| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações remetidas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 08/2024 Dispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações remetidas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo: I - a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente; II - medidas adotadas para realizar o solicitado; III - solução efetivamente dada; IV – data da finalização do solicitado; V – em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal: a) mencionar o motivo; b) citar a provável data da concretização; c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este ato. Art. 2º Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as Indicações. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 18 de janeiro de 2024 Kayo Augustus Santos Vereador JUSTIFICATIVA O projeto de Lei apresentado tem como objetivo dar um retorno à população sobre as Indicações, de autoria dos Vereadores e encaminhadas ao Poder Executivo Municipal, uma vez que os munícipes remetem as demandas aos Vereadores, que por sua vez as encaminham ao Poder Executivo Municipal. Hoje, conforme legislação vigente, o Poder Executivo Municipal tem a obrigação apenas de dar resposta aos Pedidos de Informação, porém as Indicações são também de suma importância, uma vez que, por meio destas matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são destonadas melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas. Neste sentido, as pessoas querem e tem o direito de obterem resposta e/ou informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores Vereadores. Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao cidadão que encaminhou determinada demanda. Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.