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materia nº 11/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaDispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de acordo com a Portaria nº 1467/2022, de 02 de junho de 2022, que "Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019" - custo suplementar por aportes financeiros - da Previdência Social do Município de Quatro Barras - PREVIBARRAS, mediante atualização anual, e dá outras providências.
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000001
PREFEITURA MUNICIPAL
QUA ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº Q$ 3 /2024/GAB/SMGCR Quatro Barras, 01 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
A Sua Excelência Senhor Processo nº. Josjzom
ANTONIO CEZAR CREPLIVE Data. O4lou] 262:
Presidente da Câmara Municipal
Quatro Barras/PR O caes
MENSAGEM Nº 0141 12024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que "Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial de
acordo com a Portaria nº 1467/2022, de 02 junho de 2022, que “Disciplina os
parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º
e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019” - custo
suplementar por aportes financeiros - da Previdência Social do Município de Quatro
Barras - PREVIBARRAS, mediante atualização anual, e dá outras providências.”
Trata-se de adequação legislativa do Regime Próprio de Previdência Social
[Previbarras] que, como poderá ser observado, atende a regulamentos editados pelo
Ministério responsável pela Previdência Social e que, ao Município de Quatro Barras,
cabe tão somente cumpri-los.
Relembrando o momento de criação dos Regimes Próprios de
Previdência Social: os Regimes Próprios de Previdência Social, em sua grande
maioria, foram criados até 1998, sem a realização de um estudo atuarial que permitisse
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2000 02
E ES...
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PREFEITURA
QUAT
avaliar o custo do plano previdenciário e estabelecer as fontes de custeio necessárias
para a adequada cobertura das obrigações com O pagamento dos benefícios. Este fato,
aliado a outras deficiências estruturais e organizacionais, resultou na formação de
expressivos déficits atuariais, configurando um desequilíbrio atuarial crônico para à
maioria dos regimes próprios.
Portanto, quando O equilíbrio financeiro e atuarial foi estabelecido de forma
explicita como princípio constitucional para a organização dos RPPS, no final de 1998,
estes, em sua maioria, já existiam e se encontravam diante de uma situação de
desequilíbrio estrutural crônico. Assim sendo, "construir" O equilíbrio não foi apenas
uma diretriz inovadora a ser observada pelos RPPS que viessem a ser instituídos, mas
tarefa muito mais complexa, que implica "desconstruir" modelos e estruturas
erroneamente consolidados há anos ou décadas.
O Município de Quatro Barras não escapou desta realidade, tendo seu
regime próprio de previdência social (RPPS) para seus servidores, o Previbarras,
instituído mediante autarquia municipal. A autarquia, frente a evolução legislativa
existente, necessitou atender aos inúmeros requisitos fixados pela legislação federal,
concedendo-se destaque a necessidade de garantia ao equilíbrio financeiro e
atuarial em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as reavaliações
realizadas em cada exercício financeiro para a or anização e revisão do lano de
custeio e de benefícios. O que isto significa? Significa que O Previbarras
constantemente deve ser avaliado e devem ser propostas suplementações necessárias
para a adequada cobertura das obrigações com O pagamento dos benefícios. Essas
suplementações consistem em repasses de valores além dos valores já repassados a
título de contribuição (patronal e servidor).
Recente histórico da Legislação Municipal: Tal qual em anos pretéritos
[2006, 2011], no ano de 2018 a Lei Municipal nº 1120/2018 previu uma tabela que
expressava os valores (déficit — custo/repasse suplementar realizado pelo Município ao
Previbarras) até o ano de 2037. Tal período e estudo atuarial baseavam-se na Portaria
MPS nº 403/2008.
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0200003
JOIA RARA DO PARANÁ
No entanto, a Portaria MPS nº 403/2008 foi revogada pela Portaria MF nº
464/2018, assim ocorrendo a necessidade de revisão da legislação municipal. Em grau
comparativo, além de outras mudanças determinadas pela Portaria MF nº 464/2018,
houve a ampliação do prazo de parcelamento do pagamento do Déficit Técnico Atuarial
de 18 (dezoito) anos faltantes (parcelamento findaria em 2037) para 35 (trinta e cinco)
anos (parcelamento findaria em 2054).
A nova Portaria datada de 2018 — 464/2018 - estabeleceu que seus
parâmetros eram facultativos para a avaliação atuarial relativa ao exercício de 2019,
mas obrigatórios para as avaliações atuariais seguintes (2020 e seguintes). Desta
forma, foi editada em âmbito municipal a Lei nº 1328, datada de 10 de junho de 2020,
que contemplou o déficit existente entre o Município e o Previbarras e que expressou O
valor mensal de aporte — custo suplementar — a ser repassado anualmente. A previsão
da legislação, então, contemplou os anos de 2020 a 2054 — 35 anos, os quais,
anualmente, deveriam ser atualizados obedecendo os parâmetros fixados pelos órgãos
de comando e controle que o Previbarras se submete.
