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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatro Barras a ‘Semana Municipal de Conscientização do Uso da Internet por Crianças’, e dá outras providências.
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 09/2024.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Quatro Barras a ‘Semana Municipal de
Conscientização do Uso da Internet por Crianças’, e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Quatro Barras “Semana Municipal de Conscientização do Uso da Internet por 
Crianças”, a ser realizada, anualmente, em data a ser designada pelo Poder 
Executivo ou pela secretaria competente, com o intuito de conscientizar a 
sociedade acerca da necessidade do controle, pelas famílias, do conteúdo 
oferecido para crianças na internet.
Art. 2º Serão objeto das ações de conscientização a abordagem dos seguintes 
temas, conforme matéria elaborada pela Sociedade Brasileira de Pediatria:
I - o tempo de uso diário ou a duração total/dia do uso de tecnologia digital que deve 
ser limitado e proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento cerebral￾mental cognitivo-psicossocial das crianças e adolescentes;
II - desencorajar, evitar e até proibir a exposição passiva em frente às telas digitais, 
com exposição dos conteúdos inapropriados de filmes e vídeos, para crianças com 
menos de 2 (dois) anos, principalmente durante as horas das refeições ou no 
período de uma ou duas horas antes de dormir;
III - limitar o tempo de exposição às mídias ao máximo de uma hora por dia, para 
crianças entre 2 (dois) a 5(cinco) anos de idade. Crianças entre 0 (zero) a 10 (dez) 
anos não devem fazer uso de televisão ou computador nos seus próprios quartos;
IV - adolescentes não devem ficar isolados nos seus quartos ou ultrapassar suas 
horas saudáveis de sono às noites (8-9horas/noite/fases de crescimento e 
desenvolvimento cerebral e mental);
V - estimular atividade física diária por uma hora;
VI - crianças menores de 6 (seis) anos precisam ser mais protegidas da violência 
virtual, pois não conseguem separar a fantasia da realidade. Jogos online com 
cenas de tiroteios com mortes ou desastres que ganhem pontos de recompensa 
como tema principal, não são apropriados em qualquer idade, pois banalizam a 
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violência como sendo aceita para a resolução de conflitos, sem expor a dor ou 
sofrimento causado às vítimas.
VII - estabelecer limites de horários e mediar o uso com a presença dos pais para 
ajudar na compreensão das imagens;
VIII - equilibrar as horas de jogos online com atividades esportivas, brincadeiras, 
exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza;
IX - conversar sobre as regras de uso da Internet, configurações para segurança e 
privacidade e sobre nunca compartilhar senhas, fotos ou informações pessoais ou 
se expor através da utilização da webcam com pessoas desconhecidas, nem postar 
fotos íntimas ou nudez, mesmo com ou para pessoas conhecidas em redes sociais;
X - monitorar os sites/programas/aplicativos/filmes/vídeos que crianças e 
adolescentes estão acessando/visitando/trocando mensagens, sobretudo em redes 
sociais;
XI - manter os computadores e os dispositivos móveis em locais seguros, e ao 
alcance das responsabilidades dos pais (na sala) ou das escolas (durante o período 
de aulas);
XII - usar antivírus, antispam, antimalware e softwares atualizados ou programas 
que servem de filtros de segurança e monitoramento para palavras ou categorias 
ou sites;
XIII - aprender/ensinar a bloquear mensagens ofensivas ou inapropriadas, redes de 
ódio, violência ou intolerância ou vídeos com conteúdo sexuais e como denunciar 
cyberbullying em helplines, ou através da SAFERNET, ou disque denúncia no 
telefone 100;
XIV - conversar sobre valores familiares e regras de proteção social para o uso 
saudável, crítico, construtivo e pró-social das tecnologias usando a ética de não 
postar qualquer mensagem de desrespeito, discriminação, intolerância ou ódio;
XV - desconectar, dialogar, aproveitar oportunidades aos finais de semana e 
durante as férias para conviver com a família, com amigos e dividir momentos de 
prazer sem o uso da tecnologia, mas com afeto e alegria.
Art. 3º Este evento poderá contar com atividades ser realizado em parques ou 
praças públicas da cidade conforme incisos a seguir;
I - atividades de fomento à prática de brincar;
II - oficinas de resgate a brincadeiras antigas, promovendo o encontro intercultural 
e intergeracional;
III - brincadeiras com a participação das crianças e dos pais se houver a 
possibilidade, para o fortalecimento de vínculos sociais e de comunicação;
IV - oficinas de brincadeiras, música, artes, dança, músicas e conto de histórias;
V - qualquer outra atividade afim para a criança e jovens brincarem.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se necessárias, correrão 
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por conta de dotação própria do orçamento.
Art. 5º As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração 
pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais, que se 
dedicam à promoção do brincar ou ainda parcerias com o comercio local para 
realização do evento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Quatro Barras, 14 de Fevereiro de 2024. 
KAYO AUGUSTUS SANTOS 
Vereador
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA 
Diante do atual cenário, onde com cada vez mais frequência, o contato com 
o uso da rede muncidal de computadores acontece de forma precoce e desasistida, 
a instituição da "Semana Municipal de Conscientização do Uso da Internet por 
Crianças" é de extrema importância.
O número de crianças e adolescentes do país com acesso à internet cresceu 
enos ultimos anos, apontou a pesquisa TIC Kids Online Brasil, do Comitê Gestor 
da Internet no Brasil (CGI.br). O estudo, conduzido pelo Centro Regional de 
Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo 
de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), apontou que 93% das 
crianças e adolescentes do país entre 9 e 17 anos são usuárias de internet, o que 
corresponde a cerca de 22,3 milhões de pessoas conectadas nessa faixa etária. 
A internet é uma ferramenta poderosa, mas também apresenta riscos 
significativos para as crianças, como exposição a conteúdo inadequado, previsões 
online e cyberbullying.
A criação da semana de conscientização visa educar as crianças sobre como 
considerar e evitar esses perigos, protegendo sua segurança online.
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda que crianças menores de 2 
anos não usem telas. As que têm entre 2 e 5 devem usá-las, no máximo, uma hora 
por dia. De 6 a 10 anos, até duas horas diárias. Uma preocupação que também 
chega às escolas.
A rápida expansão da internet e da tecnologia tem permitido que crianças 
acessem dispositivos eletrônicos desde uma idade cada vez mais precoce. No 
entanto, muitas vezes esse acesso ocorre de maneira desordenada e 
desinformada, expondo nossos jovens a riscos significativos online.
Nestes termos, submete-se o Projeto de Lei ora apresentado à apreciação
desta Casa de Leis, por sua importância e alcance social, na certeza de que após 
o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

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