| Tipo | RESPOSTA REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-06-21 |
| Ementa | Resposta Requerimento 07/2024 |
| native_id | 885 |
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E, — PREFEITURA Mica: 00000] 1) QUATRO BARRAS - Ofício nº 143 /2024/GABISMGCR Quatro Barras, 21 de junho de 2024. A Sua Excelência Senhor ANTÔNIO CEZAR CREPLIVE ga! el ACM Presidente da Câmara Municipal ou! | OG! 24 Quatro Barras/PR 4 Excelentíssimo Senhor Presidente, A Câmara Municipal de Quatro Barras encaminha cópia do Requerimento nº 07/2024 por meio do qual são solicitadas informações acerca da frota municipal. Encaminhado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Frotas pode- se obter as seguintes informações: (i) Que o Município dispõe de dois Corollas, seis Gols, cinco Saveiros e duas Viaturas locados; (ii) Para suprir esta demanda, há vigente os Contratos 68 e 69/2023 oriundos do Pregão Eletrônico nº 91/2022 e a Ata de Registro de Preços nº 136/2023 oriunda do Pregão Eletrônico nº 82/2023. (iii) | O custo de locação dos veículos pode ser averiguado através do Contrato/Ata ou do Portal da Transparência, acessível pelo nome do fornecedor (Aba Fornecedor, Despesas Pagas). Quanto a notas de consumo e abastecimento, estas também se encontram disponíveis no Portal da Transparência, através do mesmo procedimento. www .quatrobarras.pr.gov.br (iv) | Quanto aos demais dados solicitados junto ao Requerimento nº 07/2024, estes podem ser acessados tanto pelo Portal da Transparência Municipal quanto pelo Portal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que, pioneiro no tema, possui um módulo específico que é alimentado para fiscalização da frota Municipal. Este módulo denominado de “Combustíveis” acompanha quilometragem, litragem abastecida e média de consumo de cada veículo, dentre outras informações e detalhamentos. Por fim, registra-se que, conforme exemplo acostado a este ofício, o fornecimento de cópia de documentos expressa grande quantidade de papéis que, ainda, são anexados por grampo ao processo, dificultando a fotocópia. Desta forma, o Poder Executivo, visando a economia de papéis, a dificuldade exposta e o tempo de trabalho de funcionários, entendeu por bem informar que os documentos se encontram acessíveis e que, em caso de dúvida, mediante agendamento de horário, o Vereador poderá ser atendido e será solucionada a dúvida estabelecida. Solicitamos a cientificação do Vereador Requerente, bem como dos demais vereadores. Permanecemos à disposição de Vossas Excelências e na oportunidade, reiteramos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, PAULO CESAR DE LIMAJUNIOR Secretário Municipal de Governo e Cabtação de Recursos www .quatrobarras.pr.gov.br 000002 os PREFEITURA E» MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2022 micos PREGÃO ELETRÔNICO nº 91/2022 Aos 30 dias do mês de Setembro do ano de 2022, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2022 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor Paulo Cesar de Lima Junior. SE DO OBJETO si ER ra CLAUSULA PRIMEIRA: A presente ata tem por objeto o registro de preços para eventual necessidade de “contratação: dê empresa especializada para prestar, serviços de locação de veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 91/2022, conforme especificações, previsões e exigências do Edital do certame supracitado. Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas no Pregão Eletrônico nº 91/2022, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para a execução dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada ao detentor — do registro constante desta Ata a preferência de execução, em igualdade de condições com os demais licitantes Ens irei dã E E “ DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: À partir desta data, fica registrado nesta Administração o(s) PREÇO(s) e o respectivo prestador de serviços, nos seguintes termos: ITENS 01-03- adjudicado para: A.M.B. TRANSPORTE LTDA ME - CNPJ: 10.275.087/0001-63, com sede na Rua Paulo Jacomel, 67, Bairro Uberaba, Curitiba — Pr neste ato representado por Anderson Mendes = = Batista RG nº 7.262.398-3 SSP/PR e CPF nº 041:381.119-05, EMAIL: amb.transporte(Dhotmail.com. e TELEFONE (041) 3276-1275 / 98403-5096, homologado no valor de R$ 590.124,00 (quinhentos e noventa “= mil, cento e vinte e quatro reais)., nos termos da proposta de acordo com o Anexo 01 do edital da licitação. iu — Valor Unit. Valor Total Unidad | Quan e t. Especificação Marca Locação mensal de veículo utilitário, tipo PICK-UP, cabine simples, direção -oU hidráulica;-dua aí astra à = flexomini caçamba, com no máximo um ano de fabricação, com seguro total sem, franquia. contratante, livre, toda | “pre ces automotor sedan, direção elétrica ou hidráulica, com no máximo "um ano de ção, potência mínima 1104cv, CHEVROLET/S = IMILAR SERV 60 | R$2:714,00 | R$ 162.840,00 PREFEITURA MUNICIPAL 00 0004 ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ E portas, capacidade para = E cinco pessoas, equipado : com todos os itens básicos de série e itens regulamentares de segurança, ar condicionado, pneus novos, quilometragem livre, porta - malas com | Capacidade mínima “de-500 e..27 E litros; toda manutençãos| a) preventiva e corretiva: por conta da contratada, com seguro total sem franquia para a contratante, sem | motorista. Cor Branco aa $1º- O prazo de entrega dos veículos será de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem - de serviço pela "REGISTRADA"... = ; e “8$2º-0 prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “REGISTRADA”. - = 8 3º =Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal nº 8.157/2021, sendo que: (1) - Em se tratando de serviços: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a - especificação; == b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;-após a-verificação.da qualidade:e quantidade do material'e consegtente aceitação. == 41.1) = Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, 0 recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. rqecad (1.2) — Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. $ 4º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de - Referência) do referido edital. é $5º - Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir: a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco; a agência bancária e o número da conta == corrente para depósito do pagamento; b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte: Res b.1) certidão Negativa de Débito P Em ND do Instituto Nacion: e Seguridade Social conjunta com a ED istas (CNDT a E Unicípio sede do licitante); b.5) cópia do empenho encaminhado para à empresa para agilizar o recebimento. S : c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável: d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do - Tecebimento da documentação correta, para análise e pagamento. - . SE e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido i “deverá s 5 de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento E até-a data do efetivo pagamento, em que-os juros de mora serão-calculados à taxa'de 0,5%-(meio por. 4 cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: o 5 MUNICIPAL Q Q 00 0 3 Ras ARANÁÃ [=(TX/100)/365 EM=IxNxVP, onde: | = Índice de atualização financeira; . TX = percentual da taxa de juros de mora anual; ' - EM = encargos moratórios, e > CESPE nen sã? UA da rg N= número dé dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso ? RnEaÉ Sa fed A : : g 6º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente REGISTRO, serão suportadas com recursos das dotações orçamentarias; 03.001.04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.002. 04.123.0004.2.046.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.19.571.0025.2.037.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEÍROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.04.122.0021.2.071.3.3.90.39.00.00.-1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA = 44/00115.451.0021.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROSISERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00.- 1767 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2,067.3.3.90.39,00,00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22:001:18.542.0010:2.180.3.3.90.39.00.00: - 1000 - OUTROS “SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22 001 /18.542.0010.2.180.3.3.90.39.00.00. = 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 59 004.18.304.0033.2.043.3.3.90.39,00.00. 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA “24 001.15:451.0008.2.022.3.3.90.39.00.00. = 1000 = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.002.15.451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.001.12,122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25 002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.003.12.361.0017.2.034.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA = 25:003.12.361,0017.2.038.3:3.90.39.00.00:- 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA =-95.003.12.361.0017.2.038.3.3.90.39.00.00. = 1133 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.007.27.243.0015.6.017.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA = =95 007.27 .812.0015.2.033.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS'SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.008.27.812.0015.2.031:3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 87º - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. - DA VALIDADE DOS PREÇOS CLÁUSULA: TERCEIRA É ES contarda data da assinatura d “Aa sds lottimentov MES asdere Ra por 12 (ED fdesde que devidamente publicada, 6) meses, com efeitos a” jrma da cláusula décima: CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. ediante cabais comprovações é ee Strados poderão, tão-s as justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária desta Atas esa sm paee a uv nn = gas e S $ 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do prestador de serviços ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato 3 — quiarnbBanãas JOIA RARA DO PARANÁ superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado, que eleve os preços dos serviços registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente, devendo a Administração: promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o no site oficial. RE ode Ee OMS PRE E PN bj & 2º * Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, à Administração deverá: + E riem a E | - Convocar os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado. Il - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. !Il- A ordem de classificação dos prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 83º - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador de serviço mediante requerimento devidamente” comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao prestador de serviços requerer, antes do pedido de execução, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. | - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do prestador de serviços ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido. Il-- Se não comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o prestador de serviços continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços; sob pena de cancelamento do registro do preço e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. = = |I|>=*Liberado“o prestador de serviços, a Administração poderá convocar os demais prestadores de serviços, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir à execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. IV - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. DO CANCELAMENTO DA ATA OU SUSPENSÃO DOS PREÇOS CLÁUSULA SEXTA- O registro do preço será cancelado pelo órgão gerenciador quando o prestador de serviços fa Epp “e cons a Or - “= For liberado do compromisso; ; E [l=Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; Ill - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV = Sofrer sanção prevista no inciso Ill ou |V do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 15º « inciso VIl do Decreto Municipal nº 5776/2017; Ad vê = Demonstrar.-fato superveniente; “decorrente de, caso sfortuito, Empis Er ou força maior, que: prejudiqu C eci ; egistrados, interesse público ou fato sup e-de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata. 8 2º - No cancelamento da Ata, por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação — ou publicação. pr 83º - O cancelamento do regi smais prestadores | Na ocorrência de. ento de registro d a o para O registro de preço, sem que caiba direito de recurso. — ado no respectivo qual-indicará os DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações do Órgão participante: PREFEITURA MUNICIPAL y À 00 0 1 JOIA RARA DO PARANÁ -a):Auxiliarno esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do registro de preços; b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto do presente registro; o) Efetuar o pagamento à REGISTRADA, conforme for estabelecido; d) Manter, sempre por escrito ou' por e-mail com à REGISTRADA, os entendimentos sobre o objeto registrado. e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à REGISTRADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da - REGISTRADA, facilitando o acesso & esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução da “ata de registro de preços, Desci a É q) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos, assegurando-se da perfeita condição dos - mesmos, responsabilizando a REGISTRADA por qualquer dano causado; h) Notificar a REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Constituem obrigações gerais do FORNECEDOR: a) Observar o prazo de execução dos serviços; E = b) Providenciar “a “imediata correção das” deficiências; falhas “ou irregularidades: apontadas pela Administração do órgão participante na execução da ata de registro de preços; “c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento deste registro de preços. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. d) Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos; e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, O objeto da ata de registro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; “f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas; > : 9) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela secretaria municipal solicitante, = h) Apresentar na data da assinatura da ata de-régistro de preços, nome, endereço & telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços; i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a execução total ou parcial, manter durante todo o período de execução da ata de registro de preços; j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente registro. ias Riga 'k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja encaminhado Pa SE se nigna vo Cuep | ara manutenção | Se or ARARAS E aC EE are o dp Ee ESPEP E ? : 1) À contratada de encamin unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis do-termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no prazo legal, por parte dos condutores de interpor recursos! = == o m) Nos casos em que a Prefeitura Municipal não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações, n) Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal - o da multa por. não identificação do 'condutor; ; rréti jentivas dos Veículos locados serão. ção: resa e Úi “veículo em manutenção sem ônus para. q) É de responsabilidade da contratad dos veículos locados. r) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade, sem limite de quilometragem. s) Havendo prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro). ): Na ocasião da. ntrega é efeit os veículos: deverão ter no máximo: 5.000. (cinco) mil aos Obrigatório PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS pasto “JOIA RARA DO PARANÁ | “COBERTURA SEM FRANQUIA: = DANOS MATERIAIS R$ 200.000,00 DANOS CORPORAIS R$ 250.000,00 MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00 v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão “contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato. x) A presente contratação poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses por se tratar de serviços de.natureza continua. apo Euiay z) DAS AVARIAS: «As avarias serão classificadas quanto às ocorrências de trânsito, envolvendo veículos automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza. « Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de terceiros, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do 25 “contrato 'comunicará a: Contratada: por “escrito anexando cópia. do: boletim de ocorrência policial) cessando automaticamente a responsabilidade da contratante. « A contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de colisão e contra terceiros, incluindo serviços de guincho; - R * Em caso de panes mecânicas são de responsabilidade da contratada os serviços de socorro mecânico nos veículos locados. DAS PENALIDADES CLÁUSULA OITAVA - Na: forma prevista: pelo Decreto Municipal nº: 6.657/2019, o PRESTADOR DE SERVIÇOS) ficará sujeito, -nocaso: de” inadimplemento “de obrigação assumida, sem “prejuízo das responsabilidades civil e' criminal assegurada a prévia e'ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência, aplicada nos seguintes casos: ê a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas através de ata de registro de preços, por culpa exclusiva do prestador de serviços. a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa. 1 - b) multaja ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, es “= nas:seguintes hipóteses: — = a b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor empenhado, caso a empresa registrada não inicie a =. prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e démais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. : a b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, no caso da inexecução total da ata - de registro de preços. age: ESTE - p s: pela Administração, para às condutas a seguir discriminadas: c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para à certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; c.2) não mantiver sua proposta; c.3) abandonar a execução da ata de = às motivos determinantes de “ou. É Vi autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas: d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação, ie seja promovida a reabilitação, te. MUNICIPAL ARRAS “JOIA RARA DO PARANÃ d.2) apresentar documento falso; d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; 4.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada:em procedimento específico; d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, - por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos: =: Ed» E d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contrata” com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica; d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. S 1º - Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não Ser mais aceitos, configurando-se inexecução da ata de registro de preços. $ 2º- Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa a'empresa registrada. “= — iss ções Rio ae ' ' $3º - As sanções previstas nos itens a, b3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas = previstas nos incisos b.1 e b.2 - S 4º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação. $ 5º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela empresa registrada ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas. $6º- O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras. - serto É . = 8 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de - Quatro Barras dos prejuízos, 'não eximindo a REGISTRADA do dever de integral“indenização, caso à referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CLÁUSULA NONA - É designado como gestor da ata de registro de preço, o Senhor Paulo Cesar de Lima Junior e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação nº 8.801/2022, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto do presente registro, informando ao(à) gestor(a) às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da ata de registro de preço & ainda: = = “= | - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço'ou a execução da obra, ”- após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação; Il - Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na ata de registro de preços; Hl - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na ata de registro de preços; + 1V.= Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como. - = Acompanhar é control ) é VISA ar, O Caso, O estoque de materiais de reposição, des = do objeto registra k dade e quantidade necessárias e/ou previstas no registro; SS VI Observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em registro; VIl - acompanhar a execução da ata de registro de preços, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução; a = MIL - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do - contrato-ao(à) gestor(a) da ata'de registro de preços; — RE io Past Es “IX CEniro contolaopondalea Rir * registrado; EE REAR O 3 Eae ES Se a aÉr a =) 8º = A fiscalização de que trata cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 82º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, 7 ra execução do objeto “PREFEITURAS MUNICIPAL crideçã JOIA CefÃad ad id PARANÁ responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade. inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização. VER dando RAS en x : 83º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados “ inadequados, 8 4º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário, 8 5º - Ao preposto da empresa registrada competirá, entre outras atribuições: a) representar os interesses da empresa perante a Administração; b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; c) manter a Administração informada sobre'o andamento-e a qualidadedos produtos fornecidos e/ou serviços executados; as S d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata de registro de preços com os esclarecimentos julgados necessários. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA -— O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União. “DOFORO- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica eleito o Foro da Comárca dé CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ata, renunciando - as partes outro qualquer por mais privilegiado que possá ser. Quatro Barras, 30 de Setembro de 2022. LORENO BERNARDO TOLARDO “ Prefeito Municipal PAULO CESAR DE LIMA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas ANDERSON MENDE :BITRANSPOR ARRAS FEITURA MUNICIPAL QUAT. ARRAS EaD, JOIA RARA DO PARANÁ D Ms PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 69/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2022 — Pregão Eletrônico ** TIPO: Menor Preço Por Item Aos 04 dias do mês de setembro de 2023, através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Avenida Dom Pedro Il, nº 110, nesta cidade, neste ato representado Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor Adelir Francisco de Oliveira Junior doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa AM.B. TRANSPORTE LTDA ME; pessoa jurídica de"direito privado, inscrita no CNPJ:sob nº 10.275.087/0001- 63com sede na Rua Paulo Jacomel, 67, Bairro Uberaba, Curitiba — Pr, neste ato representada pelo Senhor Anderson Mendes Batista, portadora da RG nº 7,262.398-3 SSP/PR e inscrito no CPF nº º 041.381.119- 05, doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, atendidas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: “DO OBJETO” O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de-veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 91/2022, “através do Edital e seus anexos; que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições. E = “Item Especificação Marca del Se, Valor Unit. Valor Total Locação mensal de| veículo utilitário, tipo PICK-UP, cabine simples, direção elétrica ou »=|- hidráulica, - duas: portas, | “| motor flex mínimo-=4:4") =: “| com' potência mínima de: 88cv, capacidade de carga mínima 700kg, é ' é aê 1 protetor de caçamba, com | FIAT/SIMILAR | SERV 60 | R$2.739,00 | R$ 164.340,00 no máximo um ano de fabricação, com seguro total sem franquia par: «contratante, . o I "manutençã orretiva pá “contratada, e motorista: Cor branco = CLÁUSULA SEGUNDA: “REGIME DE EXECUÇÃO” fe A "CONTRATADA", através do presente CONTRATO, obriga-se a executar os serviços indicados na a primei edecendo às diretrizes e locais previamente de EE ASCONTRATADA! é responsável pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE" ou a terceiros, . decorrentes de sua culpa ou dolo nã execução dos serviços contratados. o S 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO. “CLÁUSULA QU vi SERVIÇOS”: ARTA: “DA: NCIA DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DOS. PREFEITURA MUNICIPAL QUAT ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ meme O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666 de 1993. $1º- O prazo de entrega dos veículos será de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço pela “CONTRATADA”. $2º- O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONTRATADA. 83º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial. -- 84º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, » mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico ; financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: PF “nas dependências da Secretaria responsável; - 81º - Deverão ser apresentadas “ b.4) ia EA 3 par: |- Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; Il- Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; Ill - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV'- Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência: sa q “VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive “quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 85º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal nº 8.157/2021, sendo que: (1) = Em se tratando de serviços: - REP çE a Rc ; : - a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a » = especificação, a b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. (1.1) - Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. (1.2) — Na hipótese de o termo circunstanciado ou à verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. 56º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de Referência) do referido edital. é CLÁUSULA QUINTA: “DO VALOR E DO PAGAMENTO”. O “CONTRATANTE” pagará em razão da execução dos serviços ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ 164.340,00 ( cento e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta reais) tas fiscais/faturamentos nas dependências da sec; solicitante, ee b.1) certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN; b.2) certificado de Regularidade do FGTS; b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT); « ado de Regul: : pio (do Município sede do licitante); b.5) cópta do Empenho encaminl D.5). er fer pará a empresa para agilizar O recebimento. É E c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, Rute ES [8 semi MUNICIPAL 09 ) 1 3 - QUATRO BARRAS IA RARA DO PARANÁ. d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento. e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento; em que os juros-de mora-serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintês fórmulas: = 1=(TX/100)/365 - EM=IxNxVP, onde: | = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios: N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e VP =Valor da parcelã em atras s ess 2 As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, serão * suportadas com recursos das dotações orçamentárias: 03.001,04.122.0002.2.008.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03.002.04.123.0004.2.046.3.3.90.39.00.00, - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.19,571.0025.2.037.3.3.90,39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.04:122.0021.2.071.3.3.90,39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.15.451.0021.2.072,3.3.90,39.00.00, - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451 “0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e 17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1000 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.001.06,181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1767 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2.087.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18,542.0010.2.180.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2.180,3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA à + 22.004,18:304.0033,2.043.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.001.15.451.0008.2.022:3.3.90.39.00.00. < 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -24.002.15,451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. = 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Sigo - 25.001,12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90,39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.002.12.365.0018,2.039.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.003.12.361.0017.2.034.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA j .39.00. 