Ocorre que, com a pandemia decorrente do novo Coronavirus os municípios
foram fortemente afetados com quedas de arrecadação, dificuldades de reorganização
de atividades e tantas outras necessidades e imposições que afetaram suas rotinas
orçamentárias, financeiras e administrativas.
Sensíveis a esta situação, o Ministério da Economia, por intermédio da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, editou Portarias que concederam
“fôlegos” aos municípios na contagem do prazo de repasse do valor do plano de
amortização.
Assim, houve a revisão da Lei Municipal nº 1328/2020; após, a lei
1409/2021, e decretos 8215/2021 e 8702/2022; e em 2023 a Lei 1579/2023, editada
com fundamento na Portaria nº 1467/2022, de 02 junho de 2022, que “Disciplina os
parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º
e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019”.
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000004
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATRU BARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Neste momento, mais uma vez obedecendo às normativas federais afetas
aos regimes próprios de previdência, encaminha-se nova revisão do Plano de
Amortização prevendo as seguintes diretrizes:
(i) Amortização de 2024 a 2055;
(ii) Valor total a ser recolhido em 2024;
Com a finalidade de esclarecimento à Vossas Excelências, especificamos
que no ano de 2023 o déficit apontava a necessidade de um aporte anual de R$
2.900.156,55. Para este ano a previsão é de recolhimento mensal de cerca de R$
275.000,00 que totalizarão R$ 3.302.654,59.
A importância destas medidas reflete na saúde financeira da Previbarras e
na vida de todo o funcionalismo do município, pois redundam em uma autarquia com
saldo financeiro para arcar com as aposentadorias e pensões hoje existentes e as
futuras. Ainda, trata-se de medidas, como já justificado, devidamente regulamentadas
pelo Ministério da Previdência e que, ao Município, cabe tão somente cumpri-las.
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto
de lei pelos Nobres Edis.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÃ
D
Mo
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico
atuarial de acordo com a Portaria nº 1467/2022, de 02 junho
de 2022, que “Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais
para organização e funcionamento dos regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em
cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei
nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de
2019” - custo suplementar por aportes financeiros - da
Previdência Social do Município de Quatro Barras -
PREVIBARRAS, mediante atualização anual, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova a amortização do déficit técnico atuarial - custo suplementar por aporte
financeiro - até o ano de 2055, conforme plano de amortização do relatório da avaliação
atuarial constante do Anexo |, para obter o equilíbrio atuarial nos termos da Lei nº
9.717/98, e, Portaria MF nº 1.467/2022.
Parágrafo único. Em cada ano o Aporte Anual constante do Anexo | desta Lei, será
recolhido em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas durante o exercício fiscal.
Art. 2º A cada exercício financeiro será realizada uma avaliação atuarial por instituição
ou profissional devidamente credenciado pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuaria,
conforme disposição do art. 40 da Constituição Federal c/c com o artigo 26 da Portaria
nº 1467/2022, de 1º de junho de 2022, da Secretaria de Previdência Social.
Art. 3º O montante a ser amortizado até 31/12/2024 é de R$ 3.302.654,89 (três milhões,
trezentos e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), os
quais serão pagos em 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, descontando os
valores já recolhidos no ano de 2024, conforme autorização legislativa constante da Lei
nº 1579/2028.
Art. 4º Os valores atualizados no art. 3º e constante do Anexo | correspondem ao período
de 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2024.
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000006
PREFEITURA MUNICIPAL
UATRUBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
Art. 5º As parcelas mensais possuem vencimento até o 15º (décimo quinto) dia do mês
subsequente ao mês de competência, sendo que em caso de atraso do pagamento, o
valor da parcela estará sujeito, desde a época em que eram devidas até a efetiva data
de pagamento, nos seguintes termos e ordem:
| - atualização monetária do valor pelo índice INPC;
|I - incidência de juros simples de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor já
atualizado monetariamente; e
|Il - multa de mora de 0,33% (trinta e três centésimos percentuais) ao dia até o limite de
10% (dez por cento), a ser aplicada sobre o montante já atualizado monetariamente e
acrescido de juros simples.
