| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 1.441/2021, que regula a concessão de uso do imóvel público situado na Rua José Rodrigues Fortes, de matrícula nº 08.255, do Registro Imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote 114-B, com área de 4.884,00 m² e, autoriza o Poder Executivo Municipal a cedê-la em permissão de uso ao Rotary Club de Quatro Barras Graciosa. |
| native_id | 755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 0011-2024 Altera a Lei Municipal n° 1.441/2021, que regula a concessão de uso do imóvel público situado na Rua José Rodrigues Fortes, de matrícula nº 08.255, do Registro Imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote 114-B, com área de 4.884,00 m² e, autoriza o Poder Executivo Municipal a cedê-la em permissão de uso ao Rotary Club de Quatro Barras Graciosa. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Altera o artigo 3º e inclui parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.441 de 08 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Fica autorizado ao Rotary Club de Quatro Barras Graciosa a utilização do espaço para a instalação de projeto de terceiros e entidades conveniadas, sob sua responsabilidade e supervisão, de forma gratuita ou onerosa, através de atividades socioculturais, comerciais, reuniões, confraternizações, eventos festivos e beneficentes. Parágrafo único: Fica autorizada a realização de eventos destinados à arrecadação de fundos para manutenção e conservação do imóvel, inclusive benfeitorias. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatro Barras (PR), 11 de março de 2024. ANDERSON MENDONÇA (RATO) Vereador Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Justificativa O presente projeto de lei propõe uma alteração na lei Municipal nº 1.441, de 08 de outubro de 2021, que regula a concessão de uso do imóvel público situado na Rua José Rodrigues Fortes, de matrícula nº 08.255, do Registro Imobiliário de Campina Grande do Sul, do lote 114-B, com área de 4.884,00 m² e, autorizou o Poder Executivo Municipal a cedê-la em permissão de uso ao Rotary Club de Quatro Barras Graciosa. O artigo 3° da presente lei dispõe sobre a autorização do permissionário na utilização do espaço para a instalação de projeto de terceiros e entidades conveniadas, sob sua responsabilidade e supervisão, de forma gratuita e não onerosa. Entretanto, ressalta-se que nesse contexto específico, as instalações do imóvel oneram altos custos de manutenção e conservação, dificultando a reforma completa no imóvel, que nos termos do artigo 5º do mesmo diploma legal citado, é de responsabilidade dos beneficiários da concessão de uso, ou seja, do Rotary Club de Quatro Barras Graciosa. Ressalte-se que o Rotary Club de Quatro Barras Graciosa é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, de natureza associativa, composta por profissionais de diversas áreas que prestam serviços voluntários a comunidade de Quatro Barras, promovendo e desenvolvendo projetos de interesse social e educacional entre outras, tendo como maior objetivo estimular a manutenção de projetos humanitários. Neste sentido, o Rotary Club de Quatro Barras Graciosa escolhe seus próprios dirigentes e tem uma considerável autonomia, em consonância e respeito ao seu estatuto e regimento interno, visando a prestação de serviços a comunidade local e mundial, assim estabelecido pelo Rotary International. Regionalmente, estes clubes estão agrupados em distritos. Rotary Club é uma entidade para prestação de serviços à comunidade local e mundial, sem o escopo de auferir lucro, eis que seus integrantes são profissionais reunidos para disporem de suas habilidades profissionais a serviço de programas e projetos do Rotary Club Internacional e Fundação Rotária. Dessa forma, a alteração legal ora proposta, objetiva a busca de recursos a serem utilizados para a reforma e manutenção do imóvel cedido pelo Município de Quatro Barras ao Rotary Club de Quatro Barras Graciosa, haja vista que Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 a Lei Municipal nº 1.441, de 08 de outubro de 2021, artigos 5º e 6º, estabelecem expressamente tais responsabilidades sobre o imóvel. Portanto, propõe-se neste Projeto de Lei, permitir a realização de eventos destinados à arrecadação de fundos com a finalidade específica de reforma e manutenção do imóvel, vez que a permissão de uso somente gratuita priva a gestão do bem de forma efetiva, uma vez que a autorização para o uso do imóvel será revertida em forma de benefícios para o interesse coletivo, social e cultural.