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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaSÚMULA: Altera o inciso I do Art. 2 da Lei Municipal 1390/2021, Que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina" aos Servidores Públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências".
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Autoria

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texto original #

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. 900001
Câmara Municipal”:
de Quatro Barras
APROVADO EM
Abjos | ar
PROJETO LEI Nº00462022
SÚMULA: Altera o inciso | do Art. 2º da Lei Municipal
1390/2021, Que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Conceder "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina" aos
Servidores Públicos do Município de Quatro Barras, e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria dos Vereadores Sandro
Eleno Andreatta, André Luiz Barcia da Silva, Edson dos Santos Paula, e eu, Prefeito
Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso | da Art. 2º da Lei Municipal 1390/2021, Que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a Conceder "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina" aos Servidores
Públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”, para que passe a
vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 2º...
| - 100% (cem por cento) de frequência ou o limite de 03 (três) faltas justificadas por mês
para recebimento integral, acima de 03 (três) faltas justificadas será pago a fração
proporcional aos dias efetivamente trabalhados, através de apuração (valor do beneficio/
dias úteis mês x dias efetivamente trabalhados.);
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LA Z 7
SANDRO ANDREATTA (LENO).
Vereador
A SILVA
e Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo
PAULAProcesso nº dera.
Vere Data :
Assinatura
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
090002,
Câmara Municipal”
de Quatro Barras
JUSTIFICATIVA
Lei tem por objetivo a não penalização ao servidor que cumpre a
alho efetiva e por algum motivo precisa por mais de três dias faltar com a
ustificativa, perdendo o valor integral do beneficio instituído por lei. Assim com a
aprovação deste projeto terá direito ao Cartão Cesta Básica proporcional aos dias
trabalhados.
Finalizo pedindo apoio e atenção dos nobres vereadores para aprovação deste
projeto de lei.
Atenciosamente.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br
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Câmara Municipal de Quatro Bakils *
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON
RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte
Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 016/2022, o qual “ Altera o
inciso | do Art. 2º da Lei Municipal a conceder “cartão cesta basica” e “cesta natalina” aos
servidores publicos do municipio de Quatro Barras, e dá outrs providências”. opinando, ao
final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em
consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres
Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis.
Quatro Barras 20 de abril 2022
RSON GILSON DRIGUES CORDEIRO
Presidente Membro
EDSON D TOS PAULA
bro
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
é inal
Câmara Municipa
de Quatro Barras
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, sob a presidência do
Vereador KAYO AUGUSTUS SANTOS e na presença do Vereador e Membro SANDRO
ELENO ANDREATTA, havendo ausência justificada do Vereador e Membro Anderson
Mendonça, para análise do seguinte: (1) Projeto de Lei nº. 0016/2022, de autoria do
Vereador Sandro Eleno Andreatta, que: “Altera o inciso I, do Art. 2º da Lei Municipal
1.390/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Cartão Cesta
básica” e “Cesta Natalina” aos Servidores Públicos do Município de Quatro Barras, e
dá outras providências”. Opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto
referido. Eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica
legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta
E. Casa de Leis.
Comissão de Finanças e Orçamento, 05 de maio de 2022.
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/G001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br

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