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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaINSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO E O REGIME DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE PEQUENO VULTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS – PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id737

Autoria

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3) Câmara Municipa
ES Quatro Barras Paran
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024
INSTITUI O REGIME DE ADIANTA-
Cámara Municipal de Quatro Barras MENTO E O REGIME DE PAGA-
' vante de Protocolo MENTO DE DESPESAS DE PEQUENO
a pe Ti VULTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MU-
emas NICIPAL DE QUATRO BARRAS - PR E
TT Asura DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da
Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo
a seguinte resolução:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Quatro Barras, a forma de
pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que reger-se-á segundo as
normas legais vigentes que disciplinam a matéria.
Art. 2º O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário ao servidor
vinculado à Administração, Sempre precedida de empenho na dotação própria, para
O fim específico de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo
normal de aplicação, obedecendo aos requisitos estabelecidos pelos arts. 68 e 69
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Os pagamentos a serem efetuados por meio do regime de adiantamento, ora
instituídos, restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei.
Art. 4º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos das
seguintes despesas:
| - com material de consumo;
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vigia, e . Ro
Câmara Municipal
& Quatro Barras >; (
Il - com serviços de terceiros:
Ill - com transportes em geral;
IV - judiciais;
V-com representação eventual:
VI - extraordinária e urgente, cuja realização não permita a tramitação normal:
VII - que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede do Município ou em outro
Município;
VIII - pequenas, desde que sejam de necessidade imediata e devidamente
justificadas;
IX - com veículos de serviços essenciais.
S 1º A utilização do regime de adiantamento pressupõe finalidade pública, de
caráter emergencial e eventual, sem qualquer habitualidade.
8 2º A excepcionalidade de utilização do regime de Adiantamentos não desobriga
o agente público responsável do dever de observar, quando da aplicação do
numerário recebido, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, isonomia e o da aquisição mais vantajosa para a
administração.
CAPÍTULO |
DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS
Art. 5º Os requerimentos/solicitações de adiantamentos serão feitos diretamente ao
chefe do poder legislativo.
S 1º Autorizada, a despesa será empenhada e paga em conta servidor solicitante,
que fica responsável pela adequada guarda e utilização.
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SEE, rã ..s
am) Câmara Municipal
Quatro Barras
8 2º Em caso de roubo, furto, perda ou extravio, o agente responsável pelo
adiantamento deve imediatamente comunicar o ocorrido à instituição financeira e
ao ordenador de despesas, tomando as providências necessárias a obstar o seu
indevido uso.
$ 3º É vedada a utilização do cartão de pagamento na modalidade de saque, exceto
para casos específicos, devendo ser adequadamente justificada a impossibilidade
de realização do pagamento respectivo por meio de crédito à vista.
Art. 6ºDos requerimentos/solicitações de adiantamento constarão,
necessariamente, as seguintes informações:
|- dispositivo legal em que se baseiam ou a autorização da autoridade competente;
Hl - identificação da Categoria Econômica da Despesa (Corrente), Grupo de
Natureza;
ll -da Despesa (Outras Despesas Correntes), Modalidade de Aplicação
(Aplicações Diretas) e Elemento de Despesa Orçamentária (Material de Consumo
ou Outros Serviços de Terceiros);
IV - nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento:
V- dotação orçamentária a ser onerada.
CAPÍTULO Il
DA CONCESSÃO DO ADIANTAMENTO
Art. 7º A concessão do adiantamento deve ser feita, aos Diretores e ao Presidente
da Câmara e será formalizada pela emissão da nota de empenho, conforme
requisição.
Ar. 8º A aplicação correta de recursos do regime de adiantamento é de
responsabilidade do agente que o retirou, sendo vedada a transferência de
responsabilidade ou a sua substituição no adiantamento recebido em seu nome.
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ai A EA
Câmara Municipal
ES Quatro Barras "o,
Art. 9º Não se fará adiantamento para:
| - fins de despesa de capital;
Il - a quem possuir prestação de contas em atraso, pendente ou reprovada:
CAPÍTULO IV
NORMAS DE APLICAÇÃO DE ADIANTAMENTO
Art. 10. O prazo de aplicação dos recursos do adiantamento será de até 180 (cento
e oitenta) dias corridos da data do recebimento do numerário, respeitando o
ano/exercício fiscal.
Parágrafo único. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas de natureza
diversa daquelas para os quais foram autorizados.
Ar. 11.A cada despesa realizada O responsável exigirá o correspondente
comprovante, sempre emitido em nome da Câmara Municipal de Quatro Barras.
$ 1º Os comprovantes das despesas devem conter todas as informações referentes
à boa e regular aplicação dos recursos públicos não sendo admitidos em hipótese
alguma documentos contendo rasuras, emendas, borrões e valor ilegível.
