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materia nº 16/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaAutoriza a PREVIBARRAS a adquirir imóvel para estabelecer a sede da unidade gestora do RPPS.
native_id869

Autoria

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(E) QUATRO BARRAS
Ofício nº 12)+ /2024/GABISMG Quatro Barras, 18 de junho de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTONIO CEZAR CREPLIVE E Su DON,
Presidente da Câmara Municipal “od! QU E
Quatro Barras/PR
MENSAGEM Nº ÍS 2024 APROVADO EM
QU/06/2e24
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos para análise, discussão e aprovação dos nobres Edis
a Mensagem que “Autoriza a Previbarras a adquirir imóvel para estabelecer a
sede da unidade gestora do RPPS.”
Desde a sua constituição, a PREVIBARRAS não possui imóvel
próprio para a instalação de sua sede. Atualmente, desempenha suas atividades
em sala comercial locada, anexa à residência localizada na Rua 25 de Janeiro,
64 - Centro de Quatro Barras.
No âmbito de suas atividades institucionais, a PREVIBARRAS tem a
necessidade de uma infraestrutura mínima, constituída de espaços planejados,
eficientes, econômicos e seguros, contendo estrutura de salas e recepção, tudo
conforme a legislação aplicável à espécie.
Basicamente, a atual sede destina-se ao desenvolvimento das
atividades meramente administrativas, de acordo com as unidades
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organizacionais, configuradas pelos serviços administrativos, financeiros,
jurídicos e técnicos. Esta mesma estrutura bastante reduzida também sedia as
reuniões dos Conselhos, reuniões administrativas e financeiras.
A atual estrutura é composta por 2 salas, 1 banheiro e 1 depósito
subdivido e o acesso se dá por escadas. Esta composição se mostra insuficiente
e inadequada, não comportando todas as necessidades de um Regime Próprio
de Previdência.
Assim, faz-se necessário que o RPPS disponha de salas adequadas
e acessíveis para o desempenho de atividades voltadas a sua finalidade
principal, que é a gestão e concessão de benefícios previdenciários.
A atual sede, por ser locada, impede que sejam implantados recursos
e mecanismos para garantir a acessibilidade de portadores de necessidades
especiais ao instituto. Além de garantia fundamental, a acessibilidade é
obrigação de garantia pelos órgãos da administração pública. Além disso, não
possui mecanismos de segurança e proteção contra incêndio, descargas
elétricas, etc.
Contudo, ainda remanescem outras tantas necessidades da
PREVIBARRAS relacionadas à sua atuação institucional, que não estão
contempladas na atual estrutura, além da grande deficiência de estacionamento
e balcão de atendimento, o que inviabiliza o acesso ao público em geral e até
aos próprios servidores, prejudicando a atividade finalística do órgão.
Portanto, há ainda a necessidade de criação e disponibilização de
salas para o setor de benefícios, financeiro, recursos humanos, jurídico, sala
para reuniões ordinárias e extraordinárias dos conselhos, cozinha, banheiros
adaptados para PNE (portadores de necessidades especiais), sala de arquivo,
sala de perícias médicas, CPD (centro de processamento de dados), entre
outros.
A boa administração pública, com esteio nos princípios
constitucionais, em especial, da economia e eficiência, impõe a PREVIBARRAS,
para o que se apresenta, providências no sentido de providenciar um espaço
físico que propicie a facilitação da gestão através de uma planta favorável as
nossas reais necessidades.
A aquisição da sede própria permitirá que a PREVIBARRAS possa
atender com qualidade e respeito os cidadãos quatrobarrenses e beneficiários
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do RPPS, portanto, faz-se necessária tal aquisição pelo fato de haver o
compromisso dessa autarquia em manter os serviços básicos administrativos,
com segurança e qualidade.
Importante ressaltar que os conselhos de administração e fiscal
deliberaram sobre a aquisição de imóvel localizado na Avenida 25 de Janeiro nº
271, Centro,
Quatro Barras, Paraná, sob matrícula nº 07.074 do Registro de
Imóveis de Campina Grande Sul/PR, com área total de 450,00m? (15m x 30m),
sendo 341,40m? de área construída: 301,40m averbados em alvenaria e
40,00m? não averbados; no piso térreo o imóvel possui recepção com jardim de
inverno, 5 salas, 2 banheiros, copa e lavanderia, no piso superior apresenta 6
salas e 2 banheiros e possui uma edícula não averbada com 2 salas.
Os Conselhos deliberaram ainda acerca da locação de salas
remanescentes, cujo valor do aluguel será empregado na manutenção do prédio.
Ademais, cumpre ressaltar ainda que o prédio a ser adquirido está
localizado a 300 metros da atual sede da PREVIBARRAS, situado em
localização central, próximo a Câmara Municipal, Prefeitura Municipal, cartório,
ponto de ônibus, agências bancárias e comércio em geral, garantindo maior
facilidade de orientação aos que necessitam dos serviços do RPPS.
A própria legislação específica (Lei nº 14.133/21), no seu artigo 74,
inciso V, dispõe que a localização é um fator que torna necessária a escolha do
imóvel. Dito isto, verifica-se que a jurisprudência e a doutrina pátria trazem como
razoáveis às limitações de proximidade dos imóveis a serem adquiridos,
justamente para facilitar a administração e acesso ao público.
Nestes moldes, após estudos técnicos e mercadológicos, foi possível
verificar que, além de atender as necessidades da PREVIBARRAS, este foi o
único imóvel comercial acessível e disponível para venda na região central de
Quatro Barras, ponderando a racionalidade do investimento e o menor custo
possível para adaptações necessárias para o recebimento de sua estrutura.
Além das características acima, o imóvel apresenta ainda: a) Itens de
segurança, interna e externa e contra furtos e vandalismo; b) Boas condições de
conservação; c) Melhor localização equidistante relativa de empresas,
comércios, centros comerciais, órgãos públicos e de hospitais e restaurantes; d)
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Melhor acesso e disponibilidade para vagas de estacionamento; e) Sobriedade
estética; e f) Melhor visibilidade e acessibilidade.
Destaca-se que os conselheiros condicionaram a compra do imóvel à
realização de Laudo de Inspeção Predial com resolução de problemas e Laudo
de Segurança Estrutural, que foi realizado mediante processo administrativo nº
32/2024.
O referido laudo demonstrou que "na ocasião da vistoria não foram
constatados quaisquer indícios ou sinais de comprometimento estrutural nos
mais variáveis sistemas e subsistemas existentes da edificação" e que as
intervenções a serem realizadas são de "caráter simples e média complexidade".
Salienta-se que o prédio necessita de reformas e manutenções, cujos serviços
deverão ser contratados, visando a adequação do imóvel às necessidades da
PREVIBARRAS.
Desta forma, contamos com a autorização legislativa de Vossas
Excelências para a aquisição do imóvel referenciado; destacando que compete
a Previbarras as responsabilidades do processo de aquisição, bem como os
procedimentos junto aos Cartórios e Registros de Imóveis competentes para
averiguação da regularidade da aquisição.
Na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
LOREN [6)
Prefeito Municipal
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de, —PREFEITURA MUNICIPAL
- AE) QUATRO BARRAS
PROJETO DE LEI
Autoriza a Previbarras a adquirir imóvel para
estabelecer a sede da unidade gestora do RPPS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza a Previdência Social do Município de Quatro Barras -
PREVIBARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
00.520.196/0001-45, autarquia responsável pelo Regime Próprio de Previdência
Social dos servidores públicos titulares de cargo efetivo do Município de Quatro
Barras, comprar bem imóvel de Gilmar Conceição, brasileiro, empresário, portador
do RG nº 2xxxxxx5-SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 134.xxx.xxx-99, casado em
regime de separação obrigatória de bens com Monica Fatima Maia Portilho
Conceição, brasileira, empresária, portadora do RG nº 6xxxxxx-3-SSP/PR, inscrita
no CPF sob o nº 849.xxx.xxx-91, residentes e domiciliados em Curitiba, Paraná,
para construir e estabelecer a sede da unidade gestora do RPPS.
Art. 2º O bem objeto da autorização consubstanciada nesta Lei é constituído pelo
imóvel localizado na Avenida 25 de Janeiro nº 271, Centro, Quatro Barras, Paraná,
sob matrícula nº 07.074 do Registro de Imóveis de Campina Grande Sul/PR, com
área total de 450,00m? (15m x 30m), sendo 341,40m de área construída: 301,40m
averbados em alvenaria e 40,00m? não averbados; no piso térreo o imóvel possui
recepção com jardim de inverno, 5 salas, 2 banheiros, copa e lavanderia, no piso
superior apresenta 6 salas e 2 banheiros e possui uma edícula não averbada com 2
salas.
Art. 3º A aquisição de imóvel encontra previsão legal no artigo 14, inciso VIII e artigo
125, 8 3º da Lei Orgânica Municipal, art. 84, inciso III, alínea "d" da Portaria MTP nº
1.467/2022, artigo 10, inciso VIll da Lei Municipal nº 13/1999, bem como nas leis
orçamentárias, da seguinte forma:
a) PPA - Plano Plurianual: Lei Municipal nº 1445/2021, Programa 009 - Previdência
do Servidor Municipal;
b) LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: Lei Municipal nº 1630/2023, Ação 1030
Construção da Sede da Previbarras e Ação 2051 Administração da Previdência
Social;
c) LOA - Lei Orçamentária Anual: Lei Municipal nº 1631/2024, Código da Despesa
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449061 - Aquisição de Imóveis.
Art. 4º A aquisição do imóvel prevista nesta Lei fica condicionada a plena e absoluta
regularidade do bem, tornando-se livre e desimpedido para a plena e absoluta
propriedade pela autarquia previdenciária, mediante confirmação das seguintes
condições:
| - inexistência de quaisquer ônus reais sobre o imóvel, mediante verificação junto ao
Registro de Imóveis de Campina Grande Sul/PR;
|I - inexistência de quaisquer ônus ou impedimentos de ordem legal, administrativa,
tributária ou outra.
Art. 5º Pela aquisição do imóvel previsto nesta Lei a PREVIBARRAS pagará ao
proprietário a importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais),
conforme laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis designada pelo Decreto
Municipal nº 7180/2020, que demonstra tratar-se de preço de mercado, em
atendimento ao artigo 74, inciso V c/c 8 5º inciso | do caput, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
S 1º O pagamento pela aquisição do imóvel será suportado pela dotação
orçamentária 20.001.09.122.0009.2.051.4.4.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis,
realizando-se em parcela única (à vista) após o preenchimento das condições
elencadas no artigo anterior.
8 2º As despesas pertinentes a taxas, impostos, emolumentos e outras decorrentes
da aquisição do imóvel em referência serão suportadas pela PREVIBARRAS.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Quatro Barras (PR), 18 de junho de 2024.
refeito Municipal
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orictaL MATRÍCULA N.º 07.974 o-
CPF 635 722 149-04
IMÓVEL: Lote de terreno nº C-8 (cê-oito), da Planta de subdivisão do lote “C”, situado no quadro urbano do
Município de Quatro Barras, desta Comarca, medindo 15.00m de frente para a Estrada da Graciosa, por 30,00m de
extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da Rua olha, com o lote €-
7. do lado esquerdo com o lote C-9 e na linha de fundos mede 15,00m c confronta com o lote C-9, os lotes
confrontantes são da mesma quadra, com a área de 450,00m?, sem benfeitorias. Indicação Fiscal:
01.01.01.073.0084.01.
a 1 mb vioso0oTs2vao :NND
PROPRIETÁRIOS: HUÉSLEI DO PRADO CORDEIRO, brasileiro, solteiro, maior, militar, portador da C.1 nº
6 182.040-0-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 036.358.568-84, residente e domiciliado no Município de Quatro
Barras-PR, na Rua Oscar da Rocha Pires nº 96 c GEOVANA CRISTINA DO PRADO CORDEIRO, brasileira,
solteira, maior, comerciária. portadora da C.I. nº 6.181.607-0-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 043.187.359-31,
residente e domiciliada no Município de Quatro Barras-PR, na Rua Oscar da Rocha Pires nº 96.
REGISTRO ANTERIOR: R-02 da Matrícula nº 10.892, do livro 02-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de
Piraquara-PR, datado de 04/02/1988, do qual certidão atualizada fica arquivada nesta Serventia sob nº 14.968.
OBSERVAÇÃO: Os elementos omissos no registro anterior (metragens € confrontações), foram supridos no título
apresentado, por declaração e responsabilidade das partes, conforme autoriza o item 16.271, Seção 2, Cap. 16, do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO
SUL. 19 DE JANEIRO DE 2005. (4) k mm OFICIAL DO REGISTRO.
web onr.org.bridocs/DB96L-KADBM-KC5SG6-HTUBY
R-01/07.074 - Protocolo nº 14.968 de 19/01/2005 - Por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fis.
035/036 do livro 139, aos 22 de setembro de 2004 nas notas da Tabeliã de Quatro Barras, desta Comarca,
HUÉSLEI DO PRADO CORDEIRO, brasileiro, solteiro, maior, militar, portador da C.. nº 6.182.040-0-PR,
inscrito no CPF/ME sob nº 036.358.568-84, residente e domiciliado no Município de Quatro Barras-PR, na Rua
Oscar da Rocha Pires nº 96 e GEOVANA CRISTINA DO PRADO CORDEIRO, brasileira, solteira, maior,
comerciária, portadora da C.L. nº 6.181.607-0-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 043.187.359-31, residente é
domiciliada no Município de Quatro Barras-PR, na Rua Oscar da Rocha Pires nº 96, VENDERAM, sem condições,
o imóvel objeto desta matrícula, a RONALDO LOURES ROCHA, brasileiro, separado judicialmente, economista,
portador da CI. nº 348.983-3-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 279.721.869-87, residente c domiciliado no
Município de Quatro Barras-PR, na Rua Vinte de Janeiro nº 416, pela importância de R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), devidamente quitada. FUNREJUS: R$50,00. ITBI: Guia nº 254/2004 - VVE: R$25.000,00. Custas. =
4312VRC = R$452,76. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 19 DE JANEIRO DE 2005. (a) &
— OFICIAL DO REGISTRO.
do mpitormério
vow, ropistradgretonr.org-dr
imento
R-02/07.074 - Protocolo nº 19.590 de 06/08/2007 - Por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fis
037/039 do livro 152, aos 08 de fevereiro de 2007, nas notas da Tabeliã de Quatro Barras, desta Comarca,
RONALDO LOURES ROCHA, brasileiro, separado judicialmente, economista, portador da C.l. nº 348 983-3-PR,
inscrito no CPE/MF sob nº 279.721.869-87, residente é domicitiado no Município de Quatro Barras-PR, na Rua
Vinte de Janeiro nº 416, VENDEU, sem condições. o imóvel objeto desta matrícula, a ANDRÉ LUIZ BARCIA DA
SILVA, brasileiro, militar, casado pelo regime de Comunhão Parcial de Bens com LISANDRA BABIRESKI a
BARCIA DA SILVA, aos 12 de janeiro de 1998. portador da C.l nº 9.224 224-2-PR, inscrito no CPE/Mt sob nº a
026 .380.089-07, residente e domiciliado neste Município. na Rua Augusto Stuben nº 1.562, sobrado 11, Jardim Ea
Paulista, pela importância de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), paga da seguinte forma: R$27.000,00 (vinte «
sete mil reais) em moeda corrente, R$1.000,00 (um mil reais), através do cheque nº 837505-4; R$4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), através do cheque nº 837506-2; e R$2.500,00 (dois mi! e quinhentos reais), através do
cheque nº 837507-0. todos da corrente-corrente nº 12.890-05, agência 0539, do Banco HSBC, em nome de
Intersaúde Odontologia e Psicologia Lida. OBSERVAÇÕES: 1 - Constou na Escritura que O presente imóvel
encontra-se atualmente cadastrado com à icação Fiscal nº 01.01.01.073.0084.00: 11 - Foram apresentadas à
Tabeliã, quando da lavratura da Escritura: Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis. emitida
aos 24 de juneiro de 2007, pela Justiça Federal. com cúdigo de controle cIcaedcidcacõae9fee | Tecac9fT704ad.
