| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 982/2016 Consolidando o Anexo I – Quadro de Agentes de Combate às Endemias, e Altera o Anexo I - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde da Lei Municipal nº 595/2010, dá outras providências. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7
PREFEITURA QUAT, JOIA RARA DO PARANÃ MUNICIPAL Ofício nº 0241/2022/GAB/SMG Quatro Barras, 08 de agosto de 2022. Câmara municipal de Quatro Barras A Sua Excelência Senhor Comprovante de Protocolo Ê : Ed EDUARDO JOSE LAGO processo nº Ze. Presidente da Câmara Municipal pata O? - OP: Todé Quatro Barras/PR Assinatura MENSAGEM Nº 027/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que possui como escopo “Altera a Lei Municipal nº 982/2016 consolidando o Anexo | - Quadro de Agentes de Combate às Endemias, e altera o Anexo | - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências.” O presente projeto de lei visa o atendimento das normas editadas em âmbito federal acerca dos Agentes Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, em especial a Emenda Constitucional n. 120/2022 de 05 de maio de 2022 e das Portarias do Ministério da Saúde n. 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais que passam a ser de R$ 2.424,00 para as duas categorias. 1 - Quanto ao art. 1º do Projeto de lei, este visa adequar e atualizar, conforme dispõe a legislação federal, o piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às Endemias. PREFEITURA QUAT JOIA RARA D E Mo MUNICIPAL O PARANÁ Tal situação vem imposta através do art. 9º-A inserido na Lei 11350/2006 no ano de 2018: Art. 9º-A. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014) º O pise-salarial pro 8 1º O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: (Redação dada pela lei nº 13.708, de 2018) |- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018) Il - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018) Ill - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. (Incluído pela lei nº 13.708, de 2018) O município desde março do ano de 2020 passou a contar com dois profissionais Agentes de Combate às Endemias (ACE). O salário dessa categoria seguiu o aparato imposto pelo Governo Federal, inclusive possuindo remuneração acima dos parâmetros fixados: caiam mca ctmas bau PREFEITURA QUAT JOIA RARA DO PARANÁ — Mo -— MUNICIPAL Valor Piso no recebido | mínimo 2019 | 1.369,94 | 1.250, 00] E 2020 | 1.431,31 |1.400, a Por sua vez, no ano de 2021, o índice concedido através da revisão geral anual (5,45%) não alcançou os patamares mínimos federais. Mesmo assim, o município não deixou de dar atendimento e para o ano de 2022 também concederá atendimento à lei federal que determina: Art. 9-A 8 5º O piso salarial de que trata o 8 1º deste artigo será reajustado, anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022. Desta forma, para os anos de 2021 e 2022 temos os seguintes valores: Valor Valor Ano Piso mínimo reajustado recebido 2021 1.509,32 | 1.550,00 | 1.550,00 2022 | 1.707,48 Art. 9-A 8 5º | 1.707,48 Já, em 05 de maio de 2022, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 120/2022 que alterou a Constituição Federal no art. 198, concedendo-se destaque ao 8 9º: Art. 198... 8 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) calcio ma comes Eau PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÃ Mo salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal. Através de referida emenda o valor do piso do ACEs passou a ser de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). O valor de salário do ACE é o mesmo já pago ao Agente Comunitário de Saúde — visto que ambas as categorias são regulamentadas na Lei Federal nº 11350/2006 - e atende à legislação e ao repasse feito pelo Governo Federal ao Município. 2 — Quanto ao art. 2º do projeto de lei, este visa adequação do vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde a Emenda Constitucional nº 120/2022, promulgada em 05 de maio de 2022, também alçando-o ao valor de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). 