| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Altera o caput dos artigos 16 e 18 da Lei nº 691/2011 que "Institui o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Quatro Barras", e dá outras providências. |
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000001 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS em RODO, no21 E io EarrPROJETO DE LEI Nº 06/2024 nd âma omprovante de puta, ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 16 E 18 DA LEI Nº À 691/2011 QUE, “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA — MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. sal de Qua ra Municipal de tive rocesso nº A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o caput do artigo 16 da Lei Municipal nº 691/2011, para que passe a vigorar com a seguinte redação: O avanço Horizontal de uma Referência de Vencimento para outra dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei e far-se- á a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo, servindo como cômputo os 3 (três) primeiros anos de estágio probatório para o ingresso Art. 2º. Altera o caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 691/2011, para que passe a vigorar com a seguinte redação: O avanço Vertical de um Nível de Vencimento para outro dar-se-á dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente, sendo concedido a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo e em nível imediatamente abaixo do qual o servidor esteja enquadrado na sua referência horizontal; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não sendo devido o protocolo de requerimento de benefícios retfgativos. Câmara Mú icipal defQuatro Barras, em 07 de reiro de £024/ +—VA=€ V) sd UL - As A ANTONIO CEZAR p DUARDO/ JOSE LAGO ICE- ESIDENTE Atltason refislsuca LUCIN ES DA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006. CNPJ 02.177.287/0001-55 E-mail: contato(O camaraquatrobarras.pr.gov.br 000002 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS JUSTIFICATIVA Consabido que a aprimoração das leis é objeto de perseguição constante por parte do Poder Legislativo, isto em homenagem aos princípios que regem a Administração Pública, estes insculpidos no caput do artigo 37 de nossa Constituição Federal. Assim, o presente Projeto de Lei, em especial observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tem como objetivo valorizar o Servidor Público, o qual possui como função precipua: servir à comunidade, buscando atender as necessidades de forma justa e imparcial. Assim, agindo na esteira deste princípio, o Servidor Público é aquele que deve primar pelo compromisso com a ética e transparência, agindo de acordo com as normas da Administração. E para que permaneça hígido neste princípio, a valorização do seu mister é essencial. Desta forma, requer-se aos Nobres Edis o apoio integral para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal dê Quatro Barras, em 07 de fevereiro de 2024. ANTONIO GEZA REPLIVE EDUARDO JOSÉ LAGO Ê VICE-PRESIDENTE Cadtason Alstlica LUCINEIA SILVA 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006. CNPJ 02.177.287/0001-55 E-mail: contato camaraquatrobarras.pr.gov.br A 0003 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS is DEPARTAMENTO JURÍDICO PARECER nº 08/2024 Processo nº 99/2024 Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Executiva sob nº 06/2024 o qual altera o caput dos artigos 16 e 18 da Lei nº 621/2011, que instituiu o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal. Do bojo do projeto de lei em comento, denota-se que o mesmo visa reduzir de 03 (três) para 02 (dois) anos a progressão do avanço vertical e horizontal, os quais também são conhecidos como mérito e desempenho dentro da administração pública. Consoante se extrai do art. 47, inciso |, do Regimento Interno, é competência da Mesa Executiva a iniciativa de projetos de Lei e de Resolução, que disponham sobre a organização administrativa, criação, extinção, alteração de cargos e fixação de vencimentos e vantagens dos servidores desta Casa de Leis. Ainda, é de competência privativa da Câmara Municipal, conforme art. 15, inciso VII, da Lei Orgânica, dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixar a respectiva remuneração. Portanto, não há vício de iniciativa. CONCLUSÃO Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela ADMISSIBILIDADE jurídica do presente Projeto de Lei. Trata-se, porém, de parecer meramente opinativo, que poderá ou não ser acolhido pelgs nobres vereadores. . issão de Justiça e Redação. Ante o exposto, encaminhe-se à Co Quatro Barras, em 07 de março de 2)24. OÃO GREPLIVE NETO Assessor Julídico da Presidência OAB/PR Nº 105.706 Rua 25 de Janeiro. 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006. 000004 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Lei 06/2024 de autoria da Mesa, “institui o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho de servidores da câmara municipal de quatro barras”, e dá outras providencias.” o qual opinando ao final, pela admissibilidade. 08 de março de 2024 frisson dista Presidente atue SANTOS Membro cuspRABoRcdES CORDEIRO Membro Avenida 25 de Janeiro, 448 — e CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: CNPJ 02.1 77 287/0001-55