Certidão Negativa nº 618/2007, emitida aos 29 de janeiro de 2007, pela Justica do trabalho 9º Região - Serviço de
Distribuição dos Feitos de Primeira Instância de Curitiba; e Certidão Negativa de Distribuição Civel nº 1501/2007,
emitida aos 24 de janeiro de 2007, pelo Oficio do Distribuidor e Anexos desta Comarca, todas em nome do
vendedor. FUNREJUS: R$70,00 - Guia nº 198/12302930-8. ITBI: Guia nº 30/2007 - VVI: R$35.009,00. Custas
4312 VRC = R$452,76. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL. 06 DE AGOSTO DE 2007. (a)
dro— — OFICIAL DO REGISTRO.
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SEGUE NO VERSO
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este domimeno Tm O Protocolo nº 32.531 de 17/07/2012 - Consoante a Segunda Alteração Contratual datada de 04 de janeir
r-web.onr.org brídocs/DB96L-KADBM-KC5G6-HTUBY
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0
-— CONTINUAÇÃO
de 2012, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná aos 25 de janeiro de 2012 sob n
20120366916, a Terceira Alteração Contratual datada de 28 de fevereiro de 2012, devidamente registrada na Junti
Comercial do Estado do Paraná aos 07 de março de 2012 sob nº 20121041433, e a Quarta Alteração Contratual data:
de 22 de junho de 2012, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná aos 25 de junho de 2012 sob n'
20124463665. ANDRÉ LUIZ BARCIA DA SILVA e sua esposa LISANDRA BABIRESK! BARCIA DA SILVA,
brasileiros, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens aos 12 de janeiro de 1998, portadores, respectivamente,
das Cl, nºs 9.224.224-2-SSP-SC e 3.116,31 1-SSP-SC, inscritos nos CPF/ME sob nºs 026.380.089-07 e 937,762.509-25,
residentes e domiciliados neste Município, na Rua Augusto Staben nº 1.562, sobrado 11, Jardim Paulista,
TRANSEERIRAM o imóvel objeto desta matricula, à firma INTERSAUDE ODONTOLOGIA & PSICOLOGIA
LTDA ME, com sede no Município de Quatro Barras-PR, na Avenida 25 de Janeiro nº 271, Centro, inscrita n
CNPJ/ME sob nº 07.701.476/0001-07, em virtude da integralização de capital social da aludida empresa, no valor di
R$35.000,00 (trinta c cinco mil reais). OBSERVAÇÃO: Foram apresentadas nesta Serventia, em nome do:
transmitentes: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, códige
de controle nº 61FO.SFDB.C867.2307, emitida em 25 de junho de 2012, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
Divida Ativa da União. código de controle nº 9D3E.D6F9.0340.54B6, emitida em 25 de junho de 2012, pel
Procuradcria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil; Certidão Negativa de Débito:
Tributários e de Dívida Ativa Estadual nº 9309886-09, cmitida em 27 de junho de 2012, pela Secretaria de Estado d
Fazenda - Coordenação da Receita do Estado; Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual n
92309273-08, emitida em 27 de junho de 2012, pela Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação da Receita d
Estado; Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções Criminais, co
código de controle nº 678bd9757db9247c9033 feccc3e 12ce3, emitida em 27 de junho de 2012, pela Justiça Federal - 4
Região; Certidão Negativa de Distribuição de Ações c Execuções Civeis e Fiscais, e de Execuções Criminais, cor
código de controle nº 0b8004dc76€25cd | | S2b26ae9effd id, emitida em 27 de junho de 2012, pela Justiça Federal - 4
Região; Certidão Negativa nº 59743/2012, emitida em 25 de junho de 2012, pelo Serviço de Distribuição dos Feitos di
Primeira Instância de Curitiba - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região; Certidão Negativa nº 59744/2012, emitid;
em 25 de junho de 2012, pelo Serviço de Distribuição dos Feitos de Primeira Instância de Curitiba - Tribunal Regional
do Trabalho - 9º Região; Certidão Negativa nº 5216/2012, emitida em 26 de junho de 2012, pela Vara do Trabalho di
Pinhais - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região; Certidão Negativa nº $217/2012, emitida em 26 de junho de 2012.
pela Vara do Trabalho de Pinhais - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região; Certidão Negativa de Distribuição Civel
Carta Precatória Cível e Execução Fiscal nº 321 12012, emitida em 17 de julho de 2012, pelo Oficio do Distribuidor
Anexos deste Foro Regional de Campina Grande do Sul-PR; e Certidão Negativa de Distribuição Cível, Carta Precatóri
Civel e Execução Fisca! nº 2491/2012, emitida em 22 de junho de 2012, pelo Oficio do Distribuidor e Anexos deste Foi
Regional de Campina Grande do Sul-PR. FUNREJUS: não incidente, nos termos do art. 3º, VII, item “b”, nº 17, da Le
nº 12.216/98, alterado pelo art. 1º da Lei nº 12.604/99. ITBI: não incidente, de conformidade com o disposto no $2º
inciso |, do artigo 156, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, ainda, de acordo com a Declaração n
60/2012, emitida aos 04 de maio de 2012, pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, com base no Parecer n
495/2012 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMA), integrante do Processo nº 5844/2012. Custas: 4,31
VRC = R$607.99. Selo Funarpen: R$2,69. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 17 DE JULHO DE 2012. (a,
SS OFICIAL DO REGISTRO.
AVY-04/07.074 - Protocolo nº 32.532 de 17/07/2012 - Conforme requerimento firmado pela parte interessada nest:
Município, aos 16 de abril de 2012, e que fica arquivado nesta Serventia sob nº 32.532, procedo a presente averbação
para consignar que no imóvel objeto desta matrícula foi efetuada a CONSTRUÇÃO de um sobrado em alvenaria co!
dois pavimentos, com área global de 301,40m?, sob nº 271 da Rua 25 de Janeiro, como consta do Certificado d
Conclusão de Obras nº 97/2008, expedido pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, aos 25 de setembro de 2008
e da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº 000242012
14001280, emitida aos 18 de abril de 2012, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os quais acham-se anexos à
aludido requerimento, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 20080188342, expedida pel
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura € Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR e o Registro d
Responsabilidade Técnica - RRT nº 000000035 1577, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Valor da Base de Cálculo: R$298.018,29. OBSERVAÇÃO: Constou no respectivo Certificado que a Estrada di
Graciosa, pela qual o mencionado imóvel faz frente, atualmente tem a denominação de Rua 25 de Janeiro
FUNREJUS: R$596,03 - Guia nº 12040003000029672, recolhida em 24 de maio de 2012. Custas: 315 VRC = R$44,41
DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL. 17 DE JULHO DE 2012. (a) k — OFICIAL Di
REGISTRO.
R-08/7.074 - Protocolo nº 32.842 de 28/08/2012 - Por Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva,
lavrada às fls. 026/027 do livro 276. aos 2/ de agosto de 2012. nas notas do Tabelião do Distrito da Barreirinha. Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR. INTERSALDE ODONTOLOGIA & PSICOLOGIA
LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sece tore no Município de Quatro Barvas-PR. na Avenida 75 de
Janeiro nº 271. Centro, inscrita no CNPJ/ME sob nº U7.701.476/0001-07. VENDEU, e imovel objeto desta matricula.
a JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO c sua esposa ANA LUIZA CZAJA CARDOZO. casados pelo regime
de Comunhão Parcial de Bens dos 26 de fevereiro de 1993, ele uruguaio. engenheiro civil. portador da € de
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Estrangeiro RNE nº W009070-B-Permanente. inscrito no CPF/MF sob nº 539.314.169-68, ela brasileira, engenheira
civil, portadora da C.1. nº 1.914.983-8-SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 922.063.109-10, residentes e domiciliados
no Município de Curitiba-PR, na Travessa Dr. Flavio Luz nº 153, ap. 1701, 17º andar. Juvevê, pelo preço total, certo e
ajustado de R$250.000,00 (duzentos e cingúenta mil reuis), pagos da seguinte forma: R$249.000,00 (duzentos e
quarenta e nove mil reais). representado pelo cheque administrativo nº OP-534334, emitido pelo Banco Itaú S/A,
agência nº 9190, de Curitiba-PR, em favor de Intersaúde Odontologia & Psicologia Ltda-Me, cujo valor a vendedora,
através de seus representantes legais, declarou que recebeu, conferiu e achou exata e deu quitação do valor recebido, e
o saldo de R$1.000,00 (um mil reais) será pago pelos compradores para ela vendedora por meio de uma (01) prestação,
com vencimento para 08 de novembro de 2012, prestação esta representada por uma (01) Nota Promissória, emitida na
data da Escritura pelo comprador Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo, em favor da vendedora: ficando, de comum acordo.
submetido o respectivo negócio jurídico de compra e venda à CONDIÇÃO. RESOLUTIVA prescrita nos artigos 474
e 475 do Código Civil Brasileiro. razão pela qual a venda poderá ser desfeita de pleno direito a qualquer tempo. a
exclusivo critério dela vendedora, na falta de pagamento da parcela mencionada. devendo nesta hipótese notificar
judicial ou extrajudicialmente os compradores; servindo de prova de quitação do preço total ajustado a eles
compradores, a apresentação da Nota Promissória vinculada na Escritura, devidamente quitada, junto ao Oficio de
Registro de Imóveis competente. OBSERVAÇÃO: Foram apresentadas ao Tabelião, quando da lavratura da Escritura:
Certidão Positiva com Efeito de Negativa nº 12875. fomecida pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, em data
de 16 de agosto de 2012: Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais nº 94695 19-46, emitida pela Secretaria
de Estado da Fazenda - Coordenação da Receita do Estado, via internet. em data de 10 de agosto de 2012: Certidão
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº 000142012-14001476. emitida via
internet, em data de 14 de abril de 2012: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais c à
Divida Ativa da União. emitida via internet. código de controle nº EF67.2F58.9B96.BASB. em data de 25 de junho de
2012; Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis. Criminais e Fiscais. emitida pela Justiça Federal - 4º Região,
codigo de controle nº 6006786cea | 7b28963835523001545d0, em data de 10 de agosto de 2012; Certidão de Serviço de
Distribuição do Feitos de Primeira Instância de Curitiba - Tribunal Regional do Frabalho - 9º Região. nº 76761/2012.
emitida pela Justiça do Trabalho. em data de 10 de agosto de 2012; Certidão Negativa nº 6505/2012, emitida em data
de 11) de agosto de 2012. pela Vara do Trabalho de Pinhais - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região: Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas nº 7351 155/2012. emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, via internet, em data
de 24 de agosto de 2012: Certidão Negativa de Distribuição Civel. Carta Precatória Cível e Execução Fiscal nº
3516/2012. emitida em data de 09 de agosto de 2012, pelo Oficio do Distribuidor e Anexos deste Foro Regional de
Campina Grande do Sul-PR; « Certidão Negativa nº 0408/2012. do Tabelionato de Protesto de Títulos deste Foro
Regional de Campina Grande do Sul-PR, emitida em data de 15 de agosto de 2012. FUNREJUS: R$500,00 - Guia nº
12002012800077871, recolhida em 27 de agosto de 2012. ITBI: Guia nº 217/2012 - VVI: R$250.000.00. Custas: 4312
VRC = R$607.99. Selo Funarpen: R$2,69. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL. 28 DE AGOSTO DE 2012. (a)
Re — OFICIAL DO REGISTRO
AV-06/07.074 - Protocolo nº 33.382 de 07/11/2012, reapresentado em 03/12/2012 - Conforme requerimento firmado
pela parte interessada no Município de Quatro Barras-PR, aos 06 de novembro de 2012 e que fica arquivado nesta
Serventia sob nº 33.382, procedo a presente averbação para consignar o CANCELAMENTO da £o ndição resolutiva
mencionada na aquisição objeto do R-05 desta Matrícula, em virtude do resgate da Nota Promissória representativa do
saldo devedor constante de dita aquisição. a qual acha-se anexa ao aludido requerimento, Custas: 630 VRC = R$88,83.
DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 03 DE DEZEMBRO DE 2012. (3) R— a OFICIAL DO
REGISTRO.
clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/DB96L-KADBM-KC5G6-HTUBY
to
R-07/07.074 - Protocolo nº 45.737 de 27/12/2016 - Por Escritura Pública de Constituição de Hipoteca e outras
£ Avenças, lavrada às fls. 296/299 do livro 2018-N, aos 23 de dezembro de 2016, nas notas do 1º Tabelião do Foro
'E Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO e sua esposa
ANA LUIZA CZAJA CARDOZO, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens aos 26 de fevereiro de 1993, ele
Buruguaio, engenheiro civil, portador da C.I. de Estrangeiro RNE nº W009070-B, inscrito no CPF/MF sob nº
2 539.314.169-68, ela brasileira, engenheira civil, portadora da CI. nº 1.914.983-8-PR, inscrita no CPF/MF sob nº
$922.063.109-10, residentes e domiciliados no Município de Curitiba-PR, na Travessa Dr. Flavio Luz nº 153, ap. 1701,
-2 deram o imóvel objeto desta matrícuia, com todas as benfeitorias existentes e as que nele vierem a ser realizadas,
= pertenças, acessórios, maquinários e equipamentos, usos c servidões de direito, em PRIMEIRA E ESPECIAL
HIPOTECA, em favor das credoras IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.337.122/0001-27, com sede no Município de Curitiba-PR, na Rua Pasteur nº
463, 9º andar; e AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
40.299.810/0001-05, com sede no Município de Curitiba-PR, na Rua Pasteur nº 463, 9º andar, por serem principais
pagadores, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais decorrentes da atividade
das revendedoras POSTO ALTO DA XV - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n”
93.484.328/0001-19, com sede no Município de Curitiba-PR, na Rua XV de Novembro nº 3.040, Bairro Alto da XV;
AMPM ALTO DA XV CONVENIÊNCIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
28.874.460/0001-50, com sede neste Município, na Rua Marechal Deodoro nº 2.881, Bairro Alto da XV; AUTO
POSTO FLUX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.677.969/000] «02, com sede
10 Município de Curitiba-PR, na Rua dos Ferroviários nº 506, Bairro Cajuru; e NATAL CONVENIÊNCIAS LTDA,
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mssua Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.925.117/0001-04, com sede no Município de
Zuritiba-PR, na Rua dos Ferroviários nº 506, Bairro Cajuru, bem como suas Filiais, pelas consequências pecuniárias do
nadimplemento, multas, indenizações e despesas de qualquer natureza incorridas pelas credoras de responsabilidade
las revendedoras, inclusive, mas não se limitando, ambiental e trabalhista, honorários advocatícios e outras que vierem
ser fixadas, até mesmo de débitos já existentes e anteriores a referida Escritura; sendo que o valor máximo da
sipoteca é de R$1.621.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e um mil reais), reajustado pela variação do
> GPM/FGV, entre a data da citada Escritura e a data do efetivo pagamento, o que não importa em limitação da
& esponsabilidade dos Garantidores assumida na cláusula primeira da Escritura. A Hipoteca é constituída pelo prazo de
p O (dez) anos; constando, ainda, que os débitos em atraso serão atualizados monetariamente, acrescidos de juros de
nora de 1% ao mês, calculados dia-a-dia, e demais encargos moratórios, além de multa de 10% e honorários
Sidvocatícios de 20% sobre o total devido. As partes ajustaram que o valor total do presente imóvel, para os fins
previstos no artigo 1.484 do Código Civil, é de R$1.621.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e um mil reais).
