| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-05-05 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "A MULHER NA POLÍTICA", DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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00001 Câmara Municipal de Quatro Barras APROVADO EM DJ ce) Zea dada : PROJETO DE LEI Nº. 59 12022 - - Câmara Municipal de Quatro Barras Comprovante de Protocolo INSTITUI O PROGRAMA “A MULHER NA Processo nº DES: 2022 POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE Data D6. OS - Cos INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA - ATIVIDADE POLÍTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO Jabanho A NQuinaia DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS Assinatura PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná, aprovou de autoria do vereador Kayo Augustus Santos, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal denominado “A Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política. Art. 2º O Programa terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo: I - conscientização da mulher do Município sobre a importância de sua participação na atividade política; H - Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para a filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema; Hi - Incentivo às mulheres filiadas à partido político para concorrerem a R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br 290002 Câmara Municipal de Quatro Barras os eletivos e incentivos às demais para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica; IV - Viabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política; V - Incentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral. Art. 3º Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, a partir da data de sua publicação. Quatro Barras, 05 de maio de 2022. Vereador R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal . de Quatro Barras A representatividade feminina na política cresce a passos lentos no país, segundo o TSE — Tribunal Superior Eleitoral, entre os 150 milhões de eleitores, 53% são mulheres. Entretanto, os cargos de representação são ocupados em sua maioria por homens. Demonstrando essa disparidade nas eleições de 2020, o TSE apresentou os seguintes dados: Atualmente, a cidade de Palmas (TO) é a única capital comandada por uma prefeita no Brasil. Em todo o país, foram escolhidas, nas Eleições Municipais de 2020, 666 mulheres para comandar prefeituras, entre os 5.463 eleitos. Isso representa cerca de 12% do total de eleitos. Já para as câmaras municipais, foram 9.277 vereadoras eleitas (16%), contra 48.265 vereadores (84%).1] Decorridos mais de 33 anos da promulgação da Constituição Federal, que preceitua igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres e assegura o acesso da mulher à educação formal e ao direito de votar e ser votada, ainda discutimos e buscamos este efetivo equilíbrio entre os dois sexos. E o que falar sobre a igualdade de acesso no cenário político brasileiro da participação feminina? No contexto de política partidária a discrepância se acentua. A tão sonhada e merecida igualdade de gênero está longe de ser alcançada. Como o processo de transformação da sociedade é dinâmico, essa dialética trouxe também reflexos e mudanças na legislação eleitoral. As regras atuais inovam no sentido de determinar aos partidos a obrigatoriedade da icente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contat: amaraquatrobarras.pr.gov.br . . 200094 Câmara Municipal de Quatro Barras rticipação feminina nas disputas eleitorais. Mas estamos longe de atingir o ideal. Basta verificar os números de representantes masculinos e femininos com cargos eletivos. O contingente feminino ainda é muito pequeno. Para mudar esse nefasto cenário, entendo ser necessária uma mudança de pensamento. São imprescindíveis discussões sobre o tema em todos os espaços. A Justiça Eleitoral tem desempenhado um importante papel para mudar essa realidade. Tem incentivado a participação da mulher na política brasileira, com edição de leis, instruções normativas e campanhas educativas de valorização e incentivo à participação efetiva da mulher na política. Ou seja, vem criando estímulos para que ela possa concorrer com paridade no pleito eleitoral. Como exemplo, destacamos o estabelecimento de uma cota mínima de 30% das candidaturas destinadas para mulheres no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral. O TSE definiu também que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A representatividade feminina é de fundamental importância, quando, pensamos nas lutas pelos direitos das mulheres em um contexto global, no qual, como se sabe, ainda há muito preconceito, exclusão e violência contra elas. Mesmo sendo maioria quanto ao número de eleitores, ficam em desvantagem na representação dos cargos políticos. Neste modo, observa-se o quanto ainda é necessário trabalhar para que R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br 256005 Câmara Municipal de Quatro Barras a possível nos aproximarmos de um equilíbrio entre homens e mulheres nicoE ai ocupantes de cargos representativos. Visando criar instrumentos capazes de atender os anseios por mais igualdade, as ações previstas no presente projeto buscam, justamente, facilitar e incentivar o acesso feminino nas atividades eleitorais, mediante conscientização e capacitação de mulheres, proporcionando melhores condições de participação na política. Desta forma, estando clara e justificada a razão e pertinência da matéria, pede-se apoio aos Nobres pares, para que votem pela aprovação da presente proposição. [1] https:/Awmww tse jus. briimprensainoticias-tse/2021/Julho/acoes-do-tse- incentivam-maior-participacao-feminina-na-politica R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br 000096 Memorando 09/2022- Departamento Legislativo Quatro Barras, 09 de maio 2022 Ao Setor Jurídico Solicitação de Parecer Jurídico Dr. Eden, Solicito parecer jurídico referente ao PL 19/2022 de autoria do vereador Kayo Augustus Santos. Favor informar para quais comissões permanentes este projeto deve tramitar. Atenciosamente, Eleomar Trevisolz Dep. Legislativo PO “De E oem, foro povecer Jurídico. 03. jolosjoa. Susa ungblut Diretora do Departamento Jurídico Câmara Municipal de Quatro Barras PARECER JURÍDICO Pela inadmissibilidade do projeto, por vício de iniciativa. O projeto cria obrigações para o Poder Executivo, de modo que versa sobre matéria administrativa — Lei Orgânica, art. 47. 11/5/2022 R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatoacamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal de Quatro Barras PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador ANDERSON MENDONÇA e na presença dos Vereadores Membros GILSON RODRIGUES CORDEIRO e EDSON DOS SANTOS PAULA, para análise do seguinte Projeto, de origem do Poder Legislativo: Projeto de Lei n.º 0019/2022, o qual Legislativo “Institui o programa “mulher na politica” dispondo sobre medidas de incentivo a participação da mulher na atividade politica, no âmbito do Município de Quatro Barras, e dá outras providências”. opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido, eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Quatro Barras 12 de maio 2022 fibtson Wenbáiea REM area TES CORDEIRO Presidente Membro Rua 25 de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br Câmara Municipal de Quatro Barras PARECER Nos termos do art. 51, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS, sob a presidência do Vereador KAYO AUGUSTUS SANTOS e na presença do Vereador e Membro SANDRO ELENO ANDREATTA e, do Vereador e Membro Anderson Mendonça, para análise do seguinte: (1) Projeto de Lei n.º 019/2022, de Autoria do Vereador Kayo Augustus Santos que “INSTITUI O PROGRAMA “A MULHER NA POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Opinando, ao final, pela admissibilidade total do projeto referido. Eis que constitucionais, legais e em consonância às boas noções de técnica legislativa, bem como nos termos dos Pareceres Jurídicos exarado pela Procuradoria desta E. Casa de Leis. Comissão de Finanças e Orçamento, 26 de maio de 2022. KAYO AUGUSTUS SANTOS Presidente Aderson Raviiióivea Membro Membro R. Vicente e Cinco de Janeiro, 448 - Centro - CEP 83420-000 - Quatro Barras - Paraná CNPJ: 02.177.287/0001-55 | Fone/Fax: 41 3671.3006 | contatowcamaraquatrobarras.pr.gov.br