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← Quatro Barras (PR)

materia nº 9/2024

Tipo RESPOSTA REQUERIMENTO
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-06-21
EmentaResposta Requerimento 07/2024
native_id885

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 61

E, — PREFEITURA Mica: 00000]
1) QUATRO BARRAS -
Ofício nº 143 /2024/GABISMGCR Quatro Barras, 21 de junho de 2024.
A Sua Excelência Senhor
ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE ga! el
ACM
Presidente da Câmara Municipal ou! | OG! 24
Quatro Barras/PR 4
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do
Requerimento nº 07/2024 por meio do qual são solicitadas informações acerca
da frota municipal.
Encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Frotas pode-
se obter as seguintes informações:
(i) Que o Município dispõe de dois Corollas, seis Gols, cinco
Saveiros e duas Viaturas locados;
(ii) Para suprir esta demanda, há vigente os Contratos 68 e
69/2023 oriundos do Pregão Eletrônico nº 91/2022 e a Ata de
Registro de Preços nº 136/2023 oriunda do Pregão Eletrônico
nº 82/2023.
(iii) | O custo de locação dos veículos pode ser averiguado através
do Contrato/Ata ou do Portal da Transparência, acessível pelo
nome do fornecedor (Aba Fornecedor, Despesas Pagas).
Quanto a notas de consumo e abastecimento, estas também
se encontram disponíveis no Portal da Transparência, através
do mesmo procedimento.
www .quatrobarras.pr.gov.br
(iv) | Quanto aos demais dados solicitados junto ao Requerimento
nº 07/2024, estes podem ser acessados tanto pelo Portal da
Transparência Municipal quanto pelo Portal do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná que, pioneiro no tema, possui um
módulo específico que é alimentado para fiscalização da frota
Municipal. Este módulo denominado de “Combustíveis”
acompanha quilometragem, litragem abastecida e média de
consumo de cada veículo, dentre outras informações e
detalhamentos.
Por fim, registra-se que, conforme exemplo acostado a este ofício, o
fornecimento de cópia de documentos expressa grande quantidade de papéis
que, ainda, são anexados por grampo ao processo, dificultando a fotocópia.
Desta forma, o Poder Executivo, visando a economia de papéis, a dificuldade
exposta e o tempo de trabalho de funcionários, entendeu por bem informar que
os documentos se encontram acessíveis e que, em caso de dúvida, mediante
agendamento de horário, o Vereador poderá ser atendido e será solucionada a
dúvida estabelecida.
Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos
demais vereadores. Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na
oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
PAULO CESAR DE LIMAJUNIOR
Secretário Municipal de Governo e Cabtação de Recursos
www .quatrobarras.pr.gov.br
000002
os PREFEITURA E» MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2022
micos PREGÃO ELETRÔNICO nº 91/2022
Aos 30 dias do mês de Setembro do ano de 2022, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 91/2022 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da
Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente
com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração
Municipal e a Licitante Vencedora, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Loreno
Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor
Paulo Cesar de Lima Junior.
SE DO OBJETO si ER ra
CLAUSULA PRIMEIRA: A presente ata tem por objeto o registro de preços para eventual necessidade de
“contratação: dê empresa especializada para prestar, serviços de locação de veículos, devidamente
autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 91/2022, conforme especificações, previsões e exigências
do Edital do certame supracitado.
Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades
estimadas no Pregão Eletrônico nº 91/2022, podendo optar pela realização de novas licitações específicas
para a execução dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada ao detentor
— do registro constante desta Ata a preferência de execução, em igualdade de condições com os demais
licitantes Ens irei dã E
E “ DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: À partir desta data, fica registrado nesta Administração o(s) PREÇO(s) e o
respectivo prestador de serviços, nos seguintes termos:
ITENS 01-03- adjudicado para: A.M.B. TRANSPORTE LTDA ME - CNPJ: 10.275.087/0001-63, com sede
na Rua Paulo Jacomel, 67, Bairro Uberaba, Curitiba — Pr neste ato representado por Anderson Mendes
= = Batista RG nº 7.262.398-3 SSP/PR e CPF nº 041:381.119-05, EMAIL: amb.transporte(Dhotmail.com. e
TELEFONE (041) 3276-1275 / 98403-5096, homologado no valor de R$ 590.124,00 (quinhentos e noventa
“= mil, cento e vinte e quatro reais)., nos termos da proposta de acordo com o Anexo 01 do edital da licitação. iu
—
Valor Unit. Valor Total
Unidad | Quan
e t.
Especificação Marca
Locação mensal de veículo
utilitário, tipo PICK-UP,
cabine simples, direção
-oU hidráulica;-dua
aí astra à
= flexomini
caçamba, com no máximo
um ano de fabricação, com
seguro total sem, franquia.
contratante,
livre, toda |
“pre ces
automotor sedan, direção
elétrica ou hidráulica, com
no máximo "um ano de
ção, potência mínima
1104cv,
CHEVROLET/S
= IMILAR
SERV 60 | R$2:714,00 | R$ 162.840,00
PREFEITURA
MUNICIPAL 00 0004
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
E portas, capacidade para
= E cinco pessoas, equipado :
com todos os itens básicos
de série e itens
regulamentares de
segurança, ar condicionado,
pneus novos, quilometragem
livre, porta - malas com
| Capacidade mínima “de-500 e..27 E
litros; toda manutençãos| a)
preventiva e corretiva: por
conta da contratada, com
seguro total sem franquia
para a contratante, sem
| motorista. Cor Branco aa
$1º- O prazo de entrega dos veículos será de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem
- de serviço pela "REGISTRADA"... = ; e
“8$2º-0 prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da
convocação expressa da “REGISTRADA”.
- = 8 3º =Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e
Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal
nº 8.157/2021, sendo que:
(1) - Em se tratando de serviços:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
- especificação;
== b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;-após a-verificação.da qualidade:e quantidade do
material'e consegtente aceitação.
== 41.1) = Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, 0 recebimento far-se-á mediante termo
circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. rqecad
(1.2) — Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem,
respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde
que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
$ 4º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de
- Referência) do referido edital. é
$5º - Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal
solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco; a agência bancária e o número da conta ==
corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de
suporte: Res
b.1) certidão Negativa de Débito
P Em
ND do Instituto Nacion:
e Seguridade Social conjunta com a
ED
istas (CNDT a
E Unicípio sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para à empresa para agilizar o recebimento. S :
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal,
nas dependências da Secretaria responsável:
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide,
deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do
- Tecebimento da documentação correta, para análise e pagamento. - . SE
e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido i
“deverá s 5 de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento E
até-a data do efetivo pagamento, em que-os juros de mora serão-calculados à taxa'de 0,5%-(meio por. 4
cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
o
5
MUNICIPAL Q Q 00 0 3
Ras
ARANÁÃ
[=(TX/100)/365
EM=IxNxVP, onde:
| = Índice de atualização financeira; .
TX = percentual da taxa de juros de mora anual; '
- EM = encargos moratórios, e > CESPE nen sã? UA da rg
N= número dé dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso ? RnEaÉ Sa fed A : :
g 6º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente REGISTRO, serão
suportadas com recursos das dotações orçamentarias;
03.001.04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.002. 04.123.0004.2.046.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09.001.19.571.0025.2.037.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEÍROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.04.122.0021.2.071.3.3.90.39.00.00.-1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
= 44/00115.451.0021.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROSISERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00.- 1767 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2,067.3.3.90.39,00,00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22:001:18.542.0010:2.180.3.3.90.39.00.00: - 1000 - OUTROS “SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22 001 /18.542.0010.2.180.3.3.90.39.00.00. = 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
59 004.18.304.0033.2.043.3.3.90.39,00.00. 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
“24 001.15:451.0008.2.022.3.3.90.39.00.00. = 1000 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.002.15.451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.001.12,122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25 002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.003.12.361.0017.2.034.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
= 25:003.12.361,0017.2.038.3:3.90.39.00.00:- 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
=-95.003.12.361.0017.2.038.3.3.90.39.00.00. = 1133 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.007.27.243.0015.6.017.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
= =95 007.27 .812.0015.2.033.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS'SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.008.27.812.0015.2.031:3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
87º - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
- DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA: TERCEIRA É ES
contarda data da assinatura d
“Aa sds lottimentov
MES asdere Ra por 12 (ED
fdesde que devidamente publicada,
6) meses, com efeitos a”
jrma da cláusula décima:
CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviços
assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a
cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades
legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
ediante cabais comprovações é ee
Strados poderão, tão-s
as justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária
desta Atas esa sm paee a uv nn = gas e S
$ 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do prestador de serviços ou por iniciativa da
Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato
3
— quiarnbBanãas
JOIA RARA DO PARANÁ
superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado,
que eleve os preços dos serviços registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente,
devendo a Administração: promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços
registrados e disponibilizando-o no site oficial. RE ode Ee OMS PRE E PN bj
& 2º * Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado
no mercado, à Administração deverá: + E riem a E
| - Convocar os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços registrados aos valores
praticados pelo mercado.
Il - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.
!Il- A ordem de classificação dos prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
83º - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador de serviço
mediante requerimento devidamente” comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é
facultado ao prestador de serviços requerer, antes do pedido de execução, a revisão do preço registrado,
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços
praticados no mercado.
| - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do prestador de
serviços ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a
análise e deliberação a respeito do pedido.
Il-- Se não comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o
pedido será indeferido pela Administração e o prestador de serviços continuará obrigado a cumprir os
compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços; sob pena de cancelamento do registro do
preço e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.
= = |I|>=*Liberado“o prestador de serviços, a Administração poderá convocar os demais prestadores de
serviços, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em
assumir à execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
IV - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DO CANCELAMENTO DA ATA OU SUSPENSÃO DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA- O registro do preço será cancelado pelo órgão gerenciador quando o prestador de
serviços fa Epp “e cons a Or -
“= For liberado do compromisso; ; E
[l=Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa
aceitável;
Ill - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
IV = Sofrer sanção prevista no inciso Ill ou |V do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 15º
« inciso VIl do Decreto Municipal nº 5776/2017;
Ad vê = Demonstrar.-fato superveniente; “decorrente de, caso sfortuito,
Empis Er
ou força maior, que: prejudiqu
C eci ;
egistrados, interesse público ou fato sup
e-de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das
obrigações previstas na ata.
8 2º - No cancelamento da Ata, por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla
defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação
— ou publicação. pr
83º - O cancelamento do regi
smais prestadores |
Na ocorrência de. ento de registro d a
o para O registro de preço, sem que caiba direito de recurso. —
ado no respectivo
qual-indicará os
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações do Órgão participante:
PREFEITURA
MUNICIPAL y À 00 0 1
JOIA RARA DO PARANÁ
-a):Auxiliarno esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do registro de preços;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto do presente registro;
o) Efetuar o pagamento à REGISTRADA, conforme for estabelecido;
d) Manter, sempre por escrito ou' por e-mail com à REGISTRADA, os entendimentos sobre o objeto
registrado.
e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de
preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à REGISTRADA as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da
- REGISTRADA, facilitando o acesso & esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução da
“ata de registro de preços, Desci a É
q) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos, assegurando-se da perfeita condição dos
- mesmos, responsabilizando a REGISTRADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução
dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais do FORNECEDOR:
a) Observar o prazo de execução dos serviços; E
= b) Providenciar “a “imediata correção das” deficiências; falhas “ou irregularidades: apontadas pela
Administração do órgão participante na execução da ata de registro de preços;
“c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento deste registro de preços. Notas
fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus
anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, O objeto da ata de
registro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
“f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades
envolvidas; > :
9) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela secretaria municipal solicitante,
= h) Apresentar na data da assinatura da ata de-régistro de preços, nome, endereço & telefone de
profissional da empresa para responder pela execução dos serviços;
i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações,
acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a
execução total ou parcial, manter durante todo o período de execução da ata de registro de preços;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente registro.
ias Riga 'k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja encaminhado
Pa SE se nigna vo Cuep | ara manutenção | Se or ARARAS E aC EE are o dp Ee ESPEP E ? :
1) À contratada de encamin unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10
(dez) dias uteis do-termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o
condutor no prazo legal, por parte dos condutores de interpor recursos! = == o
m) Nos casos em que a Prefeitura Municipal não for notificada dentro do prazo supracitado, a
contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas,
taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações,
n) Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal
- o da multa por. não identificação do 'condutor; ;
rréti jentivas dos Veículos locados serão.
