| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | • Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no município de Quatro Barras, e dá outras providências. |
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3 Mor Mu dita; = Ei cipal de Qu am Câmara Munitiprelovante de Protocolo =5 Quatro Barras | "Processo nº 93h 024 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVAS AO PROJETO DE LEI DE Il TE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ENCAMINHADO ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº. 07/2024 APROVADO EM Senhor Presidente: AB Ja) cam emma O Projeto de Lei em apreço, visa instituir o incentivo financeiro por desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Quatro Barras e dá outras providências. A Lei, uma vez aprovada e sancionada, será de significativa relevância para os trabalhadores na área de saúde do Município; não só em face do incentivo os trabalhadores a prestar melhores serviços à comunidade, como também para a melhoria dos serviços a serem prestados à comunidade, como verificamos nos incisos do art. 2º. do referido Projeto de Lei. Constatamos no art. 3º. do Projeto de Lei, que o rateio dos valores se dará unicamente aos trabalhadores em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Saúde, desde que cumpridos os critérios de desempenho individual definidos no art. 5º. do Projeto de Lei em discussão e votação. No entanto, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, deve também englobar servidores que eventualmente, por uma razão ou outra, deixaram de trabalhar na Secretaria de Saúde no período de avaliação. Considerando, que nem sempre os pagamentos dos rateios não são efetivados nos prazos previstos, Considerando que a avaliação é realizada quadrimestralmente; Considerando que os servidores que porventura forem afastados da Secretaria de Saúde, nas condições previstas no 81º. do art. 6º., fará jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados no quadrimestre correspondente. Entendemos que se faz necessária a inclusão da seguinte emenda aditiva, a fim de assegurar o tratamento igualitários entre os servidores que serão beneficiados pela Lei: Inclua-se o $ 6º. do art. 6º. do Projeto de Lei, com a seguinte redação: Art. 6º. 8 6º. o servidor que tenha sido desligado da Secretaria de Saúde no respectivo período de avaliação, fará jus ao pagamento proporcional do incentivo correspondente aos dias trabalhado, desde que atendidos os demais quesitos do Art. 5º. da presente Lei. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 (E) quarro sc Municipal Quatro Barras | Paraná Esclarece o vereador que esta subscreve, que a presente proposição foi feita de forma verbal na primeira votação do Projeto de Lei em análise; oficializado agora por escrito em plenário; razão pela qual, requer seja posto em discussão e votação. Plenário, em 18 de março de 2024. KAY: STUS SANTOS Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Qcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000001 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RANA DO PARANÁ Ofício nº O GO /2024/GAB/SMG Quatro Barras, 28 de fevereiro de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal Quatro Barras/PR — — ad —— MENSAGEM Nº O + /2024 APROVADO EM Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Quatro Barras e dá outras providências.”. O programa Previne Brasil foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. O novo modelo de financiamento alterou algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passaram a ser distribuídas com base em quatro critérios: capitação ponderada, pagamento por desempenho, . incentivo para ações estratégicas e Incentivo financeiro com base em critério populacional. Segundo informações extraídas dos sítios eletrônicos do Governo Federal que abordam o Previne Brasil, tem-se que: www.quatrobarras.pr.gov.br 000002 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ O financiamento da Atenção primária à Saúde (APS) é calculado com base em 4 componentes: Capitação ponderada; Pagamento por desempenho; Incentivo financeiro com base em critério populacional e Incentivos para ações estratégicas. Cada um desses componentes foi pensado para ampliar o acesso das pessoas aos serviços da APS e promover o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas assistidas. Desta feita, considerando que os financiamentos realizados anteriormente obtiveram nova roupagem e que assim demonstrava-se necessário revisar a Lei Municipal nº 879/2014 - que disponha sobre a divisão igualitária entre