| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras - PR – Fone/Fax: 3671-3006. DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2024 DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras - Estado do Paraná, no Exercício da Presidência, de conformidade com os incisos IV e XV, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º O subsídio para a assistência à saúde dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Quatro Barras, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.641, de 04 de abril de 2024, será prestado na forma de auxílio financeiro mensal, denominado auxílio-saúde, para fins de ressarcimento das despesas mensais com plano único de saúde, de escolha e responsabilidade do beneficiário, na forma estabelecida neste Decreto. Parágrafo único. O recebimento do auxílio-saúde previsto neste Decreto é condicionado ao não recebimento de auxílio financeiro semelhante nem possuir o beneficiário outro programa de assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. Art. 2º São considerados beneficiários do auxílio-saúde, na forma do art. 2º, da Lei 1.641/2024, os servidores efetivos ativos e os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, do corpo funcional da Câmara Municipal de Quatro Barras; Art. 3º A concessão do auxílio-saúde corresponderá a valor único mensal de até R$ 120,00 (cento e vinte reais), assegurada a revisão anual, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do funcionalismo público municipal. §1º O reembolso se limitará ao valor do plano efetivamente contratado, acaso esse seja inferior ao valor disposto no caput. §2º O valor referente ao reembolso do custeio com plano de assistência à saúde tem caráter indenizatório e não se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão e não está sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos do art. 35, inciso I, alínea “p”, do Decreto Federal 9.580/2018. Art. 4º A concessão do auxílio-saúde, dar-se-á mediante requerimento do servidor, devendo apresentar junto ao Recursos Humanos, a cada bimestre, os comprovantes de pagamento da CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras - PR – Fone/Fax: 3671-3006. mensalidade do plano de saúde ao qual esteja vinculado, na qualidade de titular ou dependente, na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.641/2024. Art. 5º O auxílio-saúde não será pago ao servidor que: I - estiver em disponibilidade; II - estiver em gozo de licença ou afastamento não remunerado; III – receber verbas de espécie semelhante. Art. 6º O auxílio-saúde será suspenso ou cancelado, conforme o exame do caso concreto, a pedido do próprio servidor ou por iniciativa dos Recursos Humanos, nas hipóteses dispostas no art. 6º da Lei Municipal nº 1.641/2024. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - Dotação 3.3.90.08.00.00 - outros benefícios assistenciais do servidor Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral e Recursos Humanos. Art. 9º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras/PR, em 11 de junho de 2024. Antonio Cezar Creplive Presidente da Câmara Municipal