ção: resa
e
Úi
“veículo em manutenção sem ônus para.
q) É de responsabilidade da contratad
dos veículos locados.
r) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade, sem limite de quilometragem.
s) Havendo prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao
completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro).
): Na ocasião da. ntrega é efeit os veículos: deverão ter no máximo: 5.000. (cinco) mil
aos
Obrigatório
PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS pasto
“JOIA RARA DO PARANÁ |
“COBERTURA SEM FRANQUIA: =
DANOS MATERIAIS R$ 200.000,00
DANOS CORPORAIS R$ 250.000,00
MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00
INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00
v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente
dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão
“contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato.
x) A presente contratação poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses por se tratar de serviços
de.natureza continua. apo Euiay
z) DAS AVARIAS:
«As avarias serão classificadas quanto às ocorrências de trânsito, envolvendo veículos
automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da
natureza.
« Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de terceiros,
vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do
25 “contrato 'comunicará a: Contratada: por “escrito anexando cópia. do: boletim de ocorrência
policial) cessando automaticamente a responsabilidade da contratante.
« A contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de colisão e contra terceiros,
incluindo serviços de guincho; - R
* Em caso de panes mecânicas são de responsabilidade da contratada os serviços de
socorro mecânico nos veículos locados.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Na: forma prevista: pelo Decreto Municipal nº: 6.657/2019, o PRESTADOR DE
SERVIÇOS) ficará sujeito, -nocaso: de” inadimplemento “de obrigação assumida, sem “prejuízo das
responsabilidades civil e' criminal assegurada a prévia e'ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos: ê
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas através de ata de registro de
preços, por culpa exclusiva do prestador de serviços.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
1 - b) multaja ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
es “= nas:seguintes hipóteses: — = a
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor empenhado, caso a empresa registrada não inicie a
=. prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e démais condições avençadas, por dia de atraso
injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. : a
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma
incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação
dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, no caso da inexecução total da ata
- de registro de preços.
age: ESTE -
p s: pela Administração, para às condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para à certame e/ou recusar-se injustificadamente,
após ser considerado adjudicatário, a assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução da ata de
= às motivos determinantes de “ou. É Vi
autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação,
ie seja promovida a reabilitação, te.
MUNICIPAL
ARRAS
“JOIA RARA DO PARANÃ
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
4.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada:em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, - por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos: =: Ed» E
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contrata” com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
S 1º - Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não
Ser mais aceitos, configurando-se inexecução da ata de registro de preços.
$ 2º- Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa a'empresa registrada. “= — iss ções Rio ae ' '
$3º - As sanções previstas nos itens a, b3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas
= previstas nos incisos b.1 e b.2 -
S 4º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do
Estado do Paraná, para a devida averbação.
$ 5º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela empresa registrada
ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas
vincendas.
$6º- O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de
Quatro Barras. - serto É . =
8 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de
- Quatro Barras dos prejuízos, 'não eximindo a REGISTRADA do dever de integral“indenização, caso à
referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA NONA - É designado como gestor da ata de registro de preço, o Senhor Paulo Cesar de Lima
Junior e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação nº
8.801/2022, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto do
presente registro, informando ao(à) gestor(a) às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da ata
de registro de preço & ainda: = = “=
| - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço'ou a execução da obra,
”- após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para
certificação;
Il - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na ata de registro de
preços;
Hl - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e
quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na ata de registro de preços;
+ 1V.= Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como. -
= Acompanhar é control )
é VISA ar, O Caso, O estoque de materiais de reposição, des
= do objeto registra k dade e quantidade necessárias e/ou previstas no registro; SS
VI Observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando
estipulado em registro;
VIl - acompanhar a execução da ata de registro de preços, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que
possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo
anexado a presente instrução; a
= MIL - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
- contrato-ao(à) gestor(a) da ata'de registro de preços; — RE io Past Es
“IX CEniro contolaopondalea Rir
* registrado; EE REAR O 3 Eae ES Se a aÉr a
=) 8º = A fiscalização de que trata cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos
danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de
quaisquer de seus empregados ou prepostos.
82º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
7
ra execução do objeto
“PREFEITURAS MUNICIPAL crideçã
JOIA CefÃad ad id PARANÁ
responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de
material inadequado ou de qualidade. inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou
do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização. VER dando RAS en x :
83º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados
“ inadequados,
8 4º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura da
ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for
necessário,
8 5º - Ao preposto da empresa registrada competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre'o andamento-e a qualidadedos produtos fornecidos e/ou serviços
executados; as S
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata de registro de preços
com os esclarecimentos julgados necessários.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA -— O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do
Município e Diário Oficial da União.
“DOFORO-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica eleito o Foro da Comárca dé CAMPINA GRANDE DO SUL para
dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ata, renunciando
- as partes outro qualquer por mais privilegiado que possá ser.
Quatro Barras, 30 de Setembro de 2022.
LORENO BERNARDO TOLARDO
“ Prefeito Municipal
PAULO CESAR DE LIMA JUNIOR
Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas
ANDERSON MENDE
:BITRANSPOR
ARRAS
FEITURA MUNICIPAL
QUAT. ARRAS EaD,
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 69/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2022 — Pregão Eletrônico
** TIPO: Menor Preço Por Item
Aos 04 dias do mês de setembro de 2023, através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Avenida Dom Pedro
Il, nº 110, nesta cidade, neste ato representado Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, em
conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor Adelir Francisco de
Oliveira Junior doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa AM.B.
TRANSPORTE LTDA ME; pessoa jurídica de"direito privado, inscrita no CNPJ:sob nº 10.275.087/0001-
63com sede na Rua Paulo Jacomel, 67, Bairro Uberaba, Curitiba — Pr, neste ato representada pelo Senhor
Anderson Mendes Batista, portadora da RG nº 7,262.398-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº º 041.381.119-
05, doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO,
atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de
locação de-veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 91/2022,
“através do Edital e seus anexos; que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e
condições. E =
“Item Especificação Marca del Se, Valor Unit. Valor Total
Locação mensal de|
veículo utilitário, tipo
PICK-UP, cabine simples,
direção elétrica ou
»=|- hidráulica, - duas: portas, |
“| motor flex mínimo-=4:4") =:
“| com' potência mínima de:
88cv, capacidade de
carga mínima 700kg, é ' é aê
1 protetor de caçamba, com | FIAT/SIMILAR | SERV 60 | R$2.739,00 | R$ 164.340,00
no máximo um ano de
fabricação, com seguro
total sem franquia par:
«contratante, .
o I
"manutençã
orretiva pá
“contratada, e
motorista: Cor branco
=
CLÁUSULA SEGUNDA: “REGIME DE EXECUÇÃO” fe
A "CONTRATADA", através do presente CONTRATO, obriga-se a executar os serviços indicados na
a primei edecendo às diretrizes e locais previamente de EE
ASCONTRATADA! é responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE" ou a terceiros, .
decorrentes de sua culpa ou dolo nã execução dos serviços contratados. o
S 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
“CLÁUSULA QU vi
SERVIÇOS”:
ARTA: “DA:
NCIA DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS.
PREFEITURA MUNICIPAL
QUAT ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
meme
O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica
de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na
forma do disposto no art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666 de 1993.
$1º- O prazo de entrega dos veículos será de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem
de serviço pela “CONTRATADA”.
$2º- O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da
convocação expressa da “CONTRATADA.
83º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso
extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial. --
84º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
» mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico
; financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
PF
“nas dependências da Secretaria responsável;
- 81º - Deverão ser apresentadas
“ b.4) ia EA
3 par:
|- Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
Il- Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
Ill - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da
Administração;
IV'- Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em
documento contemporâneo à sua ocorrência: sa q
“VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive “quanto aos pagamentos
previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem
prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
85º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e
Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal
nº 8.157/2021, sendo que:
(1) = Em se tratando de serviços: - REP çE a Rc ; :
- a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
» = especificação, a
b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do
material e consequente aceitação.
(1.1) - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo
circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
(1.2) — Na hipótese de o termo circunstanciado ou à verificação a que se refere este artigo não serem,
respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde
que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
56º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de
Referência) do referido edital. é
CLÁUSULA QUINTA: “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão da execução dos serviços ora contratados, respeitando o valor
global da contratação de R$ 164.340,00 ( cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais)
tas fiscais/faturamentos nas dependências da sec;
solicitante, ee
b.1) certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a
Certidão Federal - PGFN;
b.2) certificado de Regularidade do FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
« ado de Regul: : pio (do Município sede do licitante);
b.5) cópta do Empenho encaminl
D.5). er fer pará a empresa para agilizar O recebimento. É E
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal,
Rute
ES
[8
semi
MUNICIPAL 09 ) 1 3
- QUATRO BARRAS
IA RARA DO PARANÁ.
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide,
deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do
recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido
deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento
até a data do efetivo pagamento; em que os juros-de mora-serão calculados à taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintês fórmulas:
= 1=(TX/100)/365 -
EM=IxNxVP, onde:
| = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios:
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP =Valor da parcelã em atras
s ess 2 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, serão
* suportadas com recursos das dotações orçamentárias:
03.001,04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
03.002.04.123.0004.2.046.3.3.90.39.00.00, - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09.001.19,571.0025.2.037.3.3.90,39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.04:122.0021.2.071.3.3.90,39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.15.451.0021.2.072,3.3.90,39.00.00, - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451 “0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
e 17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1000 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.001.06,181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1767 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.087.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18,542.0010.2.180.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.180,3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
à + 22.004,18:304.0033,2.043.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.001.15.451.0008.2.022:3.3.90.39.00.00. < 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
-24.002.15,451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. = 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Sigo - 25.001,12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90,39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.002.12.365.0018,2.039.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.003.12.361.0017.2.034.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
j .39.00. 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
z dono san DO LE 133 - OUTROS SERVI
.243:0015,6, Do
7:81 dois
:812,00
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os serviços nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
ou em parte, os serviços que estiverem em desacordó
: se
. é te
PREFEITURA. “MUNICIPAL no h
-“ QUArRDBARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
e
Constituem direitos da CONTRATADA:
- a) Receber e) valor pactuado na forma e prazo estabelecidos;
CLÁUSULA SÉTIMA: uDAs OBRIGAÇÕES DAS PARTES”
Constituem obrigações E CONTRATANTE: E
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do contrato;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Manter, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto
= contratado === ass gases, Ee É E nica dra as 7 :
e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ócorrências de quaisquer
fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da
CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do
contrato;
9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos. em contrato, assegurando-se da perfeita
condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
-h)-Notificar-a CONTRATADA, sobre imperfeições; falhas ou irregularidades constatadas na execução
dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; -
“Constituem obrigações gerais da CONTRATADA: =
a) Observar o prazo de execução dos serviços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo
CONTRATANTE na execução do contrato;
o) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento contratual. Notas fiscais emitidas
«em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
= Td) Manter-se, durante toda a execução do contrato; em- compatibilidade com as' obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos; 5
ã => =. -6) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas-expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades
envolvidas;
9) Entregar os veículos nos locais e horários definidos pela CONTRATANTE;
h) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da
empresa para responder pela prestação dos serviços;
) snes d a efeitura: Scrito; no: prázo-de:48 (quarenta e oito);h
os. a
j sto cial, manter durante todo o período de execução do contratos
-) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo. parcialmente, o presente contrato.
k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja encaminhado
para manutenção
1) A contratada. deverá encaminhar a unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10
(dez) dias úteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o
condutor no prazo legal, por parte dos condutores de interpor recursos; :
m) Nos casos + e eitura. Municipal.não. “for notificada dentro, do prazo. supracitado, a
ntrata - : ente pelo pagamento das importâncias referentes a multas,
s, Inclusive com guincho e estadas decorrentes de Infrações a on
'n) Caso à indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal
arcará com o pagamento da multa por não identificação do 'condutor; É = ame
0) As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela Contratada,
inclusive, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus.