QDemais termos, cláusulas e condições constam da respectiva Escritura Pública. OBSERVAÇÕES: 1 - Foram
e ipessentadas ao Tabelião, quando da lavratura da Escritura, em nome dos garantidores hipotecantes: Certidões
DNegativas de Feitos Ajuizados do 1º e 2º Ofícios Distribuidores do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
le Curitiba-PR; Certidões Negativas da Justiça Federal da 4º Região - Seção Judiciária do Paraná; Certidões Negativas
cia Justiça do Trabalho - TRT da 9º Região, Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, expedidas pelo Tribunal
superior do Trabalho; Certidões Negativas de Débitos Tributários, expedidas pela Secretaria da Receita Estadual do
o araná; Relatórios Negativos de Consultas de Indisponibilidade de Bens, expedidos em 23 de dezembro de 2016, para
O»s CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo e Ana Luiza Czaja Cardozo e para os CNPJ/MF de Ipiranga Produtos de
Petróleo S.A, AM/PM Comestíveis Ltda, Posto Alto da XV - Eireli, AMPM Alto da XV Conveniências Ltda, Auto
' esto Flux Ltda e Natal Conveniências Ltda, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; II - Foram efetuadas
Fonsultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
5220. b3ec.eab3.0637.020b.b09€.2987.7b26.ac60.e61f, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo;
t Sódigo Hash nº 0d27.9eb2.0216.9b50.0729.67c8.7719.bbfe.3e5d.2342, no número do CPF/MF de Ana Luiza Czaja
Elardozo; código Hash nº 68€7.7116.b2e8.d282.a57b.7e9a.02bf.a022.e2dd.c782, no número do CNPJ/MF de Ipiranga
Erodutos de Petróleo S/A; código Hash nº 2379.02b7.574e.c21d.4f62.bf59.3cdc.943d.5ca8.4a84, no número do
ER 2NPJ/MF de AM/PM Comestíveis Ltda; código Hash nº fbec.b2c4.8ba2.0cdS.bOd8. Ibc2.d685 .4fd8.Safb.fóla, no
tiúmero do CNPY/MF de Posto Alto da Xv - Eirehi; código Hash nº
Brodó. 1a9c.f0dO.7130.0944.ad8 1 .eff7.5cód.12ff.124c, no número do CNPJ/MF de AMPM Alto da XV Conveniências
É tda; código Hash nº 9600.bd8e.cc89.583a.5c1e.734b.9337.27b6.2523.ee29, no número do CNPJ/MF de Auto Posto
“2"lux Ltda; e código Hash nº 0d65.9610.e1cf.7122.504€.9719.ae7c.1430.57€0.1092, no número do CNPJ/MF de Natal
STonveniências Ltda, todas na data de 03 de janeiro de 2017, mencionando não haver nenhum resultado encontrado.
wUNREJUS: R$3.242,00 - Guia nº 14000000002183297-3, recolhida em 23 de dezembro de 2016; e R$0,78 - Guia nº
4000000002212813-7, recolhida em 09 de janeiro de 2017. Custas: 2.156 VRC = R$392,39. DOU FÉ. CAMPINA
CIRANDE DO SUL, 09 DE JANEIRO DE 2017. (a) k Sms NM * a OFICIAL DO REGISTRO.
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& V08/07.074 - Protocolo nº 51.658 de 04/04/2019 - AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Consoante requerimento
E rmado pela parte interessada no Município de Curitiba-PR, aos 28 de março de 2019, acompanhado da certidão
&omprobatória do ajuizamento da execução, expedida pelo MM. Juizo de Direito da 9º Vara Cível do Foro Central da
g omarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR. em que é Exeguente: BANCO BRADESCO S/A, inscrito no
o CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12 e Executados: POSTO ALTO DA XV EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob nº
E3.484.328/0001-19; e JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO, inscrito no CPF/MF sob nº 539.314.169-68,
SBrocede-se a esta verba para constar o ajuizamento da ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº
3011980-90.2018.8.16.0001, distribuída ao MM. Juízo de Direito da 9º Vara Cível! do Foro Central da Comarca da
S.egião Metropolitana de Curitiba-PR, cujo valor atribuído à causa foi de R$325.181,25 (trezentos e vinte e cinco mil,
Gento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), visando o que determina o caput do artigo 828 do Novo Código de
Errocesso Civil (antigo capim do artigo 615-A do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÃO: Foram efetuadas
Bonsultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
tTde.5blb.9445.05e8.819b.813f,23e6.701 1.b855.Sale, no número do CNPJ/MF de Banco Bradesco S/A; código Hash
Bº 2609.4655 4882.€3c5.d815.41e0.412f.a156.6a8d.9b87, no número do CNPJ/MF de Posto Alto da XV Eireli; código
Slash nº 2bd9.e3a5.5624.0738.4c45.50€f.8682.d726.29Sd.aedl, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo
B.anzuolo: e código Hash nº 3980.9200 .abSe. | S6c.7186.df45 3849. 4a2d.0643.704b, no número do CPF/MF de Ana
E uiza Czaja Cardozo, todas na data de 11 de abril de 2019. mencionando não haver És) resultado encontrado.
>UNREJUS: R$815,66 - Guia nº 14000000004574661-9, recolhida em 04 de abril de
1$249.67. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 17 DF ABRIL DE 2019 (a) uma
30 REGISTRO.
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OFICIAL
etrtirioo Coe
4V-09/07.074 - Protocolo nº 53,391 de 28/10/2019 - CANCELAMENTO DE HIPOTECA - Consoante
nstrumento de Baixa de Garantia Hipotecária. expedido no Municipio de Curitiba-PR. aos 08 de outubro de 2019.
elas credoras IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. e AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. Já
dentificadas. e que fica arquivado nesta Serventia sob nº 53.391, procede-se a esta averbação para consignar o
CANCELAMENTO da Primeira e Especial Hipoteca. objeto do R-07 da presente Matrícula. OBSERVAÇÃO:
“oram efetuadas consultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
»140.fe8e 58 14.ca7f.4705.3220. 1aa0.1d73.4523.0527, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo:
T[[TDDD][][][][][][]————————e nn seque
000057
WNI
Valido aqui — CONTINUAÇÃO
ese dim Hash nº S52.d5d9.C334.afed.f614.7540.43d6.feda.bc7b.1523, no número do CPF/MF de Ana Luiza Czaja
Cardozo; código Hash nº c54b.3c6b.acc3.304c.4387.4€51.6958.d] 19.9498.bf83, no número do CNPJ/MF de Ipiranga
Produtos de Petroleo S.A.; e código Hash nº 5223.9025,405a.29b6.1234.a6fd.ef3b.2512.3654,3ab0, no número do
CNPJ/MF de AM/PM Comestivejs-Ltda, todas na data de 30 de outubro de 2019, mencionando não haver nenhum
resultado encontrado. FUNREJBS: R$30,40 - Guias nºs 14000000005220168-i e 14000000005220169-0, recolhidas
em 06 de novembro de 2019, Às: 630 VRC = R$121.59. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 06 DE
NOVEMBRO DE 2019. (a) MA OFICIAL DO REGISTRO
AV-10/07.074 - Protocolo nº 55.297 de 17/07/2020 - INDICAÇÃO FISCAL - Consoante requerimento firmado
pelas partes interessadas no Município de Curitiba-PR, aos 16 de junho de 2020, e que fica arquivado neste Serviço
Registral sob nº 55.297, procedo a presente averbação para consignar que o imóvel objeto da presente matrícula
envontra-se atualmente cadastrado com a Indicação Fiscal nº 01.0101.073.0084.001, como consta de Certidão nº
260/2020, expedida pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, em data de 16 de julho de 2020. OBSERVAÇÃO:
Foram efetuadas consultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
aSd$.33af.ca3e.a260.950d.bf1f.1035.474.977d.1012, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo; e
código Hash nº 813f.de70.d663.2ade.5413.2cfe.72d3.490c.57ce.2774, no número do CPF/MF de Ana Luiza Czaja
Cardozo, ambas Aq data de 22 de julho de 2020, mencionando não haver nenhum resultado encontrado. FUNREJUS:
R$2,90 - Guiag'nºs || 4000000005957291-0 e 14000000005957292-8, recolhidas em 05 de agosto de 2020. ISS: R$0,58.
FADEP: R$0/58, Emolumentos: 60 VRC = R$11,58, DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 05 DE AGOSTO DE
2020. (a) + — OFICIAL DO REGISTRO.
R-11/07.074 - Protocolo nº 54.836 de 21/05/2020, sines em 17/07/2020 - COMPRA E VENDA - Por
Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fls. 054/055V do livro 1375-N, aos 20 de maio de 2019, nas notas do
8º Iabelião do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, extraída por certidão aos 17 de julho
de 2020, JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO e sua esposa ANA LUIZA CZAJA CARDOZO, casados pelo
regime de Comunhão Parcial de Bens em data de 26 de fevereiro de 1993, ele uruguaio, engenheiro civil, maior e
capaz, portador da CI. de Estrangeiro RNE nº W009070-B, inscrito no CPF/MF sob nº 539.314.169-68, ela brasileira,
engenheira civil. maior e capaz, portadora da C.1. nº 1.914.983-8-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 922.063.109-10,
residentes c domiciliados no Município de Curitiba-PR, na Travessa Dr. Flavio Luz nº 153, ap. 1701, Juvevê,
VENDERAM, sem condições, o imóvel objeto desta matrícula, a GILMAR CONCEIÇÃO c sua esposa MONICA
FATIMA MAIA PORTILHO CONCEIÇÃO, brasileiros, empresários, maiores e capazes, casados pelo regime de
Separção Obrigatória de Bens em data de 03 de dezembro de 2014, portadores, respectivamente, das C.l. nºs
23.426.205-9-SSP-SP e 6.069.444-3-SSP-PR, inscritos nos CPF/MF sob nºs 134.642.188-99 e 849.782.369-91,
residentes e domiciliados no Município de Curitiba-PR, na Rua Engenheiro Ademar Munhoz nº 482, casa 11, Uberaba,
pelo preço certo e ajustado de R$250.000,00 (duzentos e cingiienta mil reais), importância essa que os vendedores
confessaram e declararam haver recebido dos compradores, em moeda corrente deste País, contada e achada exata, da
qual deram plena, geral e irrevogável quitação de inteiramente pagos e satisfeitos, para nada mais reclamarem ou
exigirem em tempo algum. OBSERVAÇÕES: | - Foram apresentadas ao Tabelião, quando da lavratura da Escritura,
as certidões pessoais dos vendedores e as relativas ao imóvel: Certidões Negativas de Distribuição de Ações
Trabalhistas de 1º Grau do Estado do Paraná, sob nºs 2019.05.06-2blbdada e 2019.05.06-51986942, expedidas
eletronicamente pelo Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região, em data de 06 de maio de 2019, válidas por 30 dias a
contar da data de expedição: Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas nºs 171986485/2019 e 171986467/2019,
expedidas eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, em data de 06 de maio de 2019, válidas por 180
dias a contar da data de emissão; Certidões Negativas de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de
Execuções Criminais, expedidas pela Justiça Federal da 4º Região, em data de 06 de maio de 2019; Certidões Conjunta
Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, administrados pela Secretaria da
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, códigos de controle nºs 9C51.6CAD.79A4.4A0B e
ED49.D44D.1794.7C4B, expedidas em data de 12 de dezembro de 2018, válidas até 10 de junho de 2019; Certidão
Negativa de Débitos de Tributos Municipais nº 433/2019, expedida em data de 10 de maio de 2019, pela Prefeitura
Municipal de Quatro Barras-PR, válida por 30 dias; e Consulta à base de dados da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIR, em data de 20 de maio de 2019, onde foi verificado que nada consta referente aos
CPF/MF dos vendedores e compradores: 1 - Constou na Escritura que as certidões ali elencadas são do pleno
conhecimento de ambas as partes, as quais foram lidas e conferidas com tempo suficiente para assimilação do seu
conteúdo, apresentadas para lavratura da Escritura, ali discriminadas de acordo com os elementos identificadores
disponíveis: III - Para os fins previstos na Lei Estadual nº 19.428/2018, constou na aludida Escritura a declaração das
partes de que no respectivo negócio imobiliário não houvc a intermediação de corretor de imóveis (pessoa física ou
jurídica); IV - Foram efetuadas consultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB,
código Hash nº aSd8.33af.ca3e.a260 950d.bf1f.1035.4741.977d.1012, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo
Lanzuolo; código Hash nº 8 13f.de70.d663.2ade.5413.2cfe.72d3 490c.57€€.2774, no número do CPF/MF de Ana Luiza
Czaja Cardozo; código Hash nº 9359.c66d.759b.0400.8486.712c.5879.2156.6778.3 lcd, no número do CPF/MF de
Gilmar Conceição; e código Hash nº 4be5.bf2b.7b3€.20c6.7a01 30ea 9202 .ddfb.5309.e31b. no número do CPF/MF de
Monica Fatima Maia Portilho Conceição, todas na data de 22 de julho de 2020. mencionando não haver nenhum
resultado encontrado. Emitida a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI por este Serviço Registral.
FUNREJUS: R$500,00 - Guia nº 14000000004703507-8, recolhida em 20 de maio de 2019; R$1.900,00 - Guia nº
14000000005840340-5, recolhida em 29 de junho de 2020: e R$0,82 - Guias nºs 14000000005957291-0 e
inado digital
vara rapis
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Emsitaica ga:
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WNI
valido aqui
este documento 00005957292-8, recolhidas em 05 de agosto de
R$41,61. FADEP: R$41,61. Selo Funarpen: R$4,67.
GRANDE DO SUL, 05 DE AGOSTO DE 2020. (a)
CONTINUAÇÃO
0. ITBI: Guia nº 249/2019 - VVI: R$1.200.000,00. ISS:
umentos: 4.312 VRC = R$832,22. DOU FÉ. CAMPINA
= OFICIAL DO REGISTRO.
