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materia nº 27/2022

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 982/2016 Consolidando o Anexo I – Quadro de Agentes de Combate às Endemias, e Altera o Anexo I - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde da Lei Municipal nº 595/2010, dá outras providências.
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PREFEITURA
QUAT,
JOIA RARA DO PARANÃ
MUNICIPAL
Ofício nº 0241/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 08 de agosto de 2022.
Câmara municipal de Quatro Barras
A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo
Ê : Ed
EDUARDO JOSE LAGO processo nº Ze.
Presidente da Câmara Municipal pata O? - OP: Todé
Quatro Barras/PR
Assinatura
MENSAGEM Nº 027/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que possui como escopo “Altera a Lei Municipal nº 982/2016 consolidando o
Anexo | - Quadro de Agentes de Combate às Endemias, e altera o Anexo | - Quadro de
Agentes Comunitários de Saúde da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa o atendimento das normas editadas em âmbito
federal acerca dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, em especial a Emenda Constitucional n. 120/2022 de 05 de maio de 2022 e
das Portarias do Ministério da Saúde n. 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos
salariais que passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias.
1 - Quanto ao art. 1º do Projeto de lei, este visa adequar e atualizar, conforme
dispõe a legislação federal, o piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate
às Endemias.
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA D
E Mo
MUNICIPAL
O PARANÁ
Tal situação vem imposta através do art. 9º-A inserido na Lei 11350/2006 no
ano de 2018:
Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do
qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não
poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para
a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº
12.994, de 2014)
º O pise-salarial pro
8 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor
de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais,
obedecido o seguinte escalonamento: (Redação dada pela lei nº
13.708, de 2018)
|- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de
2019; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de
2020; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
Ill - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro
de 2021. (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018)
O município desde março do ano de 2020 passou a contar com dois
profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE). O salário dessa categoria seguiu
o aparato imposto pelo Governo Federal, inclusive possuindo remuneração acima dos
parâmetros fixados:
caiam mca ctmas bau
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA DO PARANÁ
— Mo -—
MUNICIPAL
Valor Piso
no recebido | mínimo
2019 | 1.369,94 | 1.250, 00]
E 2020 | 1.431,31 |1.400, a
Por sua vez, no ano de 2021, o índice concedido através da revisão geral
anual (5,45%) não alcançou os patamares mínimos federais. Mesmo assim, o município
não deixou de dar atendimento e para o ano de 2022 também concederá atendimento à
lei federal que determina:
Art. 9-A
8 5º O piso salarial de que trata o 8 1º deste artigo será reajustado,
anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022.
Desta forma, para os anos de 2021 e 2022 temos os seguintes valores:
Valor Valor
Ano Piso mínimo
reajustado recebido
2021 1.509,32 | 1.550,00 | 1.550,00
2022 | 1.707,48 Art. 9-A 8 5º | 1.707,48
Já, em 05 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº
120/2022 que alterou a Constituição Federal no art. 198, concedendo-se destaque ao 8
9º:
Art. 198...
8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois)
calcio ma comes Eau
PREFEITURA
MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÃ
Mo
salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal.
Através de referida emenda o valor do piso do ACEs passou a ser de R$
2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais).
O valor de salário do ACE é o mesmo já pago ao Agente Comunitário de
Saúde — visto que ambas as categorias são regulamentadas na Lei Federal nº
11350/2006 - e atende à legislação e ao repasse feito pelo Governo Federal ao
Município.
2 — Quanto ao art. 2º do projeto de lei, este visa adequação do vencimento
dos Agentes Comunitários de Saúde a Emenda Constitucional nº 120/2022, promulgada
em 05 de maio de 2022, também alçando-o ao valor de R$ 2.424,00 (dois mil,
quatrocentos e vinte e quatro reais).
3 — No parágrafo único dos arts. 1 e 2 observa-se a vigência imposta ao novo
piso salarial. Tal vigência atende ao estabelecido nas Portarias do Ministério da Saúde,
e que permitiram a edição deste projeto de lei, tal qual orientado pela Confederação
Nacional dos Municípios através do link:
https:/Avww.cnm.org.br/comunicacao/noticias/pagamento-do-piso-dos-agentes-
comunitarios-de-saude-so-deve-ocorrer-apos-edicao-de-nova-portaria-orienta-cnm.
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa
das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária;
ca mcnbumia num um tas bass
PREFEITURA
MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÃ
Mo o
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e
aposentadoria;
Ainda, a matéria obteve acompanhamento tão logo editada a Emenda
Constitucional, resultando no Processo Administrativo nº 7248/2022, autuado em 11 de
maio de 2022 e Parecer Jurídico nº 173/2022, do qual efetua-se destaque:
“que, quanto ao requerimento de pagamento no novo
vencimento dos ACS e ACE de parte do SINDACS às fis.