Parágrafo único. A cobertura das despesas previstas nesta Lei serão suportadas pelas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. No período de vacância, desta Lei, em decorrência da aplicação da anterioridade
nonagesimal, nos termos do $ 6º do art. 195 da Constituição Federal, as prestações
mensais da amortização do déficit atuarial serão pagas de acordo com a autorização
legislativa constante da Lei nº 1579/2023.
Art. 7. Esta Lei entra em vigor:
|- no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Lei, quanto
ao disposto no artigo 3º;
| - nos demais casos, na data de sua publicação.
Quatro Barras, 01 de abril de 2024.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
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CEE SE
200007
QUAT ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
ANEXO | - PLANO DE AMORTIZAÇÃO GERAL
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes
anuais de recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes,
conforme apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição
suplementar, a metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos
servidores ativos pois a folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de
novos servidores em substituição aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas
progressões inerentes ao plano de cargos e salários.
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) ACTUARY
200008
PARECER PRÉVIO ATUARIAL
2024
REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL
SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO
DE
QUATRO BARRAS - PR
Curitiba, 28 de fevereiro de 2024.
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. A 900009
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Objetivos
Este trabalho contém uma prévia da análise atuarial necessária para a qualificação das
obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de QUATRO
BARRAS, verificando sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem
o equilíbrio e a perenidade.
Planos de Amortização do Déficit Técnico Atuarial
Conforme determina a Portaria nº 1467 de 02 de junho de 2022, em seu artigo 55, onde caso a
avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deve-se tomar medidas para seu equacionamento,
sendo que no parágrafo 2º traz que para a cobertura do déficit atuarial total poderá ser
estabelecido um plano de amortização, onde no ANEXO VI - APLICAÇÃO DOS
PARÂMETROS PARA GARANTIA DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, onde a
referida Portaria, no inciso | do artigo 43, determina um prazo máximo de “35 (trinta e cinco)
anos, contados a partir do plano de amortização que tiver sido implementado em lei do ente
federativo publicada após a Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018”, ou seja, obriga
que o plano de amortização seja implementado em lei e revisto anualmente de acordo com as
avaliações atuariais, o plano de amortização com prazo fixo de 35 anos, deverá ser observado
o prazo remanescente, contado a partir do ano de publicação da legislação do ente federativo
que implementou o primeiro plano de equacionamento do déficit atuarial após a publicação da
Portaria MF nº 464, de 2018.
O déficit atuarial é diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na
data de avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões)
matemáticas previdenciárias.
Importante consignar, que quanto ao Prazo do Plano de Amortização, a Portaria 1467 de 02 de
junho de 2022, estabeleceu que para os entes federativos que comprovarem que realizaram a
Reforma da Previdência com adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento
dos benefícios, nos moldes da Emenda Constitucional nº 103/2019 de 12 de novembro de
2019, o plano de amortização do déficit atuarial poderá prever alíquotas e/ou aportes até 2065.
Assim, dispõe a Portaria 1467/2022:
td
Art. 55. No caso de a avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deverão ser adotadas
medidas para o seu equacionamento, que poderão consistir em:
1 - plano de amortização com contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou
aportes mensais com valores preestabelecidos;
1 - segregação da massa;
Hll - aporte de bens, direitos e ativos, observados os critérios previstos no art. 63; e
IV - adequações das regras de concessão, cálculo e reajustamento dos benefícios, na
forma do art. 164.
Art. 164. Desde que promovido o referendo integral das revogações previstas na alínea “a”
do inciso | e nos incisos Ill e IV do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019,
conforme art. 36, Il dessa Emenda, os requisitos e critérios para a concessão, cálculo e
reajustamento das aposentadorias e da pensão por morte previstas no art. 40 da
Constituição Federal serão estabelecidos pelo ente federativo com amparo em parâmetros
técnico-atuariais que preservem o equilibrio financeiro e atuarial de que trata esse artigo em
sua redação vigente dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, bem como
observarão as seguintes prescrições nele expressas.)
to
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Análise da Base Cadastral
A base de dados do Regime Próprio de Previdência Social do Município de QUATRO
BARRAS, utilizada para apuração dos resultados atuariais que conforme art. 26 da Portaria nº
1467 de 02 de junho de 2022, determina que “Deverão ser realizadas avaliações atuariais
anuais com data focal em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que
se refiram ao cálculo dos custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas
obrigações iniciar-se-ão no primeiro dia do exercício seguinte, ...”, assim, para esta avaliação
atuarial exercício 2024 a data focal é 31 de dezembro de 2023.