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA z dono san DO LE 133 - OUTROS SERVI .243:0015,6, Do 7:81 dois :812,00 Constituem direitos do CONTRATANTE: a) Receber os serviços nas condições previstas neste contrato e edital de licitação; ou em parte, os serviços que estiverem em desacordó : se . é te PREFEITURA. “MUNICIPAL no h -“ QUArRDBARRAS JOIA RARA DO PARANÃ e Constituem direitos da CONTRATADA: - a) Receber e) valor pactuado na forma e prazo estabelecidos; CLÁUSULA SÉTIMA: uDAs OBRIGAÇÕES DAS PARTES” Constituem obrigações E CONTRATANTE: E a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do contrato; b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto da presente contratação; c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido; d) Manter, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto = contratado === ass gases, Ee É E nica dra as 7 : e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ócorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato; 9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos. em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado; -h)-Notificar-a CONTRATADA, sobre imperfeições; falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; - “Constituem obrigações gerais da CONTRATADA: = a) Observar o prazo de execução dos serviços; b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato; o) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento contratual. Notas fiscais emitidas «em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. = Td) Manter-se, durante toda a execução do contrato; em- compatibilidade com as' obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos; 5 ã => =. -6) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas-expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas; 9) Entregar os veículos nos locais e horários definidos pela CONTRATANTE; h) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela prestação dos serviços; ) snes d a efeitura: Scrito; no: prázo-de:48 (quarenta e oito);h os. a j sto cial, manter durante todo o período de execução do contratos -) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo. parcialmente, o presente contrato. k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja encaminhado para manutenção 1) A contratada. deverá encaminhar a unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no prazo legal, por parte dos condutores de interpor recursos; : m) Nos casos + e eitura. Municipal.não. “for notificada dentro, do prazo. supracitado, a ntrata - : ente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, s, Inclusive com guincho e estadas decorrentes de Infrações a on 'n) Caso à indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal arcará com o pagamento da multa por não identificação do 'condutor; É = ame 0) As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela Contratada, inclusive, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus. Pp) Quando o veículo for para manutenção a empresa deverá fornecer outro veículo, substituindo veículo em manutenção sem ônus para Contratante. E: 3 A oras-qua isquer alterações, + que impeçam, Mesmo que temporariamente, de garártir a - PREFEITURA MUNICIPAL UAT, ARRAS " JOIA RARA DO PARANÁ D Mo =q) É de rêsponsabilidade"da contratada todas-as taxas de licenciamento, IPVA, e Seguro Obrigatório dos veículos locados. "* in crd f) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade -sem limite de quilometragem. s) Havendo: prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro). t) Na ocasião da entrega à Prefeitura, os veículos deverão ter no máximo 5.000 (cinco) mil quilômetros. u) Os veículos deverão possuir seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros: COBERTURA SEM FRANQUIA = DANOS; MATERIAIS R$ 200.000,00. E “DANOS CORPORAIS R$:250.000,00 - MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 - «=: “> INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00 v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato. x) À presente contratação poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses por se tratar de serviços de natureza continua. j z) DAS AVARIAS: i WS As avarias serão classificadas quanto às ocorrências “de “trânsito, envolvendo veículos sr automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da “ "= natureza,” E e > . e Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de-terceiros, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do contrato comunicará a Contratada por escrito, anexando cópia do boletim de ocorrência policial, cessando automaticamente a responsabilidade da contratante. * A contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de colisão e contra terceiros, incluindo serviços de guincho; e Em caso de panes mecânicas são de responsabilidade da contratada os serviços de = socorro mecânico nos veículos locados. E CLÁUSULA OITAVA: “DAS PENALIDADES” Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6.657/2019, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência, aplicada nos seguintes casos: 1) descumprimento. parcial *d xclusiva da CONTRATADA. a.2) dltras ocorrências que. É administração, a critério da Administração, desde que não caiba à aplicação de sanção mais severa. igações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa sam acarretar- transtornos ao. desenvolvimento dos serviços da b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: ; b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de so injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. Edo - T or contratado/empenhado, caso a prest: 2) 5% (cihico por cento) sobre completa ou em. lidade com, “dos serviços/entregá dos prodiitos, limitada s prestação dos serviços à dos proc | É licação até o b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no cast | o da inexecução total do contrato. c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em - procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas: 1) deixar de entregar documentação/amostra, exigida para o c apósiser considerado adjdicatário, a assinar o contrato, ac dentro do prazo. ministração; = e cido pé “> €.2) não mantiver sua proposta; te = a 2 DGE ec EA e e/ou recusar-se injustificadamente, u retirar *o instrumento equivalente, PREFEITURA MUNICIPAL QUAT ARRAS 'RARA DO PARANÁ e A eme me €.3) abandonar a execução do contrato; c.4) incorrer em inexecução do contrato. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem Os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou à penalidade, para as seguintes condutas: d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; d.2) apresentar documento falso; gras Ta Pá fe cg E pátio : d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento: d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica: d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. ER a) 5 1º — Após 0:10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato. a $ 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 83º — As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2. S 4º — Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação. S5º> As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas. s $6º— O valor remanescente da multa não quitada totálmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras. S 7º — A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja + - » Interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das-devidas justificativas. E o: 8 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º, inciso Il do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 8 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as x CLÁUSULA NONA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO - DO AUMENTO E SUPRESSÃO E DO supressões resultantes de acordo entre as partes. O ias gia = e 8:3º-0 valor-eventualmente do, pará-o caso de: “contínuo, poderá 5 báserno Índicé nsúmi E TE para da = Staj desde. que em conformidade ao dispos CLÁUSULA DÉCIMA: “DA RESCISÃO” Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº - 8.666/93, podendo ser aplicada as pe alidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento. A rescis jo do presente CONT [OF dará: dp Ta a) AMIGAV b) UNILATERALMENTE, pe ANTE” diante'do não cumprimento, por parte da “CONT das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas, nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante 6 PREFEITURA ARRAS JOIA RARA DO PARANÁ |. interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação. e) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor. 8 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável. $ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 2 cds: gagess 83º - Os'casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. : 84º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja à sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Leinº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: “DO FISCAL DO CONTRATO” 8 1º- É designado(a) como gestor(a) do contrato, o Senhor Paulo Cesar de Lima Junior e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação nº 8.156/2022, ao(à) qual compete o "acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bôm andamento do contrato e ainda: |:- Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, à prestação de serviço ou a execução da obra, após*conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação; o ia é I-- Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; Hll - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; IV - Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; | V.- Acompanhar controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; — VI = Observar que os funcionários se-apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando Stontratado; estes ; : 86º - Ao preposto da contratada competirá, entre outras atribuições: “executados; E ASS “O presente instrumento contratual rege-se pelas “disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90, estipulado em contrato; VIl- “acompanhar a execução contratual, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução; VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) do contrato; IX = Emitir-e controlar, periodicamente, - as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto 8 2º:- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 83º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto à quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não i ç fiscalização. ERA y = | nº, 8.060/ esa Vencedora, por ocasião elo fiscal, para representá-la sempre que for necessári a) representar os interesses da empresa perante a Administração; b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços da car- eventuais» ento: Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº 5.776/2017, Decreto Municipal nº 7.394/2020, Decreto 3 MUNICIPAL 00 00 e] implicarão corresponsabilidade da Administração ou MUNICIPAL 0 9 08 ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ O ce Municipal nº 6.657/2019 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). 81º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da” proporcionalidade; da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social'dos contratos (art. 421 é 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como -de- conformidade - com “os princípios gerais» de direito, levando-se: em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado. : CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: “DA ABRANGÊNCIA” O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: “DA PUBLICIDADE” - : : a Uma vez firmado O presente Contrato terá seu seu extrato publicado no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art: 61, Parágrafo único, “da: Lei 'nº 8.666/93. : Rea as á CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, Verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”. 81º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono da execução dos serviços ou o seu - retardamento indevido, poderá a mesma assumir o objeto contratual na situação em que'se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança-por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto -s — ho art. 585, inciso |l, do Código de Processo Civil. E S 2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO. $ 3º - À “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos produtos contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do “valor inicial do CONTRATO atualizado. ac ais Dad caça a 84º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a de -> execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues. S5º - À execução dos serviços que constitui o objeto do CONTRATO deverá ser executada de acordo com orientação/fiscalização da(s) secretaria(s) envolvida(s). $ 6º- O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a entrega dos produtos. 8 7º - Na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). ie alieques questões 2 nunciando as partes E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Quatro Barras, 04 de setembro de 2023. Frotas pl CONTRATADA: “ANDERSON MENDES BATISTA re “AM.B. TRANSPORTE LTDA ME Nome: R - E ua 8 Er ARRAS JOIA sado dan “pi PARANÁ “- PREFEITURA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2022 PREGÃO! ELETRÔNICO, nº 91/2022. : Aos 30 dias do mês de Setembi6 o ano de 2022, caliorgado pelo processo de » PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2022 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor Paulo Cesar a Lima Junior. “DO OBJETO. * CLAUSULA PRIM s ente : Bá tem Bor objeto o oleiro de preços para “eventual necessidade. de ” contratação -de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 91/2022, conforme especificações, previsões e exigências do Edital do certame supracitado. Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades - estimadas no Pregão Eletrônico nº 91/2022, podendo optar pela realização de novas licitações específicas e Xecução dos: Raia obedecida a legislação pala 4 sendo, porém, assegurada ao detentor “DO sa SE TENESE E DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data, fica registrado nesta Administração o(s) PREÇO(s) e o respectivo prestador de serviços, nos seguintes termos: ITENS 02-04- adjudicado para: RX LOCADORA DE VEICULOS LTDA --CNPJ: 14.164.110/0001-01, com = sede na.Av. João Gualberto nº1342-19º andar Bairro Alto da Glória- Curitiba /PRr neste-ato representado por “Ana. Teres| Brunetti: Rigolino RG nº 626.661-4 SSP/PR'e CPF nº 034.739.109-53, EMAIL: antonio condoda «com.br é TELEFONE (041) 3254-1112/999 740102, homologado no valor de R$ 4.200.240,00 (um milhão e duzentos mil, duzentos e quarenta reais)., nos termos da proposta de acordo “como Anexo 01 do edital da licitação. [item] Especificação | Marca [ Unidade | Quant | Valor Unit Valor Total Locação mensal de veículo e “direção é ie quatro - EpOLiaP | “Cinco - manutenção. preventiva e corretiva - por - conta da PREFEITURA MUNICIPAL -Quar ARRAS JOIA RARA RARA D' DO PARANÁ 00002) Locação “mensal Us veículo |- tipo VAN a diesel, com no | máximo - um ano de fabricação, preferencialmente de fabricação nacional, com duas portas dianteiras, uma | porta de correr lateral.e um'| =|" | como no mínimo - 05 marchas a frente e uma ré 4 sistema de direção hidráulica, hídrica ou elétrica, capacidade para no mínimo: 6 passageiro + | motorista + 03 cadeirantes =. =5=| com as'cadeiras, por rampas| = E ES manual “na “porta” traseira, | BEER =| =| potência mínimo de 130CV, | Er =» | na cor'branca, tração 4x2, conforme resolução COTRAN 316/09, contendo ar condicionado e todos os itens de segurança e Rot Hehe de fábrica. RENAUL T SERV 36 R$ 12.150,00 | R$ 437.400,00 E 84º 01 preso a A rega dos Elio 5 será de Eno 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de: Pg pela “REGISTRADA”. gesso = O prazo para retirada -da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a côniar da data da oriscação expressa da “REGISTRADA. E $ 3º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal nº 8.157/2021, sendo que: Abr — Em se tratando de serviços: ei Ê a) provisoriamente, mi “efeito: de posterior vérificação “da conformidade. do material. com a. especificação: ass E ===" "b) definitivamente; no prazo: de 05 (oito): dias uteis após a verificação da qualidade e quanidade do : * "material e consequente aceitação. = (1.1) — Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo ; circunstanciado e, nos demais, (1.2) - Na hipótese de o tei a respectivamente, lavrado ou | $ 5º - Deverão ser apresentadas as notas fiscai solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir: a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco,'a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do rd E É e e * 6.2) certificado de Regularidad FGTS; b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT); PREFEITURA O MUNICIPAL A RARA DO PARANÁ b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante); b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento. c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável; d) Quando à documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a-invalide, “deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 tono dias cxittço a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento. e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o-valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde à data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM=IxNxVP, onde: ai [= índice de dinEsdo financeira; É “TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para pagamento e à do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso 8 6º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente REGISTRO, serão suportadas com recursos das dotações orçamentarias; “03,001.04.122.0002.2.008,3.3.90.39,00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA “= 03,002/04.123.0004.2,046.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 09.001.19.571.0025.2.037.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.04.122.0021.2.071.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.15.451.0021.2.072.3.3.90.39,00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00: - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA “-21,001.06.181.0007.2,010,3.3.90.39.00,00, - 1767 - OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS» PESSOA JURÍDICA -- - 22.001.18.542.0010.2.087.3.3.90.39.00,00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA E 2001il. 12.122.0022.2.029.3,3,90,39.00 22.001.18.542.0010.2.067.3.3:90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE. TERCEIROS-- PESSOA JURÍDICA * 22.001.18.542.0010.2:180.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2.180.3,3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.004.18.304.0033.2.043.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.001.15.451.0008.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.002.15.451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.001.12.122.0022.2.029:3.3.90:39.00.00:=1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS » PESSOA JURÍDICA 1104 - OUTROS Es DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 103- Ss: OS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA É DE TERCEI ESA JURÍDIC, ( VIÇOS DE TERCEIR: SSOA JURÍDIC, EM DEN ERCE SE BESSOA JURÍDICA 90. f ES SOUTAOS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. 25.007.27.243.0015.8.017.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.007.27.812.0015.2.033.3.3,90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.008.27.812.0015.2.031,3,3.90.39,00,00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e Regi “Preços, doci vinculai obrigaci Características de compromisso para tura contratação, será: valida E por 42 dO) meses, com efeitos a contar da data da assinatura da mesma, desde que devidamente publicada, na forma da cláusula décima. ARRAS e JOIA RARA DO PARANÁ CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, -os pedidos realizados e se obriga a -=cumprir;- na. Íntegra, todas as condições - estabelecidas, “ficando sujeito, «inclusive, às: penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3 , CLÁUSULA QUINTA - Os preços registrados poderão, tão-somente mediante cabais comprovações e justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária desta Ata. 8 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do prestador de serviços ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado, que “eleve “os preços “dos Serviços registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente, devendo a“Administração promover-as necessárias modificações compondo novo quadro de preços ” registrados e disponibilizando-o no site oficial. ns E 8 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração deverá: | - Convocar os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado. Il - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. -WF= A'ordem de classificação dos prestadores de serviços que áceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 4 - =" 8 3º= "Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador de serviço mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao prestador de serviços requerer, antes do pedido de execução, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. | - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do prestador de serviços ou'executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido. - EEE pd asp , I="Se 'não comprovado o desequilíbrio -econômico-financeiro e“a existência de fato superveniente; o pedido será indeferido pela-Admihistração e o prestador de serviços continuará obrigado a cumprir os: compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. Hll - Liberado o prestador de serviços, a Administração poderá convocar os demais prestadores de serviços, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir a execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. = IV.- Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantaj asas D Ê O Vo USP JOS PR ( silas SEXTA JO registro do preço será cancelado pelo órgão gerenciad “serviços ss Tampa PRSEG A US GRASS Ni E is !— For liberado do compromisso; Il — Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; - Hi - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste - mercado; Ear , E E se tornar superior àqueles praticados no a de $1º- A Ata de Registro de Preços será cancelada pela Administração por decurso de prazo, quando não restarem prestadores de serviços registrados, razões de interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior-que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata. PREFEITURA MUNICIPAL QUAT, ARRAS puigS JOIA RARA D DO PARANÁ $:2º - No cancelamento da Ata, DOE iniciativa da Administração; é assegurado O contraditório e a ampla defesa do interessado, no size processo, no pie de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação * du publicação. $3º- O cancelamento do registro da prestador de serviços deverá ser devidámiáite autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais prestadores de serviços registrados e a nova ordem de registro. $ 4º - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Free ne cd 1 os CLÁUSULA SÉTIMA = Constituem abngáções do Órgão:participante: a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do registro de preços; b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto do presente registro; c) Efetuar o pagamento à REGISTRADA, conforme for estabelecido; d) Manter, sempre por escrito ou Ea e-mail com a REGISTRADA, os entendimentos sobre o objeto registrado. = e) Promover; através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à REGISTRADA as “ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que"venham a ser solicitados pelos representantes da REGISTRADA, facilitando o acesso e ésclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução da ata de registro de preços; 9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a REGISTRADA por qualquer dano causado; h) Notificar a REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Consttuem obrigações po do FORNECEDOR: o Obgsriar o prazo de axseião dos serviços; b) Providenciar a imediata correção das deficiências, dade ou irregularidades apontadas pela Administração do órgão participante na execução da ata de registro de preços; c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento deste registro de preços. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. d) Manter-se, durante toda a execução da ata de-registro de preços, em compatibilidade com as E Agar ERStigaçãos por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus e - nexos; STReparar. comigir, reconstituir ou bei às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata de E = Tegistro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da suaexecução; f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas; 9) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela secretaria municipal solicitante; h) Apresentar na data da assinatura da ata de registro de preços, nome, alisa e folorono de profissional da empresa para fesponder ts pç dos, ini : i : i) Comunicar à Prefeitur rito, no: Sacontecime Edi para manutenção |) A contratada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no tá legal, o parte: dos condutores de tule recursos; M - as importâncias referentes rentes. de infrações; -— QUATRO BARRAS 000024 n) Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do” prazo legal, a Prefeitura Municipal arcará com o pagamento da multa por não identificação do 'condutor; o) As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela Contratada, inclusive, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus. p) Quando o veículo for para manutenção a empresa deverá fornecer outro veículo, substituindo veículo em manutenção sem ônus para Contratante. q) E'de responsabilidade da: iai todas as taxas de licenciamento, IPVA, BsSegdro bem dos veículos locados. - r) Os veículos serão dtilizados pole: Municipalidade; sem limite de quilometragem: s) Havendo: prorrogação de contrato, os veículos - deverão ser: obrigatoriamente: substituídos - ao completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro). t) Na ocasião da entrega à Prefeitura, os veículos deverão ter no máximo 5.000 (cinco) mil quilômetros. u) Os veículos deverão possuir seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros: COBERTURA SEM FRANQUIA “=> DANOS MATERIAIS R$ 200.000,00... + ss “DANOS CORPORAIS R$:250.000, 00. + : MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00. INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00 ” v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato. x) À presente contratação to ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses por se tratar de serviços “de natureza continua. -Z) DAS AVARIAS: CSS o “e As avarias serão classificadas quanto: às ocorrências: de “trânsito, envolvendo veículos automotores ou não, RSRNSNSIAOS, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza. s - e Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de terceiros, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do contrato comunicará a Contratada por escrito, anexando cópia do boletim de ocorrência policial, cessando automaticamente a responsabilidade da contratante. e À contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de colisão e contra terceiros, = incluindo serviços de guincho; == “e Em caso de panes mecânicas são de ráspônsabilidade da contratada os serviços de socorro mecânico nos veículos locados. - “DAS PENALIDADES CLÁUSULA OITAVA - Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6.657/2019, o PRESTADOR DE SERVIÇOS ficará sujeito, nocaso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, gica a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: b) multa, a ser PrScOnida no prazo Mio de 15 5 (das dias Cóiidos, a contar da comunicação ofi cial, nas seguintes hipóteses: b.1).0,5% (cinco décimos por a sobre o valor empenhado, caso a empresa pda não inicie a rreguiaa ade na 40 (dez) dias. 4 b. à 10% (dez por PES) "SOB o valor total CER atade aletro Ei preço, no: caso da inexecução total a ata de registro de preços. ie qua a PREFEITURA “MUNICIPAL ARRAS A RARA D DO PARANÁ c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas: c:1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar a ata, aceitar ou retirar O instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; “ 6.2) não mantiver sua proposta; Sassi c.3) abandonar a execução da ata de registro de preço; c.4) incorrer em inexecução da ata de registro de preço. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas. E “d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; > vd ; d.2) apresentar documento falso; = == .3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; - d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, gráve ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Eid ai em virtude ae atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica; d. Er tenha sado condenação definitiva por ato de improbidade administrativas na otra da leio a 8 qa “Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução da ata de registro de preços. 8 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à empresa registrada. $ 3º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2. 