TI TITO - Protocolo nº 55.893 de 18/09/2020, reapresentado em 06/10/2020 - LEVANTAMENTO DE
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Consoante o Ofício nº 02544/2020, expedido aos 15 de setembro de 2020, pela
MM. Juíza de Direito da 9º Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, Dr
Vanessa Jamus Marchi, no processo de Embargos de Terceiro Cível sob nº 0022345-72.2019.8.16.0001 (Projudi), em
que figuram como Embargante: ARTHUR MORO, portador da CI. nº 73269438-SSP-PR e inscrito no CPF/MF sob
nº 008.284.639-13 e como Embargados: BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-
12; JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO, inscrito no CPF/MF sob nº 539.314.169-68; e POSTO ALTO DA
XV EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.484.328/0001-19, procede-se a esta averbação para consignar o
LEVANTAMENTO da averbação premonitória objeto da AV-08 da presente Matrícula. ISS: R$6,24, FADEP:
R$6.24. Selo Funarpen: R$4,67. Emolumentos: 646,80 VRC = R$124,84. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL,
08 DE OUTUBRO DE 2020. (a) ( PESE O (eb Nero OFICIAL DO REGISTRO.
co op Episaor seno
-KADBM=KC5G6-HTUBY
R-13/07.074 - Protocolo nº 56.731 de 16/12/2020, reapresentado em 12/01/2021 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
Aos 08 de dezembro de 2020, no Município de São Paulo-SP, MONICA FATIMA MAIA PORTILHO
CONCEIÇÃO e seu esposo GILMAR CONCEIÇÃO, brasileiros, empresários, casados pelo regime de Separação
Obrigatória de Bens em data de 03 de dezembro de 2014, portadores, respectivamente, das CI. nºs 6.069.444-3-SESP-
PR e 23426205-SSP-SP, inscritos nos CPF/MF sob nºs 849.782.369-91 e 134.642.188-99, residentes e domiciliados no
Município de Curitiba-PR, na Rua Engenheiro Ademar Munhoz nº 482, ap. 11, Uberaba, emitiram em favor do credor
ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.701.190/0001-04, com sede no Município de São Paulo-SP,
na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 1.000, Torre Olavo Setúbal, a
sti co saranti: i iduciári Imóvel e
uma via fica arquivada neste Serviço Registral sob nº S6.731, no valor total de R$657.:
e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos), obrigando-se a liquidar a dívida resultante da
respectiva Cédula de Crédito, acrescida dos encargos na forma ali prevista, em 180 (cento e oitenta) meses, em
prestações mensais, calculadas conforme o Sistema de Amortização Constante - SAC, vencendo-se a primeira
prestação em 30 (trinta) dias após a data da liberação dos recursos do cliente e a data de vencimento da referida
operação em 08 de março de 2036, à taxa efetiva anual de juros de 14.6000%, à taxa nominal anual de juros de
13.7054%; à taxa efetiva mensal de juros de 1.1421%. à taxa nominal mensal de juros de 1.1421%; ao custo efetivo
total (CET) anual de 15.6700%, e ao custo efetivo total (CET) mensal - taxa de juros de 1.2200%, e, em garantia do
pagamento da dívida, bem como do cumprimento de todas as obrigações assumidas na aludida Cédula, MONICA
FATIMA MAIA PORTILHO CONCEIÇÃO e seu esposo GILMAR CONCEIÇÃO, já qualificados, alienaram
fiduciariamente o imóvel objeto desta matrícula, para o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., já identificado,
nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97; com à garantia fiduciária abrangendo o
aludido imóvel e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações nele acrescidas e vigorará até a quitação
total e final das obrigações dos devedores decorrentes da referida Cédula de Crédito, ficando em consegilência
constituída a propriedade fiduciária do presente imóvel em nome do ITAÚ UNIBANCO S.A,, antes identificado, na
forma do artigo 23 da Lei nº 9.514/97, efetivando-se por força da lei o desdobramento da posse, tomando-se os
devedores-fiduciantes possuidores diretos e o credor fiduciário possuidor indireto do imóvel objeto da garantia
fiduciária. Para os efeitos do artigo 24, VI, da referida Lei, as partes avaliam este imóvel em R$1.327.000,00 (um
milhão e trezentos e vinte e sete mil reais). O atraso no pagamento das prestações conferirá ao credor o direito de
intimar os devedores, na forma e para os efeitos do artigo 26 da mencionada Lei, ficando estabelecido no referido
Contrato que após o prazo de carência de 30 (trinta) dias, contado a partir do início do atraso no pagamento, os
devedores serão intimados pelo Serviço de Registro de Imóveis ou pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos,
a pedido do ITAÚ UNIBANCO S.A,, para realizarem o pagamento do valor em atraso no prazo de !S (quinze) dias,
acrescido dos encargos moratórios estipulados no referido Contrato (purgação da mora). Caso os devedores, ou seu
cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será
certificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da
certidão, promoverá a intimação por edital publicado por 03 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior
circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contando o prazo para
purgação da mora da data da última publicação do cdital. Com o pagamento realizado pelos devedores e com o
recebimento dos valores pelo ITAÚ UNIBANCO S.A.. a garantia e as demais obrigações contratuais seguirão integras
e vigentes. Eventual diferença entre O valor pago e o valor devido deverá ser paga pelos devedores juntamente com a
primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Serviço de Registro de Imóveis. Caso
não seja realizado o pagamento dos valores em atraso após a intimação para pagamento, O Serviço de Registro de
Imóveis em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 9.5 14/97, conforme o caso, certificará o fato e averbará na
matrícula do imóvel a consolidação da propriedade em nome do ITAÚ UNIBANCO S.A. Consolidada a propriedade
fiduciária no patrimônio do ITAU UNIBANCO S.A, é assegurado aos devedores o direito de preferência para
adquirirem o imóvel por preço correspondente ao valor da divida. somado aos encargos e despesas de que trata O s2º
do artigo 27 da citada Lei. aos valores correspondentes ao ITBI, pagos para efeito de consolidação da propriedade
fiduciária no patrimônio do ITAU UNIBANCO S.A., € às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão,
incumbindo, também, aos devedores o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição
da qual
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ad
SEGUE
00005 g
RUBRICA FICHA
vango aqu CONTINUAÇÃO
este documento
> imóvel, inclusive custas e emolumentos. O direito de preferência poderá ser exercido até a arrematação do imóvel,
Je poderá ocorrer no primeiro público leilão. Caso não ocorra a arrematação no primeiro público leilão, poderá os
avedores exercerem o seu direito de preferência até a data de realização do segundo público leilão, mediante
agamento ao ITAU UNIBANCO S.A., valendo-se das formas previstas na cláusula 14.4 da respectiva Cédula de
rédito e demais instruções contidas na notificação para a realização de leilões, conforme a cláusula 18 da mesma
édula de Crédito. Demais termos, cláusulas e condições constam da aludida Cédula de Crédito. OBSERVAÇÕES: I
Foram apresentados neste Serviço de Registro de Imóveis: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
% ederais e à Divida Ativa da União, código de controle nº AE2B.1B8A.2244.575B, emitida em 16 de dezembro de
020, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, válida até 14 de junho de
' T021, em nome da devedora-fiduciante Monica Fatima Maia Portilho Conceição; Certidão Positiva com Efeitos de
&egativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, código de controle nº
10 BF1.141E.74CA.E469, emitida em 16 de dezembro de 2020, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -
x rocuradoria-Geral da Fazenda Nacional, válida até 14 de junho de 2021, em nome do devedor-fiduciante Gilmar
= onceição; Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual nº 023285041-24, emitida pela
Mecretaria de Estado da Fazenda - Receita Estadual do Paraná, válida até 12 de maio de 2021, cm nome da devedora-
2 duciante Monica Fatima Maia Portilho Conceição; Certidão Negativa de Débitos Tributários c de Dívida Ativa
X stadual nº 023281096-74, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - Receita Estadual do Paraná, válida até 11 de
guaio de 2021, em nome do devedor-fiduciante Gilmar Conceição; Certidão Negativa de Débitos nº 2, emitida em 11 de
Ggineiro de 2021, pela Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, válida até 10 de fevereiro
Qe 2021, em nome da devedora-fiduciante Monica Fatima Maia Portilho Conceição; e Certidão Negativa de Débitos nº
as, emitida em 11 de janeiro de 2021, pela Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, válida
Sé 10 de fevereiro de 2021, em nome do devedor-fiduciante Gilmar Conceição; II - Foram efetuadas consultas à base
Be dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
6247.1430.2€73.7d9a.6005.Sa72.fcc3.20f4.d8aa.2fSf, no número do CPF/MF de Monica Fatima Maia Portilho
& onceição; código Hash nº bdad.85df.452b.5726.9c8c.314c.f0c9. 1b77.3d01.Sdfl, no número do CPF/MF de Gilmar
E onceição; e código Hash nº e625.9069.4542.921b. Ibe4.9t05.9882.6245.8C29.d3€2, no número do CNPJ/MF de Itaú
E nibanco S.A., todas na data de 13 de janeiro de 2021, mencionando não haver nenhum resultado encontrado,
BUNREJUS: R$0,82 - Guia nº 14000000006499920-9, recolhida em 19 de janeiro de 2021. ISS: R$20,81. FUNDEP
?.s20, 81. Selo Funarpen: R$4,67. Emolumentos: 2.156 VRC = R$416,11 Selo Funarpen nº
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B181625CVAAO000000O18121G. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 19 DE JANEIRO DE 2021. (a)
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& PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
CNP): 00.520.196/0001-45 gelo G
Avenida 25 de Janeiro nº 64 - Centro - 83.420-000 E S
cVIBARRAS Quatro Barras — PR Fis. 4”
Ofício nº 27/2024-PREVI Quatro Barras, 16 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
A Previdência Social do Município de Quatro Barras — PREVIBARRAS está
adotando as providências legais para proceder com a aquisição de um imóvel de
450m? localizado na Rua 25 de Janeiro nº 271, Centro, Quatro Barras, Paraná, a fim
de funcionar como sede oficial deste instituto de previdência.
A aquisição do imóvel se justifica pelo fato de que a PREVIBARRAS não possui
sede própria, desempenhando suas atividades em espaço locado em sala comercial
de 74m?, qual não dispõe de espaço físico adequado e acessibilidade para atender
aos beneficiários e integrantes dos Conselhos de Administração e Fiscal da
PREVIBARRAS.
Ademais, diante do crescimento das atividades realizadas pela PREVIBARRAS
e devido ao aumento da demanda de atendimentos decorrente do crescente número
de beneficiários (246 em abril/2024), a sede própria tem por finalidade possibilitar
melhores condições no atendimento aos beneficiários desta previdência municipal,
tais como maior acessibilidade, comodidade e segurança aos aposentados e
pensionistas que buscam os serviços prestados pela autarquia.
Tendo em vista o artigo 74, inciso V da Lei nº 14.133/21 trata da inexigibilidade
de licitação para fins de “aquisição ou locação de imóvel cujas características de
instalações e de localização tornem necessária sua escolha”, e considerando que a
inexigibilidade para tal finalidade requer a “avaliação prévia do bem, do seu estado de
conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de
utilização, e do prazo de amortização dos investimentos”, nos termos do inciso | do $
5º do referido art. 74, evidencia-se a necessidade de uma avaliação prévia do imóvel a
ser adquirido.
Nesse sentido, solicitamos a Vossa Excelência a disponibilização da Comissão
Especial de Avaliação de Bens Imóveis constituída por meio do Decreto Municipal nº
7180/2020, a fim de que realizem a avaliação do imóvel localizado na Rua 25 de
Janeiro nº 271, Centro de Quatro Barras (matrícula anexa), em regime de urgência,
para embasar o processo de inexigibilidade de licitação desta Autarquia Municipal.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos que se façam
necessários.
Respeitosamente,
ELLEN CORREA mae
WANDEMBRUCK E
LAGO:04298059936
ELLEN CORREA WANDEMBRUCK LAGO
Presidente da PREVIBARRAS
A Sua Excelência o Senhor
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
QUATRO BARRAS - PR
www.quatrobarras.pr.gov.br - email; previbarras(QOquatrobarras.pr.gov.br
Telefone: (41) 3672-3668
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IMÓVEL: Lote de terreno nº €-8 (cê-oito), da Planta de subdivisão do lote “C”, situado no quadro urbano do O olá e
Município de Quatro Barras, desta Comarca, medindo 15,00m de frente para a Estrada da Graciosa, por 30,00m dee S
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s extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da Rua olha, com o lote Ce Fis,
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«o confrontantes são da mesma quadra, com a área de 450.00m?, sem benfeitorias. Indicação Fiscal:
O 01.01.01.073.0084.01.
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s PROPRIETÁRIO! * HUÉSLEI DO PRADO CORDEIRO, brasileiro, solteiro, maior, militar, portador da C.1. nº
td 6.182040-0-PR, inscrito no CPE/MF sob nº 036.358.568-84, residente e domiciliado no Município de Quatro
O Parras-PR. na Rua Oscar da Rocha Pires nº 96 c GEOVANA CRISTINA DO PRADO CORDEIRO, brasileira,
$ solteira, maior, comerciária, portadora da C.l. nº 6.181.607-0-PR. inscrita no CPF/MF sob nº 043.187 359-31,
residente e domiciliada no Município de Quatro Barras-PR, na Rua Oscar da Rocha Pires nº 96.
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O REGISTRO ANTERIOR: R-02 da Matrícula nº 10.892, do livro 02-RG, do Registro de Imóveis da Comarca de
Piraquara-PR, datado de 04/02/1988, do qual certidão atualizada fica arquivada nesta Serventia sob nº 14.968.
OBSERVAÇÃO: Os elementos omissos no registro anterior (metragens € confrontações), foram supridos no título
apresentado, por declaração € responsabilidade das partes, conforme autoriza o item 16.2.7.1, Seção 2, Cap. 16, do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO
SUL. 19 DE JANEIRO DE 2005. (a) KR Rs OFICIAL DO REGISTRO.
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= 035/036 do livro 139, aos 22 de sctembro de 2004 nas notas da Tabeliã de Quatro Barras. desta Comarca,
: HUÉSLEI DO PRADO CORDEIRO, brasileiro, solteiro, maior, militar, portador da C.l. nº 6.182.040-0-PR,
S inscrito no CPF/MF sob nº 036.358.568-84, residente e domiciliado no Município de Quatro Barras-PR, na Rua
3 Oscar da Rocha Pires nº 96 e GEOVANA CRISTINA DO PRADO CORDEIRO, brasileira, solteira, maior,
a comerciária, portadora da CL nº 6.181.607-0-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 043.187.359-31, residente e
= domiciliada no Município de Quatro Barras-PR, na Rua Oscar da Rocha Pires nº 96, VENDERAM, sem condições,
+ o imóvel objeto desta matrícula, à RONALDO LOURES ROCHA, brasileiro, separado judicialmente, economista,
4 portador da C.L nº 348.983-3-PR, inscrito no CPF/MF sob nº 279.721.869-87, residente e domiciliado no
& Município de Quatro Barras-PR, na Rua Vinte de Janeiro nº 416. pela importância de R$25.000,00 (vinte e cinco
Es! mil reais). devidamente quitada. FUNREJUS: R$50,00. ITBI. Guia nº 254/2004 - VVI: R$25.000,00. Custas:
E 4312VRC = R$452,76. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 19 DE JANEIRO DE 2005. (a)
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R-02/07.074 - Protocolo nº 19.590 de 06/08/2007 - Por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fis
037/039 do livro 152, aos 08 de fevereiro de 2007, nas notas da “Tabeliã de Quatro Barras, desta Comarca,
RONALDO LOURES ROCHA, brasileiro, separado judicialmente, economista. portador da C.l. nº 348 983-3-PR,
inscrito no CPE/MF sob nº 279.721.869-87. residente e domiciliado no Município de Quatro Barras-PR, na Rua
vinte de Janeiro nº 416, VENDEU. sem condições, o imóvel objeto desta matrícula, a ANDRÉ LUIZ BARCIA DA
SILVA, brasileiro, militar, casado pelo regime de Comunhão Parcial de Bens com LISANDRA BABIRESKI
BARCIA DA SILVA, aos 12 de janeiro de 1998, portador da C.l. nº 9.224 224-2-PR. inscrito no CPF/MF sob nº
026.380.089-07, residente e domiciliado neste Município. na Rua Augusto Staben nº 1.562, sobrado Il, Jardim
Paulista, pela importância de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), paga da seguinte forma: R$27.000,00 (vinte «
sete mil reais) em moeda corrente: R$1.000,00 (um mil reais), através do cheque nº 837505-4: R$4.500,00 (quatro
mil e quinhentos reais), através do cheque nº 837506-2; e R$2.500,00 (dois mi! e quinhentos reais), através do
cheque nº 837507-0, todos da corrente-corrente nº 12.890-05, sência 0539, do Banco HSBC, em nome de
Intersaúde Odontologia e Psicologia Lida. OBSERVAÇÕES: 1 - Constou na Escritura que o presente imóvel
encontra-se atualmente cadastrado com a Indicação Fiscal nº 01.01.01.073.0084.00; 1 - Foram apresentadas à
Tabeliã. quando da lavratura da Escritura: Certidão Negativa de Distribuição de Ações é Execuções Cíveis. entitida
aos 24 de janeiro de 2007, pela Justiça Federal. com cúdigo de controle cIcaedetOcac3ae9fee | 7ecac9f70daS,
Cenidão Negativa nº 618/2007, emitida aos 29 de janeiro de 2007, pela Justica do Trabalho 9” Região - Serviço de
Distribuição dos Feitos de Primeira Instância de Curitiba: e Certidão Negativa de Distribuição Civel nº 1501/2007.