S 2º Cada despesa será convenientemente justificada, esclarecendo-se a razão da
realização, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam
melhor explicar a necessidade da operação.
8 3º Em todo e qualquer documento que vier a integrar a prestação de contas do
Adiantamento, relativo à comprovação de despesa, deverá constar em seu corpo o
Ateste de recebimento do bem ou da prestação do serviço; pelo Servidor que
efetivamente recebeu o produto ou o serviço, tendo ele conhecimento das
condições em que estas foram efetuadas, o qual deve ser aposto no comprovante
original de cada despesa;
Art. 12. O valor do adiantamento a ser concedido deverá respeitar o valor previsto
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qiizo A , 8.
Câmara Municipal
“& Quatro Barras ” '
no 8 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14. 133/2021 e legislação posterior.
CAPÍTULO V
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas, não se
admitindo sua transferência a terceiros.
S 1º Na aplicação do adiantamento serão observadas as condições e finalidades
previstas no ato de sua concessão.
8 2º Os responsáveis por adiantamentos prestarão contas de sua aplicação no
prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da utilização do numerário
previsto no art. 10.
8 3º No mês de dezembro, até o vigésimo dia útil deverão ocorrer todas as
prestações de contas de adiantamentos, independentemente do período de
aplicação não ter expirado.
S 4º Se até o trigésimo dia após o término do prazo previsto no 8 2º deste artigo ou
até o primeiro dia útil após o prazo a que se refere o 8 3º, também deste artigo, não
for realizada a devida prestação de contas de forma regular, o agente público
responsável pelo Adiantamento será considerado em alcance e terá o valor
descontado em folha de pagamento ou, na sua inviabilidade, inscrito em dívida
ativa, promovendo-se contra ele a cobrança executiva, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação penal e estatutária.
An. 14.A prestação de contas do Adiantamento de numerários será
FORMALIZADA mediante apresentação à Diretoria-Geral, pelo agente responsável
pelo adiantamento de numerário, e quando o diretor geral for o agente responsável
pelo adiantamento, a prestação de contas será apresentada ao Presidente da
Câmara.
Art. 15. Ao agente responsável pelo adiantamento de numerário incumbe o dever
de prestar contas, estando também sob seu encargo:
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vbs
Em) Câmara Municipal
E-4 Quatro Barras
| - acompanhar o processo, em todas as suas fases para fins de prestação de
contas ou qualquer outro necessário. suprindo-o sempre que necessário ou quando
solicitado;
Il - proceder com a instrução de dados de todos os documentos comprobatórios
relacionados nos incisos do art. 16, relativos a prestação de contas, atentando-se
à rigorosa ordem lógica e cronológica de acontecimento dos fatos para inclusão dos
documentos.
Art. 16. A prestação de contas do Adiantamento de numerários deverá ser instruída,
obrigatoriamente com documentos digitalizados e/ou em cópias físicas a partir de
suas vias originais, relacionados a seguir:
| - Comprovantes fiscais das despesas realizadas devidamente classificadas,
emitidos em data igual ou posterior à data do crédito em conta, dentro do período
fixado para aplicação, devidamente assinados pelo Agente responsável do
adiantamento e;
Il - Justificativa para a despesa, devendo serem feitas tantas Justificativas quantos
forem os documento fiscais apresentados;
Ill - Comprovante de recolhimento do saldo junto à Tesouraria da Câmara
Municipal, quando houver.
8 1º As vias originais (documento físico) dos comprovantes fiscais, bem como
qualquer outro documento necessário, que tiverem servido de suporte para
instrução do processo de prestação de contas, ficarão sob a guarda do Agente
responsável pelo Adiantamento.
S 2º Finalizada a instrução do processo eletrônico, para fins de comprovação da
entrega da prestação de contas, o responsável pelo Adiantamento o encaminhará
à Diretoria-Geral para a verificação da conformidade.
8 3º Recebido o processo de prestação de contas, pela Diretoria-Geral, esta terá o
prazo máximo de 10 (dez) dias para verificar a conformidade de acordo com os
termos expressos em Lei e após proceder a:
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| Câmara Municipal
Quatro Barras
|- Conclusão do processo de Prestação de Contas, ou:
H - Solicitar a revisão da prestação de contas ao Agente responsável. relacionando
as inconformidades encontradas, direcionando o respectivo expediente ao
responsável pelo Adiantamento, para que providencie a regularização da(s)
inconformidade(s) no prazo de 5 (cinco) dias.
84º Coma aprovação da Prestação de Contas ou, sendo regularizadas todas as
inconformidades, será promovida a homologação com a posterior baixa ou débito
de responsabilidade e, respectivamente a baixa contábil.
Art. 17. Consideram-se não regulares as prestações de contas quando:
| - não apresentadas no prazo regulamentar:
Il - apresentadas com documentação incompleta;
Hll-a documentação apresentada não oferecer condições à comprovação da boa e
regular aplicação do dinheiro público.