Pp) Quando o veículo for para manutenção a empresa deverá fornecer outro veículo, substituindo
veículo em manutenção sem ônus para Contratante.
E: 3 A oras-qua isquer alterações,
+ que impeçam, Mesmo que temporariamente, de garártir a -
PREFEITURA MUNICIPAL
UAT, ARRAS "
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Mo
=q) É de rêsponsabilidade"da contratada todas-as taxas de licenciamento, IPVA, e Seguro Obrigatório
dos veículos locados. "* in crd
f) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade -sem limite de quilometragem.
s) Havendo: prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao
completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro).
t) Na ocasião da entrega à Prefeitura, os veículos deverão ter no máximo 5.000 (cinco) mil
quilômetros.
u) Os veículos deverão possuir seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros:
COBERTURA SEM FRANQUIA
= DANOS; MATERIAIS R$ 200.000,00. E
“DANOS CORPORAIS R$:250.000,00 -
MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 - «=:
“> INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00
v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente
dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão
contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato.
x) À presente contratação poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses por se tratar de serviços
de natureza continua. j
z) DAS AVARIAS: i
WS As avarias serão classificadas quanto às ocorrências “de “trânsito, envolvendo veículos
sr automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da
“ "= natureza,” E e > .
e Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de-terceiros,
vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do
contrato comunicará a Contratada por escrito, anexando cópia do boletim de ocorrência
policial, cessando automaticamente a responsabilidade da contratante.
* A contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de colisão e contra terceiros,
incluindo serviços de guincho;
e Em caso de panes mecânicas são de responsabilidade da contratada os serviços de
= socorro mecânico nos veículos locados. E
CLÁUSULA OITAVA: “DAS PENALIDADES”
Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6.657/2019, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de
inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
1) descumprimento. parcial *d
xclusiva da CONTRATADA.
a.2) dltras ocorrências que. É
administração, a critério da Administração, desde que não caiba à aplicação de sanção mais severa.
igações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa
sam acarretar- transtornos ao. desenvolvimento dos serviços da
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses: ;
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a CONTRATADA não
inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de
so injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Edo -
T or contratado/empenhado, caso a prest:
2) 5% (cihico por cento) sobre
completa ou em. lidade com,
“dos serviços/entregá dos prodiitos, limitada s
prestação dos serviços à dos proc | É licação até o
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no cast |
o da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em
- procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
1) deixar de entregar documentação/amostra, exigida para o c
apósiser considerado adjdicatário, a assinar o contrato, ac
dentro do prazo. ministração;
= e cido pé
“> €.2) não mantiver sua proposta;
te = a 2 DGE ec EA
e e/ou recusar-se injustificadamente,
u retirar *o instrumento equivalente,
PREFEITURA MUNICIPAL
QUAT ARRAS
'RARA DO PARANÁ
e A eme me
€.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
Os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou à penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso; gras Ta Pá fe cg E pátio :
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento:
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados, em especial infrações à ordem econômica:
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
ER a)
5 1º — Após 0:10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não
ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato. a
$ 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se
o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
83º — As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas
previstas nos incisos b.1 e b.2.
S 4º — Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do
Estado do Paraná, para a devida averbação.
S5º> As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou,
se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
s $6º— O valor remanescente da multa não quitada totálmente deverá ser recolhido à conta do Município
de Quatro Barras.
S 7º — A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de
Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a
referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja
+ - » Interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das-devidas justificativas. E
o: 8 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do
CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as
partes, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º, inciso Il do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
8 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as
x CLÁUSULA NONA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO - DO AUMENTO E SUPRESSÃO E DO
supressões resultantes de acordo entre as partes. O ias gia =
e
8:3º-0 valor-eventualmente do, pará-o caso de: “contínuo, poderá 5
báserno Índicé nsúmi E TE para da =
Staj desde. que em conformidade ao dispos
CLÁUSULA DÉCIMA: “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº
- 8.666/93, podendo ser aplicada as pe alidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescis jo do presente CONT [OF dará: dp Ta
a) AMIGAV
b) UNILATERALMENTE, pe ANTE” diante'do não cumprimento, por parte da “CONT
das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas,
nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante
6
PREFEITURA
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ |.
interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
e) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
8 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
$ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente. 2 cds: gagess
83º - Os'casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. :
84º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja à sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Leinº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: “DO FISCAL DO CONTRATO”
8 1º- É designado(a) como gestor(a) do contrato, o Senhor Paulo Cesar de Lima Junior e o(a) funcionário(a)
responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação nº 8.156/2022, ao(à) qual compete o
"acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação, informando
ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bôm andamento do contrato e ainda:
|:- Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, à prestação de serviço ou a execução da obra,
após*conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para
certificação; o ia é
I-- Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
Hll - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e
quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como
os pedidos de prorrogação, se for o caso; |
V.- Acompanhar controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução
do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
— VI = Observar que os funcionários se-apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando
Stontratado; estes ;
: 86º - Ao preposto da contratada competirá, entre outras atribuições:
“executados; E ASS
“O presente instrumento contratual rege-se pelas “disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90,
estipulado em contrato;
VIl- “acompanhar a execução contratual, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o
bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente
instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
contrato ao(à) gestor(a) do contrato;
IX = Emitir-e controlar, periodicamente,
-
as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto
8 2º:- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos
danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de
quaisquer de seus empregados ou prepostos.
83º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
responsabilizando esta quanto à quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, que não
i ç fiscalização.
ERA y =
| nº, 8.060/ esa Vencedora, por ocasião
elo fiscal, para representá-la sempre que for necessári
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços
da
car- eventuais»
ento:
Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 5.776/2017, Decreto Municipal nº 7.394/2020, Decreto
3
MUNICIPAL 00 00 e]
implicarão corresponsabilidade da Administração ou
MUNICIPAL 0 9 08
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
O ce
Municipal nº 6.657/2019 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse
público (coletivo).
81º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão
solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da” proporcionalidade; da boa-fé objetiva (art.
422, do Código Civil) e da função social'dos contratos (art. 421 é 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem
como -de- conformidade - com “os princípios gerais» de direito, levando-se: em conta sempre e
preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: “DA PUBLICIDADE” - : : a
Uma vez firmado O presente Contrato terá seu seu extrato publicado no Diário Oficial do Município e Diário
Oficial da União pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art: 61, Parágrafo único, “da: Lei 'nº
8.666/93. : Rea as á
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
Verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
81º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono da execução dos serviços ou o seu
- retardamento indevido, poderá a mesma assumir o objeto contratual na situação em que'se encontrar,
constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança-por parte do “CONTRATANTE”
perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto
-s — ho art. 585, inciso |l, do Código de Processo Civil. E
S 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de
insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como
créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do
CONTRATO.
$ 3º - À “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou
SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos produtos contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do
“valor inicial do CONTRATO atualizado. ac ais Dad caça a
84º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a
de -> execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
S5º - À execução dos serviços que constitui o objeto do CONTRATO deverá ser executada de acordo
com orientação/fiscalização da(s) secretaria(s) envolvida(s).
$ 6º- O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a entrega dos produtos.
8 7º - Na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições
estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
ie alieques questões
2 nunciando as partes
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e
forma.
Quatro Barras, 04 de setembro de 2023.
Frotas
pl CONTRATADA:
“ANDERSON MENDES BATISTA
re “AM.B. TRANSPORTE LTDA ME
Nome: R - E ua 8
Er
ARRAS
JOIA sado dan “pi PARANÁ
“- PREFEITURA
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2022
PREGÃO! ELETRÔNICO, nº 91/2022.
: Aos 30 dias do mês de Setembi6 o ano de 2022, caliorgado pelo processo de » PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 91/2022 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da
Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente
com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração
Municipal e a Licitante Vencedora, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Loreno
Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor
Paulo Cesar a Lima Junior.
“DO OBJETO.
* CLAUSULA PRIM s ente : Bá tem Bor objeto o oleiro de preços para “eventual necessidade. de
” contratação -de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos, devidamente
autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 91/2022, conforme especificações, previsões e exigências
do Edital do certame supracitado.
Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades
- estimadas no Pregão Eletrônico nº 91/2022, podendo optar pela realização de novas licitações específicas
e Xecução dos: Raia obedecida a legislação pala 4 sendo, porém, assegurada ao detentor
“DO sa SE TENESE E DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data, fica registrado nesta Administração o(s) PREÇO(s) e o
respectivo prestador de serviços, nos seguintes termos:
ITENS 02-04- adjudicado para: RX LOCADORA DE VEICULOS LTDA --CNPJ: 14.164.110/0001-01, com
= sede na.Av. João Gualberto nº1342-19º andar Bairro Alto da Glória- Curitiba /PRr neste-ato representado
por “Ana. Teres| Brunetti: Rigolino RG nº 626.661-4 SSP/PR'e CPF nº 034.739.109-53, EMAIL:
antonio condoda «com.br é TELEFONE (041) 3254-1112/999 740102, homologado no valor de R$
4.200.240,00 (um milhão e duzentos mil, duzentos e quarenta reais)., nos termos da proposta de acordo
“como Anexo 01 do edital da licitação.
[item] Especificação | Marca [ Unidade | Quant | Valor Unit Valor Total
Locação mensal de veículo
e “direção
é ie
quatro - EpOLiaP |
“Cinco -
manutenção. preventiva e
corretiva - por - conta da
PREFEITURA MUNICIPAL
-Quar ARRAS
JOIA RARA RARA D' DO PARANÁ
00002)
Locação “mensal Us veículo |-
tipo VAN a diesel, com no |
máximo - um ano de
fabricação,
preferencialmente de
fabricação nacional, com
duas portas dianteiras, uma
| porta de correr lateral.e um'|
=|" | como no mínimo - 05
marchas a frente e uma ré
4 sistema de direção
hidráulica, hídrica ou
elétrica, capacidade para no
mínimo: 6 passageiro +
| motorista + 03 cadeirantes
=. =5=| com as'cadeiras, por rampas| =
E ES manual “na “porta” traseira, |
BEER =| =| potência mínimo de 130CV, |
Er =» | na cor'branca, tração 4x2,
conforme resolução
COTRAN 316/09, contendo
ar condicionado e todos os
itens de segurança e
Rot Hehe de fábrica.
