| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.206,04 (cinquenta e quatro mil e duzentos e seis reais e quatro centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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10000) PREFEITURA MUNICIPAL JOIA RARA DO PARANÁ Ofício nº 093 /2024/GAB/SMG Quatro Barras, 22 de abril de 2024. Câmara Municipal de Q uatro Barras Comprovante de Protocolo A Sua Excelência Senhor Processo nº lo Data Mloulzaau ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente da Câmara Municipal —Rafodo qa Quatro Barras/PR Assimetura MENSAGEM Nº 12 12024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.206,04 (cinquenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quatro centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” A presente proposta legislativa refere-se a inclusão de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de superávit financeiro de exercícios anteriores, para aquisição de equipamento e material permanente que serão adquiridos com recursos de Incentivo a Organização da Assistência Farmacêutica, conforme Resolução SESA 1016/2021 da Secretaria Estadual de Saúde na modalidade fundo a fundo. www.quatrobarras.pr.gov.br ss. ARRAS O PARANÁ 000002 PREFEITURA QUAT JOIA RARA D Mo Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; ll - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA QUAT JOIA RARA MUNICIPAL ARRAS " O PARANÁ D Ms | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada. Na oportunidade, teiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL QUATROBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ PROJETO DE LEI Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.206,04 (cinquenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quatro centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para o exercício de 2024, o crédito adicional especial ao valor de R$ 54.206,04 (cinquenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quatro centavos), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO * VALOR pi para Manutenção do Centro de Assistência Farmacêutica - CAF 4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente 1 3350 FAF - Ref Incentivo da Assistência Farmacêutica-Parte Capital TOTAL 54.206,04 Y Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante dispegto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, o recurso oriundo do superávit financeiro de recursos do FAF - Ref. Incentivo da Assistência Farmacêutica-Parte Capital de exercícios anteriores, no valor de R$ 54.206,04 (cinquenta e quatro mil, duzentos e seis reais e quatro centavos). Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas'da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. p, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras (PR), 19 de abril de 2.024. TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br