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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-05-09
Ementa“Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no município de Quatro Barras” e dá outras providências.
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Autoria

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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 15/2024
“Institui a Semana Municipal de 
Segurança Pública no município de 
Quatro Barras” e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de 
autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
Seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Quatro Barras, na semana que 
antecede o feriado nacional do dia 21 de abril (Dia de Tiradentes) a “Semana 
Municipal de Segurança Pública”, a ser realizada anualmente.
Parágrafo único. A semana Municipal de Segurança Pública, criada por esta 
Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatro 
Barras.
Art. 2º A comemoração da Semana Municipal de Segurança Pública tem por 
objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da 
sociedade civil em conformidade com os seguintes objetivos:
I - Discutir e disseminar junto à sociedade as políticas de segurança pública em 
âmbito municipal;
II - Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área de 
segurança pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidas no 
Município;
III - Estimular e apoiar nas escolas, associações de bairros, movimentos 
populares, igrejas e demais instituições o debate sobre políticas públicas de 
segurança em nível municipal;
IV - Estimular trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre violência e 
cultura da paz;
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
V - Difundir perante a sociedade a importância do papel dos Agentes de 
Segurança Pública no meio social, e da observância das regras de conduta 
preconizadas pela legislação a cada órgão de segurança pública. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da publicação. 
Quatro Barras, 07 de maio de 2024
Kayo Augustus Santos
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto supracitado tem por objetivo o de difundir junto a sociedade a 
importância do papel dos agentes de segurança pública, estadual e municipal, 
no meio social. Com aumento constante da violência em todo o país, 
especialmente nas escolas, é preciso colocar o tema "segurança" em pauta, unir 
os diversos agentes do setor de forma a construir cultura de prevenção com 
medidas básicas de segurança. E esse tema não pode mais ser pensado apenas 
como medidas de vigilância e repressão adotadas por um único órgão. A 
segurança deve ser pensada como sistema integrado envolvendo a comunidade 
e todas as entidades de segurança que atuam no município. Por essa razão, 
conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do projeto 
apresentado.
Atenciosamente, Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres 
Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

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