RENAUL
T SERV 36 R$ 12.150,00 | R$ 437.400,00
E
84º 01 preso a A rega dos Elio 5 será de Eno 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem
de: Pg pela “REGISTRADA”. gesso
= O prazo para retirada -da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a côniar da data da
oriscação expressa da “REGISTRADA. E
$ 3º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e
Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal
nº 8.157/2021, sendo que:
Abr — Em se tratando de serviços: ei
Ê a) provisoriamente, mi “efeito: de posterior vérificação “da conformidade. do material. com a.
especificação: ass E
===" "b) definitivamente; no prazo: de 05 (oito): dias uteis após a verificação da qualidade e quanidade do :
* "material e consequente aceitação. =
(1.1) — Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo ;
circunstanciado e, nos demais,
(1.2) - Na hipótese de o tei
a respectivamente, lavrado ou |
$ 5º - Deverão ser apresentadas as notas fiscai
solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco,'a agência bancária e o número da conta
corrente para depósito do rd E É
e e
* 6.2) certificado de Regularidad FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
PREFEITURA O MUNICIPAL
A RARA DO PARANÁ
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal,
nas dependências da Secretaria responsável;
d) Quando à documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a-invalide,
“deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 tono dias cxittço a partir do
recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o-valor devido
deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde à data de seu vencimento
até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM=IxNxVP, onde:
ai
[= índice de dinEsdo financeira; É
“TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e à do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso
8 6º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente REGISTRO, serão
suportadas com recursos das dotações orçamentarias;
“03,001.04.122.0002.2.008,3.3.90.39,00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
“= 03,002/04.123.0004.2,046.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
09.001.19.571.0025.2.037.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.04.122.0021.2.071.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.15.451.0021.2.072.3.3.90.39,00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00: - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
“-21,001.06.181.0007.2,010,3.3.90.39.00,00, - 1767 - OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS» PESSOA JURÍDICA --
- 22.001.18.542.0010.2.087.3.3.90.39.00,00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
E 2001il. 12.122.0022.2.029.3,3,90,39.00
22.001.18.542.0010.2.067.3.3:90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE. TERCEIROS-- PESSOA JURÍDICA
* 22.001.18.542.0010.2:180.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.180.3,3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.004.18.304.0033.2.043.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.001.15.451.0008.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.002.15.451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.001.12.122.0022.2.029:3.3.90:39.00.00:=1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS » PESSOA JURÍDICA
1104 - OUTROS Es DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
103- Ss: OS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
É DE TERCEI ESA JURÍDIC,
( VIÇOS DE TERCEIR: SSOA JURÍDIC,
EM DEN ERCE SE BESSOA JURÍDICA
90. f ES SOUTAOS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
25.007.27.243.0015.8.017.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.007.27.812.0015.2.033.3.3,90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.008.27.812.0015.2.031,3,3.90.39,00,00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
e Regi “Preços, doci vinculai obrigaci
Características de compromisso para tura contratação, será: valida E por 42 dO) meses, com efeitos a
contar da data da assinatura da mesma, desde que devidamente publicada, na forma da cláusula décima.
ARRAS e
JOIA RARA DO PARANÁ
CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviços
assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, -os pedidos realizados e se obriga a
-=cumprir;- na. Íntegra, todas as condições - estabelecidas, “ficando sujeito, «inclusive, às: penalidades
legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. -
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3 ,
CLÁUSULA QUINTA - Os preços registrados poderão, tão-somente mediante cabais comprovações e
justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária
desta Ata.
8 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do prestador de serviços ou por iniciativa da
Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato
superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado,
que “eleve “os preços “dos Serviços registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente,
devendo a“Administração promover-as necessárias modificações compondo novo quadro de preços
” registrados e disponibilizando-o no site oficial. ns E
8 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado
no mercado, a Administração deverá:
| - Convocar os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços registrados aos valores
praticados pelo mercado.
Il - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.
-WF= A'ordem de classificação dos prestadores de serviços que áceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 4 -
=" 8 3º= "Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador de serviço
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é
facultado ao prestador de serviços requerer, antes do pedido de execução, a revisão do preço registrado,
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços
praticados no mercado.
| - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do prestador de
serviços ou'executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a
análise e deliberação a respeito do pedido. - EEE pd asp ,
I="Se 'não comprovado o desequilíbrio -econômico-financeiro e“a existência de fato superveniente; o
pedido será indeferido pela-Admihistração e o prestador de serviços continuará obrigado a cumprir os:
compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do
preço e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.
Hll - Liberado o prestador de serviços, a Administração poderá convocar os demais prestadores de
serviços, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em
assumir a execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
= IV.- Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantaj asas
D Ê O Vo USP JOS PR (
silas SEXTA JO registro do preço será cancelado pelo órgão gerenciad
“serviços ss Tampa PRSEG A US GRASS Ni E is
!— For liberado do compromisso;
Il — Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa
aceitável;
- Hi - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste
- mercado; Ear , E E
se tornar superior àqueles praticados no
a de
$1º- A Ata de Registro de Preços será cancelada pela Administração por decurso de prazo, quando não
restarem prestadores de serviços registrados, razões de interesse público ou fato superveniente,
devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior-que prejudique o cumprimento das
obrigações previstas na ata.
PREFEITURA MUNICIPAL
QUAT, ARRAS puigS
JOIA RARA D DO PARANÁ
$:2º - No cancelamento da Ata, DOE iniciativa da Administração; é assegurado O contraditório e a ampla
defesa do interessado, no size processo, no pie de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação
* du publicação.
$3º- O cancelamento do registro da prestador de serviços deverá ser devidámiáite autuado no respectivo
processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os
demais prestadores de serviços registrados e a nova ordem de registro.
$ 4º - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço, poderá o órgão gerenciador realizar nova
licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Free ne cd 1 os
CLÁUSULA SÉTIMA = Constituem abngáções do Órgão:participante:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do registro de preços;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto do presente registro;
c) Efetuar o pagamento à REGISTRADA, conforme for estabelecido;
d) Manter, sempre por escrito ou Ea e-mail com a REGISTRADA, os entendimentos sobre o objeto
registrado.
= e) Promover; através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de
preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à REGISTRADA as
“ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que"venham a ser solicitados pelos representantes da
REGISTRADA, facilitando o acesso e ésclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução da
ata de registro de preços;
9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos, assegurando-se da perfeita condição dos
mesmos, responsabilizando a REGISTRADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução
dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Consttuem obrigações po do FORNECEDOR:
o Obgsriar o prazo de axseião dos serviços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, dade ou irregularidades apontadas pela
Administração do órgão participante na execução da ata de registro de preços;
c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento deste registro de preços. Notas
fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução da ata de-registro de preços, em compatibilidade com as
E Agar ERStigaçãos por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus
e - nexos;
STReparar. comigir, reconstituir ou bei às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata de E
= Tegistro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da suaexecução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades
envolvidas;
9) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela secretaria municipal solicitante;
h) Apresentar na data da assinatura da ata de registro de preços, nome, alisa e folorono de
profissional da empresa para fesponder ts pç dos, ini : i :
i) Comunicar à Prefeitur rito, no:
Sacontecime Edi
para manutenção
|) A contratada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10
(dez) dias uteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o
condutor no tá legal, o parte: dos condutores de tule recursos;
M -
as importâncias referentes
rentes. de infrações;
-— QUATRO BARRAS
000024
n) Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do” prazo legal, a Prefeitura Municipal
arcará com o pagamento da multa por não identificação do 'condutor;
o) As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela Contratada,
inclusive, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus.
p) Quando o veículo for para manutenção a empresa deverá fornecer outro veículo, substituindo
veículo em manutenção sem ônus para Contratante.
q) E'de responsabilidade da: iai todas as taxas de licenciamento, IPVA, BsSegdro bem
dos veículos locados. -
r) Os veículos serão dtilizados pole: Municipalidade; sem limite de quilometragem:
s) Havendo: prorrogação de contrato, os veículos - deverão ser: obrigatoriamente: substituídos - ao
completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro).
t) Na ocasião da entrega à Prefeitura, os veículos deverão ter no máximo 5.000 (cinco) mil
quilômetros.
u) Os veículos deverão possuir seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros:
COBERTURA SEM FRANQUIA
“=> DANOS MATERIAIS R$ 200.000,00... + ss
“DANOS CORPORAIS R$:250.000, 00. + :
MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00.
INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00 ”
v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente
dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão
contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato.
x) À presente contratação to ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses por se tratar de serviços
“de natureza continua.
-Z) DAS AVARIAS:
CSS o “e As avarias serão classificadas quanto: às ocorrências: de “trânsito, envolvendo veículos
automotores ou não, RSRNSNSIAOS, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da
natureza. s -
e Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de terceiros,
vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do
contrato comunicará a Contratada por escrito, anexando cópia do boletim de ocorrência
policial, cessando automaticamente a responsabilidade da contratante.
e À contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de colisão e contra terceiros,
= incluindo serviços de guincho;
== “e Em caso de panes mecânicas são de ráspônsabilidade da contratada os serviços de
socorro mecânico nos veículos locados.
-
“DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6.657/2019, o PRESTADOR DE
SERVIÇOS ficará sujeito, nocaso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, gica a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
b) multa, a ser PrScOnida no prazo Mio de 15 5 (das dias Cóiidos, a contar da comunicação ofi cial,
nas seguintes hipóteses:
b.1).0,5% (cinco décimos por a sobre o valor empenhado, caso a empresa pda não inicie a
rreguiaa ade na
40 (dez) dias. 4
b. à 10% (dez por PES) "SOB o valor total CER atade aletro Ei preço, no: caso da inexecução total a ata
de registro de preços.
ie qua a PREFEITURA “MUNICIPAL
ARRAS
A RARA D DO PARANÁ
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em
procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c:1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente,
após ser considerado adjudicatário, a assinar a ata, aceitar ou retirar O instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Administração;
“ 6.2) não mantiver sua proposta; Sassi
c.3) abandonar a execução da ata de registro de preço;
c.4) incorrer em inexecução da ata de registro de preço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas. E
“d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; > vd
; d.2) apresentar documento falso;
= == .3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; -
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, gráve ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Eid ai em virtude ae atos ilícitos
praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d. Er tenha sado condenação definitiva por ato de improbidade administrativas na otra da leio a
8 qa “Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não
ser mais aceitos, configurando-se inexecução da ata de registro de preços.
8 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa à empresa registrada.
$ 3º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas
previstas nos incisos b.1 e b.2.
8:4º- Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do
Estado'do Paraná, para a devida averbação.
= S'Sº-As sanções de natureza pecuniária Serão descontadas das faturas emitidas pela empresa registrada
= 1 2 OU, Se insuficiente; mediante RR “direta, casô seja” impossível a compensação com faturas
“vincendas.*
86º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de
Quatro Barras.
8 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de
Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a REGISTRADA do dever de integral indenização, caso a
referida-sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado...
te
y
ms
incionário(a
8.801/2022, ao(à) qual EPE acompanhamento do Fome nto e/ou execução dos serviços objeto do —
presente registro, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom clniidaipaito da ata
de registro de preço e ainda:
| - Atestar, em documento hábil, o) fornecimento, a Ger a prestação de serviço ou a ERSGUCÃO da obra,
cimento PI ção dos serviços,
“quantidades encontram-se de acordo com o Esteblêcido na ata de registro de preços; |
IV - Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como
os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução
do objeto registrado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas no registro;
especificações e
7
PREFEITURA MUNICIPAL 00 102 6
ARRAS
JOIA RARA RU PARANÁ
VI - Observar que os funcionais: se desde tati e/ou com crachá EO identificação quando
estipúlado em registro;
VII - acompanhar a execução: ae sta de régistó de preços, intbtinárido ao(á) gestora) as ocorrências que
= possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo
anexado à presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
contrato ao(à) gestor(a) da ata de registro de preços;
IX - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto
registrado;
8 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos
“danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão. culposa ou dolosa de
quaisquer de seus empregados ou prepostos.