A base de dados é composta de registros pessoais dos servidores ativos, dependentes,
aposentados e pensionistas (sexo, estado civil, data de nascimento, composição familiar,
dentre outros) e de registros funcionais, retratando: situação atual do servidor; órgão ao qual
encontra-se vinculado; data de ingresso no serviço publico, tempos de contribuição; data de
exercício no ultimo cargo; tipo de vinculo; situação funcional (se é professor,) e outras, bem
como informações financeiras relacionadas a remuneração, contribuição ou valor do beneficio.
Dados fornecidos e sua descrição
Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados
recebidas, separadas por sexo e grupo, que totalizaram 1005 servidores, representados por
762 servidores ativos, 185 aposentados e 58 pensionistas.
Servidores Ativos
Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”
Discriminação
População
LDO 16
ele
Enfica
Folha salarial mensal (R$) 1.485.161,84 894.039,11 2.379.200,95
Salário médio (R$) 4.125,45 3.973,51 4.049,48
Idade mínima atual 24 28 26
Idade média atual 45 47 46
Idade máxima atual 69 n 70
Idade mínima de admissão Né 16 16
Idade média de admissão 33 35 34
Idade máxima de admissão 61 64 62
Idade média de aposentadoria projetada 63 66 64
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 141) 3329-0008
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Dont.
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Estatística dos Servidores Ativos "Professores"
Discriminação
População
Folha salarial mensal (R$) 529.769,97 a 538.619,02
Salário médio (R$) 3.044,65 2.949,68 | 2.997,17
Idade mínima atual 25 39 32
Idade média atual 44 52 dis 48
Idade máxima atual E 62 66
Idade mínima de admissão 18 E 27 22
Idade média de admissão 31 38 L 34
Idade máxima de admissão BUM 61 54 57
61
65 63
Idade média de aposentadoria projetada
Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não
professores e professores)
icndinandis ana 7” a a
nata [feminino | Masculino | "
228 762
Folha salarial mensal (R$) | L TT 902.888,16 2.917.819,97
Salário médio (R$) 3.773,28 3.960,04 | "3.866,66
Idade mínima atual 24 28 26
Idade média atual 45 47 46
Idade máxima atual 70 A 70
Idade mínima de admissão 17 l 16 E 16
Idade média de admissão 32 35 33
Idade máxima de admissão 61 64 62
Idade média de aposentadoria projetada 62 66 64
Aposentados
| População 140 45 185
Folha Salarial Mensal (R$ 498.385,90 126.395,63 624.781,53
Salário Médio (R$) 3.559,90 2.808,79 3.184,35
Idade Mínima Atual | 59 51
Idade Média Atual 64 | 7 | 67
Idade Máxima Atual 82 [ 92 [ 87
Pensionistas
opulação E j 28 is 30
58
Folha Salarial Mensal (R$) GE 56.868,93 E 53.333,28 110.202,21
Salário Médio (R$) 2.031,03 1.777,78 1.904,40
Idade Mínima Atual 17 15 | 16 |
Idade Média Atual 66 | 59 62
Idade Máxima Atual 89 [ 81 85
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Resumo Estatístico
ATIVOS
Discriminação
idademédiaatual ||
“Idade média de admissão no servi
“Idade média de aposentadoria projetada
Salário médio (R$) |
dos servidores do sexo masculino
rio mé
INATIVOS
Discriminação
Idade média atual
Benefício médio (R$
o médio dos servidores do sexo feminino (R$)
ACTUARY
3)
10001
Soluções paras previdência com tecnologia inteligent
R$) |
Total da folha de salários mensal (R$) 2.917.819,97
=> es —— O —
Valores
E
3.377,20
Total da folha de salários mensal (R$) 624.781,53
PENSIONISTAS
Discriminação Valores
AQUANMAVO. DO us. 58
Idade i 62
Total da folha salários mensal (R$
o
1005
Discriminação Valores
Quantitativo
Total da folha de salários e benefícios mensal (R$).
Custos e Plano de Custeio
Em conformidade com a Lei Municipal, adotou-se a alíquota de contribuição atualmente em
vigor para os servidores ativos 14,00%, considerando-se ainda que a Ente contribui com uma
alíquota de 14,00%. Os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela
do benefício que exceda o limite Máximo de benefícios do RGPS (R$ 7.507,49 - Ano 2023).
O Plano Custeio estabelecido por esta avaliação atuarial, com o objetivo de garantir a formação
das reservas para pagamento dos compromissos do plano o longo do tempo, prevê a aplicação
das alíquotas de contribuição de acordo com a tabela abaixo:
Ente Público 14,00%
Servidor Ativo | 14,00%
Aposentado | 14,00%*
Pensionista | 14,00%*
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas, incidirá sobre a parcela dos
proventos de aposentadorias e
benefícios do RGPS.
