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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, para a legislatura do quadriênio 2025-2028, e dá outras providências.
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a 00000!
ae, Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/2024
Câmara Municipal de Quatro Barras
a pa FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES
Comprovante de Protocolo Ú
Processo nº 4 SA 9094 DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO
Data YHOS) 24 BARRAS, ESTADO DO PARANÁ, PARA A
; LEGISLATURA DO QUADRIÊNIO 2025-
pira 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente
da Mesa Executiva, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica fixado para a legislatura de 2025-2028, os subsídios mensais a serem
pagos aos Vereadores da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, o
valor mensal de R$ 9.658,80 (nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta
centavos), a vigorar entre os dias 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Resolução serão pagos em parcelas únicas
mensalmente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, excetuando-se,
para todos os fins de direito, o pagamento do décimo terceiro subsídio e do abono
de férias, que fica assegurado nos termos do art. 7º, Ville XVlle art. 37, Xe XI, da
Constituição Federal.
Art. 3º — Os subsídios de que trata esta Resolução, poderão ter sua recomposição
inflacionaria acumulada dos doze meses anteriores adotado pelo índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo governo federal ou outro mais
benéfico desde que atendidas as disposições da Lei Complementar 101 de 2000, e
com prévia autorização Legislativa.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
000002
Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Quatro Barras,
Estado do Paraná.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025.
Edifício da sede da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, 24 de
abril de 2024.
o
PRESIDENTE pa ESIDENTE
fnbgsoN Geetiadiexo LUCINEIA És DA SILVA
4º SECRETARIO 2º SECRETARIA
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoDcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

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