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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDISPÕES SOBRE O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
DECRETO LEGISLATIVO N° 06-2024
DISPÕES SOBRE O PROCESSAMENTO
ELETRÔNICO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, no uso de
suas atribuições legais decreta o seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o sistema eletrônico de tramitação de
processos de execução orçamentária no âmbito do poder
Legislativo de Quatro Barras.
Art. 2º - A tecnologia a ser utilizada no processo eletrônico será
desenvolvida por meio da assinatura eletrônica via login, com
usuário e senha, no sistema de compras e contabilidade da
Câmara Municipal de Quatro Barras.
Parágrafo único – Aplica-se ao disposto neste Decreto às
rotinas de abertura e tramitação de processos para solicitação
de abertura de crédito adicional, bem como envio de processos
a usuários externos.
Art. 3º - Considera-se documento digital aquele originalmente
produzido em meio eletrônico como o ambiente de
armazenamento ou tráfego de informações digitais e
transmissão eletrônica como a comunicação à distância com a
utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede
mundial de computadores.
Art. 4º - Os usuários internos são servidores efetivos ou
comissionados do Poder Legislativo e os externos
compreendem os demais usuários com quem a Câmara troque
informações.
Art. 5º - A assinatura eletrônica deverá possibilitar a
identificação inequívoca do signatário e será admitida sob a
forma de assinaturas digital, baseada em certificado digital
emitido por autoridade certificadora, ou mediante cadastro de
usuário no Poder Legislativo, conforme disciplinado neste
Decreto.
Art. 6º - Todos os atos do Poder Legislativo na esfera
administrativa que venham a tramitar sob a forma de processo
eletrônico, nos termos deste Decreto, terão registro,
visualização, tramitação e controle em meio eletrônico e serão
assinados eletronicamente contendo elementos que permitam
identificar o usuário responsável por sua prática.
§1º - Para o acesso aos documentos eletrônicos de uso externo
será fornecido endereço eletrônico para o portal da
transparência que lhe permitam acesso ao inteiro teor do
processo e do documento.
§2º - O usuário é responsável pela exatidão das informações
prestadas quando de seu credenciamento para utilização do
sistema, assim como pela guarda, sigilo e utilização da
assinatura eletrônica, respondendo administrativa, civil e
criminalmente pelo uso indevido.
Art. 7 º - os documentos produzidos eletronicamente e juntados
aos processos eletrônicos com garantia da origem e do seu
signatário, na forma estabelecida neste Decreto, serão
considerados originais para todos os efeitos legais e deverão
27/06/24, 10:04 Prefeitura Municipal de Quatro Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F91E6E78/03AFcWeA6uPeNI-XaZVZozeRR08ZivXIx8pmxcvam8tawvbtTHhAhhLk4Ut4s3lgCfY… 1/2
permanecer armazenados no sistema de compras e de
contabilidade da Câmara.
§1º - Os extratos digitais e os documentos digitalizados e
juntados aos processos tem a mesma força probante dos
originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de
adulteração antes ou durante o processo de digitalização.
§2º - Os documentos processados eletronicamente, tais como as
solicitações de despesas, notas de empenho e notas de
liquidação serão impressas e arquivadas junto aos seus
respectivos processos administrativos físicos até que seja
instituído o processo administrativo eletrônico no âmbito da
Câmara.
§3º - Os originais de todos os documentos impressos e
digitalizados deverão ser mantidos no arquivo apropriado e
preservados até o término do parzo legal para o
questionamento da veracidade do documento ou processo.
§4º - A arguição de falsidade do documento original será
processada eletronicamente na forma da lei processual em
vigor.
Art. 8º - Consideram-se iniciados os processos de execução
orçamentária por meio eletrônico no dia e hora que foi gravado
no sistema, que estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por
dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção
do sistema.
§1º - Todas as peças serão realizadas por meio eletrônico. No
corpo dos documentos constará a indicação da forma de acesso
ao documento originário, bem como o endereço do sítio
eletrônico para sua conferência.
§2º - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio
eletrônico para o início ou controle de processos, esses poderão
ser praticados por meio físico e oportunamente digitalizados e
juntados ao processo.
Art. 9º - A implantação do processo eletrônico, não impedirá o
início de processos e procedimentos administrativos ou
legislativos por meio físico, podendo haver a conversão para o
meio eletrônico, a critério da Administração.
Art. 10 – Todos os atos e processos eletrônicos serão assinados
eletronicamente na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 11 - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 26 de junho
de 2024
ANTONIO CEZAR CREPLIVE
Presidente
Publicado por:
Maylon Knapik de Alvarenga
Código Identificador:F91E6E78
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/06/2024. Edição 3054
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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27/06/24, 10:04 Prefeitura Municipal de Quatro Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F91E6E78/03AFcWeA6uPeNI-XaZVZozeRR08ZivXIx8pmxcvam8tawvbtTHhAhhLk4Ut4s3lgCfY… 2/2

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