—[—"———
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Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba IPR
pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os
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000013
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Resultados da Prévia Avaliação Atuarial
1. Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6.
Compensação Previdenciária a Receber (estimada);
2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento
dos compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se os benefícios a
conceder e concedidos;
3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às necessidades de
custeio, é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências
de alíquotas de contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas,
que demonstra a insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
5. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e
concedidos que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial;
6. Compensação Previdenciária Estimada a receber é a soma do valor individual a receber que
é calculado considerando o valor médio dos benefícios pagos pelo INSS.
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
1. Custo Total do Plano “| R$ 284,816.841,40
2. Provisões Matemáticas | R$ 181.477.704,43
2.1. Provisão para benefícios a conceder R$ 66.243.893,43
2.2. Provisão para benefícios concedidos R$ 115.233.81100 | |
3. Ativos do Plano 1 R$ 99.171.819,30
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) (Resultado 3 - 2) |-R$ 82.305.885,13
5. Contribuições Futuras R$ 94.230.136,67 |
8.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder | R$ 91.553.292,16
5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos R$ 2.676.844,51
6. Compensação Financeira a Receber (estimada) R$ 9.109.000,30
Tendo em vista os resultados obtidos na avaliação realizada, o Regime Próprio de Previdência
Social de QUATRO BARRAS/PR, possui um Déficit Técnico Atuarial ou Custo Suplementar de
R$ 82.305.885,13.
definidos pela Portaria 1467/2022.
Ressalte-se que a precisão dos resultados de uma avaliação atuarial depende
fundamentalmente da consistência dos dados cadastrais e da adequação das premissas e
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3)
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000014
Suluções para previdência com tecne
Apresentaremos a seguir 3 opções de planos de amortização do déficit atuarial:
ia inteligente
f
Opção 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas Crescentes É
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais
de recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes, conforme
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CRESCENTES OU ALÍQUOTAS CRESCENTES
ALÍQUOTA
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO SOBRE A
| FOLHA
31/12/2023 E - - R$ 82.305.885,13 E
2024 R$ 3.302.654,89 R$ 4.197.600,14 -R$ 894.945,25 R$ 83.200.830,38 8,62% |
2025 R$ 4.243.242,35 R$ 4.243.242,35 R$ 0,00 R$ 83.200.830,38 10,97%
2026 R$ 4.667.566,58 R$4.243.242,35 | R$424.324,23 R$ 82.776.506,15 11,94% —
2027 R$ 4.996.737,80 R$ 4.221.601,81 R$ 775.135,99 R$ 82.001.370,16 12,66%
2028 R$ 5.046.705,18 R$ 4.182.069,88 R$ 864.635,30 R$ 81.136.734,86 12,66%
2029 R$ 5.096.672,56 R$ 4.137.973,48 R$ 958.699,08 R$ 80.178.035,78 12,66%
2030 R$ 5.146.639,93 R$ 4.089.079,83 | R$ 1.057.560,11 R$ 79.120.475,68 12,66%
2031 R$ 5.196.607,31 R$ 4.035.144,26 | R$ 1.161.463,05 R$ 77.959.012,62 12,65%
| 2032 R$ 5.246.574,69 R$ 3.975.909,64 | R$ 1.270.665,05 R$ 76.688.347,58 12,65%
| 2033 R$ 5.296.542,07 R$3.911.105,73 | R$1.38543634 | R$75.302.911,24 12,84%
2034 R$ 5.346.509,45 R$ 3.840.448,47 | R$ 1.506.060,97 R$ 73.796.850,27 12,63%
