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materia nº 7/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-04
Ementa• Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no município de Quatro Barras, e dá outras providências.
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Autoria

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am Câmara Munitiprelovante de Protocolo
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PROPOSTA DE EMENDA ADITIVAS AO PROJETO DE LEI DE Il TE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ENCAMINHADO ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº. 07/2024
APROVADO EM
Senhor Presidente: AB Ja) cam
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O Projeto de Lei em apreço, visa instituir o incentivo financeiro por
desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de
Quatro Barras e dá outras providências.
A Lei, uma vez aprovada e sancionada, será de significativa
relevância para os trabalhadores na área de saúde do Município; não só em face
do incentivo os trabalhadores a prestar melhores serviços à comunidade, como
também para a melhoria dos serviços a serem prestados à comunidade, como
verificamos nos incisos do art. 2º. do referido Projeto de Lei.
Constatamos no art. 3º. do Projeto de Lei, que o rateio dos valores se
dará unicamente aos trabalhadores em efetivo exercício na Secretaria Municipal de
Saúde, desde que cumpridos os critérios de desempenho individual definidos no
art. 5º. do Projeto de Lei em discussão e votação.
No entanto, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, deve
também englobar servidores que eventualmente, por uma razão ou outra, deixaram
de trabalhar na Secretaria de Saúde no período de avaliação.
Considerando, que nem sempre os pagamentos dos rateios não são
efetivados nos prazos previstos,
Considerando que a avaliação é realizada quadrimestralmente;
Considerando que os servidores que porventura forem afastados da
Secretaria de Saúde, nas condições previstas no 81º. do art. 6º., fará jus ao
recebimento proporcional dos dias trabalhados no quadrimestre correspondente.
Entendemos que se faz necessária a inclusão da seguinte emenda
aditiva, a fim de assegurar o tratamento igualitários entre os servidores que serão
beneficiados pela Lei:
Inclua-se o $ 6º. do art. 6º. do Projeto de Lei, com a seguinte redação:
Art. 6º.
8 6º. o servidor que tenha sido desligado da Secretaria de Saúde
no respectivo período de avaliação, fará jus ao pagamento proporcional do
incentivo correspondente aos dias trabalhado, desde que atendidos os
demais quesitos do Art. 5º. da presente Lei.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
(E) quarro sc Municipal
Quatro Barras | Paraná
Esclarece o vereador que esta subscreve, que a presente proposição
foi feita de forma verbal na primeira votação do Projeto de Lei em análise;
oficializado agora por escrito em plenário; razão pela qual, requer seja posto em
discussão e votação.
Plenário, em 18 de março de 2024.
KAY: STUS SANTOS
Vereador
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Qcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
000001
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RANA DO PARANÁ
Ofício nº O GO /2024/GAB/SMG Quatro Barras, 28 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR — — ad ——
MENSAGEM Nº O + /2024 APROVADO EM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores
da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Quatro Barras e dá outras
providências.”.
O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de
novembro de 2019. O novo modelo de financiamento alterou algumas formas de
repasse das transferências para os municípios, que passaram a ser distribuídas com
base em quatro critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho,
. incentivo para ações estratégicas e Incentivo financeiro com base em critério
populacional.
Segundo informações extraídas dos sítios eletrônicos do Governo Federal
que abordam o Previne Brasil, tem-se que:
www.quatrobarras.pr.gov.br
000002
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
O financiamento da Atenção primária à Saúde (APS) é
calculado com base em 4 componentes: Capitação ponderada;
Pagamento por desempenho; Incentivo financeiro com base
em critério populacional e Incentivos para ações estratégicas.
Cada um desses componentes foi pensado para ampliar o
acesso das pessoas aos serviços da APS e promover o vínculo
entre população e equipe, com base em mecanismos que
induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais
pelas pessoas assistidas.
Desta feita, considerando que os financiamentos realizados anteriormente
obtiveram nova roupagem e que assim demonstrava-se necessário revisar a Lei
Municipal nº 879/2014 - que disponha sobre a divisão igualitária entre servidores de
parte do repasse recebido a título de PMAQ -, deu-se início aos trâmites
administrativos necessários que culminam no presente projeto de lei e, tal qual
anteriormente estabelecido, utilizará parte do valor recebido como financiamento (o
componente Pagamento por Desempenho) para divisão igualitária entre os
servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde mediante critérios avaliativos.
Tudo aos moldes já praticados junto a Lei Municipal nº 879/2014, a qual passa a ser
revogada em decorrência de que o programa nela estabelecido não é mais
existente; ou até poderia dizer-se, mudou a designação.