emitida aos 24 de janeiro de 2007, pelo Ofício do Distribuidor e Anexos desta Comarca, todas em nome do
vendedor. FUNREJUS: R$70,00 - Guia nº 198/12302930-8. ITBI Guia nº 30/2007 - VVE: R$35.009,00. Custas
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4312 VRC = R$452,76. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL. 06 DE AGOSTO DE 2007. (a)
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1-3/07.074 - Protocolo nº 32.531 de 17/07/2012 - Consoante a Segunda Alteração Contratual datada de 04 de janeir
de 2012, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná aos 25 de janeiro de 2012 sob n
20120366916, a Terceira Alteração Contratual datada de 28 de fevereiro de 2012, devidamente registrada na Juntal
Comercial do Estado do Paraná aos 07 de março de 2012 sob nº 20121041433, e a Quarta Alteração Contratual datad
de 22 de junho de 2012, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado do Paraná aos 25 de junho de 2012 sob n
20124463665. ANDRÉ LUIZ BARCIA DA SILVA e sua esposa LISANDRA BABIRESKI BARCIA DA SILVA,
brasileiros, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens aos 12 de janeiro de 1998, portadores, respectivamente,
das Cl. nºs 9.224.224-2-SSP-SC e 3.116,31 1-SSP-SC, inscritos nos CPF/MF sob nºs 026.380.089-07 e 937.762.509-
residentes e domiciliados neste Município, na Rua Augusto Staben nº 1.562, sobrado 11, Jardim Pauljlta,
TRANSFERIRAM o imóvel objeto desta matrícula, à firma INTERSAUDE ODONTOLOGIA & PSICOLOS
LTDA ME, com sede no Município de Quatro Barras-PR, na Avenida 25 de Janeiro nº 271, Centro, inscrita
CNPJ/MF sob nº 07.701.476/0001-07, em virtude da integralização de capital social da aludida empresa, no valor
R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). OBSERVAÇÃO: Foram apresentadas nesta Serventia, em nome dos
transmitentes Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, códie!
de controle nº 61FO.SFDB.C867.2307, emitida em 25 de junho de 2012, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional -
Secretaria da Receita Federal do Brasil; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Divida Ativa da União, código de controle nº 9D3E.D6F9.0340.54B6, emitida em 25 de junho de 2012, pel
Procuradcria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal do Brasil; Certidão Negativa de Débito
Tributários e de Dívida Ativa Estadual nº 9309886-09, emitida em 27 de junho de 2012, pela Secretaria de Estado
Fazenda - Coordenação da Receita do Estado; Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual n
930927308, emitida em 27 de junho de 2012, pela Secretaria de Estado da Fazenda - Coordenação da Receita d
Estado, Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, e de Execuções Criminais, cor
código de controle nº 678bd9757db924709033 feecc3e 12ce3, emitida em 27 de junho de 2012, pela Justiça Federal - 4
Região; Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis é Fiscais, e de Execuções Criminais, com
código de controle nº 0b8004dc76c25ed!fI52b26ae9effdi4, emitida em 27 de junho de 2012, pela Justiça Federal - 4
Região; Certidão Negativa nº 59743/2012, emitida em 25 de junho de 2012, pelo Serviço de Distribuição dos Feitos d
Primeira Instância de Curitiba - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região: Certidão Negativa nº 59744/20]2, emitid.
em 25 de junho de 2012, pelo Serviço de Distribuição dos Feitos de Primeira Instância de Curitiba - Tribunal Regiona
do Trabalho - 9 Região; Certidão Negativa nº 4216/2012. emitida em 26 de junho de 2012, pela Vara do Trabalho d:
Pinhais - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região; Certidão Negativa nº 5217/2012, emitida em 26 de junho de 2012
pela Vara do Trabalho de Pinhais - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região; Certidão Negativa de Distribuição Civel
Carta Precatória Cível e Execução Fiscal nº 3211/2012, emitida em 17 de julho de 2012, pelo Ofício do Distribuidor
Anexos deste Foro Regional de Campina Grande do Sul-PR: e Certidão Negativa de Distribuição Cível, Carta Precatóri
Cível e Execução Fiscal nº 2491/2012, emitida em 22 de junho de 2012, pelo Ofício do Distribuidor c Anexos deste For
Regional de Campina Grande do Sul-PR. FUNREJUS: não incidente. nos termos do art. 3º, VII, item “b?, nº 17, da Lei
n 216/98, alterado pelo art. 1º da Lei nº 12.604/99. ITBI: não incidente, de conformidade com o disposto no 5 2º
inciso 1, do artigo 156, da Constituição da República Federativa do Brasil, e, ainda, de acordo com a Declaração n
60/2012, emitida aos 04 de maio de 2012, pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, com base no Parecer nº
495/2012 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ, integrante do Processo nº 5544/2012. Custas: 4.31
VRC = R$607.99. Selo Funarpen: R$2,69. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 17 DE JULHO DE 2012. (a
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AV-04/07.074 - Protocolo nº 32.532 de 17/07/2012 - Conforme requerimento firmado pela parte interessada nest
Município, aos 16 de abril de 2012, e que fica arquivado nesta Serventia sob nº 32.532, procedo a presente averbaçã
para consignar que no imóvel objeto desta matrícula foi efetuada a CONSTRUÇÃO de um sobrado em alvenaria col
dois pavimentos, com área global de 301,40m?, sob nº 271 da Rua 25 de Janeiro, como consta do Certificado di
Conclusão de Obras nº 97/2008, expedido pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, aos 25 de setembro de 2008
e da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº 000242012
14001280. emitida aos 18 de abril de 2012, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, os quais acham-se anexos d
aludido requerimento, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART nº 20080188342, expedida pel
Conselho Regional de Engenharia. Arquitetura e Agronomia do Estado do Paraná - CREA/PR e o Registro d
Responsabilidade Técnica - RRT nº 0000000351577, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil
Valor da Base de Cálculo: R$298.018,29. OBSERVAÇÃO: Constou no respectivo Certificado que a Estrada di
Graciosa, pela qual o mencionado imóvel faz frenie. atualmente tem a denominação de Rua 25 de Janeiro
FUNREJUS: R$596.03 - Guia nº 12040005000029672, recolhida em 24 de maio de 2012. Custas: 315 VRC = R$44.41
DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL. 17 DE JULHO DE 2012. (a) AE — o OFICIAL DC
REGISTRO.
Valide este documento clicando no link a seguir: https:/lassinador-web.onr.org.brídocs/DB96L
R-05/7.074 - Protocolo nº 32.842 de 28/08/2012 - Por Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva,
lavrada às fls. 026027 do livro 276. aos 27 de agosto de 2012. nas notas do Tabelião do Distrito da Barreirinha, Goro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR. INTERSAU'DE ODONTOLOGIA & PSICOLOGIA
e TDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sece e foro no Município de Quatro Baras-PR. na Avenida 23 de
taneiro nº 271, Centro. inscrita no CNPU/ME sob nº 07 701.476/0001-07. VENDEU, e imove! objeto desta marrictia
a JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO e sua esposa ANA LUIZA CZAJA CARDOZO. casados pela regime
de Comunhão
Parcial de Bens aos 26 de fevereiro de 1993, ele uruguaio. engenheiro civil portador da Ci ce
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este documento
Estrangeiro RNE nº W009070-B-Permanente. inscrito no CPE/ME sob nº 539.314.169-68, ela brasileira, engenheira
civil, portadora da C.l. nº 1.914.983-8-SESP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 922.063.109-10. residentes e domiciliados
no Município de Curitiba-PR, na Travessa Dr. Flavio Luz nº 153, ap. 1701, 17º andar. Juvevê, pelo preço total, certo e
ajustado de R$250.000,00 (duzentos e cingúenta mil reais), pagos da seguinte forma: R$249.000,00 (duzentos e
quarenta e nove mil reais), representado pelo cheque administrativo nº OP-534334, emitido pelo Banco Itaú S/A,
agência nº 9190, de Curitiba-PR, em favor de Intersaúde Odontologia & Psicologia Ltda-Me, cujo valor a vendedora,
através de seus representantes legais, declarou que recebeu, conferiu e achou exata e deu quitação do valor recebido, e «£
» saldo de R$1.000.00 (um mil reais) será pago pelos compradores para ela vendedora por meio de uma (01) prestação O
com vencimento para 08 de novembro de 2012, prestação esta representada por uma (01) Nota Promissória, emitida n&- pps.
data da Escritura pelo comprador Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo, em favor da vendedora: ficando, de comum acordo,
«submetido o respectivo negócio jurídico de compra é venda à CONDIÇÃO RESOLUTIVA prescrita nos artigos 474 ”
« 475 do Código Civil Brasileiro. razão pela qual a venda poderá ser desfeita de pleno direito a qualquer tempo. à
exclusivo critério dela vendedora. na falta de pagamento da parcela mencionada, devendo nesta hipótese notificar
judicial ou extrajudicialmente os compradores; servindo de prova de quitação do preço total ajustado a eles
compradores, a apresentação da Nota Promissória vinculada na Escritura, devidamente quitada, junto ao Ofício de
Registro de Imóveis competente. OBSERVAÇÃO: Foram apresentadas ao Tabelião, quando da lavratura da Escritura
Certidão Positiva com Efeito de Negativa nº 12875. fornecida pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, em data
de 16 de agosto de 2012: Certidão Negativa de Débitos de Tr ibutos Estaduais nº 9469519-46, emitida pela Secretaria
Je Estado da Fazenda - Coordenação da Receita do Estado, via internet, em data de 10 de agosto de 2012: Certidão
Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros nº 000142012-14001476. emitida via
imtemet. em data de 14 de abril de 2012: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Yributos Federais e à
Divida Anva da União. emitida via internet, código de comrole nº EF67.2F58.9B96.BASB. em data de 25 de junho de
012: Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis. Criminais e Fiscais, emitida peia Justiça Federal - 4º Região.
codigo de controle nº 6006786cea 1 7b2896383552300154Sd0, em data de 10 de agosto de 2012: Certidão de Serviço de
Distribuição do Feitos de Primeira Instância de Curitiba - Tribunal Regional do Trabalho - 9º Região, nº 76761/2012.
emitida pele Justiça do Trabalho. em data de 10 de agosto de 2012: Certidão Negativa nº 6505/2012. emitida em data
de 10 de agosto de 2012, pela Vara do Trabalho de Pinhais - Tribunal Regional do 7 rabalho - 9º Região: Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas nº 7351 155/2012. emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, via internet, em data
de 24 de agosto de 2012: Certidão Negativa de Distribuição Civel. Carta Precatória Cível e Execução Fiscal nº
3516/2012. emitida em data de 09 de agosto de 2012, pelo Ofício do Distribuidor e Anexos deste Foro Regional de
Campina Grande do Sul-PR; e Certidão Negativa nº 0408/2012. do Tabelionato de Protesto de Títulos deste Foro
Regional de Campina Grande do Sul-PR. emitida em data de 15 de agosto de 2012. FUNREJUS: R$500.00 - Guia nº
120020 1280007787), recolhida em 27 de agosto de 2012. ITBI: Guia nº 217/2012 - VV: R$250.000.00. Custas: 4.312
VRC = R$607.99 Selo Funarpen: R$2.69, DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL. 28 DE AGOSTO DE 2012 ta)
Re — OFICIAL DO REGISTRO
web, onr.org.bridocs/DB96L-KADBM-KC5G6-HTUBY
AN-06/07.074 - Protovoto nº 33.382 de 07/11/2012, reapresentado em 03/12/2012 - Conforme requerimento firmado
pela parte interessada no Município de Quatro Barras-PR, aos 06 de novembro de 2012 e que fica arquivado nesta
Serventia sob nº 33.382, procedo a presente averbação para consignar O CANCELAMENTO da condição resolutiva
mencionada na aquisição objeto do R-05 desta Matrícula, em virtude do resgate da Nota Promissória representativa do
saldo devedor constante de dita aquisição. à qual acha-se anexa ao aludido requerimento. Custas: 630 VRC = R$88,83.
DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 03 DE DEZEMBRO DE 2012. (a) e TR OFICIAL DO
REGISTRO.
to clicando no link a seguir: https://assinador-
R-07/07.074 - Protocolo nº 45.737 de 27/12/2016 - Por Escritura Pública de Constituição de Hipoteca e outras
E Avenças, lavrada às fls. 296/299 do livro 2018-N, aos 23 de dezembro de 2016, nas notas do 1º Tabelião do Foro
É Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO e sua esposa
& ANA LUIZA CZAJA CARDOZO, casados pelo regime de Comunhão Parcial de Bens aos 26 de fevereiro de 1993, ele
uruguaio, engenheiro civil, portador da C.I. de Estrangeiro RNE nº W009070-B, inscrito no CPF/MF sob nº
9539.314,169-68, ela brasileira, engenheira civil, portadora da CI. nº 1.914.983-8-PR, inscrita no CPF/MF sob nº
2 922.063.109-10, residentes e domiciliados no Município de Curitiba-PR, na Travessa Dr. Flavio Luz nº 153, ap. 1701,
2 deram o imóvel objeto desta matrícula, com todas as benfeitorias existentes e as que nele vierem a ser realizadas,
= pertenças, acessórios, maquinários e equipamentos, usos e servidões de direito, em PRIMEIRA E ESPECIAL
>HIPOTECA, em favor das credoras IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 33.337.122/0001-27, com sede no Município de Curitiba-PR, na Rua Pasteur nº
463. 9º andar; e AM/PM COMESTÍVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
40.299.810/0001-05, com sede no Município de Curitiba-PR, na Rua Pasteur nº 463, 9º andar, por serem principais
pagadores, solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais decorrentes da atividade
das revendedoras POSTO ALTO DA XV - EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
93.484.328/0001-19, com sede no Município de Curitiba-PR, na Rua XV de Novembro nº 3.040, Bairro Alto da XV;
AMPM ALTO DA XV CONVENIÊNCIAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
98.874.460/0001-50, com sede neste Município, na Rua Marechal Deodoro nº 2.881, Bairro Alto da XV; AUTO
POSTO FLUX LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.677.969/0001-02, com sede
10 Município de Curitiba-PR, na Rua dos Ferroviários nº 506, Bairro Cajuru; e NATAL CONVENIÊNCIAS LTDA,
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NETO IRIA
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velde aqui CONTINUAÇÃO
esto documento
wessua jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.925.117/0001-04, com sede no Município de
“uritiba-PR, na Rua dos Ferroviários nº 506, Bairro Cajuru, bem como suas Filiais, pelas consequências pecuniárias do
nadimplemento, multas, indenizações e despesas de qualquer natureza incorridas pelas credoras de responsabilidade
tas revendedoras, inclusive, mas não se limitando, ambiental e trabalhista, honorários advocatícios e outras que vierem
: ser fixadas, até mesmo de débitos já existentes e anteriores a referida Escritura; sendo que o valor máximo da
vpoteca é de R$1.621.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e um mil reais), reajustado pela variação do
> GPM/FGV, entre a data da citada Escritura e a data do efetivo pagamento, o que não importa em limitação da
& esponsabilidade dos Garantidores assumida na cláusula primeira da Escritura. A Hipoteca é constituída pelo prazo de O
E O (dez) anos: constando, ainda, que os débitos em atraso serão atualizados monetariamente, acrescidos de juros de fis.
Tuora de 1% ao mês, calculados dia-a-dia, e demais encargos moratórios, além de multa de 10% e honorários
Ddvocatícios de 20% sobre o total devido. As partes ajustaram que o valor total do presente imóvel, para os fins
Drevistos no artigo 1.484 do Código Civil, é de R$1.621.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte e um mil reais).
