| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-06-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº / 2024 SÚMULA: Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada. Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná. Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado. Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerão através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa. Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR |
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PROJETO DE LEI Nº 019/2024 Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada. Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná. Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado. Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerá através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa. Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR JUSTIFICATIVA O projeto de Lei “Programa Farmácia especializada” tem por objetivo tornar obrigatório e estabelecido no Município de Quatro Barras. O “Programa Farmácia especializada” é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná, garantindo o fácil acesso aos munícipes que antes recebiam aos medicamentos somente em Curitiba. Finalizo pedindo apoio e atenção dos nobres vereadores para aprovação deste projeto de lei. Atenciosamente.