| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, para a legislatura do quadriênio 2025-2028, e dá outras providências. |
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a 00000! ae, Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/2024 Câmara Municipal de Quatro Barras a pa FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES Comprovante de Protocolo Ú Processo nº 4 SA 9094 DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO Data YHOS) 24 BARRAS, ESTADO DO PARANÁ, PARA A ; LEGISLATURA DO QUADRIÊNIO 2025- pira 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Mesa Executiva, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica fixado para a legislatura de 2025-2028, os subsídios mensais a serem pagos aos Vereadores da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, o valor mensal de R$ 9.658,80 (nove mil seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), a vigorar entre os dias 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º - Os subsídios fixados nesta Resolução serão pagos em parcelas únicas mensalmente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, excetuando-se, para todos os fins de direito, o pagamento do décimo terceiro subsídio e do abono de férias, que fica assegurado nos termos do art. 7º, Ville XVlle art. 37, Xe XI, da Constituição Federal. Art. 3º — Os subsídios de que trata esta Resolução, poderão ter sua recomposição inflacionaria acumulada dos doze meses anteriores adotado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo governo federal ou outro mais benéfico desde que atendidas as disposições da Lei Complementar 101 de 2000, e com prévia autorização Legislativa. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 000002 Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2025. Edifício da sede da Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, 24 de abril de 2024. o PRESIDENTE pa ESIDENTE fnbgsoN Geetiadiexo LUCINEIA És DA SILVA 4º SECRETARIO 2º SECRETARIA Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoDcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55