3 — No parágrafo único dos arts. 1 e 2 observa-se a vigência imposta ao novo piso salarial. Tal vigência atende ao estabelecido nas Portarias do Ministério da Saúde, e que permitiram a edição deste projeto de lei, tal qual orientado pela Confederação Nacional dos Municípios através do link: https:/Avww.cnm.org.br/comunicacao/noticias/pagamento-do-piso-dos-agentes- comunitarios-de-saude-so-deve-ocorrer-apos-edicao-de-nova-portaria-orienta-cnm. No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; ca mcnbumia num um tas bass PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÃ Mo o Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, a matéria obteve acompanhamento tão logo editada a Emenda Constitucional, resultando no Processo Administrativo nº 7248/2022, autuado em 11 de maio de 2022 e Parecer Jurídico nº 173/2022, do qual efetua-se destaque: “que, quanto ao requerimento de pagamento no novo vencimento dos ACS e ACE de parte do SINDACS às fis. 02/03 - verso destes autos de Processo Administrativo, o Município somente poderá dar cumprimento a Emenda Constitucional no 120/22 (novo piso salarial da categoria, aposentadoria especial e adicional de insalubridade) a partir da Publicação da Portaria do Ministério da Saúde e o efetivo repasse dos respectivos valores na conta do Fundo Municipal de Saúde do Município de Quatro Barras, inclusive com a edição de Lei Municipal prevendo tais situações.” Neste momento, assim, considerando que foram editadas as Portarias de regulamentação pelo Governo Federal; considerando o efetivo repasse e ingresso dos valores em conta municipal; considerando o transcurso do recesso parlamentar e a retomada do trabalho das comissões e sessões plenárias pelo Poder Legislativo, busca- se a regulamentação da matéria em lei. Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO Assinado de forma digital por LORENO BERNARDO TOLARDO:57464952 TOLARDO:57464952987 Dados: 2022.08.08 14:26:37 987 0300" Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal PREFEITURA QUAT, JOIA RAR MUNICIPAL A DO PARANÁ Mo PROJETO DE LEI Nº 027 Altera a Lei Municipal nº 982/2016 consolidando o Anexo | — Quadro de Agentes de Combate às Endemias, e altera o Anexo | —- Quadro de Agentes Comunitários de Saúde da Lei Municipal nº 595/2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o Anexo | — Quadro de Agentes de Combate às Endemias - da Lei Municipal nº 982/2016, para que passe a vigorar consolidando e ratificando os valores fixados no Município de Quatro Barras em atendimento ao piso salarial profissional nacional dos Agente de Combate às Endemias estabelecido pelos $$ 1º e 5º do art. 9º-A da Lei Federal nº 11350/2006: “Anexo | - Quadro de Agentes de Combate às Endemias QUANTIDADE DE VAGAS: 07 Carga horária semanal: 40h Aplicação do percentual das Leis Valor Valor devido no Municipal de Revisão Geral Anual à Ano : i à x 7 devido ano/período anterior (R$) e/ou piso salarial profissional (R$) [Eus nacional 2017 1.198,67 6,58% — uz) [ 2018 | 1.277,54 2,94% 1.315,10 2019 1.315,10 4,17% 1.369,94 2020 1.369,94 4,48% 1.431,31] 2021 | — 1.431,31 | 5,45% 1.509,32 piso salarial profissional nacional - Art. 2021 º-A, Ill da Lei Federal nº 11350/2006 | 1.550,00 2022 1.550,00] 10,16% 1.707,48 2022 |1.707,48 de 01/01/2022 a|O vencimento dos agentes de combate | 2.424,00 data estabelecida pela|às endemias será de 2 (dois) salários Emenda Constitucional nº|mínimos, repassados pela União ao 120, de 05 de maio de 2022 |Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022. www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATRUBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Mo - Salário: O vencimento dos agentes comunitários de saúde será de 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022" Parágrafo Único. O valor do vencimento estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, terá vigência a partir da data estabelecida na referida Emenda Constitucional, cujo recurso é repassado pela União ao Município. Para o ano de 2022 Art. 2º Altera o Salário constante do Anexo | - Quadro de Agentes Comunitários de Saúde, da Lei Municipal nº 595/2010, atendendo ao Piso Salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022: "ANEXO | - Quadro De Agentes Comunitários de Saúde T Aplicação do percentual das Leis Valor devido no Municipal de Revisão Geral Anual Vala % Ano á a E à devido ano/período anterior (R$) e/ou piso salarial profissional (R$ nacional ) [2022 |1.707,48 de 01/01/2022 alO vencimento dos Agentes 2424,00| data estabelecida pela| Comunitários de Saúde será de 2 (dois) Emenda Constitucional nº|salários mínimos, repassados pela 120, de 05 de maio de 2022 | União ao Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022. dt Salário: O vencimento dos agentes comunitários de saúde será de 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União ao Município, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022.” Parágrafo Único. O valor do vencimento estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, terá vigência a partir da data estabelecida na referida Emenda Constitucional, cujo recurso é repassado pela União ao Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LORENO BERNARDO | assinado de forma digital por Quatro Barras (PR), 05 de agosto de 2022. TOLARDO:574649529 !eNO BERARDO 87 Dados: 2022.08.08 14:29:06 -03'00' Loreno Bernardo Tolardo Prefeito Municipal Wwww.quatrobarras.pr.gov.br