Demais termos, cláusulas e condições constam da respectiva Escritura Pública. OBSERVAÇÕES: 1 - Foram
=presentadas ao Tabelião, quando da lavratura da Escritura, em nome dos garantidores hipotecantes: Certidões
invegativas de Feitos Ajuizados do 1º e 2º Ofícios Distribuidores do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
Ole Curitiba-PR; Certidões Negativas da Justiça Federal da 4º Região - Seção Judiciária do Paraná; Certidões Negativas
cla Justiça do Trabalho - TRT da 9º Região; Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, expedidas pelo Tribunal
idsuperior do Trabalho; Certidões Negativas de Débitos Tributários, expedidas pela Secretaria da Receita Estadual do
Saraná; Relatórios Negativos de Consultas de Indisponibilidade de Bens, expedidos em 23 de dezembro de 2016, para
Oss CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo e Ana Luiza Czaja Cardozo e para os CNPJ/MF de Ipiranga Produtos de
Wretróleo S.A, AM/PM Comestíveis Ltda, Posto Alto da XV - Eireli, AMPM Alto da XV Conveniências Ltda, Auto
Sºosto Flux Ltda e Natal Conveniências Ltda, pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; 11 - Foram efetuadas
E onsultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
5) 220.b3ec.eab3.0637.020b.b09.2987.7b26.ac60.e6 1 f, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo;
Sródigo Hash nº 0d27 9eb2.02f6.9b50.0729.6708.7719.bbfe.3e5d.2342, no número do CPF/ME de Ana Luiza Czaja
Elardozo; código Hash nº 68€7.7f] 16.b2e8.d282.a57b.79a.02bf.a022.e2dd.c782, no número do CNPJ/MF de Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A; código Hash nº 2379.02b7.574e.c2 | d.4f62.bf59.3cdc.943d.5ca8.4284, no número do
D:NPJ/MF de AM/PM Comestíveis Ltda; código Hash nº fbec.b2c4.8ba2 .0cd5 .bOd8. Ibc2.d685 .4fd8.Safb.fóla, no
Cúmero do CNPJ/MF de Posto Alto da Xv - Eireli; código Hash nº
S"0d6. 1a9c.f0d0.7130.0944.ad81.eff7.Scód.12fF.124c, no número do CNPJ/MF de AMPM Alto da XV Conveniências
E tda; código Hash nº 9600 .bd8e.cc89.583a.5c1e.734b.9337.27b6.2523.€e29, no número do CNPJ/MF de Auto Posto
“Prlux Ltda; e código Hash nº 0d65.96f0.e1cf.7122.504f.9719.207c.1430.57€0.1092, no número do CNPJ/MF de Natal
STonveniências Ltda, todas na data de 03 de janeiro de 2017, mencionando não haver nenhum resultado encontrado.
&"UNREJUS: R$3.242,00 - Guia nº 14000000002183297-3, recolhida em 23 de dezembro de 2016; e R$0,78 - Guia nº
É 4000000002212813-7, recolhida em 09 de janeiro de 2017. Custas: 2.156 VRC = R$392,39. DOU FÉ. CAMPINA
£ 3RANDE DO SUL, 09 DE JANEIRO DE 2017. (a) k js o NH a OFICIAL DO REGISTRO.
LV L04000'T LST Y8O NND
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& V-08/07.074 - Protocolo nº 51.658 de 04/04/2019 - AVERBAÇÃO PREMON ITÓRIA - Consoante requerimento
E rmado pela parte interessada no Município de Curitiba-PR, aos 28 de março de 2019, acompanhado da certidão
E omprobatória do ajuizamento da execução, expedida pelo MM. Juizo de Direito da 9º Vara Cível do Foro Central da
O omarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR. em que é Exeguente: BANCO BRADESCO S/A. inscrito no
& NPJ/MF sob nº 60.746.948/0001-12 e Executados: POSTO ALTO DA XV EIRELLI, inscrito no CNPJ/MF sob nº
B3.484.328/0001-19; e JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO, inscrito no CPF/MF sob nº 539.314.169-068,
rocede-se a esta averbação para constar o ajuizamento da ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº
5 011980-90.2018.8.16.0001, distribuída ao MM. Juízo de Direito da 9º Vara Civel do Foro Central da Comarca da
O-egião Metropolitana de Curitiba-PR, cujo valor atribuido à causa foi de R$325.181,25 (trezentos e vinte e cinco mil,
Sento e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). visando o que determina o caput do artigo 828 do Novo Código de
Erocesso Civil (antigo caput do artigo 615-A do Código de Processo Civil). OBSERVAÇÃO: Foram efetuadas
Bonsultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
SdseSblb.9445.05€8.819b.8131.23€6.701 1.b855.5ale, no número do CNPJ/MF de Banco Bradesco S/A: código Hash
Dº e609.4655.4882 €3c5.d815.4]e0.412f,a156.6a8d.9b87. no número do CNPJ/MF de Posto Alto da XV Eireli; código
Qlash nº 2bd9.e3a$.5624.0738.0045.50€1.8682.d726 29$d.aedl, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo
B-anzuolo; e código Hash nº 3980.9400 ab5c. | S6c 7f86.df45.a849.4a2d.0644.704b, no número do CPF/MF de Ana
= uiza Czaja Cardozo, todas na data de 11 de abril de 2019. mencionando não haver n resultado encontrado.
>"UNREJUS: R$815.66 - Guia nº 14000000004574661-9, recolhida em 04 de abril de Custas: 1,293,6 VRC =
1$249,67. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 17 DE ABRIL DE 2019 (a) dec sa OFICIAL
20 REGISTRO.
14-09/07.074 - Protocolo nº 53.391 de 28/10/2019
- CANCELAMENTO DE HIPOTECA — Consoante
E
ustrumento de Baixa de Garantia Hipotecária. expedido no Município de Curitiba-PR. aos 08 de outubro de 2019. ã
sclus credoras IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. e AM/PM COMESTÍVEIS LTDA. já 3
dentificadas. e que fica arquivado nesta Serventia sob nº 53,391, procede-se a esta averbação para consignar o ç
“ANCELAMENTO da Primeira e Especial Hipoteca, objeto do R-07 da presente Matrícula OBSERVAÇÃO z
“oram efetuadas consultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
)140.fc8e.5814.ca7f.4705.3220.1a20.1d73.4523.0527, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo Lanzudlo
ad
SEGUE
- CONTINUAÇÃO
“Se documento 000005957292-8, recolhidas em 05 de agosto de
R$41,61, FADEP: R$41,61. Selo Funarpen: R$4,67.
GRANDE DO SUL, 05 DE AGOSTO DE 2020. (a) x
2020. ITBI: Guía nº 249/2019 - VVI: R$1.200.000,00. ISS:
umentos: 4.312 VRC - R$832,22. DOU FÉ CAMPINA
E — OFICIAL DO REGISTRO.
AV-12/07,074 - Protocolo nº 55.893 de 18/09/2020, reapresentado em 06/10/2020 - LEVANTAMENTO DE
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Consoante o Oficio nº 02544/2020, expedido aos 15 de setembro de 2020, pela
“BEPLOLOOOT LSTPRO :NND
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E nº 008.284.639-13 e como Embargados: BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.746.948/0001- a”
& 12: JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO, inscrito no CPF/MF sob nº 539.314.169-68; e POSTO ALTO DA?
É XV EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.484.328/0001-19, procede-se a esta averbação consignar o
Fa A : ção para gn:
Ea LEVANTAMENTO da averbação premonitória objeto da AV-08 da presente Matrícula. ISS: R$6,24. FADEP:
5 R$6,24. Selo Funarpen: R$4,67. Emolumentos: 646,80 VRC = R$124,84. DOU FÉ, CAMPINA GRANDE DO SUL,
E 08 DE OUTUBRO DE 2020. (a) ( ama — OFICIAL DO REGISTRO.
E
8
& R-13/07.074 - Protocolo nº 56.731 de 16/12/2020, reapresentado em 12/01/2021 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -
O Aos 08 de dezembro de 2020, no Município de São Paulo-SP, MONICA FATIMA MAIA PORTILHO
[=] CONCEIÇÃO e seu esposo GILMAR CONCEIÇÃO, brasileiros, empresários, casados pelo regime de Separação
Obrigatória de Bens em data de 03 de dezembro de 2014, portadores, respectivamente, das C.I. nºs 6.069.444-3-SESP-
E PRe 23426205-SSP-SP, inscritos nos CPF/MF sob nºs $49.782.369-91 e 134.642.188-99, residentes e domiciliados no
S Municipio de Curitiba-PR, na Rua Engenheiro Ademar Munhoz nº 482, ap. 11, Uberaba, emitiram em favor do credor
P ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 60.701. 190/0001-04, com sede no Município de São Paulo-SP,
- na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 1.000, Torre Olavo Setúbal, a CÉDUL. BAN: -
Emprésti om Garanti Aliei iduciári: Imóvel e Out Aven 405, da qual
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s sob
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5 ra:
9 uma via fica arquivada neste Serviço Registral sob nº 56.731, no valor total de R$657.861,41 (seiscentos e cinquenta
g € sete mil, oitocentos e sessenta e um reais € quarenta c um c ntavos), obrigando-se a liquidar a dívida resultante da
5 respectiva Cédula de Crédito, acrescida dos encargos na forma ali prevista, em 180 (cento e oitenta) meses, em
V prestações mensais, calculadas conforme o Sistema de Amortização Constante - SAC, vencendo-se a primeira
E prestação em 30 (trinta) dias após a data da liberação dos recursos do cliente e a data de vencimento da referida
& operação em 08 de março de 2036, à taxa efetiva anual de juros de 14.6000%, à taxa nominal anual de juros de
E 13.7054%; à taxa efetiva mensal de Juros de 1.1421%. à taxa nominal mensal de juros de 1.1421%; ao custo efetivo
n total (CET) anual de 15.6700%, e ao custo efetivo total (CET) mensal - taxa de juros de 1.2200%; e, em garantia do
É pagamento da dívida, bem como do cumprimento de todas as obrigações assumidas na aludida Cédula, MONICA
É FATIMA MAIA PORTILHO CONCEIÇÃO e seu esposo GILMAR CONCEIÇÃO, já qualificados, alienaram
E fiduciariamente o imóvel objeto desta matrícula, para o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S.A., já identificado,
& nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei nº 9.514/97; com a garantia fiduciária abrangendo o
“ aludido imóvel e todas as acessões, melhoramentos, construções e instalações nele acrescidas e vigorará até a quitação
Bi total e final das obrigações dos devedores decorrentes da referida Cédula de Crédito, ficando em consegiência
E constituída a propriedade fiduciária do presente imóvel em nome do ITAÚ UNIBANCO SA, antes identificado, na
e forma do artigo 23 da Lei nº 9.514/97, efetivando-se por força da lei o desdobramento da posse, tornando-se os
o devedores-fiduciantes possuidores diretos e o credor fiduciário possuidor indireto do imóvel objeto da garantia
2 fiduciária. Para os efeitos do artigo 24, VI, da referida Lei, as partes avaliam este imóvel em R$1.327.000,00 (um
S milhão e trezentos e vinte e sete mil reais). O atraso no pagamento das prestações conferirá ao credor o direito de
intimar os devedores, na forma e para os efeitos do artigo 26 da mencionada Lei, ficando estabelecido no referido
2 Contrato que após o prazo de carência de 30 (trinta) dias, contado a partir do início do atraso no pagamento, os
S devedores serão intimados pelo Serviço de Registro de Imóveis ou pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos,
E a pedido do IVTAÚ UNIBANCO S.A, para realizarem o pagamento do valor em atraso no prazo de 15 (quinze) dias,
3 acrescido dos encargos moratórios estipulados no referido Contrato (purgação da mora). Caso os devedores, ou seu
S cessionário, ou seu representante legal ou procurador encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacessível, o fato será
& verificado pelo serventuário encarregado da diligência e informado ao oficial de Registro de Imóveis, que, à vista da
& certidão, promoverá a intimação por edital publicado por 03 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior
2 circulação local ou noutro de comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária, contando o prazo para
= purgação da mora da data da última publicação do edital. Com o pagamento realizado pelos devedores e com o
> recebimento dos valores pelo ITAU UNIBANCO S.A... a garantia e as demais obrigações contratuais seguirão integras
e vigentes. Eventual diferença entre o valor pago e o valor devido deverá ser paga pelos devedores juntamente com a
primeira ou com a segunda prestação que se vencer após a purgação da mora no Serviço de Registro de Imóveis. Caso
não seja realizado o pagamento dos valores em atraso após a intimação para pagamento, o Serviço de Registro de
Imóveis em atendimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 9.514/97, conforme o caso, certificará o fato e averbará na
matrícula do imóvel a consolidação da propriedade em nome do ITAÚ UNIBANCO S.A. Consolidada a propriedade
fiduciária no patrimônio do ITAU UNIBANCO S.A., é assegurado aos devedores o direito de preferência para
adquirirem o imóvel por preço correspondente ao valor da divida. somado aos encargos c despesas de que trata o 82º
do artigo 27 da citada Lei, aos valores correspondentes ao ITBI, pagos para efeito de consolidação da propriedade
fiduciária no patrimônio do ITAÚ UNIBANCO S.A., e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão,
incumbindo, também, aos devedores o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição
Tee a o O
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valido aqui — CONTINUAÇÃO
este documento ach nº SF52.d5d9.0334.afed.f6 14.754e.43d6 foda. be7b 523. no número do CPF/MF de Ana Luiza Czaja
Cardozo; código Hash nº c54b.306b.acc3.304c.4987.4€51.6958.-d! 19.4498.bf83, no número do CNPYMF de Ipiranga
Produtos de Petroleo S.A.; e código Hash nº $223.9025 4c54.29b6.1234.a6fd.eBb.2512 3654.3ab0, no número do
CNPJ/MF de AM/PM Comestivejs-Ltda, todas na data de 30 de outubro de 2019, mencionando não haver nenhum
resultado encontrado. FUNREJY'S: 830.40 - Guias nºs 14000000005220168-1 e 14000000005220169-0, recolhidas
em (6 de novembro de 2019/ Custás: 630 VRC = R$121.59. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 06 DE
NOVEMBRO DE 2019. (a) COQMIMA-—o OFICIAL DO REGISTRO
AV-10/07.074 - Protocolo nº 55.297 de 17/07/2020 - INDICAÇÃO FISCAL - Consoante requerimento firmado
pelas partes interessadas no Município de Curitiba-PR, aos 16 de junho de 2020, e que fica arquivado neste Serviço
Registral sob nº 55.297, procedo a presente averbação para consignar que o imóvel objeto da presente matricula
encontra-se atualmente cadastrado com a Indicação Fiscal nº 01.0101.073.0084.001, como consta de Certidão nº
260/2020, expedida pela Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, em data de 16 de julho de 2020. OBSERVAÇÃO:
Foram efetuadas consultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
aSd8.33af ca3e a260.950d.bfIf 1035.474f,977d.1012, no número do CPE/ME de Jorge Paolo Cardozo Lanzuolo, €
código Hash nº $13f.de70.d663.2ade.54f3.2cfe.7243.490c.570e.2774, no número do CPF/MF de Ana Luiza Czaja
Cardozo, ambas,aq data de 22 de julho de 2020, mencionando não haver nenhum resultado encontrado. FUNREJUS:
R$2.90 - Guiag'nºs |14000000005957291-0 e 14000000005957292-8, recolhidas em 05 de agosto de 2020. ISS: R$90,58.
