| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | INSTITUI O REGIME DE ADIANTAMENTO E O REGIME DE PAGAMENTO DE DESPESAS DE PEQUENO VULTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS – PR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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3) Câmara Municipa ES Quatro Barras Paran PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2024 INSTITUI O REGIME DE ADIANTA- Cámara Municipal de Quatro Barras MENTO E O REGIME DE PAGA- ' vante de Protocolo MENTO DE DESPESAS DE PEQUENO a pe Ti VULTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MU- emas NICIPAL DE QUATRO BARRAS - PR E TT Asura DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretiva, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, promulgo a seguinte resolução: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Quatro Barras, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento que reger-se-á segundo as normas legais vigentes que disciplinam a matéria. Art. 2º O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário ao servidor vinculado à Administração, Sempre precedida de empenho na dotação própria, para O fim específico de realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, obedecendo aos requisitos estabelecidos pelos arts. 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os pagamentos a serem efetuados por meio do regime de adiantamento, ora instituídos, restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei. Art. 4º Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos das seguintes despesas: | - com material de consumo; Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras. prgov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 vigia, e . Ro Câmara Municipal & Quatro Barras >; ( Il - com serviços de terceiros: Ill - com transportes em geral; IV - judiciais; V-com representação eventual: VI - extraordinária e urgente, cuja realização não permita a tramitação normal: VII - que tenha de ser efetuada em lugar distante da sede do Município ou em outro Município; VIII - pequenas, desde que sejam de necessidade imediata e devidamente justificadas; IX - com veículos de serviços essenciais. S 1º A utilização do regime de adiantamento pressupõe finalidade pública, de caráter emergencial e eventual, sem qualquer habitualidade. 8 2º A excepcionalidade de utilização do regime de Adiantamentos não desobriga o agente público responsável do dever de observar, quando da aplicação do numerário recebido, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e o da aquisição mais vantajosa para a administração. CAPÍTULO | DAS REQUISIÇÕES DE ADIANTAMENTOS Art. 5º Os requerimentos/solicitações de adiantamentos serão feitos diretamente ao chefe do poder legislativo. S 1º Autorizada, a despesa será empenhada e paga em conta servidor solicitante, que fica responsável pela adequada guarda e utilização. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr gov br CNPJ 02.177.287/0001-55 SEE, rã ..s am) Câmara Municipal Quatro Barras 8 2º Em caso de roubo, furto, perda ou extravio, o agente responsável pelo adiantamento deve imediatamente comunicar o ocorrido à instituição financeira e ao ordenador de despesas, tomando as providências necessárias a obstar o seu indevido uso. $ 3º É vedada a utilização do cartão de pagamento na modalidade de saque, exceto para casos específicos, devendo ser adequadamente justificada a impossibilidade de realização do pagamento respectivo por meio de crédito à vista. Art. 6ºDos requerimentos/solicitações de adiantamento constarão, necessariamente, as seguintes informações: |- dispositivo legal em que se baseiam ou a autorização da autoridade competente; Hl - identificação da Categoria Econômica da Despesa (Corrente), Grupo de Natureza; ll -da Despesa (Outras Despesas Correntes), Modalidade de Aplicação (Aplicações Diretas) e Elemento de Despesa Orçamentária (Material de Consumo ou Outros Serviços de Terceiros); IV - nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento: V- dotação orçamentária a ser onerada. CAPÍTULO Il DA CONCESSÃO DO ADIANTAMENTO Art. 7º A concessão do adiantamento deve ser feita, aos Diretores e ao Presidente da Câmara e será formalizada pela emissão da nota de empenho, conforme requisição. Ar. 8º A aplicação correta de recursos do regime de adiantamento é de responsabilidade do agente que o retirou, sendo vedada a transferência de responsabilidade ou a sua substituição no adiantamento recebido em seu nome. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato camaraguatrobarras. prgov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 ai A EA Câmara Municipal ES Quatro Barras "o, Art. 9º Não se fará adiantamento para: | - fins de despesa de capital; Il - a quem possuir prestação de contas em atraso, pendente ou reprovada: CAPÍTULO IV NORMAS DE APLICAÇÃO DE ADIANTAMENTO Art. 10. O prazo de aplicação dos recursos do adiantamento será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data do recebimento do numerário, respeitando o ano/exercício fiscal. Parágrafo único. Os recursos não poderão ser aplicados em despesas de natureza diversa daquelas para os quais foram autorizados. Ar. 11.A cada despesa realizada O responsável exigirá o correspondente comprovante, sempre emitido em nome da Câmara Municipal de Quatro Barras. $ 1º Os comprovantes das despesas devem conter todas as informações referentes à boa e regular aplicação dos recursos públicos não sendo admitidos em hipótese alguma documentos contendo rasuras, emendas, borrões e valor ilegível. S 2º Cada despesa será convenientemente justificada, esclarecendo-se a razão da realização, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação. 8 3º Em todo e qualquer documento que vier a integrar a prestação de contas do Adiantamento, relativo à comprovação de despesa, deverá constar em seu corpo o Ateste de recebimento do bem ou da prestação do serviço; pelo Servidor que efetivamente recebeu o produto ou o serviço, tendo ele conhecimento das condições em que estas foram efetuadas, o qual deve ser aposto no comprovante original de cada despesa; Art. 12. O valor do adiantamento a ser concedido deverá respeitar o valor previsto Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras pr gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 qiizo A , 8. Câmara Municipal “& Quatro Barras ” ' no 8 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14. 133/2021 e legislação posterior. CAPÍTULO V PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13. A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas, não se admitindo sua transferência a terceiros. S 1º Na aplicação do adiantamento serão observadas as condições e finalidades previstas no ato de sua concessão. 8 2º Os responsáveis por adiantamentos prestarão contas de sua aplicação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da utilização do numerário previsto no art. 10. 8 3º No mês de dezembro, até o vigésimo dia útil deverão ocorrer todas as prestações de contas de adiantamentos, independentemente do período de aplicação não ter expirado. S 4º Se até o trigésimo dia após o término do prazo previsto no 8 2º deste artigo ou até o primeiro dia útil após o prazo a que se refere o 8 3º, também deste artigo, não for realizada a devida prestação de contas de forma regular, o agente público responsável pelo Adiantamento será considerado em alcance e terá o valor descontado em folha de pagamento ou, na sua inviabilidade, inscrito em dívida ativa, promovendo-se contra ele a cobrança executiva, sem prejuízo das sanções previstas na legislação penal e estatutária. An. 14.A prestação de contas do Adiantamento de numerários será FORMALIZADA mediante apresentação à Diretoria-Geral, pelo agente responsável pelo adiantamento de numerário, e quando o diretor geral for o agente responsável pelo adiantamento, a prestação de contas será apresentada ao Presidente da Câmara. Art. 15. Ao agente responsável pelo adiantamento de numerário incumbe o dever de prestar contas, estando também sob seu encargo: Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail contatoDcamaraquatrobarras,pr.gov. br CNPJ 02.177.287/0001-55 vbs Em) Câmara Municipal E-4 Quatro Barras | - acompanhar o processo, em todas as suas fases para fins de prestação de contas ou qualquer outro necessário. suprindo-o sempre que necessário ou quando solicitado; Il - proceder com a instrução de dados de todos os documentos comprobatórios relacionados nos incisos do art. 16, relativos a prestação de contas, atentando-se à rigorosa ordem lógica e cronológica de acontecimento dos fatos para inclusão dos documentos. Art. 16. A prestação de contas do Adiantamento de numerários deverá ser instruída, obrigatoriamente com documentos digitalizados e/ou em cópias físicas a partir de suas vias originais, relacionados a seguir: | - Comprovantes fiscais das despesas realizadas devidamente classificadas, emitidos em data igual ou posterior à data do crédito em conta, dentro do período fixado para aplicação, devidamente assinados pelo Agente responsável do adiantamento e; Il - Justificativa para a despesa, devendo serem feitas tantas Justificativas quantos forem os documento fiscais apresentados; Ill - Comprovante de recolhimento do saldo junto à Tesouraria da Câmara Municipal, quando houver. 8 1º As vias originais (documento físico) dos comprovantes fiscais, bem como qualquer outro documento necessário, que tiverem servido de suporte para instrução do processo de prestação de contas, ficarão sob a guarda do Agente responsável pelo Adiantamento. S 2º Finalizada a instrução do processo eletrônico, para fins de comprovação da entrega da prestação de contas, o responsável pelo Adiantamento o encaminhará à Diretoria-Geral para a verificação da conformidade. 