361.0017.2.034 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil | 01104 (640) Educação 25% sobre Impostos | 500,00 25.004.12.361.0017.2.101 | Ações para Manutenção do Ensino Fundamental — FUNDEB 30% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 01102 (679) Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 1.000,00 TOTAL 5.100,00 www.quatrobarras.pr.gov.br 000006 JOIA RARA DO PARANÁ Art. 3º Para fins de compatibilização, ficam autorizados no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 31 de janeiro de 2024. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br