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materia nº 8/2024

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-24
EmentaQue seja encaminhado à Secretaria Municipal de Governo solicitando a mesma que sejam realizados estudos para viabilizar meios pra requerer informações: 1. Quais são os motivos que justificam o descumprimento da Lei 1402/2021 que garantem aos munícipes de Quatro Barras à emissão da ´´Carteira de Identificação do Autista``? 2. Qual é o prazo para que o município restabeleça a emissão do referido documento? 3. Quais são as estratégias a serem adotados pela gestão municipal a fim de garantir e ampliar o acesso ao documento? 4. De acordo com os dados, quantas pessoas com diagnósticos de Autismo – TEA residem em nosso município?
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br 
CNPJ 02.177.287/0001-55
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Quatro Barras 
Estado do Paraná 
 
REQUERIMENTO Nº 08/2024
 
O vereador que o presente subscreve, com assento nesta Câmara Municipal, na 
15ª Legislatura do Município de Quatro Barras, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, regimentais e depois de ouvido o Plenário, requer: 
Que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Governo solicitando a mesma 
que sejam realizados estudos para viabilizar meios pra requerer informações: 
1. Quais são os motivos que justificam o descumprimento da Lei 1402/2021 
que garantem aos munícipes de Quatro Barras à emissão da ´´Carteira de 
Identificação do Autista``?
2. Qual é o prazo para que o município reestabeleça a emissão do referido 
documento?
3. Quais são as estratégias a serem adotados pela gestão municipal a fim de 
garantir e ampliar o acesso ao documento?
4. De acordo com os dados, quantas pessoas com diagnósticos de Autismo –
TEA residem em nosso município?
JUSTIFICATIVA 
Este vereador que o presente subscreve vem por meio deste requerimento 
demonstrar a insatisfação da população que a muito tempo vem tentando de forma 
insistente ter acesso ao referido documento, recebendo diversas justificativas e 
prazos, que não foram cumpridos, para à não disponibilização.
Por diversas vezes estivemos em conversa com o secretariado deste 
município demonstrando a importância do referido documento tanto para a 
população, quanto para a gestão municipal, visando que sua emissão esteja sendo 
regular e sem qualquer dificuldade, entretanto nenhuma delas foi suficiente para que 
esta demanda fosse sanada. 
Por fim, o referido documento está em atendimento ao disposto no Regimento 
Interno Artigo 105º e também de acordo com o artigo 15, item X da Lei Orgânica 
Municipal.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR 
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br 
CNPJ 02.177.287/0001-55
Quatro Barras, 23 de Maio de 2024
Kayo Augustus Santos
Vereador

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