| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 878 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS DECRETO LEGISLATIVO N° 06-2024 DISPÕES SOBRE O PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Quatro Barras, no uso de suas atribuições legais decreta o seguinte: Art. 1º - Fica instituído o sistema eletrônico de tramitação de processos de execução orçamentária no âmbito do poder Legislativo de Quatro Barras. Art. 2º - A tecnologia a ser utilizada no processo eletrônico será desenvolvida por meio da assinatura eletrônica via login, com usuário e senha, no sistema de compras e contabilidade da Câmara Municipal de Quatro Barras. Parágrafo único – Aplica-se ao disposto neste Decreto às rotinas de abertura e tramitação de processos para solicitação de abertura de crédito adicional, bem como envio de processos a usuários externos. Art. 3º - Considera-se documento digital aquele originalmente produzido em meio eletrônico como o ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais e transmissão eletrônica como a comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores. Art. 4º - Os usuários internos são servidores efetivos ou comissionados do Poder Legislativo e os externos compreendem os demais usuários com quem a Câmara troque informações. Art. 5º - A assinatura eletrônica deverá possibilitar a identificação inequívoca do signatário e será admitida sob a forma de assinaturas digital, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora, ou mediante cadastro de usuário no Poder Legislativo, conforme disciplinado neste Decreto. Art. 6º - Todos os atos do Poder Legislativo na esfera administrativa que venham a tramitar sob a forma de processo eletrônico, nos termos deste Decreto, terão registro, visualização, tramitação e controle em meio eletrônico e serão assinados eletronicamente contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável por sua prática. §1º - Para o acesso aos documentos eletrônicos de uso externo será fornecido endereço eletrônico para o portal da transparência que lhe permitam acesso ao inteiro teor do processo e do documento. §2º - O usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas quando de seu credenciamento para utilização do sistema, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, respondendo administrativa, civil e criminalmente pelo uso indevido. Art. 7 º - os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e do seu signatário, na forma estabelecida neste Decreto, serão considerados originais para todos os efeitos legais e deverão 27/06/24, 10:04 Prefeitura Municipal de Quatro Barras https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F91E6E78/03AFcWeA6uPeNI-XaZVZozeRR08ZivXIx8pmxcvam8tawvbtTHhAhhLk4Ut4s3lgCfY… 1/2 permanecer armazenados no sistema de compras e de contabilidade da Câmara. §1º - Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos processos tem a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização. §2º - Os documentos processados eletronicamente, tais como as solicitações de despesas, notas de empenho e notas de liquidação serão impressas e arquivadas junto aos seus respectivos processos administrativos físicos até que seja instituído o processo administrativo eletrônico no âmbito da Câmara. §3º - Os originais de todos os documentos impressos e digitalizados deverão ser mantidos no arquivo apropriado e preservados até o término do parzo legal para o questionamento da veracidade do documento ou processo. §4º - A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor. Art. 8º - Consideram-se iniciados os processos de execução orçamentária por meio eletrônico no dia e hora que foi gravado no sistema, que estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema. §1º - Todas as peças serão realizadas por meio eletrônico. No corpo dos documentos constará a indicação da forma de acesso ao documento originário, bem como o endereço do sítio eletrônico para sua conferência. §2º - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para o início ou controle de processos, esses poderão ser praticados por meio físico e oportunamente digitalizados e juntados ao processo. Art. 9º - A implantação do processo eletrônico, não impedirá o início de processos e procedimentos administrativos ou legislativos por meio físico, podendo haver a conversão para o meio eletrônico, a critério da Administração. Art. 10 – Todos os atos e processos eletrônicos serão assinados eletronicamente na forma estabelecida neste Decreto. Art. 11 - Este decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Quatro Barras, 26 de junho de 2024 ANTONIO CEZAR CREPLIVE Presidente Publicado por: Maylon Knapik de Alvarenga Código Identificador:F91E6E78 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/06/2024. Edição 3054 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 27/06/24, 10:04 Prefeitura Municipal de Quatro Barras https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F91E6E78/03AFcWeA6uPeNI-XaZVZozeRR08ZivXIx8pmxcvam8tawvbtTHhAhhLk4Ut4s3lgCfY… 2/2