| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO" NO MUNICÍPIO QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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000001 Câmara Municipal de Quatro Barras Unicipal de Quatro Barras ante de Protocolo so nº & Bans PROJETO DE LEI Nº 0013/2022 INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” NO MUNICÍPIO QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a Seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no município de Quatro Barras, a “Semana Municipal de Conscientização do Autismo", a ser comemorado a partir do dia 02 de abril de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 2º - A inclusão da “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” visa estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos sobre o TEA - Transtomo do Espectro Autista, para toda a população interessada, bem como: | - oportunizar a discussão permanente sobre o autismo H - ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo; R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br 000002 Câmara Municipal de Quatro Barras HI - desenvolver atividades na área de educação, assistência social, psicologia, medicina, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, terapia ocupacional, empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática autismo; IV - divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a precariedade do conhecimento sobre o autismo; e V - orientar e fomecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às condições as crianças e adultos que vivenciam o transtomo. Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais. Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 17 de março de 2022. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br 000003 Câmara Municipal de Quatro Barras JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Quatro Barras a “Semana Municipal da Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, em conjunto com o poder executivo e a sociedade em geral, visa realizar projetos, palestras, divulgações, seminários e panfletagem direcionados a atenção necessária às pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA). O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU (Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, enquadrando-se na definição de pessoas com deficiência, no art. 1º, 8 2º, da Lei Federal nº 12.764/12, a qual institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de 150 mil casos de autismo por ano. Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do desenvolvimento (TGD). R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br 900004 Câmara Municipal de Quatro Barras O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões, impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa à divulgação e a conscientização em relação a este distúrbio para a população. Portanto, este Projeto é de grande relevância para a sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno Espectro Autista, contudo, observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada. Ressalte-se que a proposta não cria atribuições a cargos ou órgãos do Poder Executivo, não interfere em sua estrutura administrativa, tampouco no regime jurídico dos servidores, além de não acarretar aumento de despesas. O que a proposta busca, consoante se extrai do caput do art. 2º, é estimular a realização de atividades voltadas ao assunto, podendo ocorrer por ação da Administração Pública, ou da iniciativa privada. Dessa forma, não há que se falar em vício de iniciativa. Quando o Transtorno do Espectro Autista é identificado antes dos três anos de idade, e com a correta intervenção, a melhora das habilidades pode chegar a 80 por cento! Diante do exposto, submeto à apreciação dos Nobres Pares a presente proposta, para qual solicito precioso apoio à aprovação. icente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná 2.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br 900005 after 57/47; Bla admapldilei ponial es at. 35 pr fato RA rep topa speed Pd ao o j 7 mM alma à - | | É qi melão o hi pel jr é ompdlito é cmifirr 183/3202 000006 Câmara Municipal de Quatro Barras PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0013/2022, o qual “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 24 de março 2022 ANBERSON] MEO ficar SNSNESDEIdSES EbitiRo Presidente Membro EDSON DO S PAULA Me O R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br