| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-05-09 |
| Ementa | “Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no município de Quatro Barras” e dá outras providências. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 15/2024 “Institui a Semana Municipal de Segurança Pública no município de Quatro Barras” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Quatro Barras, na semana que antecede o feriado nacional do dia 21 de abril (Dia de Tiradentes) a “Semana Municipal de Segurança Pública”, a ser realizada anualmente. Parágrafo único. A semana Municipal de Segurança Pública, criada por esta Lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Quatro Barras. Art. 2º A comemoração da Semana Municipal de Segurança Pública tem por objetivo o envolvimento dos poderes públicos e os segmentos organizados da sociedade civil em conformidade com os seguintes objetivos: I - Discutir e disseminar junto à sociedade as políticas de segurança pública em âmbito municipal; II - Receber, apresentar e discutir projetos e ações inovadoras na área de segurança pública que tenham sido ou possam vir a ser desenvolvidas no Município; III - Estimular e apoiar nas escolas, associações de bairros, movimentos populares, igrejas e demais instituições o debate sobre políticas públicas de segurança em nível municipal; IV - Estimular trabalhos escolares, com foco na juventude, sobre violência e cultura da paz; Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 V - Difundir perante a sociedade a importância do papel dos Agentes de Segurança Pública no meio social, e da observância das regras de conduta preconizadas pela legislação a cada órgão de segurança pública. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Quatro Barras, 07 de maio de 2024 Kayo Augustus Santos Vereador JUSTIFICATIVA O projeto supracitado tem por objetivo o de difundir junto a sociedade a importância do papel dos agentes de segurança pública, estadual e municipal, no meio social. Com aumento constante da violência em todo o país, especialmente nas escolas, é preciso colocar o tema "segurança" em pauta, unir os diversos agentes do setor de forma a construir cultura de prevenção com medidas básicas de segurança. E esse tema não pode mais ser pensado apenas como medidas de vigilância e repressão adotadas por um único órgão. A segurança deve ser pensada como sistema integrado envolvendo a comunidade e todas as entidades de segurança que atuam no município. Por essa razão, conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do projeto apresentado. Atenciosamente, Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Vereadores para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.