CAPÍTULO Vi
RECOLHIMENTO DE SALDO NÃO UTILIZADO
Art. 18. O saldo do adiantamento não utilizado será recolhido junto à Tesouraria
da Câmara Municipal, mediante guia de recolhimento em que constará o nome do
responsável, identificação do adiantamento e respectiva classificação da despesa,
cujo saldo está sendo restituído.
Parágrafo único. No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamentos serão
recolhidos à Tesouraria ou ao órgão equivalente da Administração descentralizada,
até o vigésimo dia útil, independentemente de o período de aplicação não tenha
expirado.
Art. 19. O Regime de adiantamento previsto nesta Lei não dispensa a observação
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vêm,
Cê Câmara Municipal
E
4 Quatro Barras
das normas instituídas para a Lei das Licitações.
Art. 20. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 26 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CEZAR CREPLIVE EDUARDO JOSÉ LAGO
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ABERSON Mairdenta LUCINÉIA ALVES DA SILVA
1º SECRETARIO
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato camaraquatrobarras S.prgov br
CNPJ 02.177 287/0001-55
2º SECRETARIO
Ro
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
DEPARTAMENTO JURÍDICO
PARECER JURÍDICO 04/2024
Processo nº 170/20
Trata-se de Projeto de Resolução autúado sob nº (13/2024, de iniciativa da Mesa
Diretiva, o qual visa instituir “O REGIME DE ADIANTAMENTO E O REGIME DE
PAGAMENTO DE DESPESAS DF PEQUENO VULTO NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUATRO - ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Consoante de verifica do art. 2º do projeto de resolução em comento, o regime de
adiantamento consiste na entrega de valor ao servidor vinculado à administração, cujas
despesas estão elencadas no art, 4º da mesma norma, sendo que tal numerário deve ser
precedido de empenho « dotação propria, com fim específico para realizar despesas que
não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, à luz do art. 68, da Lei n
4320/64.
Às despesas por adiantamento, além das normas internas regulamentares, devom
obedecer dos dispositivos legais que regulam a matéria. No caso do presente Projuto de
Resolução o prazo pa prestação de contas é de até 90 (noventa dias) contados da
utilização do numerário - vide art 11, So.
O artigo 65, da Lei 4320/64, deixa claro que w pagamento por meio de adiantamento
somente deve ser feito em casos excepcionais. O artigo 69 limita em até dois adiantamentos
por servidor, mas mesmo assim não se fará um segundo se o primeiro estiver vencido.
Portanto, quanto a legalidade o presente projeto de resolução preenche todos
5 F k aa 4
's
requisitos, pois é dotado de legitimidade é constitucionalidade.
ro. 448 - Centro — CEP 83320-000 - iduairo Barras = PR — Fone Pax: 367 3006.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
DEPARTAMENTO JURÍDICO
CONCLUSÃG
Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela
viabilidade jurídica do presente Projeto de Resolução. Trata-se, porém, de parecer
meramente opinativo, que poderá ou não ser acolhido pelos nobres vercadoras.
Ante à exposto, encaminhe-se à Comissão de Iustiça e Redação para emissão de
Quatro Barras, em 28 de fev: reiro de 2024,
y
Br -
a Es
CREPLIVE NETO
uridico da Presidência
/PR Nº 05.706
3120-000 Quatro Barras - PR Fone Fax 3671-3006
veia, VA od
Câmara Municipal
Quatro Barras
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se
a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do
Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo
Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Lei
03/2024 de autoria da mesa “Institui o regime de adiantamento e o regime de
pagamento de despesas de pequeno vulto no âmbito da câmara municipal de Quatro
Barras e dá outras providências"o qual opinando ao final, pela vistas do projeto.
08 de março de 2024
AibtRson NENbNcA
Presidente
US SANTOS
Membro
GILSON RODRIGUES CORDEIRO
Membro
Avenida 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail contato(Dcamaraquatrobarras pr gov br
CNPJ 02.177.287/0001-55
R) Câmara Municipal
5 Quatro Barras | Paraná
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se
a COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇAO, sob a presidência do Vereador Anderson
Mendonça e na presença dos vereadores e Membros Kayo Augustus Santos e
Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Resolução 03/2024 que,
Institui o Regime de adiantamento e o regime de pagamento de despesas de
pequeno vulto no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras/PR, e dá outras
providências”, o qual opinando ao final, pela admissibilidade, por dois votos
favoráveis e um voto contrário do vereador Kayo Augustus Santos.
Comissão de Justiça e Redação, 22 de março de 2024
ANDERSON MENDONÇA
Presidente
GILSON RODRIGUES CORDEIRO
Membro
KAYO AUGUSTUS SANTOS
Membro
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras. pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

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