| Tipo | MENSAGEM |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-06-24 |
| Ementa | • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito centavos) ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. |
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00000! (8% PREFEITURA BAR (5) QUATRO BARRAS Ofício nº 1265/2024/GABISMG Quatro Barras, 18 de junho de 2024. A Sua Excelência Senhor «envante de Protocolo ANTONIO CEZAR CREPLIVE temp SUB) Boys. Presidente da Câmara Municipal atá mtos A. Quatro Barras/PR MENSAGEM Nº JO 12024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis a Mensagem que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências.” A presente proposta visa adequação do orçamento para cumprimento das Emendas Impositivas desta Casa de Lei, sendo a Emenda 09/2023 e 11/2023, com o recurso destinado para a CERV — Comunidade Esperança Resgate Vidas, inscrita no CNPJ 13.504.911/0001-06. Ocorre que, quando do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal no ano de 2023, deixou-se de consignar previsão na despesa apropriada (3.3.50.43), na sub-função 244. O Projeto atividade é www .quatrobarras.pr.gov.br 000002 pertinente - Acolhimento Institucional -, sendo realmente o apropriada a sub- função 244. Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Segundo a Lei 4320/64, temos: Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: | - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; Il - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; No tocante a legalidade da iniciativa da lei, esta se encontra dentre as atribuições fixadas no art. 47 da Lei Orgânica Municipal: Art. 47 Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: | - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; Il - organização administrativa, matéria tributária e orçamentária; Ill - servidores públicos do executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração e aposentadoria; Ainda, traz a Lei Orgânica Municipal: Art. 113 As alterações orçamentárias durante o exercício dar-se-ão: | - pelos créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários; www .quatrobarras.pr.gov.br 000003 Assim, contamos com a análise, discussão e aprovação do presente projeto de lei pelos Nobres Edis, visto a importância da matéria aqui tratada e a existência de prazo legal para formalizar a adequação orçamentária, solicitamos a tramitação da proposta com a urgência que o caso demanda. Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br E — PREFEITURA MUNICIPAL=—==— 000004 s- QUATRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO PROJETO DE LEI Ei —— Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito reais), ao orçamento geral do corrente exercício, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura no orçamento geral do município de Quatro Barras, para O exercício de 2023, o crédito adicional especial ao valor de R$ 238.088,00 (Duzentos e trinta e oito mil e oitenta e oito reais), a seguir especificado: CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR | 04.003.08.244.0034.2189 Ações para Implantação e Manutenção dos Serviços de Vigilância | Socioassistencial 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 01000 Recursos Livres 238.088,00 TOTAL | 238.088,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, é indicado como recurso, consoante disposto pelo artigo 43, da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, sendo anulação da dotação a seguir: L CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR 04.003.28.043.0006.2.201 Ações para Manutenção do Serviço de Acolhimento Institucional 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 01000 | Recursos Livres 238.088,00 TOTAL | 238.088,00 | Art. 3º Para fins de compatibilização, fica autorizado no Plano Plurianual, e no Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as Ações autorizadas nesta lei. www.quatrobarras.pr.gov.br sé PREFEITURA MUNICIPAL 000009 (E) QUATRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO cação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi Quatro Barras (PR), 18 de junho de 20 LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal www.quatrobarras.pr.gov.br