| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | Que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Governo solicitando a mesma que sejam realizados estudos para viabilizar meios pra requerer informações: 1. Quais são os motivos que justificam o descumprimento da Lei 1402/2021 que garantem aos munícipes de Quatro Barras à emissão da ´´Carteira de Identificação do Autista``? 2. Qual é o prazo para que o município restabeleça a emissão do referido documento? 3. Quais são as estratégias a serem adotados pela gestão municipal a fim de garantir e ampliar o acesso ao documento? 4. De acordo com os dados, quantas pessoas com diagnósticos de Autismo – TEA residem em nosso município? |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Quatro Barras Estado do Paraná REQUERIMENTO Nº 08/2024 O vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e depois de ouvido o Plenário, requer: Que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Governo solicitando a mesma que sejam realizados estudos para viabilizar meios pra requerer informações: 1. Quais são os motivos que justificam o descumprimento da Lei 1402/2021 que garantem aos munícipes de Quatro Barras à emissão da ´´Carteira de Identificação do Autista``? 2. Qual é o prazo para que o município reestabeleça a emissão do referido documento? 3. Quais são as estratégias a serem adotados pela gestão municipal a fim de garantir e ampliar o acesso ao documento? 4. De acordo com os dados, quantas pessoas com diagnósticos de Autismo – TEA residem em nosso município? JUSTIFICATIVA Este vereador que o presente subscreve vem por meio deste requerimento demonstrar a insatisfação da população que a muito tempo vem tentando de forma insistente ter acesso ao referido documento, recebendo diversas justificativas e prazos, que não foram cumpridos, para à não disponibilização. Por diversas vezes estivemos em conversa com o secretariado deste município demonstrando a importância do referido documento tanto para a população, quanto para a gestão municipal, visando que sua emissão esteja sendo regular e sem qualquer dificuldade, entretanto nenhuma delas foi suficiente para que esta demanda fosse sanada. Por fim, o referido documento está em atendimento ao disposto no Regimento Interno Artigo 105º e também de acordo com o artigo 15, item X da Lei Orgânica Municipal. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Quatro Barras, 23 de Maio de 2024 Kayo Augustus Santos Vereador