8:4º- Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado'do Paraná, para a devida averbação. = S'Sº-As sanções de natureza pecuniária Serão descontadas das faturas emitidas pela empresa registrada = 1 2 OU, Se insuficiente; mediante RR “direta, casô seja” impossível a compensação com faturas “vincendas.* 86º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras. 8 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a REGISTRADA do dever de integral indenização, caso a referida-sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado... te y ms incionário(a 8.801/2022, ao(à) qual EPE acompanhamento do Fome nto e/ou execução dos serviços objeto do — presente registro, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom clniidaipaito da ata de registro de preço e ainda: | - Atestar, em documento hábil, o) fornecimento, a Ger a prestação de serviço ou a ERSGUCÃO da obra, cimento PI ção dos serviços, “quantidades encontram-se de acordo com o Esteblêcido na ata de registro de preços; | IV - Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto registrado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas no registro; especificações e 7 PREFEITURA MUNICIPAL 00 102 6 ARRAS JOIA RARA RU PARANÁ VI - Observar que os funcionais: se desde tati e/ou com crachá EO identificação quando estipúlado em registro; VII - acompanhar a execução: ae sta de régistó de preços, intbtinárido ao(á) gestora) as ocorrências que = possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado à presente instrução; VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) da ata de registro de preços; IX - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto registrado; 8 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos “danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão. culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 82º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da” Administração, não elide nem diminui: a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização. $:3º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados “inadequados. e on $4º- Por força do contido no art. 68, da Leinº. 8. 666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura da S ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for -, necessário. “a $ 5º--Ao preposto da empresa registrada competirá, entre outras atribuições: a) representar os interesses da empresa perante a Administração; b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços executados; d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata de registro de preços comos Pscarocimerios julgados sab Sage cega dear ii - DA PUBLICIDADE E =» CLÁUSULA DÉCIMA — O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do “ Município e Diário Oficial da União. 157 paes Sd DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ata, renunciando as artes a qualquer por mais Ens do é pn nd EAR ERESINHA BRUNETTI RIGOLINO - Rx Locadora De Veiculos Ltda ARRAS JOIA lenhador PARANÁ Det PRE MUNICIPAL 000028 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 68/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 91/2022 - Pregão Eletrônico TIPO: Menor Preço Por Item Aos 04 dias do mês.de setembro de 2023, através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Avenida Dom Pedro “= 4H, nº 110, nesta cidade, neste ato representado Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas o Senhor Adelir Francisco de Oliveira Junior doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa RX LOCADORA DE VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.164.110/0001-01 com sede na Av. João Gualberto nº1342-19º andar Bairro Alto da Glória- Curitiba /PR, neste ato representada pelo Senhora Ana Teresinha Brunetti Rigolino , portadora da RG nº 626.661-4 da SESP/PR e inscrito no CPF nº 034:739.109-53, doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, atendidas as eláistilas e condições seguintes: - CLÁUSULA PRIMEIRA: «DO OBJETO” O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 91/2022, através do Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições. Item Descrição Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. Valor Total | =-==-s| Locação: mensal: de veículo “=| automotor hatch, direção elétrica => | ou” hidráulica, com” no 'máximo um ano: de fabricação, potência mínima de 1000 cilindradas, potência mínima 77cv, com quatro portas, capacidade para cinco pessoas, equipado com - | todos os itens básicos de série e 2: "| itens .. - regulamentares. de GM SERV 72 R$ 2.445,00 R$ 176.040,00 "| segurança, ar - condicionado, ; Se pneus novos, quilometragem = cs" livre, - porta malas com | - » à capacidade mínima de 260 litros, toda manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, com seguro total sem franquia para a contratant motorista. Cor Branco CONTRAT és O, obriga-se a ex cláúsula primeira, “obedecendo às di retrizes é locais previamente designados a “CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA: “DAS RESPONSABILIDADES” A“CONTRATADA" é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados. $1º- São de gato LAO da “CONTRATADA" todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais comerciais resultar es da execução do. CONTRATO, sendo; idimplência: não. transfere ao NT onsabiidade Parseu pagameRtor nem o objeto do CONTRATO. PREFEITURA MUNICIPAL —* QUATROBARRAS JOIA RARA DO PARANÁ O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso Il da Lei nº 8.666 de 1993. $1º-'0 prazo de entrega dos veículos será-de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço pela “CONTRATADA”. à 8 2º- O prazo para retirada da ordem de serviço será-de até 02 (dois)-dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONTRATADA”. 83º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial. 84º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: =| Alteração do projeto ou especificações, pela Admihistração; + À : Il- Superveniência de' fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; = fil=interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V.- Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; Vi- omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos * = previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. - 5 . 8 5º ='Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e > -- Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal nº 8.157/2021, sendo que: (1) - Em se tratando de serviços: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do “material e consequente aceitação. = nUero- cmg ES aaa (1.1) = Nos casos de aquisição de Equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo “ eircunstanciado e, nos demais, mediante recibo. ço e Ê á (1.2) = Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. & 6º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de - Referência) do referido edital. : RE : cento e setenta é Seis mil e quarenta reais) : e 81º notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir: a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento; b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as. cópias dos seguintes documentos de 4 é Negaliva é e stiluto” Nac e Seguridade: conjunta co Sertidão Federal =PGFI EE ae ) certificado de Regul do FGTS; 3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabal ad b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante); b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento. c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável, ES C preretrora = MUNICIPAL Sa Seca a é | Ra 3 UAT, ARRAS | JOIA RARA DO PARANÁ Ms é d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA: de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento. e) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: [=(TX/100)/365 EM=IxNxVP, onde: TX = percentual da taxa de juros de mora anual, - EM = encargos moratórios; — a ss - * N= número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso |-= Índice de atualização financeira;= ETR su Ee $-2º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos das dotações orçamentárias; - 03.001.04,122.0002.2.008.3.3.90,39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA “"03.002.04.123.0004.2.048.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 06.001.10.301.0012.2.076.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA = 09.001.19.571.0025,2.037:3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS.SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001 04.122.0021.2.071.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 14.001.15.451.0021.2.072.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15.001.15.451.0032.2.175.3.3.90.39.00.00. - 1504 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 17.002.23.695.0008.2.054.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 21.001.06.181.0007.2.010.3.3.90.39.00.00. - 1767 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22:001.18.542.0010.2.067.3:3.90.39.00,00.- 1000 - OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2.067.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.001.18.542.0010.2.180.3.3.90.39.00.00.- 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - “* 22.001.18.542.0010.2,180.3.3.90.39.00.00. - 1511 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 22.004.18.304.0033.2.043.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.001.15.451.0008.2.022.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 24.002.15.451.0008.1.020.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.001.12.122.0022.2.029.3.3.90.39.00.00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.002.12.365.0018.2.039.3.3.90.39.00.00. - 1103 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ões 25,002,12.365,0018.2.039,3.3.90.39,00,00. - 1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 034:3.3.90.39, A 0.=1104 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, 8.3.3. 21? uy = OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS = PESSOA JURÍDICA 33- OUTROS-SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA == 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. = 25.007. 25.007.27.812.0015.2.033:3.3.90.39.00.00. = 4000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 28 25.008.27.812.0015.2.031.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA SEXTA: “DOS DIREITOS DAS PARTES” Ro > c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso | do art. 79 da Lei nº 8.666/93. e) Fiscalizar a execução dos serviços do presente contrato, f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste. PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS ': JOIA RARA DO PARANÁ e Constitui direitos dá CONTRATADA: E a a) Receber O valor pactuado Rá forma é prazo estabelecidos; CLÁUSULA SÉTIMA: “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES” Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da'execução do contrato; “b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto da presente contratação; c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido; 3 d) Manter, sempre por escrito ou por e-mail ' coma" CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado. e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando O acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do Contrato! rsrs pe as NPR venda sena Cage e 9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado, h) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Constituem obrigações gerais da CONTRATADA: a) Observar o prazo de execução dos serviços; 2 by Providenciar: a” imediata correção das deficiências, - falhas “ou irregularidades apontadas pelo “CONTRATANTE na execução do contrato; à ee : c) Emitir nota fiscal em conformidade com O estabelecido no instrumento contratual. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos, e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades = “4 envolvidas, .. saias a ai = 9) Entregar os veleulos nos locais e horários definidos pela CONTRATANTE; : h) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da “ emprêsa para responder pela prestação dos serviços; Eee. ; E i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, = acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a : execução dos serviços total ou parcial, manter durante todo o período de execução do contrato; j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato. —k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja encaminhado Esçoes'enilldas pElGS E “a Prefeitura Municipal não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações; n) Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal arcará com o pagamento da multa por não identificação do 'condutor; 0) enções corretivas & preventivas dos veículos locados serão, procedidas pela Contratada, rificação e reparos nestes incluídos os pneuss = 4 e, MUNICIPAL vs r nn É) E 0 B n q) É de responsabilidade da Roriratadá todas as taxas de los neiaménto: IPVA, e Seguro Obrigatório dos veículos locados. r) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade, sem limite de quilometragem. s) Havendo prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro). t) Na ocasião da contras à: prefeitura, os veículos deverão ter no. máximo 5. 000 - (cinco) mil quilômetros: =. u) Os veículos deverão | possuir. seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros: = =>4.