FADEP: R$0/58. molumentos: 60 VRC = R$11,58. DOU FÉ. CAMPINA GRANDE DO SUL, 05 DE AGOSTO DE
2020.(a) = | OFICIAL DO REGISTRO
docs/DB96L-KADBM-KC5G6-HTUBY
R-11/07.074 - Protocolo nº 54.836 de 21/05/2020, reapresentado em 17/07/2020 - COMPRA E VENDA - Por
Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às fis. 054/055V do livro 1375-N, aos 20 de maio de 2019, nas notas do
&º Yabelião do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, extraída por certidão aos 17 de julho
de 2020, JORGE PAOLO CARDOZO LANZUOLO e sua esposa ANA LUIZA CZAJA CARDOZO, casados pelo
regime de Comunhão Parcial de Bens em data de 26 de fevereiro de 1993, ele uruguaio, engenheiro civil, maior é
capaz, portador da C.I. de Estrangeiro RNE nº W009070-B, inscrito no CPF/MF sob nº 539.314.169-68, ela brasileira,
engenheira civil, maior c capaz, portadora da €.1. nº 1 914.983-8-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 922.063.109-10.
residentes e domiciliados no Município de Curitiba-PR, na Travessa Dr. Flavio Luz nº 153. ap. 1701, Juvevê,
VENDERAM, sem condições, q imóvel objeto desta matrícula, à GILMAR CONCEIÇÃO e sua esposa MONICA
FATIMA MAIA PORTILHO CONCEIÇÃO, brasileiros, empresários, maiores e capazes, casados pelo regime de
Separção Obrigatória de Bens em data de 03 de dezembro de 2014, portadores, respectivamente, das CI ns
23.426.205-9-SSP-SP e 6.069.444-3-SSP-PR, inscritos nos CPE/IME sob nºs 134.642.188-99 e 849.782.369-91.
residentes e domiciliados no Município de Curitiba-PR, na Rua Engenheiro Ademar Munhoz nº 482, casa 1, Uberaba.
pelo preço certo e ajustado de R$250.000,00 (duzentos e cingienta mil reais), importância essa que os vendedores
confessaram c declararam haver recebido dos compradores, em moeda corrente deste Pais, contada e achada exata, da
qual deram plena, geral e irrevogável quitação de inteiramente pagos € satisfeitos, para nada mais reclamarem ou
exigirem em tempo algum. OBSERVAÇÕES: 1 - Foram apresentadas ao Tabelião, quando da lavratura da Escritura,
as certidões pessoais dos vendedores e as relativas ao imóvel: Certidões Negativas de Distribuição de Ações
Trabalhistas de 1º Grau do Estado do Paraná, sob nºs 2019.05.06-2blbdada e 2019.05.06-519869a2, expedidas
eletronicamente pelo Tribunal Regional do “Trabalho - 9º Região, em data de 06 de maio de 2019, válidas por 30 dias a
contar da data de expedição; Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas nºs 171986485/2019 e 171986467/2019.
expedidas eletronicamente pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST, em data de 06 de maio de 2019, válidas por 180
dias a contar da data de emissão; Certidões Negativas de Distribuição de Ações e Execuções Civeis e Fiscais, e de
Execuções Criminais, expedidas pela Justiça Federal da 4º Região, em data de 06 de maio de 2019; Certidões Conjunta
Negativas de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, administrados pela Secretaria da
Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, códigos de controle nºs 9C51.6CAD.79A4.4A0B e
ED49.D44D.1794.7C4B, expedidas em data de 12 de dezembro de 2018, válidas até 10 de junho de 2019; Certidão
Negativa de Débitos de Tributos Municipais nº 433/2019, expedida em data de 10 de maio de 2019, pela Prefeitura
Municipal de Quatro Barras-PR, válida por 30 dias: e Consulta à base de dados da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens - CNIB, em data de 20 de maio de 2019, onde foi verificado que nada consta referente aos
CPF/MF dos vendedores e compradores: II - Constou na Escritura que as certidões ali elencadas são do pleno
conhecimento de ambas as partes. as quais foram lidas e conferidas com tempo suficiente para assimilação do seu
conteúdo, apresentadas para lavratura da Escritura, ali discriminadas de acordo com os elementos identificadores
disponíveis: TH - Para os fins previstos na Lei Estadual nº 19.428/2018, constou na aludida Escritura a declaração das
partes de que no respectivo negócio imobiliário não houve à intermediação de corretor de imóveis (pessoa física ou
jurídica); IV - Foram efetuadas consultas à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB,
código Hash nº aSd8.33af.ca3e.a260.950d.bf1£. 1035 4741.9774. 1012, no número do CPF/MF de Jorge Paolo Cardozo
Lanzuolo; código Hash nº 813f.de70.d663 Zade.5413.2cte.72d3 490c.57ee.2774, no número do CPF/MF de Ana Luiza
Caia Cardozo; código Hash nº 9359.066d.759b.04c0.8486.7126.5879.2156.6778.3 lcd, no número do CPF/MF de
Gilmar Conceição; e código Hash nº Abes bf2b.7b3€.20c6.720 1 .30€a.9a02.ddfb.5309.e31b, no número do CPF/MF de
Menica Fatima Maia Portilho Conceição, todas na data de 22 de julho de 2020, mencionando não haver nenhum
resultado encontrado. Emitida a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI por este Serviço Registral
FUNREJUS: R$500,00 - Guia nº 14000000004703507-8. recolhida em 20 de maio de 2019: R$1.900,00 - Guia nº
14090000005840340-5, recolhida em 29 de junho de 2020; e RS0,82 - Guias nºs 14000000005957291-0 e
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este documento
2 imóvel, inclusive custas e emolumentos. O direito de preferência poderá ser exercido até a arrematação do imóvel,
«e poderá ocorrer no primeiro público leilão. Caso não ocorra a arrematação no primeiro público leilão, poderá os
avedores exercerem o seu direito de preferência até a data de realização do segundo público leilão, mediante
agamento ao ITAÚ UNIBANCO S.A., valendo-se das formas previstas na cláusula 14.4 da respectiva Cédula de
rédito e demais instruções contidas na notificação para a realização de leilões, conforme a cláusula 18 da mesma
édula de Crédito. Demais termos, cláusulas e condições constam da aludida Cédula de Crédito. OBSERVAÇÕES:
> Foram apresentados neste Serviço de Registro de Imóveis: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
SVederais e à Dívida Ativa da União, código de controle nº AE2B.1B8A.22A4.575B, emitida em 16 de dezembro de
020, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, válida até 14 de junho de
T921, em nome da devedora-fiduciante Monica Fatima Maia Portilho Conceição; Certidão Positiva com Efeitos de
5 egativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais c à Divida Ativa da União, código de controle nº
OBFI.I41E.74CA E469, emitida em 16 de dezembro de 2020, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -
x rocuradoria-Geral da Fazenda Nacional, válida até 14 de junho de 2021, em nome do devedor-fiduciante Gilmar
S onceição; Cenidão Negativa de Débitos Tributários e de Divida Ativa Estadual nº 02328504 1-24, emitida pela
Mecretaria de Estado da Fazenda - Receita Estadual do Paraná, válida até 12 de maio de 2021, em nome da devedora-
«< duciante Monica Fatima Maia Portilho Conceição; Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa
X stadual nº 023281096-74, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda - Receita Estadual do Paraná, válida até 11 de
piaio de 2021, em nome do devedor-fiduciante Gilmar Conceição; Certidão Negativa de Débitos nº 2, emitida em [| de
tneiro de 2021, pela Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, válida até 10 de fevereiro
Qe 2021, em nome da devedora-fiduciante Monica Fatima Maia Portilho Conceição; e Certidão Negativa de Débitos nº
3, emitida em 11 de janeiro de 2021, pela Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Quatro Barras-PR, válida
Até 10 de fevereiro de 2021, em nome do devedor-fiduciante Gilmar Conceição; [ - Foram efetuadas consultas à base
se dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, código Hash nº
9247.1430.2€73.7d99.6005.5472.fec3.20f4.d8aa 2f5f, no número do CPF/MF de Monica Fatima Maia Portilho
6 onceição; código Hash nº bdad.85df.452b.5726.908€ 3 14c.f0c9 1b77.3d01.5df1, no número do CPF/ME de Gilmar
E onceição; e código Hash nº €625.9069.4542.921b. Ibe4.9f05 9882 6245.8029. d3€2, no número do CNPJ/MF de Itaú
SJnibanco S.A., todas na data de 13 de janeiro de 2021, mencionando não haver nenhum resultado encontrado
B UNREJUS: R$0,82 - Guia nº 14000000006499920-9, recolhida em 19 de Janeiro de 2021. ISS: R$20,81. FUNDEP
7 820,81. Selo Funarpen: R$4,67. Emolumentos: 2156 VRC =- R$416,11. Selo Funarpen nº
8181625CVAAD000000018121G DOU FE. CAMPINA GRANDE DO SUL, 19 DE JANEIRO DE 202]. (a)
Ele et o — OFICIAL DO REGISTRO
E)
8 REGISTRO DE IMÓVEIS FUNARPEN
ap omarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR
&. Foro Regional de Campina Grande do Sul
E.RTIFICO que a presente fotocópia é reprodução
1: da matrícula nº 7.074.
“2MP.G. do Sul, 04 de março de 2024.
Sumentos R$38.55
rejus R$s64
R$ 1,83
ENE R$ 1,83 SELO DE
E, R$ 800 é
Oi das Buscas R$2,74 FISCALIZAÇÃO
SFRI2.25n7v.RVPW
Y-hPKGK. F162q
bttps://selo. funarpen. com.br
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N VINIREIVIN
PREFEITURA
QUATROBARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
Processo n. 7421/2024
À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO,
A Previdência Social do Município de Quatro Barras — PREVIBARRAS
apresentou a este Poder Executivo a intenção de aquisição de um imóvel de 450m
localizado na Rua 25 de Janeiro nº 271, Centro, Quatro Barras, Paraná, a fim de
funcionar como sede oficial do instituto de previdência. Consignou as justificativas
necessárias.
Fundamentado em tal fato, requer a disponibilização da Comissão Especial de
Avaliação de Bens Imóveis constituída por meio do Decreto Municipal nº 7180/2020,
a fim de que realizem a avaliação do imóvel localizado referenciado, em regime de
urgência.
Este Poder Executivo, considerando a autorização pelo Chefe do Poder
Executivo atestada às fls. 01, autoriza a comissão a proceder a avaliação.
Permanecemos à disposição.
AR, GA
PAULO CESAR =p JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
: Captação de Recursos
www.quatrobarras.pr.gov.br |
00000)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
DECRETO 7180/2020.
Criação: 25/01/61 — Instalação: 09/11/1961 — CNP): 76.105.568/0001-39 Avenida
Dom Pedro Il n£ 110 — Centro — 83.420-000 Quatro Barras — Paraná
PARECER TÉCNICO 10/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7421/2024
Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos
AVALIAÇÃO DE VALOR MERCADOLOGICO DE IMÓVEL
1 - DO MÉRITO:
Trata-se do processo administrativo 7421/2024 referente ao oficio 27/2024-PREVI,
encaminhado pela Secretaria Municipal de Governo e Captação de Recursos solicitando avaliação
mercadologia de imóvel.
2 - DA ATUAÇÃO DA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS:
Nos termos do Art. 2º Os serviços da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis constituirão
na apresentação de laudo específico para utilização em processo administrativo que terá por
objetivo avaliar O valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública
Municipal.
3 - DO PARECER TÉCNICO:
Da descrição do imóvel: Lote de terreno nº C-8 (cê-oito), da Planta de subdivisão do lote
"Cr, situado no quadro urbano do Município de Quatro Barras, desta Comarca, medindo 15,00m de»
frente para a Estrada da Graciosa, por 30,00m de, extensão da frente aos fundos em ambos os
lados, confrontando do lado direito de quem da Rua olha, com o lote CO 7, do lado esquerdo com
o lote C-9 e na linha de fundos mede 15,00m e confronta com O lote C-9, os lotes confrontantes
são da mesma quadra, com a área de 450,00m, com construção de 301,40m:. Indicação Fiscal:
01.0101.073.0084.001. w
Em uma pesquisa por imóveis disponíveis para venda, empregando o método comparativo
de mercado, com cerca de cinco imóveis, constatamos que O valor médio por metro aiii na
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
DECRETO 7180/2020.
Criação: 25/01/61 - Instalação: 09/1 1/1961 — CNPJ: 76.105.568/0001-39 Avenida
Dom Pedro Il nº 110 — Centro — 83.420-000 Quatro Barras — Paraná
região é cerca de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). O método de comparação destaca-
se como uma das técnicas mais eficazes na avaliação de imóveis, proporcionando uma análise
aprofundada ao confrontar o imóvel em questão com outros de características semelhantes que
foram negociados ou vendidos na mesma localidade. Essa abordagem enriquece a compreensão
do mercado, auxiliando na determinação precisa do valor de mercado do imóvel.
Cabe ressaltar que a faixa de preço mencionada leva em consideração uma diversidade de
características específicas do terreno, como a sua localização, dimensões, topografia e a
infraestrutura disponível na região. Esses fatores desempenham um papel crucial na definição do
valor justo do imóvel, conferindo uma abordagem mais abrangente e detalhada à avaliação.
Em consenso, ponderando sobre a dinâmica volátil do mercado, a presente comissão
deliberou e decidiu que, levando em conta todos os elementos discutidos, o imóvel é avaliado em
R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). Essa avaliação reflete uma análise criteriosa,
considerando não apenas os aspectos econômicos, mas também as particularidades intrínsecas
que agregam valor ao imóvel.
Quatro Barras, 28 de maio de 2024
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Membro - SMAFP Membro — SMAFP Membro - SMAFP
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» PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
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CNP): 00.520.196/0001-45
Avenida 25 de Janeiro nº 64 - Centro - 83.420-000
PREVIBARRAS Quatro Barras — PR
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CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL E COMITÉ DE
INVESTIMENTOS DA PREVIBARRAS
ATA DA 172º REUNIÃO ORDINÁRIA
Às quatorze horas do dia vinte e oito do mês de março do ano de dois mil e vinte e
quatro, na sede administrativa da Previdência Social do Município de Quatro Barras,
reuniram-se os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê
de Investimentos designados pelos Decretos Municipal nº 9646 e 9647/2024 e
7943/2021 respectivamente, para realização da reunião mensal ordinária realizada
presencialmente e com transmissão on line via Google Meet. Registra a presença da
Coordenadora de Controle Interno da PREVIBARRAS senhora Flavia de Alcantara
Cardoso Bernardi. Inicialmente, O senhor Secretário Executivo agradece a
participação dos membros participantes e realiza a leitura da ata da reunião anterior,
qual foi aprovada por unanimidade. A seguir, apresenta os assuntos constantes da
pauta da presente reunião: (1) Análise de Relatório Mensal de Gestão: Os membros
do Comitê realizaram a análise de relatório elaborado pela empresa Mais Valia
Consultoria inerente as aplicações e investimentos dos recursos da Previbarras no
mês de fevereiro de 2024, onde observou-se que o retorno acumulado até o mês foi
de 0,65%, ficando abaixo da meta atuarial para 2024 que fechou em 2,21%. Desta
forma emitiram parecer atestando a regularidade da gestão dos recursos vinculados
ao RPPS, submetendo-o à aprovação dos Conselhos de Administração e Conselho
Fiscal da Previbarras, qual foi aprovado por unanimidade; (2) Concessão de
beneficios: a senhora presidente comunica os benefícios concedidos no período:
Processo nº 16/2023 — REGINA DE FÁTIMA RIBEIRO MACIEL, ocupante do cargo
de auxiliar de serviços gerais, pleiteia a concessão de aposentadoria por idade e
tempo de contribuição, sendo o benefício concedido por meio do Decreto Municipal nº
9725/2024; Processo nº 70/2023 — IZALTINA VICENTE CARNEIRO, ocupante do
cargo de professor, pleiteia a concessão de aposentadoria por idade e tempo de
contribuição, sendo O benefício concedido por meio do Decreto Municipal nº
9738/2024; (3) Parcelamento: a senhora presidente comunica que o Município de
Quatro Barras realizou parcelamento dos repasses não realizados no ano de 2023,
que geraram os Termos de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos
Previdenciários — Acordos CADPREV nº 00122 e 00123/2024 devidamente
publicados nos termos da Cláusula Sexta do referido documento, bem como os
Demonstrativos Consolidados de Parcelamento — DCP e Acompanhamento de
Acordos de Parcelamento; (4) Sede própria da PREVIBARRAS: a senhora
presidente comunica aos senhores conselheiros que durante o mês de março a equipe
técnica da PREVIBARRAS se concentrou em buscar locais adequados para se tornar
a nova sede da PREVIBARRAS, conforme solicitação dos senhores conselheiros em
reunião anterior. Nesse sentido, apresentou aos conselheiros as opções encontradas
junto às imobiliárias da cidade, sendo os critérios de busca salas ou prédios
comerciais para venda ou locação no Centro de Quatro Barras, a saber: RS IMÓVEIS:
1 prédio comercial para locação com 1.700m?, sendo 5 salas em 4 pavimentos no
valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o metro quadrado; 1 sala comercial para locação
com 35m? no Centro de Quatro Barras no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais),
no andar superior do prédio; 1 sala comercial para locação com 78m? no Centro de
Quatro Barras no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no andar superior do prédio; e ) :
LP mo ”
000072
& PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
CNPJ: 00.520.196/0001-45
Avenida 25 de Janeiro nº 64 - Centro - 83.420-000
PREVIBARRAS Quatro Barras — PR
1 casa para locação com 70m? no Centro de Quatro Barras no valor de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais); Imobiliária Gamarros e Santos não possui imóvel
comercial para venda e locação no Centro de Quatro Barras; e a Imobiliária Sbrissia
possui 1 conjunto comercial para venda com 450m?, no Centro de Quatro Barras, no
valor de R$ 1.350.000,00 (hum milhão, trezentos e cinquenta mil reais). Diante das
possibilidades apresentadas, os membros do conselho se manifestaram pela
viabilidade da aquisição do conjunto comercial, e realizaram uma visita ao local,
situado à Rua 25 de Janeiro nº 271, Centro de Quatro Barras. Após análise,
manifestaram-se pela aquisição do imóvel, condicionada a emissão de um laudo de
inspeção predial para subsidiar a elaboração de uma proposta de compra ao
proprietário. Nesse sentido, a senhora presidente comunica que irá proceder com a
contratação emergencial do referido laudo, e na sequencia apresentará os resultados
ao conselho para elaboração da proposta comercial de aquisição do prédio. Os
conselheiros manifestam-se ainda pela possibilidade de venda do terreno da
PREVIBARRAS destinado à construção da sede, e a senhora presidente informa que
está sendo realizada avaliação dos imóveis deste RPPS, e após a emissão do referido
documento apresentará ao conselho para deliberação. Nada mais havendo a ser dito,
o Senhor Secretário Executivo registrou a presença dos membros listados abaixo e
declarou encerrada a reunião, cuja ata após lida e aprovada vai assinada pelos
presentes.