Ressalta-se aos senhores Vereadores que o presente projeto de lei foi
alvo de intensa discussão e em inúmeras oportunidades, inclusive junto a esta Casa
de Leis, e seguiu o modelo já estabelecido e avalizado pelos servidores. Ainda, é
oportuno deixar evidente que, desde a alteração do modelo de financiamento, os
valores relativos a “pagamento por desempenho” ficaram sob o controle dos setores
competentes que aguardavam a deliberação de uso deste, totalizando o valor
acumulado de R$ 592.894,23 (conforme histórico fornecido pelo Departamento de
Contabilidade).
www.quatrobarras.pr.gov.br
000005
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA ein it PARANÁ
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
Ee
000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos
trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no
Município de Quatro Barras, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Quatro Barras o Incentivo Financeiro por
Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde a ser
custeado exclusivamente com os recursos oriundos do Pagamento por
Desempenho previsto no Programa Previne Brasil criado pelo Ministério da
Saúde através da Portaria 2.979 GM/MS, de 12 de novembro de 2019.
Parágrafo Único. Para fins desta lei, são critérios mínimos para recebimento do
Incentivo Financeiro por Desempenho:
| - Não possuir aplicação de penalidade disciplinar nos termos do Estatuto do
Servidor e demais legislações aplicáveis;
Il - Possuir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no serviço público no Município
de Quatro Barras no cargo em que ocupa;
Ill - não ter gozado de licença de qualquer espécie superior a 30 (trinta) dias
consecutivos ou não, no período de apuração;
IV - limite de 02 (duas) faltas injustificadas no período de análise;
V — critérios através de decreto regulamentador, inclusive vedações impostas
pelos incisos do 81º, do art. 5º da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de
setembro de 2017.
Art. 2º: O Incentivo Financeiro por Desempenho de que trata esta Lei possui os
seguintes objetivos:
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
| - Estimular a participação dos agentes públicos da saúde no processo continuo
e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores estabelecidos pelo
Ministério da Saúde, e melhoria de qualidade dos serviços de saúde à população
como um todo;
II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços
para a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da
qualidade dos serviços de saúde;
Ill - Incentivar financeiramente o bom desempenho dos trabalhadores da saúde,
estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da
população, assim como de buscar o aperfeiçoamento e aprimoramento dos
serviços prestados;
IV - Garantir transparência e efetividade das ações direcionadas à atenção à
saúde, permitindo-se o continuo acompanhamento de suas ações e resultados
pela sociedade.
Parágrafo único: Em caso de extinção do Programa Federal ou não havendo o
repasse aos cofres municipais, o Município de Quatro Barras está desobrigado
ao pagamento do incentivo.
Art. 3º O valor repassado pela União à título de pagamento por desempenho do
Programa Previne Brasil será integralmente rateado entre os trabalhadores
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de regime
jurídico de contratação e da função exercida, desde que em efetivo exercício e
cumpridos os critérios de desempenho individual definidos no art. 5º desta lei.
Parágrafo único: O incentivo por desempenho de que trata a presente lei não
será incorporado aos vencimentos dos agentes públicos beneficiados, nem será
considerado para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do
abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do
cálculo de outras verbas, seja a que título for.
Art. 4º O pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho será feito
quadrimestralmente de acordo com o montante recebido no fundo a fundo pelo
Ministério da Saúde independentemente da competência a que se referem os
repasses.
000005
000006
JOIA RARA DO PARANÃ
nina bia onda
Parágrafo único: Havendo valores acumulados decorrentes de repasses
anteriores à aprovação desta lei, eles serão pagos em até dois meses da sua
publicação mediante aferição dos critérios do art. 5º pela comissão responsável.
Art. 5º Além do resultado aferido pelo Ministério da Saúde, serão avaliados os
seguintes indicadores de desempenho individual:
| - Assiduidade no trabalho, compreendida como a realização de forma constante
das atividades inerentes ao cargo, o comprometimento com frequência,
pontualidade e regularidade ao trabalho, ou seja, atrasos ou saídas antecipadas
no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, não ultrapasse o
equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo ou emprego;
Il - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho
das atribuições do cargo:
Ill - Prestação dos serviços em unidade e cooperação para com a equipe como
um todo, sempre com respeito e cordialidade no trato para com os colegas e
pacientes;
IV - No respectivo período aquisitivo, não registrar falta injustificada ao serviço
público independentemente da natureza de sua ausência:
V — Nos três meses anteriores, não tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar
nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quatro Barras,
Consolidação das Leis do Trabalho, Lei da Contratação de Pessoal por Tempo
Determinado ou outra lei específica;
81º Para avaliar os critérios estabelecidos nesta lei será nomeada em ato do
Chefe do Executivo comissão composta por representantes da gestão de saúde,
de trabalhadores e do conselho municipal de saúde.