82º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da” Administração, não elide nem diminui: a
responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou
do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
$:3º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados
“inadequados.
e on $4º- Por força do contido no art. 68, da Leinº. 8. 666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura da
S ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for
-, necessário.
“a $ 5º--Ao preposto da empresa registrada competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços
executados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata de registro de preços
comos Pscarocimerios julgados sab
Sage cega dear ii
- DA PUBLICIDADE
E =» CLÁUSULA DÉCIMA — O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do
“ Município e Diário Oficial da União.
157 paes Sd
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para
dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ata, renunciando
as artes a qualquer por mais Ens do é pn nd EAR
ERESINHA BRUNETTI RIGOLINO
- Rx Locadora De Veiculos Ltda
ARRAS
JOIA lenhador PARANÁ
Det
PRE MUNICIPAL
000028
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 68/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2022 - Pregão Eletrônico
TIPO: Menor Preço Por Item
Aos 04 dias do mês.de setembro de 2023, através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Avenida Dom Pedro
“= 4H, nº 110, nesta cidade, neste ato representado Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, em
conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor Adelir Francisco de
Oliveira Junior doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa RX LOCADORA DE
VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.164.110/0001-01 com
sede na Av. João Gualberto nº1342-19º andar Bairro Alto da Glória- Curitiba /PR, neste ato representada
pelo Senhora Ana Teresinha Brunetti Rigolino , portadora da RG nº 626.661-4 da SESP/PR e inscrito no
CPF nº 034:739.109-53, doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente
CONTRATO, atendidas as eláistilas e condições seguintes: -
CLÁUSULA PRIMEIRA: «DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de
locação de veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 91/2022,
através do Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e
condições.
Item Descrição Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. Valor Total |
=-==-s| Locação: mensal: de veículo
“=| automotor hatch, direção elétrica
=> | ou” hidráulica, com” no 'máximo
um ano: de fabricação, potência
mínima de 1000 cilindradas,
potência mínima 77cv, com
quatro portas, capacidade para
cinco pessoas, equipado com
- | todos os itens básicos de série e
2: "| itens .. - regulamentares. de GM SERV 72 R$ 2.445,00 R$ 176.040,00
"| segurança, ar - condicionado, ;
Se pneus novos, quilometragem
= cs" livre, - porta malas com | - »
à capacidade mínima de 260 litros,
toda manutenção preventiva e
corretiva por conta da
contratada, com seguro total sem
franquia para a contratant
motorista. Cor Branco
CONTRAT és O, obriga-se a ex
cláúsula primeira, “obedecendo às di retrizes é locais previamente designados a “CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: “DAS RESPONSABILIDADES”
A“CONTRATADA" é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados.
$1º- São de gato LAO da “CONTRATADA" todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
comerciais resultar es da execução do. CONTRATO, sendo; idimplência: não. transfere ao
NT onsabiidade Parseu pagameRtor nem o objeto do CONTRATO.
PREFEITURA MUNICIPAL
—* QUATROBARRAS
JOIA RARA DO PARANÁ
O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica
de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na
forma do disposto no art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666 de 1993.
$1º-'0 prazo de entrega dos veículos será-de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem
de serviço pela “CONTRATADA”. à
8 2º- O prazo para retirada da ordem de serviço será-de até 02 (dois)-dias úteis a contar da data da
convocação expressa da “CONTRATADA”.
83º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso
extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
84º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação,
mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico
financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
=| Alteração do projeto ou especificações, pela Admihistração; + À :
Il- Superveniência de' fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições de execução do contrato;
= fil=interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da
Administração;
IV - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V.- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em
documento contemporâneo à sua ocorrência;
Vi- omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos
* = previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem
prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. - 5 .
8 5º ='Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e
> -- Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal
nº 8.157/2021, sendo que:
(1) - Em se tratando de serviços:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
especificação;
b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do
“material e consequente aceitação. = nUero- cmg ES aaa
(1.1) = Nos casos de aquisição de Equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo
“ eircunstanciado e, nos demais, mediante recibo. ço e Ê á
(1.2) = Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem,
respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde
que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
& 6º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de
- Referência) do referido edital. :
RE
: cento e setenta é Seis mil e quarenta reais) : e
81º notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal
solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta
corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as. cópias dos seguintes documentos de
4 é Negaliva é e stiluto” Nac e Seguridade: conjunta co
Sertidão Federal =PGFI EE ae
) certificado de Regul do FGTS;
3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabal ad
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal,
nas dependências da Secretaria responsável,
ES C preretrora = MUNICIPAL Sa Seca a é | Ra 3
UAT, ARRAS |
JOIA RARA DO PARANÁ
Ms é
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide,
deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA: de 08 (oito) dias corridos a partir do
recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido
deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento
até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
[=(TX/100)/365
EM=IxNxVP, onde:
TX = percentual da taxa de juros de mora anual,
- EM = encargos moratórios; — a ss -
* N= número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso
|-= Índice de atualização financeira;= ETR su Ee
$-2º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, serão
suportadas com recursos das dotações orçamentárias;
- 03.001.04,122.0002.2.008.3.3.90,39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
“"03.002.04.123.0004.2.048.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
= 09.001.19.571.0025,2.037:3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS.SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001 04.122.0021.2.071.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.15.451.0021.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1767 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22:001.18.542.0010.2.067.3:3.90.39.00,00.- 1000 - OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.001.18.542.0010.2.180.3.3.90.39.00.00.- 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
- “* 22.001.18.542.0010.2,180.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
22.004.18.304.0033.2.043.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.001.15.451.0008.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
24.002.15.451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
25.002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
ões 25,002,12.365,0018.2.039,3.3.90.39,00,00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
034:3.3.90.39, A 0.=1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA,
8.3.3. 21? uy = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA
33- OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
== 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
= 25.007.
25.007.27.812.0015.2.033:3.3.90.39.00.00. = 4000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28
25.008.27.812.0015.2.031.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA: “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Ro >
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso | do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
e) Fiscalizar a execução dos serviços do presente contrato,
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS ':
JOIA RARA DO PARANÁ
e
Constitui direitos dá CONTRATADA: E a
a) Receber O valor pactuado Rá forma é prazo estabelecidos;
CLÁUSULA SÉTIMA: “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES”
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da'execução do contrato;
“b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido; 3
d) Manter, sempre por escrito ou por e-mail ' coma" CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto
contratado.
e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando
em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer
fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da
CONTRATADA, facilitando O acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do
Contrato! rsrs pe as NPR venda sena Cage e
9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita
condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado,
h) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução
dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo de execução dos serviços;
2 by Providenciar: a” imediata correção das deficiências, - falhas “ou irregularidades apontadas pelo
“CONTRATANTE na execução do contrato; à ee :
c) Emitir nota fiscal em conformidade com O estabelecido no instrumento contratual. Notas fiscais emitidas
em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos,
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução,
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades
= “4 envolvidas, .. saias a ai
= 9) Entregar os veleulos nos locais e horários definidos pela CONTRATANTE; :
h) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da
“ emprêsa para responder pela prestação dos serviços; Eee. ; E
i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, =
acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a :
execução dos serviços total ou parcial, manter durante todo o período de execução do contrato;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato.
—k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja encaminhado
Esçoes'enilldas pElGS
E “a Prefeitura Municipal não for notificada dentro do prazo supracitado, a
contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas,
taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações;
n) Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal
arcará com o pagamento da multa por não identificação do 'condutor;
0) enções corretivas & preventivas dos veículos locados serão, procedidas pela Contratada,
rificação e reparos nestes incluídos os pneuss = 4 e,
MUNICIPAL
vs
r
nn
É)
E
0
B
n
q) É de responsabilidade da Roriratadá todas as taxas de los neiaménto: IPVA, e Seguro Obrigatório
dos veículos locados.
r) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade, sem limite de quilometragem.
s) Havendo prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao
completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro).
t) Na ocasião da contras à: prefeitura, os veículos deverão ter no. máximo 5. 000 - (cinco) mil
quilômetros: =.
u) Os veículos deverão | possuir. seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros:
= =>4.- COBERTURA SEM FRANQUIA; Em
DANOS MATERIAIS R$ 200.000,00
DANOS CORPORAIS R$ 250.000,00
MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00
INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00
v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente
dentro-dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão
=>-contratual; é as'condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato.
x) A presente contratação pe ser peeioqaca por até 60 dei pn meses a se tratar de serviços
— de natureza continua.» É asas
— Z) DAS AVARIAS:
e As avarias serão classificadas quanto às ocorrências de trânsito, envolvendo veículos
automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da
natureza.
e Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de terceiros,
vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do
“contrato: comunicará a Contratada por-escrito,-anexando: cópia do boletim de ocorrência
-apollelal; “cessândo automaticamente a responsabilidade da contratante.
“52 e-À contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de Colisão e contra ErCeiros;
“incluindo serviços de guincho; *
* Em caso de panes mecânicas são de responsabilidade da contratada os serviços de
socorro mecânico nos veículos locados.
CLÁUSULA OITAVA: “DAS PENALIDADES”
Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6657/2019, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de
= = inadimplemento de obrigação . assumida, sem puto das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
E - a) advariêndia: a piBaa fi nos sóguinide casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e rébponsabilidades assumidas contratualmente, por culpa
exclusiva da CONTRATADA.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
o) multa, é a ger recolhida no pra máxi icação oficial,
de 15 (quinze). dias coleta a contar d com
a espe
E atrás injustificado limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) < dias. | Ê :
* b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a rca ÃO ou entrega seja realizada
de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na
prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
pedimento. “de contratar. Fe j
a Administração pí
dimento. da participa
a sancionada: e
n par
6.1) deixar de entregar. documentação amostra. exlda fara o certame e/ou recusar-se injustifi ificadamente,
após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar O instrumento equivalente, 2
dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
MUNICIPAL 3 3
QUATROBARRAS
JOIA RARA DO PARAN
ereromiiiane JÁ “ensaiar
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar econtratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da “punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou 'a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido. condenação. judicial definitiva - por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquêr tributos; E eds ;
d:7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
- praticados, em especial infrações à ordem econômica; » :
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
$ 1º = Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não
ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
8 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se
o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. - y ;
e &/32="As sanções previstas hos itens a,b.3 e c' poderão ser aplicadas cumulativamente com às multas
previstas nos incisos b.1 e b:2. À '
8 4º — Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do
Estado do Paraná, para a devida averbação.
8 5º — As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou,
se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
86º — O valor-remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município
de Quatro Barras.
8 7º— A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de
“Quatro Barras dos prejuízos; não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a
referida sanção pecuniária Seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
“CLÁUSULA: NONA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO - DO AUMENTO E SUPRESSÃO E DO
REAJUSTE” ;
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja
interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
8 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do
rc ão além desse limite, mediante “acordo entre as
“3º O valor eventualmente co atado, para “o caso de serviço contínuo, poderá ser reajustado, com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na periodicidade mínima admitida de um
ano, a contar a partir da data da proposta, desde que em conformidade ao disposto pela Lei Federal nº
8.666/1998.
