br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, para o mandato de 2025 a 2028 e dá outras providências.
native_id825

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

000001
& Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PROJETO DE LEI Nº 0016/2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
de
Câmara Municip al de
Comprovante de Protocolo PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Processo nº tquol 96% —— DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS,
Data AQ OS si ESTADO DO PARANÁ, PARA O MANDATO
e 7 DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria da
Mesa Executiva, e eu, Loreno Bernardo Tolardo, Prefeito Municipal, nos termos do
artigo 17 da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito de Quatro Barras, Estado do Paraná, para O
mandato de 2025 a 2028 será de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para O mesmo período de que trata O
artigo 1º desta Lei, será de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 3º - Os subsídios dos Secretários Municipais ficam fixados em R$ 14.000,00
(quatorze mil reais).
Art. 4º - Os subsídios fixados nesta Lei serão pagos em parcelas únicas
mensalmente, vedado O acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, excetuando-se,
para todos Os fins de direito, o pagamento do décimo terceiro subsídio e do abono
de férias, que fica assegurado nos termos do art. 7º, Ville XVll e art. 37,X e XI, da
Constituição Federal.
Art. 5º - A vedação de acréscimos contida no artigo 4º desta Lei não se aplica ao
pagamento de vantagens pessoais pagas aos Secretários Municipais ou quando O
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro - CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(ncamaraquatrobarras. pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
000002
e) Câmara Municipal
Z Quatro Barras | Paraná
agente político for ocupante de cargo efetivo no Município, desde que tenha optado
pela remuneração de seu cargo.
Art. 6º - O Vice-Prefeito nomeado em cargo de comissão para desempenhar função
de Secretário Municipal deverá optar pelo recebimento de seu subsídio de Vice-
Prefeito ou Secretário Municipal.
Art. 7º - Os subsídios de que trata esta Lei, poderão ter sua recomposição
inflacionária acumulada dos 12 (doze) meses anteriores adotado pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Governo Federal ou outro
mais benéfico desde que atendidas as disposições da Lei Complementar 101 de
2000, e com prévia autorização Legislativa.
Art. 8º - O Procurador Geral do Município, para efeitos desta Lei é considerado
agente político com as mesmas prerrogativas dos Secretários Municipais inclusive
no que se refere ao percebimento do valor dos subsídios.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
il rras, Estado do Paraná, 2 abril dé 20
Pd
E D 6 GO
VICE-PRESIDENTE
.
LUCIN ILVA
1º SECRETARIO 2º SECRETARIA
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato (Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

open original →