82º Para apuração do direito ao incentivo financeiro será considerado o boletim
de frequência dos 3 (três) meses imediatamente anteriores do crédito em folha
de pagamento, por intermédio do Boletim de Frequência a ser encaminhado ao
Departamento de Recursos Humanos.
83º O profissional que não atender os indicadores de desempenho individual
previstos no caput, não terá direito ao pagamento do Incentivo Financeiro por
Desempenho no mês de recebimento, sendo sua quota rateada entre os demais
profissionais.
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Art. 6º Não terá direito ao recebimento do Incentivo Financeiro por Desempenho:
I- o trabalhador enquanto estiver cedido ou permutado;
Il- o trabalhador que nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade
disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quatro
Barras, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei da Contratação de Pessoal por
Tempo Determinado ou outra lei específica;
Hll- o trabalhador que estiver em licença:
a) para tratamento de interesses particulares (licença sem remuneração):
b) para desempenho de mandato eletivo;
c) para atividade política;
d) para convocação para serviço militar,
e) por motivo de doença em pessoa da família;
f) para exercício de mandato sindical;
IV — O trabalhador para exercer cargo em comissão em outra Secretaria:
V— O servidor cedido de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal,
com ônus ao cedente, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde;
VI- trabalhadores inativos, aposentados e pensionistas;
VIl- os prestadores de serviços.
81º Em casos de exoneração, término de contrato, aposentadoria, afastamento
por acidente em serviço; licença maternidade, paternidade e adotante; licença
para tratamento de saúde antes da data do pagamento do Incentivo Financeiro
por Desempenho, o agente público terá direito ao recebimento proporcional dos
dias trabalhados no quadrimestre correspondente, contudo sem direito ao
recebimento de pagamentos posteriores, sendo o pagamento reestabelecido
após o retorno ao trabalho.
82º O gozo de férias pelo trabalhador não obsta o recebimento do Incentivo
Financeiro por Desempenho.
83º O profissional remanejado dentro da Secretaria Municipal de Saúde não
sofrerá alteração de valores.
84º O profissional ingressante na Secretaria Municipal de Saúde, ainda que
remanejado de outra secretaria, terá direito ao recebimento do Incentivo
00000:
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Financeiro por Desempenho a partir do mês subsequente ao seu ingresso ou
lotação.
85º O profissional oriundo de outra Secretaria designado para cobrir férias,
licenças ou outras situações na Secretaria Municipal de Saúde, receberá o valor
do Incentivo Financeiro por Desempenho proporcionalmente aos dias
trabalhados.
Art. 7º Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional no orçamento geral o Município de Quatro Barras, e rubrica
orçamentária, para suportar as despesas decorrentes dessa Lei
Art. 8º O Incentivo Financeiro por Desempenho está desvinculado da revisão
geral anual dos servidores.
Art. 9º Convalida os repasses de valores dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022
realizados aos servidores com base nos critérios da Lei nº 879, de 28 de julho
de 2014 e o Decreto Municipal nº 4293 de 03 de junho de 2015.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei nº 879,
de 28 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 4293 de 03 de junho de 2015.
LORENO BERNARDO
Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO JURÍDICO
PARECER nº 11/2024
Processo nº 207/2024
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal o qual visa insituir
O INCENTIVO FINANCEIRO POR DESEMPENHO AOS TRABALHADORES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS.
O projeto de Lei em questão é de competência privativa do Chefe do Poder
Executivo, a rigor do que dispõe o art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal
Ademais, O projeto em questão esta acompanhado do impacto orcamentário,
em atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa feita, o Projeto de Lei em comento está em conformidade com a
legislação vigente, estando apto para ser analisado e discutido pelas comissões
competentes, seguindo os trâmites formais desta Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela
ADMISSIBILIDADE jurídica do presdnte Projeto de Lei. Trata-se, porém, parecer
meramente opinativo, que poderá ou nã -
AIB/PR Nº 105.706
Rua 25 de Janeiro. 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006.
000015
am) Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se
a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do
Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo
Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Lei
07/2024 de autoria do Poder Executivo, “Institui o Incentivo Financeiro por
desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no Município de
Quatro Barras e dá outras providencias” o qual opinando ao final, pela
admissibilidade.
08 de março de 2024
Eesson desça
Presidente
KAYO AUGUSTUS SANTOS
Membro
cn tapissaa es ORDEIRO
Membro
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: ima: .pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

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