* CLÁUSULA DÉCIMA: “DA RESCISÃO”
mo
ps
; cisão d gs Pia io
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para O
“CONTRATANTE”.
b)- UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”,
das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas
nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante
em sã : pese 7 : 6
PREFÉITURA MUNICIPAL aaa 198 34
JOIA RARA DO PARANÁ
D
Mo
interesse público do “CONTRATANTE”; sendo a “CONTRATADA! notificada com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação. - -
6) “JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
8 1º- Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
82º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
83º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
84º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: “DO FISCAL DO CONTRATO”
8 1º - É designado(a) como gestor(a) do contrato, o Senhor Paulo Cesar de Lima Junior e o(a) funcionário(a)
responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto dê Nomeação nº 8.156/2022, ao(à) qual compete o
acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação, informando
ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
| - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra,
após: conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para
certificação;
->I[2Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
If = verificar-se o. prazo de fornecimento dos produtos ou'de- execução dos serviços, especificações e
“ quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
“|V = Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de'entrega e/ou execução do objeto, bem como
os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução
do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - Observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando
estipulado em contrato;
Mil = "acompanhar a execução contratual, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam: prejudicar o
bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meió do termo anexado a presente
Instrução; =="=>"sessits s
VIII - “informar, em prazo hábil no caso: de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
contrato ao(à) gestor(a) do contrato; ,
IX - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto
contratado;
8 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos
danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de
-- quaisquer de seus empregados ou prepostos. x
Coon "8:3º5'A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide- nem diminui a
- “responsabilidade dá empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
-responsabilizando esta quanto: a quaisquer irregularidades resultantes: de imperfeições técnicas, emprego de a
“material inadequado ou de qualidade inferior, que não Implicarão corresponsabilidade da Administração ou.
do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
g 4º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados
inadequados. :
8 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do
contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário. -
Ao preposto da contratada competira, entre outras atribuições: =:
resentar os interesses da: jerante a Administração
realizar os procedimentos administrativos junto a Administração, = - =
6) manter a Administração informada Sobre o andamento é a qualidade dos produtos fornecidos e/ou
executados; Rap A ai pese as s
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os
esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8,666/93, Lei nº 8,078/90,
* Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 5.776/2017, Decreto Municipal. nº. 7.394/2020, Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS
JOIA oro imã DO PARANÁ,
Municipal'nº 6. 657/2019 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse
público (coletivo).
8 1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão
solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art.
422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem
como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e
[ii adia (o) inisicães Sei (CORE uVO) a ser o
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as pártes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Contrato terá seu seu extrato publicado no Diário Oficial do Município e Diário
Oficial da União pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei nº
8.666/93. :
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara“aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
Verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
$ 1º- Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono da execução dos serviços ou o seu
retardamento indevido, poderá a mesma assumir o objeto contratual na situação em que se encontrar,
constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE”
perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto
no art. 585, inciso |l, do Código de Processo Civil.
8:2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a soparveniância de
“ insolVéntia, Concordata ou falência da “CONTRATADAS; serão tonsiderados os valores-não pagos como
créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, Po o mesmo prosseguir no final da execução do
- CONTRATO.
8 3º- A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou
SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos produtos contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do CONTRATO atualizado.
$ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a
execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
85º - A execução dos serviços que constitui'o objeto do CONTRATO deverá ser executada de acordo
PERU s a e da(s) secretaria(s) envolvida(s). +
$6º- O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a entrega dos produtos.
“8 7º - Na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições
“ estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões
relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes
outro qualquer por mais pri TEL o que possa ser,
“PICONTRATANTE: | * LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
ANA TERESINHA BRUNETTIRIGOLINO
nn EO Rx Locadora De Veiculos Ltda
Nome: 8
ja

PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2023
PREGÃO ELETRÔNICO nº 82/2023
Aos 07 dias do mês de agosto do ano de'2023, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 82/2023 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da
Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente
com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração
Municipal e a Licitante Vencedora, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Loreno
Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas, Senhor
Adelir Francisco de Oliveira.
DO OBJETO
CLAUSULA PRIMEIRA: A presente ata tem por objeto o registro de preço para eventual necessidade de
contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos, devidamente
autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 82/2023, conforme especificações, previsões e exigências
do Edital do certame supracitado.
Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades
estimadas no Pregão Eletrônico nº 82/2023, podendo optar pela realização de novas licitações específicas
para a execução dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada ao detentor
do registro constante desta Ata a preferência de execução, em igualdade de condições com os demais
licitantes.
DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E DOS PREÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data, fica registrado nesta Administração o(s) PREÇO(s) e o
respectivo prestador de serviços, nos seguintes termos:
ITEM 01 — adjudicado para: AMB TRANSPORTE LTDA EPP, CNPJ N.º 10.275.087/0001-63 com sede na
Rua Paulo Jacomel, 67, Bairro Uberaba, Curitiba — Pr, neste ato representado por Anderson Mendes
Batista, RG nº 7.262..398-3 e CPF nº 041.381-119-05, EMAIL: amb.transporte(Qhotmail.com e
TELEFONE : (041) 3276-1275 / 98403-5096 , homologado no valor de R$ 106.248,00 (cento e seis mil,
duzentos e quarenta e oito reais)., nos termos da proposta de acordo com o Anexo 01 do edital da
licitação.
Item Descrição Marca Unidade | Quant. Valor Unit. Valor Total
Locação mensal de veículo ,
tipo sedan, rodas de liga leve
mínimo aro 17, Abertura e
fechamento das portas,
abertura do porta-malas e
acionamento do alarme
através da chave
Mínimo 20 kgfm de torque
Comprimento:mínimo 4.646
mm / Largura: mínimo 1.816
mm // Altura: Minimo1.456 | NISSAN/
1 | mm// Entre eixos: 2.707 mm | TOYOTA! | MENS 24 R$ 4.427,00 R$ 106.248,00
Peso Mínimo 1400 kg e| SIMILAR
máximo 1600 kg.
com no máximo um ano de
fabricação, com seguro total
sem franquia para
contratante, quilometragem
livre, toda | manutenção
preventiva e corretiva por
conta da contratada, sem
motorista. cor branco
“Apoios de cabeça dianteiros
PREFEITURA
JOIA RARA D
om A
MUNICIPAL
ARRAS
O PARANÁ
001
nn38
(2) e traseiros (3)
“Ar-condicionado automático
digital Dual Zone
“Banco do motorista com
regulagem elétrica
“Banco do passageiro com
regulagem manual
“Banco traseiro bipartido e
dobrável
“Bancos dianteiros aquecidos
“Câmbio com acabamento
premium
*Chave inteligente presencial
“Comando interno de
abertura do porta-malas e da
tampa do tanque de
combustível
“Console central. dianteiro
com tampa e apoio de braço
integrado
*Console central traseiro com
tampa e apoio de braço
integrado
“Acendimento inteligente dos
faróis
“Luz de leitura para bancos
dianteiros e traseiros
*Luz no porta-malas
*Modo de condução
econômica ,manual e sport
“Painel de instrumentos com
display central
“Para-sol com espelhos e
iluminação para motorista e
passageiro
“Computador de bordo com
funções de medição de
consumo médio de
combustível, tempo de
viagem, velocidade média,
autonomia, temperatura
externa, aviso de abertura
das portas, quilometragem
total e parcial e mensagens
de alerta
“Piloto automático com
comandos no volante
“Porta USB dianteiro
“Porta USB traseiro
*Porta-objetos na lateral das
portas dianteiras e traseiras
*Porta-óculos
“Retrovisores externos com
regulagem elétrica
“Sistema eletrônico de
ignição (botão Push Start)
“Termômetro externo
volante
“Troca de marchas no
E E
PREFEITURA
QUAT:
(E) MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA E qu PARANÁ
“Vidros dianteiros e traseiros
elétricos
“Volante com regulagem de
altura e profundidade
“Ajuste interno de altura dos
faróis dianteiros
*Faróis dianteiros LED
“Maçanetas externas de
abertura das portas na cor do
veículo
“Retrovisores externos com
LED indicador de direção
“Retrovisores externos com
regulagem elétrica
“Retrovisores externos na cor
do veículo
“Câmera de estacionamento
traseira
*Cintos de segurança de três
pontos para todos os
passageiros (5)
“Cintos de segurança
dianterios com ajuste de
altura
“Controle de Tração e
Estabilidade
*Faróis de neblina em LED
“Fixadores traseiros para
cadeiras de crianças
*Freio a disco nas 4 rodas
“Freios ABS com controle
eletrônico de frenageme
assistência de frenagem
“Indicador de pressão dos
Pneus
“Limpador de - para-brisa
intermitente variável
*Roda e pneu reserva
“Sensor de estacionamento
traseiro e dianteiro
“Sistema inteligente de
partida em rampa
“Sistema elétrico de
travamento central das portas
*Motorização mínima 2.0
“Potência Mínimo de 150cv
“Airbags frontais para
motorista e passageiro
“Airbags laterais e de cortina
“Alarme perimétrico
“Alerta de cinto de segurança
destravado - frontal e
traseiros
“Assistente Inteligente de
Frenagem
PREFEITURA MUNICIPAL e
n
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
$1º- O prazo da execução dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da
ordem de serviço pela “REGISTRADA”.
$2º- O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da
convocação expressa da “REGISTRADA.
$ 3º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e
Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal
nº 9.208/2023, sendo que:
(1) - Em se tratando de serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do
contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da
Lei 8666/93;
(1.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da
obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
(1.2) O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso | deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa)
dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital.
(1.3) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este item não serem,
respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde
que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
S$ 4º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de
Referência) do referido edital.
$ 5º - Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal
solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta
corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de
suporte:
b.1) certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a
Certidão Federal - PGFN;
b.2) certificado de Regularidade do FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal,
nas dependências da Secretaria responsável;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide,
deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do
recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
e) O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo
a constar no contrato e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento/execução dos
serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por
CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
F) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido
deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento
até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por
cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM=IxNxVP, onde:
| = índice de atualização financeira;
TX = percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = encargos moratórios;
E
PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da parcela em atraso
$ 6º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente REGISTRO, serão
suportadas com recursos da dotação orçamentária:
26.002.04.122.0008.2.182.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
87º - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
DA VALIDADE DOS PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com
características de compromisso para futura contratação, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a
contar da data da assinatura da mesma, desde que devidamente publicada, na forma da cláusula décima.
CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviços
assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a
cumprir, na Íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades
legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA QUINTA - Os preços registrados poderão, tão-somente mediante cabais comprovações e
justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária
desta Ata.
8 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do prestador de serviços ou por iniciativa da
Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato
superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado,
que eleve os preços dos serviços registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente,
devendo a Administração promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços
registrados e disponibilizando-o no site oficial.
8 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado
no mercado, a Administração deverá:
| - Convocar os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços registrados aos valores
praticados pelo mercado.
Il - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.
Hll - A ordem de classificação dos prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores
de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
$ 3º - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador de serviço
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é
facultado ao prestador de serviços requerer, antes do pedido de execução, a revisão do preço registrado,
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços
praticados no mercado.
| - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do prestador de
serviços ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a
análise e deliberação a respeito do pedido.
Il - Se não comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, O
pedido será indeferido pela Administração e o prestador de serviços continuará obrigado a cumprir os
compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do
preço e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.
Hll - Liberado o prestador de serviços, a Administração poderá convocar os demais prestadores de
serviços, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em
assumir a execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.
IV - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DO CANCELAMENTO DA ATA OU SUSPENSÃO DOS PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL nn Á
QUATROBARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
CLÁUSULA SEXTA — O registro do preço será cancelado pelo órgão gerenciador quando o prestador de
serviços:
|- For liberado do compromisso;
Il — Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa
aceitável;
Ill - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
IV — Sofrer sanção prevista no. inciso Ill ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 15º
inciso VII do Decreto Municipal nº 5776/2017;
V — Demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata.
