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materia nº 7/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-15
EmentaSÚMULA: Dispõe sobre a Criação de Memorial em homenagem às vítimas da Covid-19 no Município de Quatro Barras e dá outras providências.
native_id79

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000001
Câmara Municipal 4
de Quatro Barras
PROJETO DE LEI Nº 0007/2022
Quatro Barras
Protocolo SÚMULA: Dispõe sobre a Criação de
Es Memorial em homenagem às vítimas da
aca Covid-19 no Município de Quatro Barras
as . SA e dá outras providências. APROVADO EM
Assinatur LO) 202
DO e
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria dos Vereadores Sandro
Eleno Andreatta e Eduardo José Lago,e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar Memorial em homenagem às
vítimas da Covid-19 no Município de Quatro Barras, estado do Paraná.
Art. 2º São objetivos do Memorial em homenagem às vítimas da Covid-19:
| — Preservar a memória das vítimas da pandemia da Covid-19 no Município;
ll — Prestar homenagem às pessoas que tiveram suas vidas interrompidas por
consequência da doença;
Ill — Registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Município;
IV — Oferecer aos familiares e amigos de vítimas da Covid-19 um local de luto e de
homenagem;
V- Conscientizar sobre a gravidade desta doença.
Art. 3º O Memorial deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
| - Nome completo e fotografia;
Il - Datas de nascimento e de óbito;
Parágrafo Único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras
informações que se fizerem relevantes para identificação pessoal e a preservação da
memória das vítimas.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contato&camaraquatrobarras.pr.gov.br
f 050002
Câmara Municipal +
de Quatro Barras
ar-se-á em espaço a ser destinado futuramente pelo Poder
Poderá ser utilizado espaço compartilhado.
: ca criado o dia Municipal em memória das vítimas em decorrência da pandemia
ela Covid-19, que será no dia 26 de maio.
Art. 6º O Poder Executivo poderá criar, nos mesmos termos do Memorial Físico, o
Memorial Virtual a ser disponibilizado na página oficial do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 15 de Fevereiro de 2022.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNP): 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
060003
Câmara Municipal “
de Quatro Barras
JUSTIFICATIVA
do Memorial em homenagem as vítimas da Covid-19 no Município de
s é amenizar a dor das famílias quatrobarrensses., não se trata de ato ou
a religiosa, mas sim de respeito as famílias enlutadas. Seus nomes e suas fotos
ficarão expostas em local apropriado para eternizar um capítulo doloroso da história
dessa geração. São vidas ceifadas bruscamente. São projetos, planos e sonhos desfeitos
para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a
humanidade. O memorial será um espaço de acolhida, reencontro, reflexão e até mesmo
cerimônias, uma vez que muitos familiares e amigos não puderam se despedir de seus
entes queridos com todo o amor e respeito necessários.
É fato que o Memorial não vai trazer de volta a vida de parentes e amigos que
perdemos nesse período, mas abrirá um marco e deixará registrado para que os
familiares e seus futuros sucessores saibam do momento difícil que foi vivido no
enfrentamento e superação da pandemia.
Institui no calendário oficial do Município de Quatro Barras o dia 26 de maio como o
dia em memória das vítimas em decorrência da pandemia pela Covid-19, esta data
lembra a primeira vítima no município de Quatro Barras a Sr? Regina Célia kranz,
moradora do Bairro Palmitalzinho, nasceu em 02 de março de 1955, faleceu em 26 de
maio de 2020.
Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem as
trajetórias de vidas interrompidas.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br
08059004
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Fópi. Inpt agendar do TVR pla metendo 4 pego
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Câmara Municipal
de Quatro Barras
PARECER
termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença do Vereador Membro EDSON DOS SANTOS
PAULA e na ausência do Vereador Membro GILSON RODRIGUES CORDEIRO , para
análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º
0007/2022, o qual “DISPÕES SOBRE CRIAÇÃO DO MEMORIAL EM HOMENAGEM ÁS
VITIMAS DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis
que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem
como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de
Leis.
Quatro Barras 15 de março 2022
GWbERSON Mekadiaça
residente
EDSON DOS OS PAULA
Mei
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatocamaraquatrobarras.pr.gov.br

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