br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 13/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaINSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO" NO MUNICÍPIO QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id83

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 6

000001
Câmara Municipal
de Quatro Barras
Unicipal de Quatro Barras
ante de Protocolo
so nº &
Bans
PROJETO DE LEI Nº 0013/2022
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO” NO
MUNICÍPIO QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de
autoria do Vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Quatro Barras, a “Semana Municipal de
Conscientização do Autismo", a ser comemorado a partir do dia 02 de abril de
cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização
do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município.
Art. 2º - A inclusão da “Semana Municipal de Conscientização do Autismo” visa
estimular a realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários,
palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos sobre o TEA
- Transtomo do Espectro Autista, para toda a população interessada, bem
como:
| - oportunizar a discussão permanente sobre o autismo
H - ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo;
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
000002
Câmara Municipal
de Quatro Barras
HI - desenvolver atividades na área de educação, assistência social, psicologia,
medicina, fonoaudiologia, fisioterapia, educação física, terapia ocupacional,
empregabilidade e empreendedorismo em torno da temática autismo;
IV - divulgar experiências, reflexões e práticas profissionais para combater a
precariedade do conhecimento sobre o autismo; e
V - orientar e fomecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de
melhorar às condições as crianças e adultos que vivenciam o transtomo.
Art. 3º - Para o desenvolvimento da semana ora criada, o Poder Executivo
poderá realizar convênios através da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
de Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Família e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à
promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar
normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 17 de março de 2022.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
000003
Câmara Municipal
de Quatro Barras
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei objetiva instituir no Calendário Oficial de Eventos e
Comemorações do Município de Quatro Barras a “Semana Municipal da
Conscientização do Autismo”, a ser comemorado anualmente, em conjunto
com o poder executivo e a sociedade em geral, visa realizar projetos, palestras,
divulgações, seminários e panfletagem direcionados a atenção necessária às
pessoas com transtorno do Espectro Autista (TEA).
O Dia Mundial do Autismo é universalmente reconhecido pela ONU
(Organizações das Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril, visto que “A
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com
deficiência para todos os efeitos legais”, enquadrando-se na definição de
pessoas com deficiência, no art. 1º, 8 2º, da Lei Federal nº 12.764/12, a qual
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista.
O TEA é uma síndrome que tem estado muito em evidencia, sobretudo
pelo crescimento no número de diagnósticos. Sendo diagnosticados mais de
150 mil casos de autismo por ano.
Tem-se investido muito dinheiro em pesquisas, principalmente nos
Estados Unidos para se descobrir causas, que até agora são desconhecidas. O
Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma
disfunção global do desenvolvimento, uma alteração que afeta a capacidade de
comunicação do indivíduo, de socialização e de comportamento. Esta
desordem faz parte de um grupo de síndrome chamado transtorno global do
desenvolvimento (TGD).
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
900004
Câmara Municipal
de Quatro Barras
O Autismo pode ter em seu comportamento hiperatividade, agressões,
impulsividade, irritabilidade, repetição de palavras e de ações. Muitos são os
mitos em referência ao autismo, portanto esse projeto visa à divulgação e a
conscientização em relação a este distúrbio para a população.
Portanto, este Projeto é de grande relevância para a sociedade, visto
que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão do Transtorno
Espectro Autista, contudo, observa-se a importância da divulgação e
conscientização da medida pleiteada.
Ressalte-se que a proposta não cria atribuições a cargos ou órgãos do
Poder Executivo, não interfere em sua estrutura administrativa, tampouco no
regime jurídico dos servidores, além de não acarretar aumento de despesas. O
que a proposta busca, consoante se extrai do caput do art. 2º, é estimular a
realização de atividades voltadas ao assunto, podendo ocorrer por ação da
Administração Pública, ou da iniciativa privada. Dessa forma, não há que se
falar em vício de iniciativa.
Quando o Transtorno do Espectro Autista é identificado antes dos três
anos de idade, e com a correta intervenção, a melhora das habilidades pode
chegar a 80 por cento!
Diante do exposto, submeto à apreciação dos Nobres Pares a presente
proposta, para qual solicito precioso apoio à aprovação.
icente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
2.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
900005
after
57/47;
Bla admapldilei ponial es
at. 35 pr fato RA rep topa
speed Pd ao o
j 7 mM alma à - | | É
qi melão o hi pel jr é ompdlito é cmifirr
183/3202
000006
Câmara Municipal
de Quatro Barras
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON
RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte
Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0013/2022, o qual “INSTITUI A
SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto
referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica
legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria
desta E. Casa de Leis.
Quatro Barras 24 de março 2022
ANBERSON] MEO ficar SNSNESDEIdSES EbitiRo
Presidente Membro
EDSON DO S PAULA
Me O
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br

open original →