8 3º Recebido o processo de prestação de contas, pela Diretoria-Geral, esta terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para verificar a conformidade de acordo com os termos expressos em Lei e após proceder a: Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatocamaraquatrobarras pr "gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 | Câmara Municipal Quatro Barras |- Conclusão do processo de Prestação de Contas, ou: H - Solicitar a revisão da prestação de contas ao Agente responsável. relacionando as inconformidades encontradas, direcionando o respectivo expediente ao responsável pelo Adiantamento, para que providencie a regularização da(s) inconformidade(s) no prazo de 5 (cinco) dias. 84º Coma aprovação da Prestação de Contas ou, sendo regularizadas todas as inconformidades, será promovida a homologação com a posterior baixa ou débito de responsabilidade e, respectivamente a baixa contábil. Art. 17. Consideram-se não regulares as prestações de contas quando: | - não apresentadas no prazo regulamentar: Il - apresentadas com documentação incompleta; Hll-a documentação apresentada não oferecer condições à comprovação da boa e regular aplicação do dinheiro público. CAPÍTULO Vi RECOLHIMENTO DE SALDO NÃO UTILIZADO Art. 18. O saldo do adiantamento não utilizado será recolhido junto à Tesouraria da Câmara Municipal, mediante guia de recolhimento em que constará o nome do responsável, identificação do adiantamento e respectiva classificação da despesa, cujo saldo está sendo restituído. Parágrafo único. No mês de dezembro, todos os saldos de adiantamentos serão recolhidos à Tesouraria ou ao órgão equivalente da Administração descentralizada, até o vigésimo dia útil, independentemente de o período de aplicação não tenha expirado. Art. 19. O Regime de adiantamento previsto nesta Lei não dispensa a observação Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoDcamaraquatrobarras. prgov.br CNPJ 02.177 287/0001-55 vêm, Cê Câmara Municipal E 4 Quatro Barras das normas instituídas para a Lei das Licitações. Art. 20. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 26 de fevereiro de 2024. ANTONIO CEZAR CREPLIVE EDUARDO JOSÉ LAGO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE ABERSON Mairdenta LUCINÉIA ALVES DA SILVA 1º SECRETARIO Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato camaraquatrobarras S.prgov br CNPJ 02.177 287/0001-55 2º SECRETARIO Ro CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS DEPARTAMENTO JURÍDICO PARECER JURÍDICO 04/2024 Processo nº 170/20 Trata-se de Projeto de Resolução autúado sob nº (13/2024, de iniciativa da Mesa Diretiva, o qual visa instituir “O REGIME DE ADIANTAMENTO E O REGIME DE PAGAMENTO DE DESPESAS DF PEQUENO VULTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO - ESTADO DO PARANÁ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Consoante de verifica do art. 2º do projeto de resolução em comento, o regime de adiantamento consiste na entrega de valor ao servidor vinculado à administração, cujas despesas estão elencadas no art, 4º da mesma norma, sendo que tal numerário deve ser precedido de empenho « dotação propria, com fim específico para realizar despesas que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, à luz do art. 68, da Lei n 4320/64. Às despesas por adiantamento, além das normas internas regulamentares, devom obedecer dos dispositivos legais que regulam a matéria. No caso do presente Projuto de Resolução o prazo pa prestação de contas é de até 90 (noventa dias) contados da utilização do numerário - vide art 11, So. O artigo 65, da Lei 4320/64, deixa claro que w pagamento por meio de adiantamento somente deve ser feito em casos excepcionais. O artigo 69 limita em até dois adiantamentos por servidor, mas mesmo assim não se fará um segundo se o primeiro estiver vencido. Portanto, quanto a legalidade o presente projeto de resolução preenche todos 5 F k aa 4 's requisitos, pois é dotado de legitimidade é constitucionalidade. ro. 448 - Centro — CEP 83320-000 - iduairo Barras = PR — Fone Pax: 367 3006. CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS DEPARTAMENTO JURÍDICO CONCLUSÃG Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela viabilidade jurídica do presente Projeto de Resolução. Trata-se, porém, de parecer meramente opinativo, que poderá ou não ser acolhido pelos nobres vercadoras. Ante à exposto, encaminhe-se à Comissão de Iustiça e Redação para emissão de Quatro Barras, em 28 de fev: reiro de 2024, y Br - a Es CREPLIVE NETO uridico da Presidência /PR Nº 05.706 3120-000 Quatro Barras - PR Fone Fax 3671-3006 veia, VA od Câmara Municipal Quatro Barras PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Lei 03/2024 de autoria da mesa “Institui o regime de adiantamento e o regime de pagamento de despesas de pequeno vulto no âmbito da câmara municipal de Quatro Barras e dá outras providências"o qual opinando ao final, pela vistas do projeto. 08 de março de 2024 AibtRson NENbNcA Presidente US SANTOS Membro GILSON RODRIGUES CORDEIRO Membro Avenida 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail contato(Dcamaraquatrobarras pr gov br CNPJ 02.177.287/0001-55 R) Câmara Municipal 5 Quatro Barras | Paraná PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇAO, sob a presidência do Vereador Anderson Mendonça e na presença dos vereadores e Membros Kayo Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Resolução 03/2024 que, Institui o Regime de adiantamento e o regime de pagamento de despesas de pequeno vulto no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras/PR, e dá outras providências”, o qual opinando ao final, pela admissibilidade, por dois votos favoráveis e um voto contrário do vereador Kayo Augustus Santos. Comissão de Justiça e Redação, 22 de março de 2024 ANDERSON MENDONÇA Presidente GILSON RODRIGUES CORDEIRO Membro KAYO AUGUSTUS SANTOS Membro Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras. pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55