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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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00001
Câmara Municipal
de Quatro Barras
Q$/$/2022
PROJETO DE LEI Nº 0011-2022
câmara Municipal de Quatro Barras DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
Comprovante de Protocolo
Processont ZOO 2022. BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS
Data LO DS coz ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU
MOBILIDADE REDUZIDA Nos
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO
DE QUATRO BARRAS, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Assinatura
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de
autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
Seguinte Lei.
Art. 1º Fica determinada a disposição gratuita e obrigatória de banheiros
químicos adaptados às necessidades de pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida, em eventos de qualquer natureza, realizados no
Município de Quatro Barras, com público superior a 200 (duzentas) pessoas.
Parágrafo único. Os banheiros químicos serão instalados no início do
evento e retirados logo após seu término.
Art. 2º Os banheiros químicos serão instalados diferenciando-se as
áreas feminina, masculina e de pessoas com necessidades especiais, sendo
estas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso ao deficiente.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoQcamaraquatrobarras.pr.gov.br
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Câmara Municipal
de Quatro Barras
8 1º O trajeto para os banheiros químicos deverá estar livre de
obstáculos, para acesso de pessoas que utilizam cadeira de rodas ou tenham
mobilidade reduzida.
8 2º Os banheiros químicos devem seguir o seguinte padrão, exigido
para melhor acesso do deficiente físico:
| - Porta de acesso de no mínimo 0,80m de largura;
Il - Maçanetas do tipo alavanca;
Il - Área suficiente para manobras de cadeirantes;
IV - Barras laterais de apoio para uso de sanitário;
V - Altura da pia de 0,80m relativo ao piso e respeitando uma altura livre
de 0,70;
VI - Assentos das baias sanitárias a uma altura de 0,46 m do piso ou,
quando utilizada a plataforma para compor a altura estipulada, apresentar
projeção horizontal da plataforma de no mínimo 0,05 m do contorno da base da
bacia.
Art. 3º Ficam dispensados da obrigatoriedade contida no "caput" do
artigo 1º, os eventos realizados em locais fechados que disponham de
instalação sanitária adaptada às pessoas com deficiência.
Art. 4º O número de banheiros químicos adaptados às pessoas com
deficiência, será proporcional ao número de pessoas que participarão do
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“Câmara Municipal
de Quatro Barras
evento, ficando obrigatório a partir de 200 (duzentas) pessoas ter 1(um)
banheiro químico adaptado.
Parágrafo Único. O acréscimo de banheiros químicos a serem
instalados, será determinado com base em informações prestadas pelos
organizadores do evento no momento da solicitação de autorização de sua
realização junto ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Quatro
Barras, mantendo-se o percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos
banheiros de uso geral instalados.
Art. 5º O não cumprimento do disposto nesta Lei incorrerá em:
| - multa no valor de 05 (cinco) URMQB por banheiro químico não
instalado, por dia de evento, a ser aplicada ao responsável pelo evento;
Il - na reincidência da infração, a multa será aplicada em dobro;
Hi - a persistência na infração da lei, além da cobrança da multa,
acarretará, sucessivamente:
a) Inclusão do nome do responsável pelo evento em banco de dados
gerenciado pelo órgão competente pela expedição da autorização;
b) Proibição de concessão de autorização de realização de eventos aos
nomes constantes do banco de dados de infratores, pelo período de 36 (trinta e
seis) meses.
Art. 6º O cumprimento desta Lei será fiscalizado pelo órgão competente.
CO
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Câmara Municipal
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Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo, 10 de março de 2022.
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Câmara Municipal
de Quatro Barras
JUSTIFICATIVA
A essência do presente Projeto de Lei, é a previsão do direito de as
pessoas com deficiência serem incluídas na vida social, nas mais diversas
esferas, por meio de garantias básicas de acessibilidade.
Para reforçar ainda mais essa temática, sentiu-se a necessidade de
incorporar ao arcabouço legal uma regra específica para banheiros químicos
utilizados em eventos públicos realizado no município de Quatro Barras.
Muitas pessoas com deficiência enfrentam diariamente a dificuldade de
locomoção ou de acesso a locais de uso comum, dificuldades essas que se
agravam quando frequentam eventos com grande concentração de pessoas.
Nessas situações, o tratamento desigual se sobressai, o que clama por
providências do Poder Legislativo.
O intuito desta proposição é, portanto, garantir a acessibilidade em
situações em que comumente não se dispõe de estrutura sanitária adequada
ao recebimento digno de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Câmara Municipal
de Quatro Barras
PARECER
- termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
' COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença do Vereador Membro EDSON DOS SANTOS
PAULA e na ausência do Vereador Membro GILSON RODRIGUES CORDEIRO , para
análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 011/2022,
o qual “DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÁS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NOS EVENTOS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais,
legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos
Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis.
Quatro Barras 15 de março 2022
knbERSON Messbia
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PARECER COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Nos termos do art. 51, inciso Ill do Regimento Interno desta Casa de Leis,
reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
sob a presidência do Vereador Edson dos Santos Paula e na presença dos
Vereadores Membros Antonio Cezar Creplive e Lucinéia Alves da Silva, para
análise do Projeto de Lei 0011/2022 de autoria do Vereador Kayo Augustus
Santos, que “Dispõe sobre a instalação de banheiros químicos adaptados às
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos realizados no
município de Quatro Barras, e da outras providências” o qual opinando ao final,
pela admissibilidade total, do referido projeto de Lei.
Quatro Barras, 22 de Março de 2022.
EDSON TOS PAULA
Membro
LUCIN ES DA SILVA
Membro

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