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materia nº 19/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº / 2024 SÚMULA: Estabelece no âmbito municipal, como Programa de Governo a Farmácia Especializada, e da outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o Programa Farmácia Especializada. Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná. Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado. Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências estabelecerão através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais providências para o pleno funcionamento do programa. Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024. SANDRO ELENO ANDREATTA VEREADOR
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PROJETO DE LEI Nº 019/2024
Estabelece no âmbito municipal, 
como Programa de Governo a 
Farmácia Especializada, e da outras 
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras aprovou, de autoria do Vereador Sandro 
Eleno Andreatta, e eu, Prefeito Municipal de Quatro Barras, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estabelecido no âmbito municipal como programa de governo o 
Programa Farmácia Especializada. 
Art. 2º- A Farmácia Especializada é um programa que permite à população o 
acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, 
servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná.
Art. 3º- O acesso e critérios para que o cidadão possa usufruir, serão 
especificados por uma comissão técnica vinculada ao governo do estado.
Parágrafo Único. O poder executivo municipal através de suas competências 
estabelecerá através de regulamento, cadastro, entre outros, às demais 
providências para o pleno funcionamento do programa.
Art.4º- Está lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barras, 17 de junho de 2024.
SANDRO ELENO ANDREATTA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei “Programa Farmácia especializada” tem por objetivo 
tornar obrigatório e estabelecido no Município de Quatro Barras. 
O “Programa Farmácia especializada” é um programa que permite à população 
o acesso, no próprio município, a medicamentos de componente especializado, 
servindo como uma base descentralizada da Farmácia do Paraná, garantindo o 
fácil acesso aos munícipes que antes recebiam aos medicamentos somente em 
Curitiba.
Finalizo pedindo apoio e atenção dos nobres vereadores para aprovação 
deste projeto de lei.
Atenciosamente.

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