br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 19/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-05-05
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "A MULHER NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id88

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

00001
Câmara Municipal
de Quatro Barras
APROVADO EM
DJ ce) Zea
dada
: PROJETO DE LEI Nº. 59 12022
- - Câmara Municipal de Quatro Barras
Comprovante de Protocolo INSTITUI O PROGRAMA “A MULHER NA
Processo nº DES: 2022 POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE
Data D6. OS - Cos INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA
- ATIVIDADE POLÍTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
Jabanho A NQuinaia DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS
Assinatura PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de
autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal denominado “A Mulher na
Política”, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade
política.
Art. 2º O Programa terá as seguintes ações principais, sem exclusão de
outras, pertinentes ao seu objetivo:
I - conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua
participação na atividade política;
H - Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de
participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido
político e demais informações essenciais a respeito do tema;
Hi - Incentivo às mulheres filiadas à partido político para concorrerem a
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
290002
Câmara Municipal
de Quatro Barras
os eletivos e incentivos às demais para se filiarem a partido político com o
qual tenham afinidade ideológica;
IV - Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre
capacitação e participação das mulheres na política;
V - Incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao
alistamento eleitoral.
Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei,
o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos,
com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e
instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, a partir da data
de sua publicação.
Quatro Barras, 05 de maio de 2022.
Vereador
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
Câmara Municipal .
de Quatro Barras
A representatividade feminina na política cresce a passos lentos no país,
segundo o TSE — Tribunal Superior Eleitoral, entre os 150 milhões de eleitores,
53% são mulheres. Entretanto, os cargos de representação são ocupados em
sua maioria por homens.
Demonstrando essa disparidade nas eleições de 2020, o TSE apresentou
os seguintes dados:
Atualmente, a cidade de Palmas (TO) é a única capital comandada por
uma prefeita no Brasil. Em todo o país, foram escolhidas, nas Eleições
Municipais de 2020, 666 mulheres para comandar prefeituras, entre os 5.463
eleitos. Isso representa cerca de 12% do total de eleitos. Já para as câmaras
municipais, foram 9.277 vereadoras eleitas (16%), contra 48.265 vereadores
(84%).1]
Decorridos mais de 33 anos da promulgação da Constituição Federal, que
preceitua igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e
assegura o acesso da mulher à educação formal e ao direito de votar e ser
votada, ainda discutimos e buscamos este efetivo equilíbrio entre os dois sexos.
E o que falar sobre a igualdade de acesso no cenário político brasileiro da
participação feminina? No contexto de política partidária a discrepância se
acentua. A tão sonhada e merecida igualdade de gênero está longe de ser
alcançada.
Como o processo de transformação da sociedade é dinâmico, essa
dialética trouxe também reflexos e mudanças na legislação eleitoral. As regras
atuais inovam no sentido de determinar aos partidos a obrigatoriedade da
icente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contat: amaraquatrobarras.pr.gov.br
. . 200094
Câmara Municipal
de Quatro Barras
rticipação feminina nas disputas eleitorais. Mas estamos longe de atingir o
ideal. Basta verificar os números de representantes masculinos e femininos com
cargos eletivos.
O contingente feminino ainda é muito pequeno. Para mudar esse nefasto
cenário, entendo ser necessária uma mudança de pensamento. São
imprescindíveis discussões sobre o tema em todos os espaços.
A Justiça Eleitoral tem desempenhado um importante papel para mudar
essa realidade. Tem incentivado a participação da mulher na política brasileira,
com edição de leis, instruções normativas e campanhas educativas de
valorização e incentivo à participação efetiva da mulher na política. Ou seja, vem
criando estímulos para que ela possa concorrer com paridade no pleito eleitoral.
Como exemplo, destacamos o estabelecimento de uma cota mínima de
30% das candidaturas destinadas para mulheres no Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral.
O TSE definiu também que o mesmo percentual deve ser considerado em
relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
A representatividade feminina é de fundamental importância, quando,
pensamos nas lutas pelos direitos das mulheres em um contexto global, no qual,
como se sabe, ainda há muito preconceito, exclusão e violência contra elas.
Mesmo sendo maioria quanto ao número de eleitores, ficam em desvantagem
na representação dos cargos políticos.
Neste modo, observa-se o quanto ainda é necessário trabalhar para que
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
256005
Câmara Municipal
de Quatro Barras
a possível nos aproximarmos de um equilíbrio entre homens e mulheres
nicoE ai ocupantes de cargos representativos.
Visando criar instrumentos capazes de atender os anseios por mais
igualdade, as ações previstas no presente projeto buscam, justamente, facilitar
e incentivar o acesso feminino nas atividades eleitorais, mediante
conscientização e capacitação de mulheres, proporcionando melhores
condições de participação na política.
Desta forma, estando clara e justificada a razão e pertinência da matéria,
pede-se apoio aos Nobres pares, para que votem pela aprovação da presente
proposição.
[1] https:/Awmww tse jus. briimprensainoticias-tse/2021/Julho/acoes-do-tse-
incentivam-maior-participacao-feminina-na-politica
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
000096
Memorando 09/2022- Departamento Legislativo
Quatro Barras, 09 de maio 2022
Ao Setor Jurídico
Solicitação de Parecer Jurídico
Dr. Eden,
Solicito parecer jurídico referente ao PL 19/2022 de autoria do vereador Kayo
Augustus Santos.
Favor informar para quais comissões permanentes este projeto deve tramitar.
Atenciosamente,
Eleomar Trevisolz
Dep. Legislativo
PO “De E oem, foro povecer Jurídico.
03. jolosjoa.
Susa ungblut
Diretora do Departamento
Jurídico
Câmara Municipal
de Quatro Barras
PARECER JURÍDICO
Pela inadmissibilidade do projeto, por vício de iniciativa. O projeto cria
obrigações para o Poder Executivo, de modo que versa sobre matéria
administrativa — Lei Orgânica, art. 47.
11/5/2022
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br
Câmara Municipal de Quatro Barras
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador
ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES
CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto, de origem
do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0019/2022, o qual Legislativo “Institui o programa
“mulher na politica” dispondo sobre medidas de incentivo a participação da mulher na atividade
politica, no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”. opinando, ao final,
pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em
consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres
Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis.
Quatro Barras 12 de maio 2022
fibtson Wenbáiea REM area TES CORDEIRO
Presidente Membro
Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br
Câmara Municipal
de Quatro Barras
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, sob a presidência
do Vereador KAYO AUGUSTUS SANTOS e na presença do Vereador e Membro
SANDRO ELENO ANDREATTA e, do Vereador e Membro Anderson Mendonça, para
análise do seguinte: (1) Projeto de Lei n.º 019/2022, de Autoria do Vereador Kayo
Augustus Santos que “INSTITUI O PROGRAMA “A MULHER NA POLÍTICA”,
DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA
MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Opinando, ao final, pela
admissibilidade total do projeto referido. Eis que constitucionais, legais e em
consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres
Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis.
Comissão de Finanças e Orçamento, 26 de maio de 2022.
KAYO AUGUSTUS SANTOS
Presidente
Aderson Raviiióivea
Membro Membro
R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná
CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br

open original →