| 2035 R$ 5.396.476,82 R$ 3.763.639,36 | R$ 1.632.837,46 R$ 72.164.012,81 12,63%
2036 R$ 5.446.444,20 R$ 3.680.364,65 | R$ 1.766.079,55 R$ 70.397.933,26 12,62%
[2037 R$ 5.496.411,58 R$ 3.590.294,60 | R$1.906.11698 | R$68.491.816,28 12,61%
2038 R$ 5.546.378,96 R$ 3.493.082,63 | R$ 2.053.296,33 R$ 66.438.519,95 12,59%
2039 R$ 5.596.346,34 R$ 3.388.364,52 | R$ 2.207.981,82 R$ 64.230.538,13 12,58%
2040 R$ 5.646.313,71 R$ 3.275.757,44 | R$2.370.556,27 R$ 61.859.981,86 12,57%
2041 R$ 5.696.281,09 R$ 3.154.859,08 | R$ 2.541.422,02 R$ 59.318.559,85 12,55%
2042 R$ 5.746.248,47 R$ 3.025.246,55 | R$2.721.001,92 R$ 56.597.557,93 12,54%
2043 R$ 5.796.215,85 R$ 2.886.475,45 | R$ 2.909.740,39 R$ 53.687.817,54 12,52%
| 2044 R$ 5.846.183,23 R$2.738.078,69 | R$ 3.108.104,53 R$ 50.579.713,01 12,51% |
2045 R$ 5.896.150,60 R$ 2.579.565,36 | R$3.316.585,24 R$ 47.263.127,77 12,49%
2046 R$ 5.946.117,98 R$2.410.419,52 | R$ 3.535.698,46 R$ 43.727.429,30 12,47%
2047 R$ 5.996.085,36 R$ 2.230.098,89 | R$ 3.765.986,46 R$ 39.961.442,84 12,45%
2048 R$ 6.046.052,74 R$ 2.038.033,58 | R$ 4.008.019,15 R$ 35.953.423,69 12,43%
2049 R$ 6.096.020,12 R$ 1.833.624,61 | R$4.262.395,51 R$ 31.691.028,18 12,41%
| 2050 R$ 6.145.987,49 R$ 1.616.242,44 | R$ 4.529.745,06 R$ 27.161.283,12 12,39%
| 2051 R$ 6.195.954,87, R$ 1.385.225,44 | R$4.810.729,43 R$ 22.350.553,69 12,36%
2052 R$ 6.245.922,25 R$ 1.139.878,24 | R$ 5.106.044,01 R$ 17.244.509,68 12,34% |
| 2053 R$ 6.295.889,63 R$ 879.469,99 R$ 5.416.419,63 R$ 11.828.090,05 12,31% |
| 2054 R$ 6.345.857,00 R$603.232,59 | R$5.742.624,41 R$ 6.085.465,64 12,29% |
| 2055 R$ 6.395.824,38 R$ 310.358,75 R$ 6.085.465,64 R$ 0,00 12,26%
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RY
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Soluções para previdência com
Opção 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e Alíquotas
Decrescentes
tecnologia inteligente
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais
de recursos decrescentes ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de
cargos e salários.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES DECRESCENTES OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ALÍQUOTA
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO SOBRE A
FOLHA |
31/12/2023 E - - R$ 82.305.885,13 E
2024 R$ 7.566.997,31 R$ 4.197.600,14 1 R$ 3.369.397,17 R$ 78.936.487,96 19,75%
2025 | R$7.343.716,88 R$ 4.025.760,89 | R$ 3.317.955,99 R$ 75.618.531,96 18,98%
2026 R$ 7.123.059,95 R$ 3.856.545,13 | R$ 3.266.514,82 R$ 72.352.017,15 18,23%
| 2027 R$ 6.905.026,51 R$ 3.689.952,87 | R$3.215.073,64 R$ 69.136.943,51 17,49%
2028 R$ 6.689.616,58 R$ 3.525.984,12 | R$3.163.632,46 R$65.973.311,05 | 16,78%
2029 R$ 6.476.830,15 R$ 3.364.638,86 | R$3.112.191,28 R$ 62.861.119,77 16,09%
2030 R$ 6.266.667,21 R$ 3.205.917,11 | R$ 3.060.750,10 R$ 59.800.369,66 15,41%
| 208 R$ 6.059.127,78 R$ 3.049.818,85 | R$ 3.009.308,93 R$ 56.791.060,74 14,75% |
| 2032 R$ 5.854.211,84 R$ 2.896.344,10 | R$ 2.957.867,75 R$ 53.833.192,99 14,11%
2033 | R$5.651.919,41 R$2.745.492,84 | R$ 2.906.426,57 R$ 50.926.766,42 | 13,49%
2034 R$ 5.452.250,48 R$ 2.597.265,09 | R$ 2.854.985,39 R$ 48.071.781,03 12,88%
2035 R$ 5.255.205,04 R$2451.660,83 | R$2.803.54421 | R$45.268.236,82 12,30%
2036 R$ 5.060.783,11 R$ 2.308.680,08 | R$ 2.752.103,03 R$ 42.516.133,79 11,72%
2037 R$ 4.868.984,68 R$ 2.168.322,82 | R$2.700.661,86 R$ 39.815.471,93 11,17%
2038 R$ 4.679.809,75 R$ 2.030.589,07 | R$ 2.649.220,68 R$ 37.166.251,25 10,63%
2039 R$ 4.493.258,31 R$ 1.895.478,81 | R$ 2.597.779,50 R$ 34.568.471,75 10,10%
2040 R$ 4.309.330,38 R$ 1.762.992,06 | R$ 2.546.338,32 R$32.022.13343 | 9,59%
2041 R$ 4.128.025,95 R$ 1.633.128,81 | R$2.494.897,14 R$ 29.527.236,29 9,10%
