| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 838 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 PROJETO DE LEI Nº 17-2024 INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Jipeiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de abril. § 1º Os eventos, competições e demais festividades relativas à comemoração deverão ser organizadas com a participação de instituições públicas municipais, entidades da sociedade civil local, empresas e patrocinadores interessados no fomento dos esportes radicais e na cultura do jipe no município. § 2º A implementação e coordenação das atividades previstas nesta lei, incluindo a designação do órgão ou entidade responsável, serão estabelecidas em regulamentação própria pelo Poder Executivo Municipal, assegurando a promoção e a divulgação adequadas das comemorações e eventos relacionados ao "Dia Municipal do Jipeiro". Art. 2º - Esta lei visa promover o lazer, a integração social, o turismo e a prática de esportes, além de reconhecer a importância dos praticantes de jipe e esportes radicais no contexto municipal. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 3º - A efetivação das disposições desta lei, incluindo a celebração de parcerias e convênios com entidades privadas e públicas, será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá os procedimentos, responsabilidades e recursos necessários para a sua implementação, respeitando as competências e a autonomia dos órgãos municipais envolvidos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 28 de maio de 2024. ANTONIO CEZAR CREPLIVE Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA A data de 04 de abril já é celebrada mundialmente e nacionalmente como o Dia Mundial do Jipe ou também Dia Nacional do Jipeiro, respectivamente. Por sua importância no Calendário nacional, a presente proposição institui o Dia Municipal do Jipeiro no âmbito do município de Quatro Barras.