81º - A Ata de Registro de Preços será cancelada pela Administração por decurso de prazo, quando não
restarem prestadores de serviços registrados, razões de interesse público ou fato superveniente,
devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das
obrigações previstas na ata.
$ 2º - No cancelamento da Ata, por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla
defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação
ou publicação.
8 3º - O cancelamento do registro do prestador de serviços deverá ser devidamente autuado no respectivo
processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os
demais prestadores de serviços registrados e a nova ordem de registro.
$ 4º - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço, poderá o órgão gerenciador realizar nova
licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações do Órgão participante:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do registro de preços;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto do presente registro;
c) Efetuar o pagamento à REGISTRADA, conforme for estabelecido;
d) Manter, sempre por escrito ou por e-mail com a REGISTRADA, os entendimentos sobre o objeto
registrado.
e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de
preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à REGISTRADA as
ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da
REGISTRADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução da
ata de registro de preços;
9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos, assegurando-se da perfeita condição dos
mesmos, responsabilizando a REGISTRADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução
dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais do FORNECEDOR:
a) Observar o prazo de execução dos serviços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela
Administração do órgão participante na execução da ata de registro de preços;
c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento deste registro de preços. Notas
fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus
anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata de
registro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades
envolvidas;
9) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela secretaria municipal solicitante;
PREFEITURA
QUATRO BARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
h) Apresentar na data da assinatura da ata de registro de preços, nome, endereço e telefone de
profissional da empresa para responder pela execução dos serviços;
i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações,
acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a
execução total ou parcial, manter durante todo o período de execução da ata de registro de preços;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente registro;
k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja
encaminhado para manutenção;
1) A registrada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10
(dez) dias uteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o
condutor no prazo legal, por parte dos condutores de interpor recursos;
Nos casos em que a Prefeitura Municipal não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada
se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou
despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações;
Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal arcará
com 0 pagamento da multa por não identificação do 'condutor;
m) As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela registrada,
inclusive, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus;
n) Quando o veículo for para manutenção a empresa deverá fornecer outro veículo, substituindo
veículo em manutenção sem ônus para prefeitura;
o) É de responsabilidade da registrada todas as taxas de licenciamento, IPVA, e Seguro Obrigatório
dos veículos locados;
Pp) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade, sem limite de quilometragem;
q) Havendo prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao
completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro);
r) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente
dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de
rescisão contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do
contrato;
s) Na ocasião da entrega à Prefeitura, os veículos deverão ter no máximo 5.000 (cinco) mil
quilômetros;
t) Os veículos deverão possuir seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros:
COBERTURA SEM FRANQUIA
DANOS MATERIAIS R$ 50.000,00
DANOS CORPORAIS “|R$ 100.000,00
MORTE ACIDENTAL |R$ 10.000,00 |
[INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00 Ê |
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA - Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6.657/2019, o PRESTADOR DE
SERVIÇOS ficará sujeito, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas através de ata de registro de
preços, por culpa exclusiva do prestador de serviços.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da
Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial,
nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor empenhado, caso a empresa registrada não inicie a
prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso
injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
PREFEITURA
ARRAS pra =
JOIA RARA DO PARANÃ
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma
incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação
dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, no caso da inexecução total da ata
de registro de preços.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por
prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em
procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente,
após ser considerado adjudicatário, a assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do
prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução da ata de registro de preço;
C.4) incorrer em inexecução da ata de registro de preço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento
de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos
praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
8 1º - Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não
ser mais aceitos, configurando-se inexecução da ata de registro de preços.
$ 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o
contraditório e a ampla defesa à empresa registrada.
S 3º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas
previstas nos incisos b.1 e b.2.
8 4º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do
Estado do Paraná, para a devida averbação.
8 5º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela empresa registrada
ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas
vincendas.
$6º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de
Quatro Barras.
S 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de
Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a REGISTRADA do dever de integral indenização, caso a
referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA NONA - É designado como gestor da ata de registro de preço, o Senhor Adelir Francisco de
Oliveira, e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação nº
9.209/2023, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da
presente registro, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da ata
de registro de preço e ainda:
| - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra,
após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para
certificação;
Il - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na ata de registro de
preços,
8
PREFEITURA MUNICIPAL
ARRAS
JOIA RARA DO PARANÃ
=)
pn4s
HI - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e
quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na ata de registro de preços;
IV - comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como
os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V- acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do
objeto registrado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas no registro;
VI - observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando
estipulado em registro;
VII - acompanhar a execução da ata de registro de preços, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que
possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo
anexado a presente instrução;
Mill - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do
contrato ao(à) gestor(a) da ata de registro de preços;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto
registrado;
81º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos
danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de
quaisquer de seus empregados ou prepostos.
82º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a
responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes,
responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de
material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou
do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
$ 3º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados
inadequados.
8 4º - Por força do contido no art..68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura da
ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for
necessário.
$5º - Ao preposto da empresa registrada competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços
executados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata de registro de preços
com os esclarecimentos julgados necessários.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA = O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do
Município.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de QUATRO BARRAS para dirimir
quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ata, renunciando as
partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
Quatro Barras, 07 de agosto de 2023.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
ADELIR FRANCISCO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas
ANDERSON MENDES BATISTA
Amb Transporte Ltda Epp
DEPARTAMENTO JURIDICO:
Nome:
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CNP): 76.105.568/0001-39 ) 48p
PROCESSO: Nº: 5308 / 2024 P//7]
DATA PROTOCOLO: 10-04-2024 Hora: 10:18
ASSUNTO:PAGAMENTO
REQUERENTE: A.M.B TRANSPORTE LTDA. ME
DESTINO:DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
SUMULA:NO VALOR DE 2$ 8.854.00 NF 135
000 pá ! ge Se,
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quarrf BARRAS dona
JOIA PARA DO PARANÁ
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REQUERIMENTO
DE: FROTAS
PARA: CONTABILIDADE
Requeremos a quitação do documento fiscal abaixo relacionado, conforme empenho descrito,
emitidos em nome da empresa:
A. M.B TRANSPORTE LTDA. ME CNP): 10.275.087/0001-63 TEL: (41) 3276-1275
Atestamos que os serviços de locação de veículo constante nas notas fiscais em anexo.
referente à Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico foram por
nós requisitados, tendo sido realizado e estão em conformidade com o pretendido e no prazo
estipulado, podendo, portanto, o pagamento solicitado ser efetuado.
Empenho Nº Comprovante Fiscal Valor a Liquidar
352/2024 135 R$ 8.854,00
TOTAL | R$ 8.854,00
Quatro Barras, 09 de Abril de 2024.
TOMPROVANTE DE PROTOCOLO
PREFEITURA QUATRO BARRAS |
E
GOES a 7
ecretário Municipal de
Infraestrutura Logística e Frotas
Decreto nº 9482/2023
qua 8 S e
- as à Fis. DO É
AMB TRANSPORTES E LOCAÇÕES - CNPJ: 1 0.275.087/0001-63 DR a
FATURA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S)
DO E
DR
DATA DE EMISSÃO: 05/04/2024 NÚMERO E PROTOCOLO DA FATURA: 135/24
[>
LOCADORA/CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: AMB TRANSPORTE EIRELI EPP CNPJ: 10.275.087/0001-63
ENDEREÇO: RUA PAULO JACOMEL, Nº 67, BAIRRO: UBERABA, CIDADE: CURITIBA - PR
CEP: 81.570-240
E-mail: amb.transporte hotmail.com, Fones: (041) 3276-1275 / 98403-5096
Representante Legal: ANDERSON MENDES BATISTA, RG: 7262.398-3 / CPF: 041.381.119-05
1
LOCATÁRIO/CONTRATANTE
[WD ———————————
RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS - PR
CNPJ: 76.105.568/0001-39
ENDEREÇO: AV. DOM PEDRO II, Nº 110, CENTRO, QUATRO BARRAS-PR, CEP 83.420.000;
TELEFONES: (41) 3671-8800
E-MAIL: frotas O quatrobarras.pr.gov.br
CONTATO: Fabio e Marilia Zanini (41) 99643-1454 - Setor de Frotas
E
DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E VALOR (ES)
Locação mensal veículo tipo Sedan, motorização mínima 1.8 e potência mínima 170CV, com no máximo 1
(um) ano de fabricação, para uso da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico de
Quatro Barras PR.
ATA REGISTRO PREÇOS: 136/2023 PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2023 NUMERO DO EMPENHO: 352/2024
LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS COROLLA TOYOTA, COR BRACA, PLACAS AEX7A0O6 e AEX8AO6
VEÍCULO ENTREGUE EM: 06/09/2022
VALOR UNITÁRIO: R$ 4.427,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais)
VALOR TOTAL: R$ 8.854,00 (Oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).
PERÍODO: LOCAÇÃO REFERENTE AO PERIODO DE 06/03/2024 À 05/04/2024;
LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR:
NÃO É FATO GERADOR DO ISSQN A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS; : pecropifgseórdeiro
DISPENSADO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 3% Ou rss
Observação: A empresa esta enquadrada no regime tributário do Simples Nacional,
AMB TRANSPORTE ces a
LTDA:10275087000 trDa10275087000163
Dados: 2024.04.05 12:30:36
163 -0300'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Estado do Paraná. - 76.105,568/0001-39
Ay Dom Pedro tio CENTRO (O436TI-SSOO + CUP $AS20-000 w
NOTA DE EMPENHO
Nº do Empenho: 352/2024 Global Data: 19W01/2024 Página 1/4
Credor: LI526 AMB TRANSPORTE LTDA
Endereço: — Comercial: RUA PAULO JACOMEL. 67 - - CEP. 81570240 - CURITIBA - PR
CNPJ: 10.275.087/0001-63 Insc. Est.:
SE FARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Unidade; 26002. Gabinete do Secretário de Govemo e Captação de Recurscs
Prog, Trabalho: 04.122.0008.2.1R2. Ações a Cargo du Secietaria Municipal de Governo e Captação de Rec
+ 3.3.9.0,39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Tipo de Licitação:Pregão
82/2023
Nº Licitação
F, de Recurso: 009 RECURSOS LIVRES (Descentralizados) vivo
Desdobramento: 14 oq LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVE
Valor Saldo Atual
61.978,00 441.042,00
MARCA VLR. UNITÁRIO VER. FOTAL.