2042 R$ 3.949.345,02 R$ 1.505.889,05 | R$ 2.443.455,96 R$ 27.083.780,33 8,62%
2043 | R$3.773.287,58 R$1381.27280 | R$2.392014,79 | R$ 24.601.765,54 8,15%
2044 R$ 3.599.853,65 R$ 1.259.280,04 | R$ 2.340.573,61 R$ 22.351.191,93 7,70%
2045 R$ 3.429.043,22 R$ 1.139.910,79 | R$2.289.132,43 R$ 20.062.059,50 7,26% |
2046 R$ 3.260.856,29 R$ 1.023.165,03 | R$2.237.691,25 | R$ 17.824.368,25 6,84%
| 2047 R$ 3.095.292,85 R$ 909.042,78 R$ 2.186.250,07 R$ 15.638.118,17 6,43%
| 2048 R$ 2.932.352,92 R$ 797.544,03 R$ 2.134.808,90 R$ 13.503.309,28 6,03%,
2049 R$ 2.772.036,49 R$ 688.668,77 R$ 2.083.367,72 R$ 11.419.941,56 5,64%
| 2050 R$ 2.614.343,56 R$ 582.417,02 R$ 2.031.926,54 R$ 9.388.015,02 5,27%
2051 R$ 2.459.274,13 R$ 478.788,77 R$ 1.980.485,36 R$ 7.407.529,66 4,91%
| 2052 R$ 2.306.828,20 R$ 377.784,01 R$ 1.929.044,18 R$ 5.478.485,48 4,56%
| 2053 R$ 2.157.005,76 R$ 279.402,76 R$ 1.877.603,00 R$ 3.600.882,47 4,22% |
| 2054 R$ 2.009.806,83 R$ 183.645,01 R$ 1.826.161,83 R$ 1.774.720,65 3,89%
2055 R$ 1.865.231,40 R$ 90.510,75 R$ 1.774.720,65 R$ 0,00 3,58% |
8
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Opção 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas Decrescentes
3)
ACTUARY
1200016
Soluções para previdência com tecnologia mtetigent
O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais
de recursos iguais ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme
apresentado na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a
metodologia considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a
folha terá anualmente um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição
aos atuais, seja pelos reajustes anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de
cargos e salários. Observamos que como consideramos o crescimento salarial as alíquotas de
contribuição suplementar tornam-se decrescentes.
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES IGUAIS OU ALÍQUOTAS DECRESCENTES
ALÍQUOTA
| ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO SOBRE A
FOLHA
31/12/2023 - - - R$ 82.305.885,13 c
2024 R$ 5.270.517,73 R$ 4.197.600,14 | R$ 1.072.917,59 R$ 81.232.967,54 13,76%
2025 R$ 5.270.517,73 R$4.142.881,34 | R$ 1.127.636,39 R$ 80.105.331,15 13,62%
2026 R$ 5.270.517,73 R$ 4.085.371,89 | R$ 1.185.145,84 R$ 78.920.185,31 13,49%
2027 R$ 5.270.517,73 R$4.024.92945 | R$ 1.245.588,28 R$ 77.674.597,02 13,35%
2028 R$ 5.270.517,73 R$ 3.961.404,45 | R$ 1.309.113,28 R$ 76.365.483,74 13,22%
2029 R$ 5.270.517,73 R$ 3.894.639,67 | R$ 1.375.878,06 R$ 74.989.605,68 13,09%
2030 R$ 5.270.517,73 R$ 3.824.469,89 | R$ 1.446.047,84 R$ 73.543.557,83 12,96%
2031 R$ 5.270.517,73 R$ 3.750.721,45 | R$ 1.519.796,28 R$ 72.023.761,55 I 12,83% |
| 2032 R$ 5.270.517,73 R$ 3.673.211,84 | R$ 1.597.305,89 R$ 70.426.455,65 12,70%
| 2033 R$ 5.270.517,73 R$ 3.591.749,24 | R$ 1.678.768,49 R$ 68.747.687,16 12,58%
2034 R$ 5.270.517,73 R$ 3.506.132,05 | R$ 1.764.385,69 R$ 66.983.301,47 12,45%
2035 R$ 5.270.517,73 R$ 3.416.148,38 | R$ 1.854.369,36 R$ 65.128.932,11 12,33%
2036 R$ 5.270.517,73 R$ 3.321.575,54 | R$ 1.948.942,20 R$ 63.179.989,92 12,21%
2037 R$ 5.270.517,73 R$3.222.17949 | R$204833825 | R$61.131.651,67 12,09%
| 2038 R$ 5.270.517,73 R$3.117.714,24 | R$2.152.803,50 R$ 58.978.848,17 11,97%
| 2039 R$ 5.270.517,73 R$ 3.007.921,26 | R$ 2.262.596,48 R$ 56.716.251,70 11,85%
| 2040 R$ 5.270.517,73 R$ 2.892.528,84 | R$2.377.988,90 R$ 54.338.262,80 11,73%
| 2041 R$ 5.270.517,73 R$2.771.251,40 | R$ 2.499.266,33 R$ 51.838.996,47 11,62%
| 2042 R$ 5.270.517,73 R$ 2.643.788,82 | R$2.626.728,91 R$ 49.212.267,56 11,50%
2043 R$ 5.270.517,73 R$ 2.509.825,65 | R$ 2.760.692,09 R$ 46.451.575,47 11,39%
2044 R$ 5.270.517,73 R$ 2.369.030,35 | R$2.901.487,38 R$ 43.550.088,09 11,27%
| 2045 R$ 5.270.517,73 R$2.221.054,49 | R$3.049.463,24 R$ 40.500.624,85 11,16%