servidores de parte do repasse recebido a título de PMAQ -, deu-se início aos trâmites administrativos necessários que culminam no presente projeto de lei e, tal qual anteriormente estabelecido, utilizará parte do valor recebido como financiamento (o componente Pagamento por Desempenho) para divisão igualitária entre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde mediante critérios avaliativos. Tudo aos moldes já praticados junto a Lei Municipal nº 879/2014, a qual passa a ser revogada em decorrência de que o programa nela estabelecido não é mais existente; ou até poderia dizer-se, mudou a designação. Ressalta-se aos senhores Vereadores que o presente projeto de lei foi alvo de intensa discussão e em inúmeras oportunidades, inclusive junto a esta Casa de Leis, e seguiu o modelo já estabelecido e avalizado pelos servidores. Ainda, é oportuno deixar evidente que, desde a alteração do modelo de financiamento, os valores relativos a “pagamento por desempenho” ficaram sob o controle dos setores competentes que aguardavam a deliberação de uso deste, totalizando o valor acumulado de R$ 592.894,23 (conforme histórico fornecido pelo Departamento de Contabilidade). www.quatrobarras.pr.gov.br 000005 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA ein it PARANÁ Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br Ee 000004 PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Institui o Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Quatro Barras, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Quatro Barras o Incentivo Financeiro por Desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde a ser custeado exclusivamente com os recursos oriundos do Pagamento por Desempenho previsto no Programa Previne Brasil criado pelo Ministério da Saúde através da Portaria 2.979 GM/MS, de 12 de novembro de 2019. Parágrafo Único. Para fins desta lei, são critérios mínimos para recebimento do Incentivo Financeiro por Desempenho: | - Não possuir aplicação de penalidade disciplinar nos termos do Estatuto do Servidor e demais legislações aplicáveis; Il - Possuir, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias no serviço público no Município de Quatro Barras no cargo em que ocupa; Ill - não ter gozado de licença de qualquer espécie superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, no período de apuração; IV - limite de 02 (duas) faltas injustificadas no período de análise; V — critérios através de decreto regulamentador, inclusive vedações impostas pelos incisos do 81º, do art. 5º da Portaria de Consolidação nº 06, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º: O Incentivo Financeiro por Desempenho de que trata esta Lei possui os seguintes objetivos: PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ | - Estimular a participação dos agentes públicos da saúde no processo continuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e melhoria de qualidade dos serviços de saúde à população como um todo; II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde; Ill - Incentivar financeiramente o bom desempenho dos trabalhadores da saúde, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população, assim como de buscar o aperfeiçoamento e aprimoramento dos serviços prestados; IV - Garantir transparência e efetividade das ações direcionadas à atenção à saúde, permitindo-se o continuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade. Parágrafo único: Em caso de extinção do Programa Federal ou não havendo o repasse aos cofres municipais, o Município de Quatro Barras está desobrigado ao pagamento do incentivo. Art. 3º O valor repassado pela União à título de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil será integralmente rateado entre os trabalhadores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, independentemente de regime jurídico de contratação e da função exercida, desde que em efetivo exercício e cumpridos os critérios de desempenho individual definidos no art. 5º desta lei. Parágrafo único: O incentivo por desempenho de que trata a presente lei não será incorporado aos vencimentos dos agentes públicos beneficiados, nem será considerado para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for. Art. 4º O pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho será feito quadrimestralmente de acordo com o montante recebido no fundo a fundo pelo Ministério da Saúde independentemente da competência a que se referem os repasses. 