| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro``, no âmbito do município de Quatro Barras e da outras providencias. |
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Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Projeto de Lei Nº 18/2024 Institui o Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro``, no âmbito do município de Quatro Barras e da outras providencias. Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro``, visando ao incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais. Art. 2º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro`` tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações: I - doação de recursos materiais às escolas Municipais, tais como equipamentos e livros; II - patrocínio para a manutenção, a conservação, a reforma e a ampliação das escolas Municipais; III - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros; IV - outras ações indicadas pela direção da escola, ouvido o conselho de pais e mestres. Parágrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Juventude e Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras. Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola. Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 Art. 4º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro`` não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei. Art. 5º. Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro``, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Quatro Barras. Art. 6º. O Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal ´´Nossa Escola, Nosso Futuro``. Art. 7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade previstos nesta Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 04 de junho de 2024 Kayo Augustus Santos Vereador Avenida 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras – PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato@camaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 JUSTIFICATIVA Justifica-se a implantação do Programa ´´Nossa Escola, Nosso Futuro``, como forma de aproximar a sociedade do ambiente escolar e também dispor de uma ferramenta para constantes melhorias físicas na estrutura das escolas, fazendo assim que seja possível, todos os setores da sociedade se sentir-se responsáveis pelo processo educativo de nossas crianças, não deixando somente a cargo do Município essa tarefa. A ideia de solidariedade que visa o presente projeto e uma importante forma de cooperação para auxiliar o desenvolvimento do ensino público na nossa cidade. Posto isso, convicto da pertinência e do grande alcance de cunho social do projeto em questão. Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa as a aprovação de referido projeto de lei.