02/03 - verso destes autos de Processo Administrativo, o
Município somente poderá dar cumprimento a Emenda
Constitucional no 120/22 (novo piso salarial da categoria,
aposentadoria especial e adicional de insalubridade) a partir
da Publicação da Portaria do Ministério da Saúde e o efetivo
repasse dos respectivos valores na conta do Fundo Municipal
de Saúde do Município de Quatro Barras, inclusive com a
edição de Lei Municipal prevendo tais situações.”
Neste momento, assim, considerando que foram editadas as Portarias de
regulamentação pelo Governo Federal; considerando o efetivo repasse e ingresso dos
valores em conta municipal; considerando o transcurso do recesso parlamentar e a
retomada do trabalho das comissões e sessões plenárias pelo Poder Legislativo, busca-
se a regulamentação da matéria em lei.
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO Assinado de forma digital por
LORENO BERNARDO
TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987
Dados: 2022.08.08 14:26:37
987 0300"
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
PREFEITURA
QUAT,
JOIA RAR
MUNICIPAL
A DO PARANÁ
Mo
PROJETO DE LEI Nº 027
Altera a Lei Municipal nº 982/2016 consolidando o
Anexo | — Quadro de Agentes de Combate às
Endemias, e altera o Anexo | —- Quadro de Agentes
Comunitários de Saúde da Lei Municipal nº 595/2010,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera o Anexo | — Quadro de Agentes de Combate às Endemias - da Lei
Municipal nº 982/2016, para que passe a vigorar consolidando e ratificando os valores
fixados no Município de Quatro Barras em atendimento ao piso salarial profissional
nacional dos Agente de Combate às Endemias estabelecido pelos $$ 1º e 5º do art.
9º-A da Lei Federal nº 11350/2006:
“Anexo | - Quadro de Agentes de Combate às Endemias
QUANTIDADE DE VAGAS: 07
Carga horária semanal: 40h
Aplicação do percentual das Leis Valor
Valor devido no Municipal de Revisão Geral Anual à
Ano : i à x 7 devido
ano/período anterior (R$) e/ou piso salarial profissional (R$)
[Eus nacional
2017 1.198,67 6,58% — uz)
[ 2018 | 1.277,54 2,94% 1.315,10
2019 1.315,10 4,17% 1.369,94
2020 1.369,94 4,48% 1.431,31]
2021 | — 1.431,31 | 5,45% 1.509,32
piso salarial profissional nacional - Art.
2021 º-A, Ill da Lei Federal nº 11350/2006 | 1.550,00
2022 1.550,00] 10,16% 1.707,48
2022 |1.707,48 de 01/01/2022 a|O vencimento dos agentes de combate | 2.424,00
data estabelecida pela|às endemias será de 2 (dois) salários
Emenda Constitucional nº|mínimos, repassados pela União ao
120, de 05 de maio de 2022 |Município, nos termos da Emenda
Constitucional nº 120/2022, de 05 de
maio de 2022.
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Mo -
Salário: O vencimento dos agentes comunitários de saúde será de 2 (dois) salários
mínimos, repassados pela União ao Município, nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, de 05 de maio de 2022"
Parágrafo Único. O valor do vencimento estabelecido pela Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, terá vigência a partir da data estabelecida na referida
Emenda Constitucional, cujo recurso é repassado pela União ao Município.
Para o ano de 2022
Art. 2º Altera o Salário constante do Anexo | - Quadro de Agentes Comunitários de
Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, atendendo ao Piso Salarial fixado pela Emenda
Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022:
"ANEXO | - Quadro De Agentes Comunitários de Saúde
T Aplicação do percentual das Leis
Valor devido no Municipal de Revisão Geral Anual Vala %
Ano á a E à devido
ano/período anterior (R$) e/ou piso salarial profissional (R$
nacional )
[2022 |1.707,48 de 01/01/2022 alO vencimento dos Agentes 2424,00|
data estabelecida pela| Comunitários de Saúde será de 2 (dois)
Emenda Constitucional nº|salários mínimos, repassados pela
120, de 05 de maio de 2022 | União ao Município, nos termos da
Emenda Constitucional nº 120/2022, de
05 de maio de 2022.
dt
Salário: O vencimento dos agentes comunitários de saúde será de 2 (dois) salários
mínimos, repassados pela União ao Município, nos termos da Emenda Constitucional
nº 120/2022, de 05 de maio de 2022.”
Parágrafo Único. O valor do vencimento estabelecido pela Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, terá vigência a partir da data estabelecida na referida
Emenda Constitucional, cujo recurso é repassado pela União ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LORENO BERNARDO | assinado de forma digital por
Quatro Barras (PR), 05 de agosto de 2022. TOLARDO:574649529 !eNO BERARDO
87 Dados: 2022.08.08 14:29:06 -03'00'
Loreno Bernardo Tolardo
Prefeito Municipal
Wwww.quatrobarras.pr.gov.br

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