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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaINSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO" NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
PROJETO DE LEI Nº 17-2024
INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO JIPEIRO" 
NO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do 
Vereador Antonio Cezar Creplive, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica instituído o "Dia Municipal do Jipeiro", a ser comemorado, anualmente,
no dia 04 de abril.
§ 1º Os eventos, competições e demais festividades relativas à comemoração 
deverão ser organizadas com a participação de instituições públicas municipais, 
entidades da sociedade civil local, empresas e patrocinadores interessados no 
fomento dos esportes radicais e na cultura do jipe no município.
§ 2º A implementação e coordenação das atividades previstas nesta lei, incluindo a 
designação do órgão ou entidade responsável, serão estabelecidas em 
regulamentação própria pelo Poder Executivo Municipal, assegurando a promoção 
e a divulgação adequadas das comemorações e eventos relacionados ao "Dia 
Municipal do Jipeiro".
Art. 2º - Esta lei visa promover o lazer, a integração social, o turismo e a prática de 
esportes, além de reconhecer a importância dos praticantes de jipe e esportes 
radicais no contexto municipal.
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
Art. 3º - A efetivação das disposições desta lei, incluindo a celebração de parcerias 
e convênios com entidades privadas e públicas, será regulamentada pelo Poder 
Executivo Municipal, que definirá os procedimentos, responsabilidades e recursos 
necessários para a sua implementação, respeitando as competências e a autonomia 
dos órgãos municipais envolvidos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 28 de maio de 2024.
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Vereador
Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
JUSTIFICATIVA
A data de 04 de abril já é celebrada mundialmente e nacionalmente como 
o Dia Mundial do Jipe ou também Dia Nacional do Jipeiro, respectivamente. Por sua 
importância no Calendário nacional, a presente proposição institui o Dia Municipal 
do Jipeiro no âmbito do município de Quatro Barras.

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