| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-04-11 |
| Ementa | SÚMULA: Altera o inciso I do Art. 2 da Lei Municipal 1390/2021, Que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina" aos Servidores Públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências". |
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. 900001 Câmara Municipal”: de Quatro Barras APROVADO EM Abjos | ar PROJETO LEI Nº00462022 SÚMULA: Altera o inciso | do Art. 2º da Lei Municipal 1390/2021, Que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina" aos Servidores Públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria dos Vereadores Sandro Eleno Andreatta, André Luiz Barcia da Silva, Edson dos Santos Paula, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o inciso | da Art. 2º da Lei Municipal 1390/2021, Que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder "Cartão Cesta Básica" e "Cesta Natalina" aos Servidores Públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Ar. 2º... | - 100% (cem por cento) de frequência ou o limite de 03 (três) faltas justificadas por mês para recebimento integral, acima de 03 (três) faltas justificadas será pago a fração proporcional aos dias efetivamente trabalhados, através de apuração (valor do beneficio/ dias úteis mês x dias efetivamente trabalhados.); Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LA Z 7 SANDRO ANDREATTA (LENO). Vereador A SILVA e Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo PAULAProcesso nº dera. Vere Data : Assinatura R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br 090002, Câmara Municipal” de Quatro Barras JUSTIFICATIVA Lei tem por objetivo a não penalização ao servidor que cumpre a alho efetiva e por algum motivo precisa por mais de três dias faltar com a ustificativa, perdendo o valor integral do beneficio instituído por lei. Assim com a aprovação deste projeto terá direito ao Cartão Cesta Básica proporcional aos dias trabalhados. Finalizo pedindo apoio e atenção dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei. Atenciosamente. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatomcamaraquatrobarras.pr.gov.br "00003 bt DiercsR JUCA aedlia- bob Mrnfliio dl precbico pálio 6 pro Mepathe + o Za A a Aos 9/4] mz Ben Cu Bela Vegrz Câmara Municipal de Quatro Bakils * PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 016/2022, o qual “ Altera o inciso | do Art. 2º da Lei Municipal a conceder “cartão cesta basica” e “cesta natalina” aos servidores publicos do municipio de Quatro Barras, e dá outrs providências”. opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 20 de abril 2022 RSON GILSON DRIGUES CORDEIRO Presidente Membro EDSON D TOS PAULA bro Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br é inal Câmara Municipa de Quatro Barras PARECER Nos termos do art. 51, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, sob a presidência do Vereador KAYO AUGUSTUS SANTOS e na presença do Vereador e Membro SANDRO ELENO ANDREATTA, havendo ausência justificada do Vereador e Membro Anderson Mendonça, para análise do seguinte: (1) Projeto de Lei nº. 0016/2022, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, que: “Altera o inciso I, do Art. 2º da Lei Municipal 1.390/2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Cartão Cesta básica” e “Cesta Natalina” aos Servidores Públicos do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”. Opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido. Eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Comissão de Finanças e Orçamento, 05 de maio de 2022. R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/G001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br