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materia nº 12/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.206,04 (cinquenta e quatro mil e duzentos e seis reais e quatro centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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10000)
PREFEITURA MUNICIPAL
JOIA RARA DO PARANÁ
Ofício nº 093 /2024/GAB/SMG Quatro Barras, 22 de abril de 2024.
Câmara Municipal de Q
uatro Barras
Comprovante de Protocolo
A Sua Excelência Senhor Processo nº lo
Data Mloulzaau
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente da Câmara Municipal —Rafodo qa
Quatro Barras/PR Assimetura
MENSAGEM Nº 12 12024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a
Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 54.206,04 (cinquenta e quatro mil, duzentos e seis reais e
quatro centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.”
A presente proposta legislativa refere-se a inclusão de dotação
orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de superávit
financeiro de exercícios anteriores, para aquisição de equipamento e material
permanente que serão adquiridos com recursos de Incentivo a Organização da
Assistência Farmacêutica, conforme Resolução SESA 1016/2021 da Secretaria
Estadual de Saúde na modalidade fundo a fundo.
www.quatrobarras.pr.gov.br
ss.
ARRAS
O PARANÁ
000002
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
D
Mo
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art.
42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as
atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a
iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
ll - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico,
provimento de cargos, promoções, estabilidade,
remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício
dar-se-ão:
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA
QUAT
JOIA RARA
MUNICIPAL
ARRAS "
O PARANÁ
D
Ms
| - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e
extraordinários;
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada.
Na oportunidade, teiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
QUATROBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 54.206,04 (cinquenta
e quatro mil, duzentos e seis reais e quatro centavos)
ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras,
para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 54.206,04
(cinquenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quatro centavos), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO * VALOR
pi para Manutenção do Centro de
Assistência Farmacêutica - CAF
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente 1
3350 FAF - Ref Incentivo da Assistência
Farmacêutica-Parte Capital
TOTAL 54.206,04
Y
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso,
consoante dispegto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o
recurso oriundo do superávit financeiro de recursos do FAF - Ref. Incentivo da
Assistência Farmacêutica-Parte Capital de exercícios anteriores, no valor de R$
54.206,04 (cinquenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quatro centavos).
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo
de Prioridades e Metas'da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta
lei.
p,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras (PR), 19 de abril de 2.024.
TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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