| Tipo | RESPOSTA REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | Resposta Requerimento 08/2024 |
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1) QUATRO BARRAS Ofício nº 12% /2024/GAB/SMGCR Quatro Barras, 06 de junho de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE vante de Protocc Presidente da Câmara Municipal Processo nº 5808) 0094 Quatro Barras/PR a NIOE IJ4 É RE A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do Excelentíssimo Senhor Presidente, Requerimento nº 08/2024 por meio do qual são solicitadas informações acerca da emissão da Carteira de Identificação do Autista e quantas residentes no Município foram identificadas com TEA. O documento foi encaminhado para instrução, oportunidade em que a Secretaria Municipal de Saúde informa que há o registro de 121 (cento e vinte e uma) pessoas diagnosticadas com autismo — TEA. Quanto a emissão da Carteira de Identificação, esta possui previsão junto a Lei nº 12.764/2012, que sofreu alteração pela lei 13.977/2020, inserindo o art. 3-A com a seguinte especificação: Art. 3-A É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. $ 1º A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com www .quatrobarras.pr.gov.br indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: | - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; Il - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centimetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; Ill - nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV - identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. S$ 2º Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência, residente fronteiriço ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional. 8 3º A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional. 8 4º Até que seja implementado o disposto no caput deste artigo, os órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista deverão trabalhar em conjunto com os respectivos responsáveis pela emissão de www .quatrobarras.pr.gov.br documentos de identificação, para que sejam incluídas as necessárias informações sobre o transtorno do espectro autista no Registro Geral (RG) ou, se estrangeiro, na Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou na Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), válidos em todo o território nacional. Desta forma, conforme consta no site do Governo Federal, a emissão da carteira pode ser eletrônica ou presencial: O documento contém informações de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, contato de emergência e, caso tenha, informações de seu representante legal/cuidador para trazer mais segurança e autonomia para os beneficiários do serviço . A Ciptea é um instrumento que visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social, mediante a apresentação do documento pelo cidadão. As etapas 1, 2, e 3 são para aqueles que preferem a solicitação do documento digitalmente. As etapas 4 e 5 são para os cidadãos que preferem o atendimento presencial (em uma Unidade de Atendimento Integrado) para emissão e entrega da CIPTEA'. Por sua vez, no Estado do Paraná a emissão da Carteira de Identificação é realizada através do link <http:/www justica.pr.gov.br/servicos/Assistencia/Direitos-e-Cidadania/Solicitar- a-Cartei ra-do-Autista-gwoBgeNz&> a possibilidade de emissão da Ciptea, consignando as etapas para formular requerimento: 2 https://www.gov.br/pt-br/servicos-estaduais/adquirir-carteira-de-identificacao-da-pessoa-com- transtorno-do-espectro-autista-ciptea www .quatrobarras.pr.gov.br ” SECRETARIA DA JUSTIÇA, FAMÍLIA eme E TRABALHO gens início Institucional áreas de Atuação Conselhos e Comitês informes e Editais Sistemas Unidades SEJUF Com Assistência Direitos e Cidadania Solicitar a Carteira do Autista O que é E a possibi (CIPTEA) Tran o do Espectro Autista O documento digi ara & identi serviços públicos e nas áreas de úde, educação e assistência social. lares. isso inclui supermercados farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral Quem pode solicitar Cidadão. Onde solicitar Pela intemet Como solicitar » Primeiro acesso (2 preciso fazer um cadastro) O Governo do Estado centraliza estas informações para a criação de um banco de dados que servirá para aprimorar os serviços já oferecidos. Desta forma, esclarecem-se os questionamentos formulados pelos Senhores Vereadores. Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos demais vereadores. Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, PAULO CESAR'DE Secretário Municipal de Gov JUNIOR o e Captação de Recursos www .quatrobarras.pr.gov.br