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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-08
Ementa• Dispõe sobre a eleição de renovação da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024 da Câmara Municipal de Quatro Barras, estado do Paraná.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO 05/2022
DISPÕE SOBRE A ELEIÇÃO DE RENOVAÇÃO DA 
MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO 2023/2024 DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, 
ESTADO DO PARANÁ.
Considerando que o Regimento Interno desta Casa não dispõe das regras para eleição de 
renovação da Mesa Diretiva;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal não dispõe das regras para eleição de 
renovação da Mesa Diretiva;
Considerando que o § 3º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal declara que a eleição para 
a renovação deverá se realizar obrigatoriamente até a última Sessão Ordinária Legislativa.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de 
autoria da Mesa Diretiva e eu, Eduardo José Lago, Presidente da Câmara Municipal 
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica estipulado o dia 22 de agosto de 2022, antes do término da Reunião 
Ordinária, que inicia as 18 (dezoito) horas, para ocorrer a eleição de renovação da 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, qual 
mandato iniciará dia 1º de janeiro de 2023 e findará em 31 de dezembro de 2024, 
período estabelecido no § 2º do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Conforme § 3º, do Artigo 22, da Lei Orgânica Municipal, a Mesa eleita 
ficará automaticamente empossada em 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º - As Chapas que manifestem seu interesse em concorrer da Eleição, deverão 
protocolar a inscrição até o dia 22 de agosto de 2022, no protocolo geral desta 
Casa de Leis até às 17h00min.
§ 1º – As chapas que forem protocolizadas fora da data e hora estipulada no caput do 
artigo, serão consideradas inválidas.
§ 2º - As Chapas deverão ser protocoladas devidamente preenchidas com os nomes dos 
Vereadores e seus respectivos cargos, conforme Artigo 28 do Regimento Interno 
desta Casa, constando com as assinaturas de todos os Membros.
§ 3º - No caso de possuir duas chapas protocoladas, e que possuam em sua composição 
algum membro em comum, será validada a que primeiro foi protocolada, ficando a 
segunda invalidada.
Art. 3º - A Eleição ocorrerá com votação fechada e ficará aprovada a chapa que obtiver 
votos da maioria absoluta, conforme disposto no Artigo 23, §2° do Regimento 
interno.
Art. 4º - Qualquer caso omisso referente a eleição para renovação da Mesa para o Biênio 
2023/2024, que não esteja previsto nesta Resolução, na Lei Orgânica Municipal e 
no Regimento Interno, poderá ser estabelecido através de Portaria pela Mesa da 
Câmara.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Poder Legislativo Municipal, 08 de agosto de 2022.
EDUARDO JOSÉ LAGO ANTONIO CEZAR CREPLIVE
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
KAYO AUGUSTUS SANTOS ANDERSON MENDONÇA
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
 

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