- COBERTURA SEM FRANQUIA; Em DANOS MATERIAIS R$ 200.000,00 DANOS CORPORAIS R$ 250.000,00 MORTE ACIDENTAL R$ 10.000,00 INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00 v) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente dentro-dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão =>-contratual; é as'condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato. x) A presente contratação pe ser peeioqaca por até 60 dei pn meses a se tratar de serviços — de natureza continua.» É asas — Z) DAS AVARIAS: e As avarias serão classificadas quanto às ocorrências de trânsito, envolvendo veículos automotores ou não, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza. e Nos casos em que a responsabilidade pelas avarias for de responsabilidade de terceiros, vandalismos, acidentes fortuitos e danos causados por fenômenos da natureza, a gestora do “contrato: comunicará a Contratada por-escrito,-anexando: cópia do boletim de ocorrência -apollelal; “cessândo automaticamente a responsabilidade da contratante. “52 e-À contratada deverá possuir seguro total dos veículos em caso de Colisão e contra ErCeiros; “incluindo serviços de guincho; * * Em caso de panes mecânicas são de responsabilidade da contratada os serviços de socorro mecânico nos veículos locados. CLÁUSULA OITAVA: “DAS PENALIDADES” Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6657/2019, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de = = inadimplemento de obrigação . assumida, sem puto das responsabilidades civil e criminal, assegurada a E - a) advariêndia: a piBaa fi nos sóguinide casos: a.1) descumprimento parcial das obrigações e rébponsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA. a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa. o) multa, é a ger recolhida no pra máxi icação oficial, de 15 (quinze). dias coleta a contar d com a espe E atrás injustificado limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) < dias. | Ê : * b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a rca ÃO ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato. pedimento. “de contratar. Fe j a Administração pí dimento. da participa a sancionada: e n par 6.1) deixar de entregar. documentação amostra. exlda fara o certame e/ou recusar-se injustifi ificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar O instrumento equivalente, 2 dentro do prazo estabelecido pela Administração; c.2) não mantiver sua proposta; MUNICIPAL 3 3 QUATROBARRAS JOIA RARA DO PARAN ereromiiiane JÁ “ensaiar c.3) abandonar a execução do contrato; c.4) incorrer em inexecução do contrato. d) Declaração de inidoneidade para licitar econtratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da “punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou 'a penalidade, para as seguintes condutas: d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; d.2) apresentar documento falso; d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; d.6) tenha sofrido. condenação. judicial definitiva - por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquêr tributos; E eds ; d:7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos - praticados, em especial infrações à ordem econômica; » : d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. $ 1º = Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato. 8 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. - y ; e &/32="As sanções previstas hos itens a,b.3 e c' poderão ser aplicadas cumulativamente com às multas previstas nos incisos b.1 e b:2. À ' 8 4º — Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação. 8 5º — As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas. 86º — O valor-remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras. 8 7º— A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de “Quatro Barras dos prejuízos; não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária Seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado. “CLÁUSULA: NONA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO - DO AUMENTO E SUPRESSÃO E DO REAJUSTE” ; Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 8 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do rc ão além desse limite, mediante “acordo entre as “3º O valor eventualmente co atado, para “o caso de serviço contínuo, poderá ser reajustado, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na periodicidade mínima admitida de um ano, a contar a partir da data da proposta, desde que em conformidade ao disposto pela Lei Federal nº 8.666/1998. * CLÁUSULA DÉCIMA: “DA RESCISÃO” mo ps ; cisão d gs Pia io a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para O “CONTRATANTE”. b)- UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante em sã : pese 7 : 6 PREFÉITURA MUNICIPAL aaa 198 34 JOIA RARA DO PARANÁ D Mo interesse público do “CONTRATANTE”; sendo a “CONTRATADA! notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação. - - 6) “JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor. 8 1º- Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável. 82º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 83º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 84º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: “DO FISCAL DO CONTRATO” 8 1º - É designado(a) como gestor(a) do contrato, o Senhor Paulo Cesar de Lima Junior e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto dê Nomeação nº 8.156/2022, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda: | - Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após: conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação; ->I[2Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; If = verificar-se o. prazo de fornecimento dos produtos ou'de- execução dos serviços, especificações e “ quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; “|V = Comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de'entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V - Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente; VI - Observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato; Mil = "acompanhar a execução contratual, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam: prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meió do termo anexado a presente Instrução; =="=>"sessits s VIII - “informar, em prazo hábil no caso: de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) do contrato; , IX - Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto contratado; 8 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de -- quaisquer de seus empregados ou prepostos. x Coon "8:3º5'A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide- nem diminui a - “responsabilidade dá empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, -responsabilizando esta quanto: a quaisquer irregularidades resultantes: de imperfeições técnicas, emprego de a “material inadequado ou de qualidade inferior, que não Implicarão corresponsabilidade da Administração ou. do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização. g 4º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados. : 8 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário. - Ao preposto da contratada competira, entre outras atribuições: =: resentar os interesses da: jerante a Administração realizar os procedimentos administrativos junto a Administração, = - = 6) manter a Administração informada Sobre o andamento é a qualidade dos produtos fornecidos e/ou executados; Rap A ai pese as s d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL” O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8,666/93, Lei nº 8,078/90, * Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 5.776/2017, Decreto Municipal. nº. 7.394/2020, Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS JOIA oro imã DO PARANÁ, Municipal'nº 6. 657/2019 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo). 8 1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e [ii adia (o) inisicães Sei (CORE uVO) a ser o CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: “DA ABRANGÊNCIA” O presente CONTRATO obriga as pártes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: “DA PUBLICIDADE” Uma vez firmado o presente Contrato terá seu seu extrato publicado no Diário Oficial do Município e Diário Oficial da União pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. : CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS” A “CONTRATADA” declara“aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, Verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”. $ 1º- Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono da execução dos serviços ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir o objeto contratual na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso |l, do Código de Processo Civil. 8:2º - Igualmente, se verificada na execução dos serviços ora contratados, a soparveniância de “ insolVéntia, Concordata ou falência da “CONTRATADAS; serão tonsiderados os valores-não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, Po o mesmo prosseguir no final da execução do - CONTRATO. 8 3º- A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos produtos contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado. $ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues. 85º - A execução dos serviços que constitui'o objeto do CONTRATO deverá ser executada de acordo PERU s a e da(s) secretaria(s) envolvida(s). + $6º- O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a entrega dos produtos. “8 7º - Na execução dos serviços, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições “ estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - “DO FORO” Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais pri TEL o que possa ser, “PICONTRATANTE: | * LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal ANA TERESINHA BRUNETTIRIGOLINO nn EO Rx Locadora De Veiculos Ltda Nome: 8 ja PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2023 PREGÃO ELETRÔNICO nº 82/2023 Aos 07 dias do mês de agosto do ano de'2023, autorizado pelo processo de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 82/2023 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 3.111/2013 de 31 de outubro de 2013 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Loreno Bernardo Tolardo, em conjunto com o Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas, Senhor Adelir Francisco de Oliveira. DO OBJETO CLAUSULA PRIMEIRA: A presente ata tem por objeto o registro de preço para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório Pregão nº 82/2023, conforme especificações, previsões e exigências do Edital do certame supracitado. Parágrafo único: Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas no Pregão Eletrônico nº 82/2023, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para a execução dos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada ao detentor do registro constante desta Ata a preferência de execução, em igualdade de condições com os demais licitantes. DO PRESTADOR DE SERVIÇOS E DOS PREÇOS CLÁUSULA SEGUNDA: A partir desta data, fica registrado nesta Administração o(s) PREÇO(s) e o respectivo prestador de serviços, nos seguintes termos: ITEM 01 — adjudicado para: AMB TRANSPORTE LTDA EPP, CNPJ N.º 10.275.087/0001-63 com sede na Rua Paulo Jacomel, 67, Bairro Uberaba, Curitiba — Pr, neste ato representado por Anderson Mendes Batista, RG nº 7.262..398-3 e CPF nº 041.381-119-05, EMAIL: amb.transporte(Qhotmail.com e TELEFONE : (041) 3276-1275 / 98403-5096 , homologado no valor de R$ 106.248,00 (cento e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais)., nos termos da proposta de acordo com o Anexo 01 do edital da licitação. Item Descrição Marca Unidade | Quant. Valor Unit. Valor Total Locação mensal de veículo , tipo sedan, rodas de liga leve mínimo aro 17, Abertura e fechamento das portas, abertura do porta-malas e acionamento do alarme através da chave Mínimo 20 kgfm de torque Comprimento:mínimo 4.646 mm / Largura: mínimo 1.816 mm // Altura: Minimo1.456 | NISSAN/ 1 | mm// Entre eixos: 2.707 mm | TOYOTA! | MENS 24 R$ 4.427,00 R$ 106.248,00 Peso Mínimo 1400 kg e| SIMILAR máximo 1600 kg. com no máximo um ano de fabricação, com seguro total sem franquia para contratante, quilometragem livre, toda | manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, sem motorista. cor branco “Apoios de cabeça dianteiros PREFEITURA JOIA RARA D om A MUNICIPAL ARRAS O PARANÁ 001 nn38 (2) e traseiros (3) “Ar-condicionado automático digital Dual Zone “Banco do motorista com regulagem elétrica “Banco do passageiro com regulagem manual “Banco traseiro bipartido e dobrável “Bancos dianteiros aquecidos “Câmbio com acabamento premium *Chave inteligente presencial “Comando interno de abertura do porta-malas e da tampa do tanque de combustível “Console central. dianteiro com tampa e apoio de braço integrado *Console central traseiro com tampa e apoio de braço integrado “Acendimento inteligente dos faróis “Luz de leitura para bancos dianteiros e traseiros *Luz no porta-malas *Modo de condução econômica ,manual e sport “Painel de instrumentos com display central “Para-sol com espelhos e iluminação para motorista e passageiro “Computador de bordo com funções de medição de consumo médio de combustível, tempo de viagem, velocidade média, autonomia, temperatura externa, aviso de abertura das portas, quilometragem total e parcial e mensagens de alerta “Piloto automático com comandos no volante “Porta USB dianteiro “Porta USB traseiro *Porta-objetos na lateral das portas dianteiras e traseiras *Porta-óculos “Retrovisores externos com regulagem elétrica “Sistema eletrônico de ignição (botão Push Start) “Termômetro externo volante “Troca de marchas no E E PREFEITURA QUAT: (E) MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA E qu PARANÁ “Vidros dianteiros e traseiros elétricos “Volante com regulagem de altura e profundidade “Ajuste interno de altura dos faróis dianteiros *Faróis dianteiros LED “Maçanetas externas de abertura das portas na cor do veículo “Retrovisores externos com LED indicador de direção “Retrovisores externos com regulagem elétrica “Retrovisores externos na cor do veículo “Câmera de estacionamento traseira *Cintos de segurança de três pontos para todos os passageiros (5) “Cintos de segurança dianterios com ajuste de altura “Controle de Tração e Estabilidade *Faróis de neblina em LED “Fixadores traseiros para cadeiras de crianças *Freio a disco nas 4 rodas “Freios ABS com controle eletrônico de frenageme assistência de frenagem “Indicador de pressão dos Pneus “Limpador de - para-brisa intermitente variável *Roda e pneu reserva “Sensor de estacionamento traseiro e dianteiro “Sistema inteligente de partida em rampa “Sistema elétrico de travamento central das portas *Motorização mínima 2.0 “Potência Mínimo de 150cv “Airbags frontais para motorista e passageiro “Airbags laterais e de cortina “Alarme perimétrico “Alerta de cinto de segurança destravado - frontal e traseiros “Assistente Inteligente de Frenagem PREFEITURA MUNICIPAL e n ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ $1º- O prazo da execução dos serviços será de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da ordem de serviço pela “REGISTRADA”. $2º- O prazo para retirada da ordem de serviço será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “REGISTRADA. $ 3º - Os serviços ao serem executados deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal nº 9.208/2023, sendo que: (1) - Em se tratando de serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8666/93; (1.1) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. (1.2) O prazo a que se refere a alínea "b" do inciso | deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. (1.3) Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este item não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. S$ 4º - Demais condições da execução dos serviços estão descritas no Anexo 01 (Termo de Referência) do referido edital. $ 5º - Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir: a) Descrição dos serviços, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento; b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte: b.1) certidão Negativa de Débito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN; b.2) certificado de Regularidade do FGTS; b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT); b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante); b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento. c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável; d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento. e) O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento/execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação. F) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM=IxNxVP, onde: | = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios; E PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso $ 6º - As despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente REGISTRO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária: 26.002.04.122.0008.2.182.