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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaAltera o caput dos artigos 16 e 18 da Lei nº 691/2011 que "Institui o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Quatro Barras", e dá outras providências.
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000001
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
em
RODO, no21
E
io EarrPROJETO DE LEI Nº 06/2024 nd
âma
omprovante de puta, ALTERA O CAPUT DOS ARTIGOS 16 E 18 DA LEI Nº
À 691/2011 QUE, “INSTITUI O PLANO DE CARGOS,
VENCIMENTOS, CARREIRA E AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA
— MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS”, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
sal de Qua
ra Municipal de tive
rocesso nº
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria da Mesa
Diretora, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do artigo 16 da Lei Municipal nº 691/2011, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
O avanço Horizontal de uma Referência de Vencimento para outra dar-se-á
dentro das condições do Plano de Carreira de que trata a presente Lei e far-se-
á a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo, servindo como cômputo
os 3 (três) primeiros anos de estágio probatório para o ingresso
Art. 2º. Altera o caput do artigo 18 da Lei Municipal nº 691/2011, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
O avanço Vertical de um Nível de Vencimento para outro dar-se-á dentro das
condições do Plano de Carreira de que trata a presente, sendo concedido a
cada 2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo e em nível imediatamente
abaixo do qual o servidor esteja enquadrado na sua referência horizontal;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não sendo devido o protocolo
de requerimento de benefícios retfgativos.
Câmara Mú icipal defQuatro Barras, em 07 de reiro de £024/
+—VA=€ V)
sd UL - As A
ANTONIO CEZAR p DUARDO/ JOSE LAGO
ICE-
ESIDENTE
Atltason refislsuca LUCIN ES DA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006.
CNPJ 02.177.287/0001-55 E-mail: contato(O camaraquatrobarras.pr.gov.br
000002
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
JUSTIFICATIVA
Consabido que a aprimoração das leis é objeto de perseguição constante
por parte do Poder Legislativo, isto em homenagem aos princípios que regem a
Administração Pública, estes insculpidos no caput do artigo 37 de nossa Constituição
Federal.
Assim, o presente Projeto de Lei, em especial observância aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, tem como objetivo
valorizar o Servidor Público, o qual possui como função precipua: servir à comunidade,
buscando atender as necessidades de forma justa e imparcial.
Assim, agindo na esteira deste princípio, o Servidor Público é aquele que
deve primar pelo compromisso com a ética e transparência, agindo de acordo com as
normas da Administração. E para que permaneça hígido neste princípio, a valorização
do seu mister é essencial.
Desta forma, requer-se aos Nobres Edis o apoio integral para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal dê Quatro Barras, em 07 de fevereiro de 2024.
ANTONIO GEZA REPLIVE EDUARDO JOSÉ LAGO
Ê VICE-PRESIDENTE
Cadtason Alstlica LUCINEIA SILVA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006.
CNPJ 02.177.287/0001-55 E-mail: contato camaraquatrobarras.pr.gov.br
A 0003
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS is
DEPARTAMENTO JURÍDICO
PARECER nº 08/2024
Processo nº 99/2024
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Executiva sob nº 06/2024 o qual altera o
caput dos artigos 16 e 18 da Lei nº 621/2011, que instituiu o plano de cargos, vencimentos, carreira e
avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal.
Do bojo do projeto de lei em comento, denota-se que o mesmo visa reduzir de 03 (três)
para 02 (dois) anos a progressão do avanço vertical e horizontal, os quais também são conhecidos
como mérito e desempenho dentro da administração pública.
Consoante se extrai do art. 47, inciso |, do Regimento Interno, é competência da Mesa
Executiva a iniciativa de projetos de Lei e de Resolução, que disponham sobre a organização
administrativa, criação, extinção, alteração de cargos e fixação de vencimentos e vantagens dos
servidores desta Casa de Leis.
Ainda, é de competência privativa da Câmara Municipal, conforme art. 15, inciso VII, da
Lei Orgânica, dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e fixar a respectiva remuneração.
Portanto, não há vício de iniciativa.
CONCLUSÃO
Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela
ADMISSIBILIDADE jurídica do presente Projeto de Lei. Trata-se, porém, de parecer meramente
opinativo, que poderá ou não ser acolhido pelgs nobres vereadores. .
issão de Justiça e Redação.
Ante o exposto, encaminhe-se à Co
Quatro Barras, em 07 de março de 2)24.
OÃO GREPLIVE NETO
Assessor Julídico da Presidência
OAB/PR Nº 105.706
Rua 25 de Janeiro. 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006.
000004
Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se
a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do
Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo
Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Lei
06/2024 de autoria da Mesa, “institui o plano de cargos, vencimentos, carreira e
avaliação de desempenho de servidores da câmara municipal de quatro barras”, e
dá outras providencias.” o qual opinando ao final, pela admissibilidade.
08 de março de 2024
frisson dista
Presidente
atue SANTOS
Membro
cuspRABoRcdES CORDEIRO
Membro
Avenida 25 de Janeiro, 448 — e CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail:
CNPJ 02.1 77 287/0001-55

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