Saldo Anterior
503.020,00
Dotação Inicial
600.000,00
ITEM OTD UN ESPECIFICAÇÃO
Total Retencões:
Local de Entrega Total Liq. Empenho: 6L975,00
0,00
Observações:
Empenhado por Informações Integração
Numero do Protocolo. 9603 / 2023
; Nuimero da Solicitação... 348/2024
Estephanie Repinoskr Numero da NAD.. 366/2024
Conferido pelos aspectos contabeis
Autorizo « Despesa Acima Discriminada:
PAULO CESAR DE LM A JUNIOR
Secrexiti (a)
IREATT A MOCELIN
EDINAS
ZA
| Contadora
CuIo
(a) AS
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908 E do É
Estudo do Paraná - 76.10
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Poe pat”
É
5 568/00 1-39
Nº do Empenho: 352/2024 Global
Credor: 11826 AM 8 TRANSPORTE LTDA
Endereço: Cumercial: RUA PAULO JACOMEL, 67 - - CEP gIS7U240 - CLRIVIBA
CNPJ: 10275087/0001-63 Insc. Est:
Av Dom Pedeu Holt CENTRO (Os ROTI-SS0O + CEP 83420-000
19:01/2024 Página 3/4
PR
Ag Cie
Unidade: 26.002. Gabincte da Secretário de Governo e Captação de Recursos
Elemento Desp.: 3.3.9/0.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU
F. de Recurso: 1000 RECURSOS LIVRES (Descentralizados
Reduzido: 748
Desdobramento: 14
Dotação Inicial Saldo Anterior
ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO
“Luz no porta-malas
*Modo de condução econômica manual e sport
"Painel de instrumentos com display central
*Para-sol con espelhos e iluittmação puta metumsta e passisçiro
“Computador de bordo com tum
médio do combustível
crapera
agem tolat e parcial e mensagens de lena
“Piloto automático com comandos «o volante
«Porta USB diunteiro
*Purta USB traseiro
bjetos nã lateral das portas dianteiras € traseiras
*Portu-óculos
“Retrovisores extemos com regulagem eléi
“Sistema eletrônico de ignição (botão Push
“Termômetro externo
“Troca de marchas no volante
*Vidros dianteiros e iraseiros elétricos
*Volante com regulagem de altura e profundidade
“Ajuste interno de ultura dos faróis dianteiros
*Faróis dianteiros LED
*Maçanetas externas de abertura des portas na cor do veículo
“Retrovisores externos com LEI indicador de direção
“Retrovisores externos com regulagem elétrica
*Retrovisores externos na cor do veículo
de medição de estu
muro Ce viagem velocidade média,
festa, aviso de abertura dus certas
Local de Entrega
Observações:
Empenhado por:
ea eee mem
Autorizo a Despesa Acima Discriminada
mm mm
Orgão; 26. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Prop, Trabalho: 04 12200082 182. Ações u Cargo da Secretaria Municipal de Govemo e Captação de Recuis [Nº Licitação...ui
oo LOCAÇÃO BENS MOVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
Valor
600.000,00 503.020,00 61.978,00
[rota evenções: | om |
Informe ções Integração:
Numero do Protocoio.. 9603/2023
Numero da Solicitação... 348/2024
phanie Repinoski Numero da NAD ......... 366/2024
Conferico pelos aspectos contabeis.
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Bê
8
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Ed
aTsiauas
Tipo de Licitação: Pregão
R272023
JRÍDICA
Mom
Saldo Atual
441 042,00
MARCA VLR. UNITÁRIO VER. TAL.
Total Lig. Empenho: 61,978,00
|
4
PAULO CESAR DE LIMA JUNIOR
Secretáriota
EDINA fi o] ATTA MOCELIN
Css CNPJ: 76.105.568/0001-39
Y Ta Estado do Paraná
NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Programa: 0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIME
Nut. da Despesa; 3 3.90 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
OA JURÍDICA
SubDesdubramento: 00)
Fonte de Recurso: 1000 RECURSOS LIVRES (Descentrulizados)
Recurso: | Próprio
Contrapartida: Não Convênio Nº 4
Reduzido; 748
NTO E DESENVOLVIMENT
ProjetoAtividude: 2182 Ações u Cargo da Secretaria Municipal de Guverno é Taptação de Recursos
serviços de locação de veículos
UN HU2738 Locação mensal de veículo, tipo sedan, rodas de liga leve mínimo TENS
aro 17, Abertura e fechamento das portas, abertura do porta-malas
€ ucionamento do alarme através da chave
Mínimo 20 kgim de iorque
Cumprimento:mínimo 4 646 mm / Lurgura: mínimo | 816 mm 47
Altara: Minimo | -4S6 mm // Entre eixos: 2 707 mm
Peso Mínima: 1400 kg e máximo [600 kg
com ny maximo um any de fabricação, com seguro total sem
franquia pura contratante, quilometragem livre, toda manutenção
preventiva e corretiva por conta du contratada, sem motorista. cor
branco
* Apoios de cubeça dianteiros (2) traseiros (2)
* Ar-condicionado autormático Gigital Dual Zone
, Banco do motorista com regulagem clétriça
*— Banço do passageiro com regulagem manual
. Banca traseiro bipartido É dobrável
* Bancos dianteiros aquecidos
*— Câmbio com acabamento premium
* Chave inteligente presencial
. Comando interno de abertura do porta-malas c da tampa do
tatique de combustível
*— Console central dianteiro com tampa e apoio de braço
umegrado
. Console central traseiro com sampa e apoio de braço
integrado
* Acendimento inteligente dos faróis
* — Luzde leitura para bances dianteiros e traseiros
* luzno perta-malas
* Modo de condução econômica manuai é sport
. Pane! de instrumentos com display centrul
+ Pura-sol com espelhos e iluminação para motorista €
passageiro
. Computador de bordo com funções de medição de consumo
médio ve combustível, tempa de viagem, velocidade média,
“ass Exercício: 2024
366/2024
Espécie: Ordinário Data Emissão: 05/01/2024
Fornecedor; 11826 - AM B TRANSPORTE LTDA Processo:
CNPJ: 10.275 08)/0001-63 E o
Eiereço: RUA PAULO facoML,6) o picape
Bairro: UBERABA Cidade: CURITIBA « PR CEP:81 570-240 Montalihade
teletune: Licitação
trem: 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CAP ADO DE mo, Cuntraro
Unid, Orçamentária: 26002, Gabinete do Secretáriu de Governo e Cupiacão de Recursos baja Publicação
Função: fá Administração ria
Sub Função: 22 Adtrinisização Geral R
13 Contrato
Log Bem
Desdobramento: '4 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Subvenção:
so Materv Obra: é
Página 1/2
9603 1 2023
348/2024
Pregão
8212023
136/2023
16/08/2023
28/97/2022
6
JUSTIFICATIVA: Registro de preço para eventual necessidade de cortratação de empresa especializada para prestar
ED
Ord. Tem Descrição Unidade Quantidade Vir, Unitário Vir. Total
—" TT TO rotas
14,00 “427.000 6.978.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE QU
ATRO BARRAS
20/03/2024
Consulta Regularidade do Empregador Ny
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 10.275.087/0001-63
Razão Social:AMB TRANSPORTE LTDA ME
Endereço: R PAULO JACOMEL 67 / UBERABA / CURITIBA / PR / 81570-240
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 16/03/2024 a 14/04/2024
Certificação Número: 2024031602213552903945
Informação obtida em 20/03/2024 15:05:40
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador jsf
EE |
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná h
ogro qetté
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 032759815-58
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 10.275.087/0001-63
Nome: AMB TRANSPORTE - LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias
Válida até 28/05/2024 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda,pr.gov.br
Pagina de 1
Emitido via Internet Pública (29/01/2024 14:13:03)
quo So
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
o
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: A M B TRANSPORTE LTDA
CNPJ: 10.275.087/0001-63
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 23:35:23 do dia 26/02/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 24/08/2024.
Código de controle da certidão: 81A8.D12A.F03F.0F26
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: A M B TRANSPORTE LTDA (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 10.275.087/0001-63
Certidão nº: 5830137/2024
Expedição: 25/01/2024, às 09:37:12
Validade: 23/07/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que A M B TRANSPORTE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a)
no CNPJ sob o nº 10.275.087/0001-63, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ABIT A
Data da consulta: 0>74:207240
e - CNPJ Matriz
DUB. 10.275.087/0001-62
2m= Empresarial, AM B TRANSPORTE LTDA
o Simples Nacional Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2008
12 SIE! NÃO enguadrado no SIMEI
* “sais informações
08
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Fis 4D.-
ro oe!
TERMO DE CONFERÊNCIA.
A À « Nº Processo
Requerimento — (y
Certidão de INSS — (3
Certidão de FGTS — (3
Certidão Trabalhista — (>
Certidão de Tributos Municipais — ()
NF Atestada por 3 Servidores — (>
Solicitação se superior a 5.000,00 — (=y
Empenho com data Anterior a NF — ($
Patrimônio - Equip / Mat. Permanente — ()
FED EENRPBBcaai
Segrétaria de jnfraestrupára
RG/6822.95
Requerimento — (4)
Certidão de INSS — (4
Certidão de FGTS — (1)
Certidão Trabalhista — (*)
Certidão de Tributos Municipais — ( )
NF Atestada por 3 Servidores — (,)
Solicitação se superior a 5.000,00 — ( )
Empenho com data Anterior a NF — (”)
Guia de Retenção — ( )
Patrimônio - Equip / Mat. Permanente — ( )
CNPJ O.P/NF —()
Elaborado por:
Ç
Contabilidade —
eme apRm eps CUrsuna NEgUia VALE UU Crnpregauor
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 10.275.087/0001-63
Razão
Social:
Endereço: | R PAULO JACOMEL 67 / UBERABA / CURITIBA / PR / 81570-240
AMB TRANSPORTE LTDA ME
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
-
Validade:05/04/2024 a 04/05/2024
Certificação Número: 2024040503252352494717
Informação obtida em 17/04/2024 09:46:16
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
a
httos://consulta-crf.caixa.cov.br/consultacrf/paaes/consultaEmpreaador.isf 11
0059
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS RS
Estado do Paraná - 76.105.568/0001-39 o fi ABR -
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Av Dom Pedro H.11O CENTRO (041)3671-8800 - CEP 83420-000 É Mn
ar: nm 2 ia
NOTA DE LIQUIDAÇÃO DE EMPENHO
Nº do Empenho: 352 / 2024 Global Nº da Liquidação: 3/2024 Data: 17/04/2024
Credor: 11826- A MB TRANSPORTE LTDA
Endereço: Comercial: RUA PAULO JACOMEL, 67 - - C.E.P, 81570240 - CURITIBA - PR
C.N.P.J,: 10.275.087/0001-63 Insc. Est,: Banco:0 Ag.: Conta:
Orgão/Unidade: 26.002
Prog. Trabalho: 04.122.0008.2.182 Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo e Capta
Elemento Desp.: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURID
Desdobramento: 1400 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANG
F, de Recurso: 1000 - RECURSOS LIVRES (Descentralizados) 136 /2023
Valor do Empenhado Saldo Anterior do Empenho Valor Liquidado Saldo Atual do Empenho
61.978,00 44.270,00 8.854,00 35.416,00
ITEM QTD VLR. UNITÁRIO UN ESPECIFICAÇÃO VLR. TOTAL
20010273 2,00 4.427,00 MENS Locação mensal de veículo , tipo sedan, rodas de liga leve mínimo 8.854,00
Gabinete do Secretário de Governo e Captação de Recursos 875/2024
Pregão
Nº Licitação........: 82/2023
Nº Contrato...
Descontos / Retenções:
Total de descontos:
Valor Liquido a Pagar :
NOTA DE PAGAMENTO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Nº Ordem Pagamento: 3359 / 2024 DATA EMISSÃO: 17/04/2024
EMPENHO LIQUIDAÇÃO PROCESSO VLR. EMPENHO — VIR. LIQUIDAÇÃO VLR. A PAGAR
352/2024 3/2024 5308 / 2024 61.978,00 8.854,00 8.854,00
Histórico: Registro de preço para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos.
TOTAL DA ORDEM: 8.854,00
Banco: - Agência: Conta.:
j DECLARO HAVER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA NO VALOR DE R$ 8.854,00 (OITO MIL OITOCENTOS E
Ds - CINQUENTA E QUATRO REAIS)
al
AMB TRANSPORTE LTDA
Banco: 0 Ag: Conta: Op.
VIVIANE SAUTNER BERNARDI
Secretário
<&
BANCO DO BRASIL Autenticação de Pagamento
Conta Debitada: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Agência: : 3848-2
Conta: 10.702-6 BB PMQB ICMS ESTADUAL C/C 10.702-6
Lote nº: 278/2024
Data: 19/04/2024
Conta Creditada AM B TRANSPORTE LTDA
Banco: 104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Agência: (1731
Conta: 192-8
Valor Pago: 8.854,00
NºAutenticação: 96219436CSDOSIAB
3

open original →