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materia nº 6/2024

Tipo RESPOSTA REQUERIMENTO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-12
EmentaResposta Requerimento 08/2024
native_id853

Autoria

Documents (1)

texto original #

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1) QUATRO BARRAS
Ofício nº 12% /2024/GAB/SMGCR Quatro Barras, 06 de junho de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE vante de Protocc
Presidente da Câmara Municipal Processo nº 5808) 0094
Quatro Barras/PR a NIOE IJ4 É
RE
A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Requerimento nº 08/2024 por meio do qual são solicitadas informações acerca
da emissão da Carteira de Identificação do Autista e quantas residentes no
Município foram identificadas com TEA.
O documento foi encaminhado para instrução, oportunidade em que
a Secretaria Municipal de Saúde informa que há o registro de 121 (cento e vinte
e uma) pessoas diagnosticadas com autismo — TEA.
Quanto a emissão da Carteira de Identificação, esta possui previsão
junto a Lei nº 12.764/2012, que sofreu alteração pela lei 13.977/2020, inserindo
o art. 3-A com a seguinte especificação:
Art. 3-A É criada a Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a
garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade
no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e
assistência social.
$ 1º A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis
pela execução da Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante
requerimento, acompanhado de relatório médico, com
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indicação do código da Classificação Estatística
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes
informações:
| - nome completo, filiação, local e data de nascimento,
número da carteira de identidade civil, número de inscrição
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo,
endereço residencial completo e número de telefone do
identificado;
Il - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4
(quatro) centimetros (cm) e assinatura ou impressão digital
do identificado;
Ill - nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do
cuidador;
IV - identificação da unidade da Federação e do órgão
expedidor e assinatura do dirigente responsável.
S$ 2º Nos casos em que a pessoa com transtorno do
espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário
ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou
solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de
Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro
Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de
Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em
todo o território nacional.
8 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser
mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado,
e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a
permitir a contagem das pessoas com transtorno do
espectro autista em todo o território nacional.
8 4º Até que seja implementado o disposto no caput deste
artigo, os órgãos responsáveis pela execução da Política
Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista deverão trabalhar em
conjunto com os respectivos responsáveis pela emissão de
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documentos de identificação, para que sejam incluídas as
necessárias informações sobre o transtorno do espectro
autista no Registro Geral (RG) ou, se estrangeiro, na
Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), válidos em todo
o território nacional.
Desta forma, conforme consta no site do Governo Federal, a emissão
da carteira pode ser eletrônica ou presencial:
O documento contém informações de identificação da
pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de
emergência e, caso tenha, informações de seu
representante legal/cuidador para trazer mais segurança e
autonomia para os beneficiários do serviço . A Ciptea é um
instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto
atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso
aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de
saúde, educação e assistência social, mediante a
apresentação do documento pelo cidadão.
As etapas 1, 2, e 3 são para aqueles que preferem a
solicitação do documento digitalmente. As etapas 4 e 5 são
para os cidadãos que preferem o atendimento presencial
(em uma Unidade de Atendimento Integrado) para emissão
e entrega da CIPTEA'.
Por sua vez, no Estado do Paraná a emissão da Carteira de
Identificação é realizada através do link
<http:/www justica.pr.gov.br/servicos/Assistencia/Direitos-e-Cidadania/Solicitar-
a-Cartei ra-do-Autista-gwoBgeNz&> a possibilidade de emissão da Ciptea,
consignando as etapas para formular requerimento:
2 https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/adquirir-carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-
transtorno-do-espectro-autista-ciptea
www .quatrobarras.pr.gov.br
”
SECRETARIA DA JUSTIÇA, FAMÍLIA eme
E TRABALHO gens
início Institucional áreas de Atuação Conselhos e Comitês informes e Editais Sistemas Unidades SEJUF Com
Assistência Direitos e Cidadania
Solicitar a Carteira do Autista
O que é
E a possibi
(CIPTEA)
Tran o do Espectro Autista
O documento digi ara & identi serviços públicos e
nas áreas de
úde, educação e assistência social.
lares. isso inclui supermercados
farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral
Quem pode solicitar
Cidadão.
Onde solicitar
Pela intemet
Como solicitar
» Primeiro acesso (2 preciso fazer um cadastro)
O Governo do Estado centraliza estas informações para a criação de
um banco de dados que servirá para aprimorar os serviços já oferecidos.
Desta forma, esclarecem-se os questionamentos formulados pelos
Senhores Vereadores.
Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos
demais vereadores. Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na
oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO CESAR'DE
Secretário Municipal de Gov
JUNIOR
o e Captação de Recursos
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