| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | alterar a Lei 987/2016, art. 4º/ art.5º para exercício da Função de Comandante, Subcomandante e chefe de equipe |
| native_id | 805 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 0069-2024 O Vereador signatário, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e após ouvido o Plenário, indica que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal o seguinte pedido: Para que o Executivo Municipal, venha alterar a Lei 987/2016, art. 4º e art.5º para exercício da Função de Comandante, Subcomandante e chefe de equipe além da estabilidade prevista no § 1º deste artigo, serão exigidos a necessidade de cargo de Guarda Municipal somente. JUSTIFICATIVA Tendo em vista que o Comandante, Subcomandante e Chefias de equipe da Guarda Municipal serão escolhidos pelo chefe do executivo municipal, indico que seja alterado a Lei 987/2016 art.4º e atr.5º, assim seja retirado a exigência de curso superior perante a cargo de chefias. Peço encarecidamente que seja atendido esse pedido. Nestes termos, Pede e espera deferimento. Sala das Sessões, 03 de maio de 2024. ANDERSON MENDONÇA Vereador