| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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APROVADO EM CA Pr Es PROJETO DE LEI Nº. 02/2022 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo Processo nº Béxene? 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO Daia Bi mto conca VENCIMENTO DOS CARGOS DE nda sho; CA Qua smeden PROVIMENTO EFETIVO E JDE aa o Rsatora À COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da Mesa Diretiva, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, a conceder a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Efetivos e dos Servidores em Comissão da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná no importe de 10,16% (dez vírgula dezesseis porcento), a partir de 01 de janeiro de 2022. 8 1º O percentual previsto no caput deste artigo corresponde ao índice INPC (Índice Nacional dos Preços ao Consumidor) acumulado no período de 01/01/2021 a 31/12/2021. 8 2º A revisão geral anual relativa a reposição da variação inflacionária prevista no caput deste artigo observará: | - os limites prescritos no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal e no inciso XI do art. 85 da Lei Orgânica Municipal; Il - à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º - Fica estabelecido o valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) como remuneração mínima no âmbito da Câmara Municipal de Quatro Barras — Pr. Art. 3º o Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná a conceder o retorno, a partir de 01 de janeiro de 2022, do percentual de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento) referente a revisão geral anual constante da Lei nº 1388/2021, suspenso pela Lei Municipal nº 1453/2021 em decorrência do entendimento firmado junto ao ACÓRDÃO Nº 2600/21 - Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo único. Para fins de ordem de utilização dos índices da revisão geral anual, aplicam-se aos vencimentos, primeiramente, o percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento) e, sequencialmente, o percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Quatro Barras, 28 de; de 2022. EDUARDO 4OSE LAG ANTO EZAR CREPLIVE PRESIDE —, /NICE-PRESIDENTE KAYO AUGUSTOS SANTOS ANDERSON MENDONÇA 1º SECRETARIO 2º SECRETARIO JUSTIFICATIVA O presente projeto tem por objeto a revisão geral anual, visando conceder a revisão inflacionária anual aos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Quatro Barras, evitando-se assim a perda do valor de compra imposta pela inflação apurada no país a referida remuneração. Insta observar que a referida medida encontra fundamentação no artigo 37, inciso X da Constituição Federal, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; Nada obstante, o artigo 85, inciso X da Lei Orgânica Municipal recepcionou tal entendimento, assim versando: Art. 85 (...) X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice; Finalmente, resta demonstrar que a competência para promover tal medida é da Mesa Diretiva, nos termos do artigo 23 da Lei Orgânica Municipal: Art. 23. Compete à Mesa da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: Il -propor, ao Plenário, projetos de resolução que criem, transformem e extinguem cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; Posto isto, demonstrada a legalidade da matéria ora debatida. Assim, importante a aprovação do presente projeto em razão da relevância da matéria, qual seja, a garantia do poder de compra dos vencimentos pagos aos servidores públicos, pleiteando-se pelo apoio e aprovação da matéria. Quatro Barras, 28 de janeiro de 2022. < As » ( . Lost LAGO PRESIDENTE KAYO AUGUSTOS SANTOS 1º SECRETARIO ANTONIO SREPLIVE VICE-PRESIDENTE a” . 4 A Herson ENO NÇA 2º SECRETARIO PARECER os termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0002/2022, o qual “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E COMISSÃO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 31 de janeiro 2022 ANDÉRSON MENDONÇA” GILSÓN RÓDRIGUES CORDEIRO Presidente a Membro EDSON vos e M PARSCAR Jeídrco PA batido dpylpon dez s1h/ qm? Rad