| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-02-15 |
| Ementa | SÚMULA: Dispõe sobre a Criação de Memorial em homenagem às vítimas da Covid-19 no Município de Quatro Barras e dá outras providências. |
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000001 Câmara Municipal 4 de Quatro Barras PROJETO DE LEI Nº 0007/2022 Quatro Barras Protocolo SÚMULA: Dispõe sobre a Criação de Es Memorial em homenagem às vítimas da aca Covid-19 no Município de Quatro Barras as . SA e dá outras providências. APROVADO EM Assinatur LO) 202 DO e A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria dos Vereadores Sandro Eleno Andreatta e Eduardo José Lago,e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Memorial em homenagem às vítimas da Covid-19 no Município de Quatro Barras, estado do Paraná. Art. 2º São objetivos do Memorial em homenagem às vítimas da Covid-19: | — Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 no Município; ll — Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por consequência da doença; Ill — Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Município; IV — Oferecer aos familiares e amigos de vítimas da Covid-19 um local de luto e de homenagem; V- Conscientizar sobre a gravidade desta doença. Art. 3º O Memorial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - Nome completo e fotografia; Il - Datas de nascimento e de óbito; Parágrafo Único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contato&camaraquatrobarras.pr.gov.br f 050002 Câmara Municipal + de Quatro Barras ar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder Poderá ser utilizado espaço compartilhado. : ca criado o dia Municipal em memória das vítimas em decorrência da pandemia ela Covid-19, que será no dia 26 de maio. Art. 6º O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial Físico, o Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Quatro Barras, 15 de Fevereiro de 2022. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNP): 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br 060003 Câmara Municipal “ de Quatro Barras JUSTIFICATIVA do Memorial em homenagem as vítimas da Covid-19 no Município de s é amenizar a dor das famílias quatrobarrensses., não se trata de ato ou a religiosa, mas sim de respeito as famílias enlutadas. Seus nomes e suas fotos ficarão expostas em local apropriado para eternizar um capítulo doloroso da história dessa geração. São vidas ceifadas bruscamente. São projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade. O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e até mesmo cerimônias, uma vez que muitos familiares e amigos não puderam se despedir de seus entes queridos com todo o amor e respeito necessários. É fato que o Memorial não vai trazer de volta a vida de parentes e amigos que perdemos nesse período, mas abrirá um marco e deixará registrado para que os familiares e seus futuros sucessores saibam do momento difícil que foi vivido no enfrentamento e superação da pandemia. Institui no calendário oficial do Município de Quatro Barras o dia 26 de maio como o dia em memória das vítimas em decorrência da pandemia pela Covid-19, esta data lembra a primeira vítima no município de Quatro Barras a Sr? Regina Célia kranz, moradora do Bairro Palmitalzinho, nasceu em 02 de março de 1955, faleceu em 26 de maio de 2020. Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem as trajetórias de vidas interrompidas. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br 08059004 PAfigose XÚICO ato, que Hg o secar fo period da oqudia Fópi. Inpt agendar do TVR pla metendo 4 pego do dor cano, pro ra PEL Dom a digg de Clero to seca , prece do emite, 700005 Câmara Municipal de Quatro Barras PARECER termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença do Vereador Membro EDSON DOS SANTOS PAULA e na ausência do Vereador Membro GILSON RODRIGUES CORDEIRO , para análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0007/2022, o qual “DISPÕES SOBRE CRIAÇÃO DO MEMORIAL EM HOMENAGEM ÁS VITIMAS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 15 de março 2022 GWbERSON Mekadiaça residente EDSON DOS OS PAULA Mei R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatocamaraquatrobarras.pr.gov.br