2046 R$ 5.270.517,73 R$ 2.065.531,87 | R$3.204.985,87 R$ 37.295.638,98 11,05%
| 2047 R$ 5.270.517,73 R$ 1.902.077,59 | R$ 3.368.440,15 | R$33.927.198,84 10,94%
| 2048 R$ 5.270.517,73 R$ 1.730.287,14 | R$ 3.540.230,59 R$ 30.386.968,24 10,83%
2049 R$ 5.270.517,73 R$ 1.549.735,38 | R$3.720.782,35 R$ 26.666.185,89 10,73%
2050 R$ 5.270.517,73 R$ 1.359.975,48 | R$3.910.542,25 R$ 22.755.643,64 10,62%
2051 R$ 5.270.517,73 R$ 1.160.537,83 | R$4.109.979,91 R$ 18.645.663,73 10,52%
2052 R$ 5.270.517,73 R$ 950.928,85 R$ 4.319.588,88 R$ 14.326.074,85 10,41%
2053 R$ 5.270.517,73 R$ 730.629,82 R$ 4.539.887,92 R$ 9.786.186,93 10,31%
2054 R$ 5.270.517,73 R$ 499.095,53 R$ 4.771.422,20 R$ 5.014.764,73 10,21%
2055 R$ 5.270.517,73 R$ 255.753,00 R$ 5.014.764,73 R$ 0,00 10,11%
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3) ACTUARY
200017
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Recomendação Atuarial
O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A Lei nº 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS
dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos
militares dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a
verificação da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei
de Responsabilidade Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e
atuarial, mandamento do artigo 40 da Constituição Federal, o Município deveria passar a
adotar alíquotas de contribuição patronal normal de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial
continuar apresentando resultados deficitários. Resultado este que deverá ser financiado na
forma determinada pela Portaria 1467, de 02 de junho de 2022, que dispõe sobre as normas
aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPSs da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento
do déficit atuarial.
Contudo, no presente estudo atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição
previdenciária vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou
não a recomendação acima, desde que possua capacidade financeira para tanto.
Conclusão
O presente parecer prévio atuarial teve o objetivo de dimensionar os compromissos do plano
de benefícios e demonstrar planos de custeios e opções de equacionamento do déficit atuarial
para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial. O Regime Próprio de Previdência Social de
QUATRO BARRAS deverá adotar as alíquotas de contribuição, parte patronal e servidor como
também uma das sugestões para amortização do déficit atuarial apontados neste parecer.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no
reajuste dos mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da
alteração desejada. A inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio
demonstrado no estudo atuarial, poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência
Social de QUATRO BARRAS, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para
os quais não exista fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e
longo prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser
reavaliado atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o
equilíbrio técnico atuarial.
Solicitamos aos representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social de QUATRO
BARRAS, que encaminhem para ACTUARY um termo de opção assinado por todos os
representantes legais citados, referente ao aceite dos dados cadastrais e informações
utilizadas, bem como hipóteses atuarias e opções para equacionamento do déficit atuarial
apresentado neste parecer assinalando o qual pretendem adotar.
Curitiba, 28 de fevereiro de 2024.
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário — MIBA 1241
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