EllenCorrêaW. Lago |PresCons. Administração / CI | NO
Merci Ribeiro de Souza | Vice-Pres. , k H S. Justif.
Osmar Dominguez Secretário-Executivo / Cl Dice Tp
| Marisa S. C. Canestraro | Titular Cons. Administração t7= ]
Carlos Henrique M. da Silva | Titular Cons. Administração |
| Nelson Esperancetta | Suplente Cons. Administração o |
' Gabriel Eduardo A. Martins Titular Cons. Administração | !
| Darci Rodrigues de Lima | Suplente Cons. Administração Ausente
| Fernando de G. Kops Pres. Cons. Fiscal /CI |
Luiz Carlos Ceccon 1 Titular Cons. Fiscal
Odhayr Gomes Junior | Suplente Cons. Fiscal
"Josirene de Fátima B. A. Silva | Suplente Cons. Fiscal
| Kátia Regina Lovato Suplente Cons. Fiscal Es! j
Pedro Borba Cordeiro Titular Cons. Fiscal ac Do E
Grasielen Cordeiro P. Duarte | Comitê de Investimentos (cl) Los AR)
| Ana Paula da Rocha Pires | Comité de Investimentos (Cl) |
000073
e PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
WWW
CNP): 00.520.196/0001-45
Avenida 25 de Janeiro nº 64 - Centro - 83.420-000
PREVI BARRAS Quatro Barras — PR
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO FISCAL E COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DA PREVIBARRAS
ATA DA 174º REUNIÃO ORDINÁRIA
Às quatorze horas e trinta minutos do dia vinte e nove do mês de maio do ano de dois
mil e vinte e quatro, na sede administrativa da Previdência Social do Município de
Quatro Barras, reuniram-se os membros do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Comitê de Investimentos designados pelos Decretos Municipal nº 9646 e
9647/2024 e 7943/2021 respectivamente, para realização da reunião mensal ordinária
realizada presencialmente. Inicialmente, o senhor Secretário Executivo agradece a
participação dos membros participantes e realiza a leitura da ata da reunião anterior,
qual foi aprovada por unanimidade. A seguir, apresenta os assuntos constantes da
pauta da presente reunião: (1) Análise de Relatório Mensal de Gestão: a presidente
do Comitê de Investimentos senhora Ana Paula apresenta a análise de relatório
elaborado pela empresa Mais Valia Consultoria inerente as aplicações e investimentos
dos recursos da PREVIBARRAS no mês de abril de 2024, onde observou-se que O
retorno no mês foi de -0,46%, ficando abaixo da meta atuarial de abril/2024 que fechou
em 0,81%. Sendo que a meta acumulada ficou em 3,64%, enquanto que à meta
acumulada prevista para 2024 está em 0,73%. O Comitê emitiu parecer atestando a
regularidade da gestão dos recursos vinculados ao RPPS, e submeteu à aprovação
dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal da PREVIBARRAS, sendo
aprovado por unanimidade. (2) Concessão de benefícios: a presidente da
PREVIBARRAS senhora Ellen comunica os benefícios concedidos no período:
Processo nº 112/2023 — CÍCERO JACOB MOREIRA, pleiteia a concessão de pensão
por morte em virtude do falecimento da servidora aposentada Maria Aparecida
Singolani Moreira, sendo o benefício concedido por meio da Portaria nº 004/2024;
Processo nº 12/2024 — FRANCISCO CARLOS SBRISSIA, pleiteia a concessão de
pensão por morte em virtude do falecimento da servidora aposentada Eliane do Pilar
Ferreira Sbrissia, sendo o benefício concedido por meio da Portaria nº 005/2024. (3)
Laudo de avaliação de imóvel da Intersaúde: A senhora presidente da
PREVIBARRAS comunica os conselhos que de acordo com o artigo 74, inciso V, 8 5º
da Lei Federal nº 14.133/21, é imprescindível que o valor da aquisição do imóvel
guarde compatibilidade com O valor praticado no mercado, sob pena de flagrante
ilegalidade. Desta forma, para O devido atendimento do comando legal, a Comissão
de Avaliação de Bens Imóveis designada pelo Decreto Municipal nº 7180/2020
realizou a avaliação do imóvel no dia 28/05/2024, nos termos do parecer técnico de
avaliação anexo (processo administrativo 7421/2024), qual fixou o valor do imóvel em
R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). (4) Sede própria da
PREVIBARRAS: a senhora presidente da PREVIBARRAS comunica aos senhores
conselheiros que o laudo de inspeção predial contratado pela PREVIBARRAS foi
finalizado, cujos resultados demonstraram que “na ocasião da vistoria não foram
constatados quaisquer indícios ou sinais de comprometimento estrutural nos mais
variáveis sistemas e subsistemas existentes da edificação” e que as intervenções a 7”
Sa PSAGUI
serem realizadas são de “caráter simples e média complexidade”. Salienta-se que O
é
e
N
R
4
A
000074
8 PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
CNPJ: 00.520.196/0001-45
Avenida 25 de Janeiro nº 64 - Centro - 83.420-000
PREVIBARRAS Quatro Barras — PR
prédio necessita de reformas e manutenções, cujos serviços deverão ser contratados,
visando a adequação do imóvel às necessidades da PREVIBARRAS. O referido laudo
apresentado em 27/05/2024 apontou a necessidade de manutenções e reformas na
fachada, projeto preventivo contra incêndio, projeto de acessibilidade, pavimentação,
impermeabilização, esquadrias, revestimento argamassado, muro de contenção,
revestimento cerâmico, sistema hidrossanitário, elementos de concreto armado,
elementos metálicos, sistemas elétricos/dados, cobertura, entre outros, totalizando
em R$ 153.039,95 (cento e cinquenta e três mil, trinta e nove reais e noventa e cinco
centavos). Nesse sentido, os conselheiros deliberaram pela elaboração da proposta
de compra do imóvel localizado na Avenida 25 de Janeiro nº 271, Centro, Quatro
Barras, Paraná, sob matrícula nº 07.074 do Registro de Imóveis de Campina Grande
Sul/PR, com área total de 450,00m? (15m x 30m), sendo 341 ,40m? de área construída:
301,40m? averbados em alvenaria e 40,00m? não averbados; no piso térreo o imóvel
possui recepção com jardim de inverno, 5 salas, 2 banheiros, copa e lavanderia, no
piso superior apresenta 6 salas e 2 banheiros e possui uma edícula não averbada com
2 salas), para estabelecer a sede da unidade gestora do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Quatro Barras — PREVIBARRAS, no valor máximo
de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). (5) Premiação
ABIPEM: a senhora presidente comunica que a PREVIBARRAS conquistou 3 (três)
premiações nacionais entregues no Congresso Nacional da ABIPEM, nos dias 26 a
28 de junho em Belém - Pará, a saber: 6º lugar no Prêmio Destaque Brasil de
Responsabilidade Previdenciária, 12º Lugar no Prêmio Destaque Brasil de
Governança Previdenciária e 5º Lugar no Prêmio Destaque Brasil de Investimentos, e
agradece a todos pelo empenho no desempenho de suas funções junto a
PREVIBARRAS. (6) Avaliação dos imóveis da PREVIBARRAS: a presidente da
PREVIBARRAS apresenta aos conselheiros o resultado da avaliação dos imóveis
classificados no grupo de investimentos do RPPS realizada por perito avaliador
imobiliário, contratado por meio do processo administrativo nº 99/2023, a saber: a)
Matrícula nº 0670. Terreno Área "04-A1", com área de 1893,00 mê situado na
Planta Arlinda Ferreira Creplive, no município de Quatro Barras/PR. Valor R$
795.000,00 (setecentos e noventa e cinco mil reais); b) Matrícula nº 04.413. Lote AB-
2BA1-A, com área total de 13.403,00 m? sem benfeitorias situado na Av. Dom Pedro
Il no Município de Quatro Barras/PR. Valor R$ 1.127.594,39 (um milhão e cento e
vinte e sete mil e quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos); c)
Matricula nº 04.496. Lote AB-2BA3-12, com área total 4.340,00 m? sem benfeitorias
situado na Rua Nilo Favaro no Município de Quatro Barras/PR. Valor R$ 442.593,20
(quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos e noventa e três reais e vinte
centavos); d) Matrícula nº 04.497. Lote AB-2BA3-13, com área total 11.957,92 m?
sem benfeitorias situado na Rua Nilo Favaro no Municipio de Quatro Barras/PR. Valor
R$ 1.006.019,81 (um milhão e seis mil e dezenove reais e oitenta e um centavos); e) /
Matrícula nº 04.854. Terreno Área "C", com área de 19.353,61 mê situado no lugar —
denominado Campo do Fundo, no município de Quatro Barras/PR. Valor R$
1.951.618,03 (um milhão e novecentos e cinquenta e um mil e seiscentos e dezoito
reais e três centavos). (7) Venda dos imóveis da PREVIBARRAS: a Aquas
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000079
a PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
CNP): 00.520.196/0001-45
Avenida 25 de Janeiro nº 64 - Centro - 83.420-000
PREVIBARRAS Quatro Barras — PR
Presidente da PREVIBARRAS comunica aos conselheiros o recebimento do Ofício nº
103/2024/GAB/SMG de autoria do Executivo Municipal, solicitando aos conselhos que
considerem a alienação dos imóveis classificados no grupo de investimentos da
PREVIBARRAS localizados na área industrial do municipio, pelo fato de que inúmeros
investidores estão procurando instalar empresas na região de Quatro Barras,
destacando que os valores gerados pelas vendas dos imóveis podem ser convertidos
em excelentes rendimentos financeiros. Após amplos debates e argumentações, os
conselheiros decidiram pela alienação de todos os imóveis da PREVIBARRAS
conforme avaliação máxima realizada pelo perito avaliador imobiliário, tendo em vista
que os recursos previdenciários do RPPS devem possuir liquidez para pagamento dos
benefícios previdenciários, e a venda dos imóveis em momentos de grande procura
podem agregar recursos ao patrimônio da PREVIBARRAS. Assim, a senhora
presidente comunica que serão adotados os procedimentos necessários para a
alienação dos referidos imóveis. (8) Plano de Contratações Anual 2025: a senhora
Ana Paula, agente de contratações da PREVIBARRAS, apresenta o Plano de
Contratações Anual para 2025 para aprovação dos conselhos, nos termos do art. 12,
VII, $1º da Lei Federal nº 14.133/21, sendo o referido plano aprovado pelos presentes.
(9) Programa de Educação Previdenciária: a senhora presidente discorre acerca da
necessidade da realização do Programa de Educação Previdenciária no ano de 2024,
e as conselheiras Josirene, Marisa e Katia ficam responsáveis pela organização do
referido programa, juntamente com a conselheira Merci, devendo o plano de
capacitação ser apresentado nas próximas reuniões. (10) Doação de computadores:
a senhora Presidente comunica que solicitou ao Ministério Público do Estado do
Paraná por meio do Ofício nº 20/2024 a doação de 6 (seis) microcomputadores para
uso da PREVIBARRAS, sendo a solicitação deferida e os equipamentos recebidos no
dia 28 de maio de 2024, que integrarão o patrimônio deste RPPS. (11) Censo
Previdenciário: a senhora presidente comunica que a PREVIBARRAS está iniciando
os trâmites para realizar o Censo Previdenciário Cadastral, Funcional e Financeiro dos
Servidores Públicos titulares de cargos efetivos, ativos, aposentados e seus
respectivos dependentes e pensionistas, segurados vinculados à PREVIBARRAS,
nos termos do inciso Il do art. 9º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e
art. 47 da Portaria MTP nº 1.467/2022, a fim de atualizar os cadastros funcionais e
assim possibilitar a realização dos cálculos atuariais mais efetivo, pois uma base de
dados atualizada e consistente é instrumento imprescindível à realização das
avaliações atuariais determinadas pela legislação em vigor, e ainda à maior eficiência
e eficácia na Prestação de Contas do Município, fiscalizada pelos órgãos de controles
externos, em especial, pelo Ministério da Previdência Social e pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná. Nada mais havendo a ser dito, o Senhor Secretário Executivo
registrou a presença dos membros listados abaixo e declarou encerrada a reunião,
cuja ata após lida e aprovada vai assinada pelos presentes.
[ Ellen Corrêa W. Lago | Pres. Cons. Administração / CI |
| Merci Ribeiro de Souza | Vice-Pres.
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O,
000076
o PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS
PREVIBARRAS
CNP): 00.520.196/0001-45
Avenida 25 de Janeiro nº 64 - Centro - 83.420-000
Quatro Barras — PR
Osmar Dominguez
| Secretário-Executivo /CI |
Marisa S. C. Canestraro
Titular Cons. Administração
Carlos Henrique M. da Silva
| Titular Cons. Administração CITA
Nelson Esperancetta
Gabriel Eduardo A. Martins
Titular Cons. Administração
Darci Rodrigues de Lima
Suplente Cons. Administração nz atue |
Suplente Cons. Administração
Fernando de G. Kops
Pres. Cons. Fiscal /Cl
Luiz Carlos Ceccon
Titular Cons. Fiscal ee
Odhayr Gomes Junior Suplente Cons. Fiscal
Josirene de Fátima B. A. Silva | Suplente Cons. Fiscal
Kátia Regina Lovato Suplente Cons. Fiscal
Titular Cons. Fiscal
Grasielen Cordeiro P. Duarte
Comitê de Investimentos (Cl)
Ana Paula da Rocha Pires
Comitê de Investimentos (CI

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