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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaDispõe sobre o envio de informações à Câmara de Vereadores sobre as Indicações remetidas ao Poder Executivo Municipal e dá outras providencias.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 08/2024
Dispõe sobre o envio de informações à 
Câmara de Vereadores sobre as 
Indicações remetidas ao Poder 
Executivo Municipal e dá outras 
providencias. 
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de 
autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
Seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal informará à Câmara de Vereadores 
sobre o encaminhamento dado às Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo 
Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, 
no mínimo:
I - a data do encaminhamento à Secretaria ou ao setor competente;
II - medidas adotadas para realizar o solicitado; 
III - solução efetivamente dada; 
IV – data da finalização do solicitado;
V – em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da 
informação a ser enviada ao Poder Legislativo Municipal:
a) mencionar o motivo; 
b) citar a provável data da concretização; 
c) quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, justificar este 
ato.
Art. 2º Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis 
por mais 15 (quinze) dias para que o Poder Executivo Municipal encaminhe as 
informações sobre as Indicações.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 18 de janeiro de 2024
Kayo Augustus Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei apresentado tem como objetivo dar um retorno à 
população sobre as Indicações, de autoria dos Vereadores e encaminhadas ao 
Poder Executivo Municipal, uma vez que os munícipes remetem as demandas 
aos Vereadores, que por sua vez as encaminham ao Poder Executivo Municipal. 
Hoje, conforme legislação vigente, o Poder Executivo Municipal tem a 
obrigação apenas de dar resposta aos Pedidos de Informação, porém as 
Indicações são também de suma importância, uma vez que, por meio destas 
matérias, ocorre o diálogo com os cidadãos e, sobretudo, são destonadas
melhorias e soluções atinentes a serviços e obras públicas.
Neste sentido, as pessoas querem e tem o direito de obterem resposta 
e/ou informações sobre uma demanda por elas encaminhada aos senhores 
Vereadores. Com as informações prestadas pelo Poder Executivo Municipal, há 
condições de serem dados esclarecimentos e orientações mais precisas ao 
cidadão que encaminhou determinada demanda.
Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a 
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.
 

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