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materia nº 15/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa• Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.
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(8% PREFEITURA BAR
(5) QUATRO BARRAS
Ofício nº 1265/2024/GABISMG Quatro Barras, 18 de junho de 2024.
A Sua Excelência Senhor «envante de Protocolo
ANTONIO CEZAR CREPLIVE temp SUB) Boys.
Presidente da Câmara Municipal atá mtos A.
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº JO 12024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres
Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e
oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.”
A presente proposta visa adequação do orçamento para
cumprimento das Emendas Impositivas desta Casa de Lei, sendo a Emenda
09/2023 e 11/2023, com o recurso destinado para a CERV — Comunidade
Esperança Resgate Vidas, inscrita no CNPJ 13.504.911/0001-06.
Ocorre que, quando do envio do projeto de lei orçamentária à
Câmara Municipal no ano de 2023, deixou-se de consignar previsão na
despesa apropriada (3.3.50.43), na sub-função 244. O Projeto atividade é
www .quatrobarras.pr.gov.br
000002
pertinente - Acolhimento Institucional -, sendo realmente o apropriada a sub-
função 244.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos
termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Segundo a Lei 4320/64, temos:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
| - suplementares, os destinados a reforço de
dotação orçamentária;
Il - especiais, os destinados a despesas para as
quais não haja dotação orçamentária específica;
No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre
as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito
Municipal a iniciativa das leis que versem sobre:
| - criação de cargos, funções ou empregos públicos
na administração direta e autárquica ou aumento de
sua remuneração;
Il - organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária;
Ill - servidores públicos do executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos, promoções,
estabilidade, remuneração e aposentadoria;
Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal:
Art. 113 As alterações orçamentárias durante o
exercício dar-se-ão:
| - pelos créditos adicionais, suplementares,
especiais e extraordinários;
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000003
Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente
projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a
existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária,
solicitamos a tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br
E — PREFEITURA MUNICIPAL=—==— 000004
s-
QUATRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
PROJETO DE LEI
Ei ——
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00
(Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito reais), ao
orçamento geral do corrente exercício, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro
Barras, para O exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$
238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito reais), a seguir especificado:
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR |
04.003.08.244.0034.2189 Ações para Implantação e Manutenção
dos Serviços de Vigilância
| Socioassistencial
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
01000 Recursos Livres 238.088,00
TOTAL | 238.088,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como
recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, sendo anulação da dotação a seguir:
L CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR
04.003.28.043.0006.2.201 Ações para Manutenção do Serviço de
Acolhimento Institucional
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
01000 | Recursos Livres 238.088,00
TOTAL | 238.088,00 |
Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no
Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações
autorizadas nesta lei.
www.quatrobarras.pr.gov.br
sé PREFEITURA MUNICIPAL 000009
(E) QUATRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS E PLANEJAMENTO
cação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
Quatro Barras (PR), 18 de junho de 20
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
www.quatrobarras.pr.gov.br

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