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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras - PR – Fone/Fax: 3671-3006.
DECRETO LEGISLATIVO N° 04/2024
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO PARA A ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS 
SERVIDORES ATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
QUATRO BARRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras - Estado do Paraná, no Exercício da 
Presidência, de conformidade com os incisos IV e XV, do art. 32, da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA:
Art. 1º O subsídio para a assistência à saúde dos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal 
de Quatro Barras, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.641, de 04 de abril de 2024, será 
prestado na forma de auxílio financeiro mensal, denominado auxílio-saúde, para fins de 
ressarcimento das despesas mensais com plano único de saúde, de escolha e responsabilidade do 
beneficiário, na forma estabelecida neste Decreto.
Parágrafo único. O recebimento do auxílio-saúde previsto neste Decreto é condicionado ao não 
recebimento de auxílio financeiro semelhante nem possuir o beneficiário outro programa de 
assistência à saúde custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos.
Art. 2º São considerados beneficiários do auxílio-saúde, na forma do art. 2º, da Lei 1.641/2024, os 
servidores efetivos ativos e os ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, do corpo 
funcional da Câmara Municipal de Quatro Barras;
Art. 3º A concessão do auxílio-saúde corresponderá a valor único mensal de até R$ 120,00 (cento e 
vinte reais), assegurada a revisão anual, na mesma data e pelo mesmo índice de reajuste do 
funcionalismo público municipal.
§1º O reembolso se limitará ao valor do plano efetivamente contratado, acaso esse seja inferior ao 
valor disposto no caput.
§2º O valor referente ao reembolso do custeio com plano de assistência à saúde tem caráter 
indenizatório e não se incorpora ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão e não 
está sujeito à tributação de imposto de renda e contribuição previdenciária, nos termos do art. 35, 
inciso I, alínea “p”, do Decreto Federal 9.580/2018.
Art. 4º A concessão do auxílio-saúde, dar-se-á mediante requerimento do servidor, devendo 
apresentar junto ao Recursos Humanos, a cada bimestre, os comprovantes de pagamento da 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Rua 25 de Janeiro, 448 – Centro – CEP 83420-000 – Quatro Barras - PR – Fone/Fax: 3671-3006.
mensalidade do plano de saúde ao qual esteja vinculado, na qualidade de titular 
ou dependente, na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.641/2024.
Art. 5º O auxílio-saúde não será pago ao servidor que:
I - estiver em disponibilidade;
II - estiver em gozo de licença ou afastamento não remunerado;
III – receber verbas de espécie semelhante.
Art. 6º O auxílio-saúde será suspenso ou cancelado, conforme o exame do caso concreto, a pedido 
do próprio servidor ou por iniciativa dos Recursos Humanos, nas hipóteses dispostas no art. 6º da 
Lei Municipal nº 1.641/2024.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
- Dotação 3.3.90.08.00.00 - outros benefícios assistenciais do servidor
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral e Recursos Humanos.
Art. 9º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras/PR, em 11 de junho de 2024.
Antonio Cezar Creplive
Presidente da Câmara Municipal

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