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 87º - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. DA VALIDADE DOS PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA - Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para futura contratação, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da assinatura da mesma, desde que devidamente publicada, na forma da cláusula décima. CLÁUSULA QUARTA - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o prestador de serviços assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na Íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS CLÁUSULA QUINTA - Os preços registrados poderão, tão-somente mediante cabais comprovações e justificativas, sofrer alteração, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital da licitação originária desta Ata. 8 1º - O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do prestador de serviços ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato superveniente, que prejudique o cumprimento das obrigações prevista na ata, devidamente demonstrado, que eleve os preços dos serviços registrados, desde que autorizado pela Autoridade Competente, devendo a Administração promover as necessárias modificações compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-o no site oficial. 8 2º - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração deverá: | - Convocar os prestadores de serviços para negociarem a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado. Il - Os prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. Hll - A ordem de classificação dos prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. $ 3º - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o prestador de serviço mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir a ata de registro de preços, é facultado ao prestador de serviços requerer, antes do pedido de execução, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. | - A demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro será de iniciativa e encargo do prestador de serviços ou executor beneficiário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador da ata a análise e deliberação a respeito do pedido. Il - Se não comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, O pedido será indeferido pela Administração e o prestador de serviços continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata de registro de preços, sob pena de cancelamento do registro do preço e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. Hll - Liberado o prestador de serviços, a Administração poderá convocar os demais prestadores de serviços, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir a execução dos serviços, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. IV - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. DO CANCELAMENTO DA ATA OU SUSPENSÃO DOS PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL nn Á QUATROBARRAS JOIA RARA DO PARANÃ CLÁUSULA SEXTA — O registro do preço será cancelado pelo órgão gerenciador quando o prestador de serviços: |- For liberado do compromisso; Il — Descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; Ill - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV — Sofrer sanção prevista no. inciso Ill ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 15º inciso VII do Decreto Municipal nº 5776/2017; V — Demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata. 81º - A Ata de Registro de Preços será cancelada pela Administração por decurso de prazo, quando não restarem prestadores de serviços registrados, razões de interesse público ou fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata. $ 2º - No cancelamento da Ata, por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação. 8 3º - O cancelamento do registro do prestador de serviços deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais prestadores de serviços registrados e a nova ordem de registro. $ 4º - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações do Órgão participante: a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do registro de preços; b) Decidir sobre eventuais dificuldades na execução dos serviços, objeto do presente registro; c) Efetuar o pagamento à REGISTRADA, conforme for estabelecido; d) Manter, sempre por escrito ou por e-mail com a REGISTRADA, os entendimentos sobre o objeto registrado. e) Promover, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização da ata de registro de preços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à REGISTRADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da REGISTRADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução da ata de registro de preços; 9) Receber os serviços nos prazos e condições estabelecidos, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a REGISTRADA por qualquer dano causado; h) Notificar a REGISTRADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Constituem obrigações gerais do FORNECEDOR: a) Observar o prazo de execução dos serviços; b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela Administração do órgão participante na execução da ata de registro de preços; c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento deste registro de preços. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento. d) Manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos; e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da ata de registro de preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas; 9) Executar os serviços nos locais e horários definidos pela secretaria municipal solicitante; PREFEITURA QUATRO BARRAS JOIA RARA DO PARANÃ h) Apresentar na data da assinatura da ata de registro de preços, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços; i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir a execução total ou parcial, manter durante todo o período de execução da ata de registro de preços; j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente registro; k) A empresa deverá fornecer outro veículo de igual descrição, caso o veículo titular seja encaminhado para manutenção; 1) A registrada deverá encaminhar a unidade gestora do contrato com antecedência mínima de 10 (dez) dias uteis do termo final, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a indicar o condutor no prazo legal, por parte dos condutores de interpor recursos; Nos casos em que a Prefeitura Municipal não for notificada dentro do prazo supracitado, a contratada se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadas decorrentes de infrações; Caso a indicação do condutor não seja realizada dentro do prazo legal, a Prefeitura Municipal arcará com 0 pagamento da multa por não identificação do 'condutor; m) As manutenções corretivas e preventivas dos veículos locados serão procedidas pela registrada, inclusive, lubrificação e reparos, nestes incluídos os pneus; n) Quando o veículo for para manutenção a empresa deverá fornecer outro veículo, substituindo veículo em manutenção sem ônus para prefeitura; o) É de responsabilidade da registrada todas as taxas de licenciamento, IPVA, e Seguro Obrigatório dos veículos locados; Pp) Os veículos serão utilizados pela Municipalidade, sem limite de quilometragem; q) Havendo prorrogação de contrato, os veículos deverão ser obrigatoriamente substituídos ao completarem 100.000 (cem mil) quilômetros ou 24 meses de uso (o que ocorrer primeiro); r) Os veículos que não atenderem as condições exigidas deverão ser substituídos impreterivelmente dentro dos prazos previstos para entrega dos veículos, através das notificações, sob pena de rescisão contratual, e as condições inicialmente pactuadas deverão ser mantidas ao longo do contrato; s) Na ocasião da entrega à Prefeitura, os veículos deverão ter no máximo 5.000 (cinco) mil quilômetros; t) Os veículos deverão possuir seguro, sendo requisitos mínimos para cobertura de Seguros: COBERTURA SEM FRANQUIA DANOS MATERIAIS R$ 50.000,00 DANOS CORPORAIS “|R$ 100.000,00 MORTE ACIDENTAL |R$ 10.000,00 | [INVALIDEZ POR MORTE R$ 10.000,00 Ê | DAS PENALIDADES CLÁUSULA OITAVA - Na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 6.657/2019, o PRESTADOR DE SERVIÇOS ficará sujeito, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência, aplicada nos seguintes casos: a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas através de ata de registro de preços, por culpa exclusiva do prestador de serviços. a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa. b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses: b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor empenhado, caso a empresa registrada não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. PREFEITURA ARRAS pra = JOIA RARA DO PARANÃ b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total da ata de registro de preço, no caso da inexecução total da ata de registro de preços. c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas: c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; c.2) não mantiver sua proposta; c.3) abandonar a execução da ata de registro de preço; C.4) incorrer em inexecução da ata de registro de preço. d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas: d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; d.2) apresentar documento falso; d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica; d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. 8 1º - Após o 10º (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução da ata de registro de preços. $ 2º - Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à empresa registrada. S 3º - As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2. 8 4º - Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação. 8 5º - As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela empresa registrada ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas. $6º - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras. S 7º - A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a REGISTRADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO CLÁUSULA NONA - É designado como gestor da ata de registro de preço, o Senhor Adelir Francisco de Oliveira, e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação nº 9.209/2023, ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente registro, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da ata de registro de preço e ainda: | - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação; Il - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na ata de registro de preços, 8 PREFEITURA MUNICIPAL ARRAS JOIA RARA DO PARANÃ =) pn4s HI - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na ata de registro de preços; IV - comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso; V- acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto registrado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas no registro; VI - observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em registro; VII - acompanhar a execução da ata de registro de preços, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução; Mill - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) da ata de registro de preços; IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto registrado; 81º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos. 82º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização. $ 3º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados. 8 4º - Por força do contido no art..68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura da ata de registro de preços, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário. $5º - Ao preposto da empresa registrada competirá, entre outras atribuições: a) representar os interesses da empresa perante a Administração; b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração; c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços executados; d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal da ata de registro de preços com os esclarecimentos julgados necessários. DA PUBLICIDADE CLÁUSULA DÉCIMA = O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Município. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro da Comarca de QUATRO BARRAS para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução da presente ata, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser. Quatro Barras, 07 de agosto de 2023. LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal ADELIR FRANCISCO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura, Logística e Frotas ANDERSON MENDES BATISTA Amb Transporte Ltda Epp DEPARTAMENTO JURIDICO: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS CNP): 76.105.568/0001-39 ) 48p PROCESSO: Nº: 5308 / 2024 P//7] DATA PROTOCOLO: 10-04-2024 Hora: 10:18 ASSUNTO:PAGAMENTO REQUERENTE: A.M.B TRANSPORTE LTDA. ME DESTINO:DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE SUMULA:NO VALOR DE 2$ 8.854.00 NF 135 000 pá ! ge Se, Pen Eur quarrf BARRAS dona JOIA PARA DO PARANÁ me im REQUERIMENTO DE: FROTAS PARA: CONTABILIDADE Requeremos a quitação do documento fiscal abaixo relacionado, conforme empenho descrito, emitidos em nome da empresa: A. M.B TRANSPORTE LTDA. ME CNP): 10.275.087/0001-63 TEL: (41) 3276-1275 Atestamos que os serviços de locação de veículo constante nas notas fiscais em anexo. referente à Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico foram por nós requisitados, tendo sido realizado e estão em conformidade com o pretendido e no prazo estipulado, podendo, portanto, o pagamento solicitado ser efetuado. Empenho Nº Comprovante Fiscal Valor a Liquidar 352/2024 135 R$ 8.854,00 TOTAL | R$ 8.854,00 Quatro Barras, 09 de Abril de 2024. TOMPROVANTE DE PROTOCOLO PREFEITURA QUATRO BARRAS | E GOES a 7 ecretário Municipal de Infraestrutura Logística e Frotas Decreto nº 9482/2023 qua 8 S e - as à Fis. DO É AMB TRANSPORTES E LOCAÇÕES - CNPJ: 1 0.275.087/0001-63 DR a FATURA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) DO E DR DATA DE EMISSÃO: 05/04/2024 NÚMERO E PROTOCOLO DA FATURA: 135/24 [> LOCADORA/CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: AMB TRANSPORTE EIRELI EPP CNPJ: 10.275.087/0001-63 ENDEREÇO: RUA PAULO JACOMEL, Nº 67, BAIRRO: UBERABA, CIDADE: CURITIBA - PR CEP: 81.570-240 E-mail: amb.transporte hotmail.com, Fones: (041) 3276-1275 / 98403-5096 Representante Legal: ANDERSON MENDES BATISTA, RG: 7262.398-3 / CPF: 041.381.119-05 1 LOCATÁRIO/CONTRATANTE [WD ——————————— RAZÃO SOCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS - PR CNPJ: 76.105.568/0001-39 ENDEREÇO: AV. DOM PEDRO II, Nº 110, CENTRO, QUATRO BARRAS-PR, CEP 83.420.000; TELEFONES: (41) 3671-8800 E-MAIL: frotas O quatrobarras.pr.gov.br CONTATO: Fabio e Marilia Zanini (41) 99643-1454 - Setor de Frotas E DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E VALOR (ES) Locação mensal veículo tipo Sedan, motorização mínima 1.8 e potência mínima 170CV, com no máximo 1 (um) ano de fabricação, para uso da Secretaria Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico de Quatro Barras PR. ATA REGISTRO PREÇOS: 136/2023 PREGÃO ELETRÔNICO: 82/2023 NUMERO DO EMPENHO: 352/2024 LOCAÇÃO DE 2 (DOIS) VEÍCULOS COROLLA TOYOTA, COR BRACA, PLACAS AEX7A0O6 e AEX8AO6 VEÍCULO ENTREGUE EM: 06/09/2022 VALOR UNITÁRIO: R$ 4.427,00 (Quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais) VALOR TOTAL: R$ 8.854,00 (Oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais). PERÍODO: LOCAÇÃO REFERENTE AO PERIODO DE 06/03/2024 À 05/04/2024; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR: NÃO É FATO GERADOR DO ISSQN A LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS; : pecropifgseórdeiro DISPENSADO DA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 3% Ou rss Observação: A empresa esta enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, AMB TRANSPORTE ces a LTDA:10275087000 trDa10275087000163 Dados: 2024.04.05 12:30:36 163 -0300' PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS Estado do Paraná. - 76.105,568/0001-39 Ay Dom Pedro tio CENTRO (O436TI-SSOO + CUP $AS20-000 w NOTA DE EMPENHO Nº do Empenho: 352/2024 Global Data: 19W01/2024 Página 1/4 Credor: LI526 AMB TRANSPORTE LTDA Endereço: — Comercial: RUA PAULO JACOMEL. 67 - - CEP. 81570240 - CURITIBA - PR CNPJ: 10.275.087/0001-63 Insc. Est.: SE FARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Unidade; 26002. Gabinete do Secretário de Govemo e Captação de Recurscs Prog, Trabalho: 04.122.0008.2.1R2. Ações a Cargo du Secietaria Municipal de Governo e Captação de Rec + 3.3.9.0,39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Tipo de Licitação:Pregão 82/2023 Nº Licitação F, de Recurso: 009 RECURSOS LIVRES (Descentralizados) vivo Desdobramento: 14 oq LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGIVE Valor Saldo Atual 61.978,00 441.042,00 MARCA VLR. UNITÁRIO VER. FOTAL. Saldo Anterior 503.020,00 Dotação Inicial 600.000,00 ITEM OTD UN ESPECIFICAÇÃO Total Retencões: Local de Entrega Total Liq. Empenho: 6L975,00 0,00 Observações: Empenhado por Informações Integração Numero do Protocolo. 9603 / 2023 ; Nuimero da Solicitação... 348/2024 Estephanie Repinoskr Numero da NAD.. 366/2024 Conferido pelos aspectos contabeis Autorizo « Despesa Acima Discriminada: PAULO CESAR DE LM A JUNIOR Secrexiti (a) IREATT A MOCELIN EDINAS ZA | Contadora CuIo (a) AS ú o G Ç - 908 E do É Estudo do Paraná - 76.10 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS Poe pat” É 5 568/00 1-39 Nº do Empenho: 352/2024 Global Credor: 11826 AM 8 TRANSPORTE LTDA Endereço: Cumercial: RUA PAULO JACOMEL, 67 - - CEP gIS7U240 - CLRIVIBA CNPJ: 10275087/0001-63 Insc. Est: Av Dom Pedeu Holt CENTRO (Os ROTI-SS0O + CEP 83420-000 19:01/2024 Página 3/4 PR Ag Cie Unidade: 26.002. Gabincte da Secretário de Governo e Captação de Recursos Elemento Desp.: 3.3.9/0.39.00.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU F. de Recurso: 1000 RECURSOS LIVRES (Descentralizados Reduzido: 748 Desdobramento: 14 Dotação Inicial Saldo Anterior ITEM QTD UN ESPECIFICAÇÃO “Luz no porta-malas *Modo de condução econômica manual e sport "Painel de instrumentos com display central *Para-sol con espelhos e iluittmação puta metumsta e passisçiro “Computador de bordo com tum médio do combustível crapera agem tolat e parcial e mensagens de lena “Piloto automático com comandos «o volante «Porta USB diunteiro *Purta USB traseiro bjetos nã lateral das portas dianteiras € traseiras *Portu-óculos “Retrovisores extemos com regulagem eléi “Sistema eletrônico de ignição (botão Push “Termômetro externo “Troca de marchas no volante *Vidros dianteiros e iraseiros elétricos *Volante com regulagem de altura e profundidade “Ajuste interno de ultura dos faróis dianteiros *Faróis dianteiros LED *Maçanetas externas de abertura des portas na cor do veículo “Retrovisores externos com LEI indicador de direção “Retrovisores externos com regulagem elétrica *Retrovisores externos na cor do veículo de medição de estu muro Ce viagem velocidade média, festa, aviso de abertura dus certas Local de Entrega Observações: Empenhado por: ea eee mem Autorizo a Despesa Acima Discriminada mm mm Orgão; 26. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Prop, Trabalho: 04 12200082 182. Ações u Cargo da Secretaria Municipal de Govemo e Captação de Recuis [Nº Licitação...ui oo LOCAÇÃO BENS MOVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Valor 600.000,00 503.020,00 61.978,00 [rota evenções: | om | Informe ções Integração: Numero do Protocoio.. 9603/2023 Numero da Solicitação... 348/2024 phanie Repinoski Numero da NAD ......... 366/2024 Conferico pelos aspectos contabeis. E] a E Bê 8 & Ed aTsiauas Tipo de Licitação: Pregão R272023 JRÍDICA Mom Saldo Atual 441 042,00 MARCA VLR. UNITÁRIO VER. TAL. Total Lig. Empenho: 61,978,00 | 4 PAULO CESAR DE LIMA JUNIOR Secretáriota EDINA fi o] ATTA MOCELIN Css CNPJ: 76.105.568/0001-39 Y Ta Estado do Paraná NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Programa: 0008 PROGRAMA RETOMADA DO CRESCIME Nut. da Despesa; 3 3.90 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - OA JURÍDICA SubDesdubramento: 00) Fonte de Recurso: 1000 RECURSOS LIVRES (Descentrulizados) Recurso: | Próprio Contrapartida: Não Convênio Nº 4 Reduzido; 748 NTO E DESENVOLVIMENT ProjetoAtividude: 2182 Ações u Cargo da Secretaria Municipal de Guverno é Taptação de Recursos serviços de locação de veículos UN HU2738 Locação mensal de veículo, tipo sedan, rodas de liga leve mínimo TENS aro 17, Abertura e fechamento das portas, abertura do porta-malas € ucionamento do alarme através da chave Mínimo 20 kgim de iorque Cumprimento:mínimo 4 646 mm / Lurgura: mínimo | 816 mm 47 Altara: Minimo | -4S6 mm // Entre eixos: 2 707 mm Peso Mínima: 1400 kg e máximo [600 kg com ny maximo um any de fabricação, com seguro total sem franquia pura contratante, quilometragem livre, toda manutenção preventiva e corretiva por conta du contratada, sem motorista. cor branco * Apoios de cubeça dianteiros (2) traseiros (2) * Ar-condicionado autormático Gigital Dual Zone , Banco do motorista com regulagem clétriça *— Banço do passageiro com regulagem manual . Banca traseiro bipartido É dobrável * Bancos dianteiros aquecidos *— Câmbio com acabamento premium * Chave inteligente presencial . Comando interno de abertura do porta-malas c da tampa do tatique de combustível *— Console central dianteiro com tampa e apoio de braço umegrado . Console central traseiro com sampa e apoio de braço integrado * Acendimento inteligente dos faróis * — Luzde leitura para bances dianteiros e traseiros * luzno perta-malas * Modo de condução econômica manuai é sport . Pane! de instrumentos com display centrul + Pura-sol com espelhos e iluminação para motorista € passageiro . Computador de bordo com funções de medição de consumo médio ve combustível, tempa de viagem, velocidade média, “ass Exercício: 2024 366/2024 Espécie: Ordinário Data Emissão: 05/01/2024 Fornecedor; 11826 - AM B TRANSPORTE LTDA Processo: CNPJ: 10.275 08)/0001-63 E o Eiereço: RUA PAULO facoML,6) o picape Bairro: UBERABA Cidade: CURITIBA « PR CEP:81 570-240 Montalihade teletune: Licitação trem: 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E CAP ADO DE mo, Cuntraro Unid, Orçamentária: 26002, Gabinete do Secretáriu de Governo e Cupiacão de Recursos baja Publicação Função: fá Administração ria Sub Função: 22 Adtrinisização Geral R 13 Contrato Log Bem Desdobramento: '4 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS Subvenção: so Materv Obra: é Página 1/2 9603 1 2023 348/2024 Pregão 8212023 136/2023 16/08/2023 28/97/2022 6 JUSTIFICATIVA: Registro de preço para eventual necessidade de cortratação de empresa especializada para prestar ED Ord. Tem Descrição Unidade Quantidade Vir, Unitário Vir. Total —" TT TO rotas 14,00 “427.000 6.978.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE QU ATRO BARRAS 20/03/2024 Consulta Regularidade do Empregador Ny Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 10.275.087/0001-63 Razão Social:AMB TRANSPORTE LTDA ME Endereço: R PAULO JACOMEL 67 / UBERABA / CURITIBA / PR / 81570-240 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 16/03/2024 a 14/04/2024 Certificação Número: 2024031602213552903945 Informação obtida em 20/03/2024 15:05:40 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador jsf EE | Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná h ogro qetté Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 032759815-58 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 10.275.087/0001-63 Nome: AMB TRANSPORTE - LTDA Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias Válida até 28/05/2024 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda,pr.gov.br Pagina de 1 Emitido via Internet Pública (29/01/2024 14:13:03) quo So Ee AA E MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: A M B TRANSPORTE LTDA CNPJ: 10.275.087/0001-63 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 23:35:23 do dia 26/02/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 24/08/2024. Código de controle da certidão: 81A8.D12A.F03F.0F26 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: A M B TRANSPORTE LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.275.087/0001-63 Certidão nº: 5830137/2024 Expedição: 25/01/2024, às 09:37:12 Validade: 23/07/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que A M B TRANSPORTE LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.275.087/0001-63, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, à emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante O Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. ABIT A Data da consulta: 0>74:207240 e - CNPJ Matriz DUB. 10.275.087/0001-62 2m= Empresarial, AM B TRANSPORTE LTDA o Simples Nacional Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2008 12 SIE! NÃO enguadrado no SIMEI * “sais informações 08 oi 5% dá Pe, a e Fis 4D.- ro oe! TERMO DE CONFERÊNCIA. A À « Nº Processo Requerimento — (y Certidão de INSS — (3 Certidão de FGTS — (3 Certidão Trabalhista — (> Certidão de Tributos Municipais — () NF Atestada por 3 Servidores — (> Solicitação se superior a 5.000,00 — (=y Empenho com data Anterior a NF — ($ Patrimônio - Equip / Mat. Permanente — () FED EENRPBBcaai Segrétaria de jnfraestrupára RG/6822.95 Requerimento — (4) Certidão de INSS — (4 Certidão de FGTS — (1) Certidão Trabalhista — (*) Certidão de Tributos Municipais — ( ) NF Atestada por 3 Servidores — (,) Solicitação se superior a 5.000,00 — ( ) Empenho com data Anterior a NF — (”) Guia de Retenção — ( ) Patrimônio - Equip / Mat. Permanente — ( ) CNPJ O.P/NF —() Elaborado por: Ç Contabilidade — eme apRm eps CUrsuna NEgUia VALE UU Crnpregauor Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 10.275.087/0001-63 Razão Social: Endereço: | R PAULO JACOMEL 67 / UBERABA / CURITIBA / PR / 81570-240 AMB TRANSPORTE LTDA ME A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. - Validade:05/04/2024 a 04/05/2024 Certificação Número: 2024040503252352494717 Informação obtida em 17/04/2024 09:46:16 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br a httos://consulta-crf.caixa.cov.br/consultacrf/paaes/consultaEmpreaador.isf 11 0059 vo PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS RS Estado do Paraná - 76.105.568/0001-39 o fi ABR - E E “elo * Av Dom Pedro H.11O CENTRO (041)3671-8800 - CEP 83420-000 É Mn ar: nm 2 ia NOTA DE LIQUIDAÇÃO DE EMPENHO Nº do Empenho: 352 / 2024 Global Nº da Liquidação: 3/2024 Data: 17/04/2024 Credor: 11826- A MB TRANSPORTE LTDA Endereço: Comercial: RUA PAULO JACOMEL, 67 - - C.E.P, 81570240 - CURITIBA - PR C.N.P.J,: 10.275.087/0001-63 Insc. Est,: Banco:0 Ag.: Conta: Orgão/Unidade: 26.002 Prog. Trabalho: 04.122.0008.2.182 Ações a Cargo da Secretaria Municipal de Governo e Capta Elemento Desp.: 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURID Desdobramento: 1400 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANG F, de Recurso: 1000 - RECURSOS LIVRES (Descentralizados) 136 /2023 Valor do Empenhado Saldo Anterior do Empenho Valor Liquidado Saldo Atual do Empenho 61.978,00 44.270,00 8.854,00 35.416,00 ITEM QTD VLR. UNITÁRIO UN ESPECIFICAÇÃO VLR. TOTAL 20010273 2,00 4.427,00 MENS Locação mensal de veículo , tipo sedan, rodas de liga leve mínimo 8.854,00 Gabinete do Secretário de Governo e Captação de Recursos 875/2024 Pregão Nº Licitação........: 82/2023 Nº Contrato... Descontos / Retenções: Total de descontos: Valor Liquido a Pagar : NOTA DE PAGAMENTO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA Nº Ordem Pagamento: 3359 / 2024 DATA EMISSÃO: 17/04/2024 EMPENHO LIQUIDAÇÃO PROCESSO VLR. EMPENHO — VIR. LIQUIDAÇÃO VLR. A PAGAR 352/2024 3/2024 5308 / 2024 61.978,00 8.854,00 8.854,00 Histórico: Registro de preço para eventual necessidade de contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículos. TOTAL DA ORDEM: 8.854,00 Banco: - Agência: Conta.: j DECLARO HAVER RECEBIDO A IMPORTÂNCIA NO VALOR DE R$ 8.854,00 (OITO MIL OITOCENTOS E Ds - CINQUENTA E QUATRO REAIS) al AMB TRANSPORTE LTDA Banco: 0 Ag: Conta: Op. VIVIANE SAUTNER BERNARDI Secretário <& BANCO DO BRASIL Autenticação de Pagamento Conta Debitada: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS Agência: : 3848-2 Conta: 10.702-6 BB PMQB ICMS ESTADUAL C/C 10.702-6 Lote nº: 278/2024 Data: 19/04/2024 Conta Creditada AM B TRANSPORTE LTDA Banco: 104 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Agência: (1731 Conta: 192-8 Valor Pago: 8.854,00 NºAutenticação: 96219436CSDOSIAB 3