000005 000006 JOIA RARA DO PARANÃ nina bia onda Parágrafo único: Havendo valores acumulados decorrentes de repasses anteriores à aprovação desta lei, eles serão pagos em até dois meses da sua publicação mediante aferição dos critérios do art. 5º pela comissão responsável. Art. 5º Além do resultado aferido pelo Ministério da Saúde, serão avaliados os seguintes indicadores de desempenho individual: | - Assiduidade no trabalho, compreendida como a realização de forma constante das atividades inerentes ao cargo, o comprometimento com frequência, pontualidade e regularidade ao trabalho, ou seja, atrasos ou saídas antecipadas no registro de sua frequência, cuja somatória, no mês, não ultrapasse o equivalente a uma jornada diária de trabalho de seu cargo ou emprego; Il - Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo: Ill - Prestação dos serviços em unidade e cooperação para com a equipe como um todo, sempre com respeito e cordialidade no trato para com os colegas e pacientes; IV - No respectivo período aquisitivo, não registrar falta injustificada ao serviço público independentemente da natureza de sua ausência: V — Nos três meses anteriores, não tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quatro Barras, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei da Contratação de Pessoal por Tempo Determinado ou outra lei específica; 81º Para avaliar os critérios estabelecidos nesta lei será nomeada em ato do Chefe do Executivo comissão composta por representantes da gestão de saúde, de trabalhadores e do conselho municipal de saúde. 82º Para apuração do direito ao incentivo financeiro será considerado o boletim de frequência dos 3 (três) meses imediatamente anteriores do crédito em folha de pagamento, por intermédio do Boletim de Frequência a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos. 83º O profissional que não atender os indicadores de desempenho individual previstos no caput, não terá direito ao pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho no mês de recebimento, sendo sua quota rateada entre os demais profissionais. PREFEITURA MUNICIPAL QUATRU BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Art. 6º Não terá direito ao recebimento do Incentivo Financeiro por Desempenho: I- o trabalhador enquanto estiver cedido ou permutado; Il- o trabalhador que nos três meses anteriores, tiver sofrido qualquer penalidade disciplinar nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quatro Barras, Consolidação das Leis do Trabalho, Lei da Contratação de Pessoal por Tempo Determinado ou outra lei específica; Hll- o trabalhador que estiver em licença: a) para tratamento de interesses particulares (licença sem remuneração): b) para desempenho de mandato eletivo; c) para atividade política; d) para convocação para serviço militar, e) por motivo de doença em pessoa da família; f) para exercício de mandato sindical; IV — O trabalhador para exercer cargo em comissão em outra Secretaria: V— O servidor cedido de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, com ônus ao cedente, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde; VI- trabalhadores inativos, aposentados e pensionistas; VIl- os prestadores de serviços. 81º Em casos de exoneração, término de contrato, aposentadoria, afastamento por acidente em serviço; licença maternidade, paternidade e adotante; licença para tratamento de saúde antes da data do pagamento do Incentivo Financeiro por Desempenho, o agente público terá direito ao recebimento proporcional dos dias trabalhados no quadrimestre correspondente, contudo sem direito ao recebimento de pagamentos posteriores, sendo o pagamento reestabelecido após o retorno ao trabalho. 82º O gozo de férias pelo trabalhador não obsta o recebimento do Incentivo Financeiro por Desempenho. 83º O profissional remanejado dentro da Secretaria Municipal de Saúde não sofrerá alteração de valores. 84º O profissional ingressante na Secretaria Municipal de Saúde, ainda que remanejado de outra secretaria, terá direito ao recebimento do Incentivo 00000: PREFEITURA MUNICIPAL QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÁ Financeiro por Desempenho a partir do mês subsequente ao seu ingresso ou lotação. 85º O profissional oriundo de outra Secretaria designado para cobrir férias, licenças ou outras situações na Secretaria Municipal de Saúde, receberá o valor do Incentivo Financeiro por Desempenho proporcionalmente aos dias trabalhados. Art. 7º Caso necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional no orçamento geral o Município de Quatro Barras, e rubrica orçamentária, para suportar as despesas decorrentes dessa Lei Art. 8º O Incentivo Financeiro por Desempenho está desvinculado da revisão geral anual dos servidores. Art. 9º Convalida os repasses de valores dos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 realizados aos servidores com base nos critérios da Lei nº 879, de 28 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 4293 de 03 de junho de 2015. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei nº 879, de 28 de julho de 2014 e o Decreto Municipal nº 4293 de 03 de junho de 2015. LORENO BERNARDO Prefeito Municipal 000009 ese ses esezo mor 08 Z9'€6/ 80908 Zzr'Bipsvros DE'ZIGRI/6L 1SL0L'LLreL B6PZEPLB LL S909pZL0'44 erezasa 42926 LOL PL vo'svoporpz 19'024'006:24 ErOos po %9'BP EUSIy Sp ejwr 9904pEs/€8 66'vzo rag va €6'6S0 18058 less reze “8'L0Z 00248 zero sceze co'Ehe ser ze 69'0€6 06218 8/'6050€8'08 se'eco zeze Er'9EG DZZBL 919605697 +O'geozL1'9L WE LS [eUAprug Sum “0'epS 9 Ba vE'gZo 02168 Se'gze sas 68 HE LELZLL6A SyLoz tegea EL'9B/'96L 48 60'19€' 09498 zr'oor Bos 'se Pi'Lrrveosa oc'or zorze FARTA: D ir] 06'z25000'8 OS'LLS'BPLOS %O'PS OLIXBI SuN os'gswes/ os VE'BTE 666% BE'TESOLS6L 66186 STI6L LT'ses sos 6L 6rorree 6 EX'SpeSPE SL TSTROTHG6L as'soraze'6L TS LET TES6L vous ger ez DE'PEZEMG LL TT'6696IS9L [BOSSag WOOD Epinbh esadseg SO'9TrTaT ET IU'SBOLEO'SIT LU'SIL TOR SAT BS'9EFTPT'99T TrLvETETO9T LS'6TSSLWTIT 6L6LLTITOT 6T'ESE TIP EST SS'9PEPISLST TI'9SS96S TST veesrurest YE '896 000051 BS'TETDES GMT epinbr BJUGMOD EjSIOW PZrza e pejuer | pzinoN e Ez/z0g | pznno e gzrron | penas e geno veloby e genes | par e geoby verunp Rezar | vereweczunç | veuavegrrew | pruew e gera PZINoJ e EZueW | pejuer e crias EZIZOQ E Equer tzoz VLIZ934 VO OySIAINA er OgS prot OL'PiS Ger LZ Su'g9e use 69 se'sre ses eo zevez Loc9 v9'g9p 15489 06'cez zeze 67'c06 17/89 00'656'S19'99 SH'EgLee6 69 Te'620 961 89 orezeroc za Erpzeeae sa W9'BP BUBIV SP aj tO'geoTL/97 6L'Te6asp'sA 89'ZV60€/ EL TEESVLGTL L6TLUOBVTL LE'Logogz 27 Ze eco PrOZL ops 7 S0'062 16h24 LU LZO LUBEL OP'OSLPBG LL LE'99E LOL LL “S'coz'ezs6s WE'LS IeDUAprud Sjtur COL BZE9L T0'19/'646'94 LO'pSgE90'9Z vE'POL6LR'SL 6SLISGPLOS 49'6rE BTr6L V9'BISLIGLL deceroco | irizomora | ectersau | Lpizrezrse | eccescorers | ouzoszerez ERSRELCR 5 - — É EEE COR %O' PS OUIXEW Sur 17'669'6LS9Z SVEST'LIS'SL tBLOCTISYL | GBTOPTVOEL | poospLZGEZ | zp'prrgprez 9r'spsmsezz | 9e'LpL9BS LL | proLzearoz tyzopzproz Te'vii'picos BS'Est090'69 5968992879 | BOSSOJ OS Epinb esadsag BS2ETIES6PT EP9ESGRO LT | LYVEOSELEMT | TOLMBVETAT | srtoreorov | TeseGasgov | amesmoorobr | LesemsibTME | roussmoetwr | eccorsomr | seosrrerom zoosmoloeel | og ong zes'ger epinby7 Qjusuoo ejxosoy féroo e EZIver | EZMONEZEIZOA | ELMO é ZZMON | EZNOS e zznnQ | Ezoby e zenos | ezanr e zz/06y | ezunrezemr | canewezznnç | cenavezerem | czuen ezenay EZMoJeTEneW | Eeuerezznos | cerogezaner cxó [4 (er9Ug1ajuoo wa osquiazag | opinpouos WNV-NVIS OJQUIGAON E OJj9UEÇ) CZOZ - VAVZITVAS SV LIIDIA bzoz/zo/sT (gzoz - szoz) sowjxoud zo so a (pzoz) jenyy (gzoz) Jouajue O19/919X3 SOL SjUD49J94 [BOSSO| WO ESOdSAG LOS Gy Op ojnajeo - OVSIAIUd 0 TIVEIDINNA OLIISIHA - O0HVIOL OCHYNHIS ONIHOT 0000 “VZOZ OP ON010n0 4 9p G| (Hd) seueg ogeno “TeJUGWBUI9AOD OBS EJS9 JOd OpBUOISEIO “OuS9UBUI OUPjUGwESIO ojoedu! 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O projeto de Lei em questão é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a rigor do que dispõe o art. 47, I, da Lei Orgânica Municipal Ademais, O projeto em questão esta acompanhado do impacto orcamentário, em atenção a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa feita, o Projeto de Lei em comento está em conformidade com a legislação vigente, estando apto para ser analisado e discutido pelas comissões competentes, seguindo os trâmites formais desta Câmara Municipal. CONCLUSÃO Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela ADMISSIBILIDADE jurídica do presdnte Projeto de Lei. Trata-se, porém, parecer meramente opinativo, que poderá ou nã - AIB/PR Nº 105.706 Rua 25 de Janeiro. 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006. 000015 am) Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do Projeto de Lei 07/2024 de autoria do Poder Executivo, “Institui o Incentivo Financeiro por desempenho aos trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Quatro Barras e dá outras providencias” o qual opinando ao final, pela admissibilidade. 08 de março de 2024 Eesson desça Presidente KAYO AUGUSTUS SANTOS Membro cn tapissaa es ORDEIRO Membro Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: ima: .pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55