| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-07-04 |
| Ementa | DENOMINA O CENTRO DE EVENTOS RURAL DE QUATRO BARRAS – ESTADO DO PARANÁ DE “THOMAZ KUGCHEN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal APROVADO EM Quatro Barras | Paraná “05/06 J2e4 sa nes PROJETO DE LEI Nº 0020-2024 E Rea DENOMINA O CENTRO DE EVENTOS RURAL DE QUATRO BARRAS - SESI 4M E 04) oa ESTADO DO PARANA DE “THOMAZ o KUGCHEN”, E DÁ OUTRAS q PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria do Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado o Centro de Eventos Rural de Quatro Barras — Estado do Paraná de “THOMAZ KUGCHEN". Art. 2º - O imóvel está localizado na Avenida Dom Pedro Il, 4761, Bairro Florestal, Quatro Barras/PR. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal Providenciará a fixação de placas indicativas da referida denominação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Quatro Barfas, 04 de julho de 2024. Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoDcamaraquatrobarras.pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55 CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS DEPARTAMENTO JURÍDICO PARECER nº 38/2024 Processo nº 589/2024 Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE, o qual denomina “THOMAZ KUGCHEN”, o Centro de Eventos Rural, situado no Bairro Florestal, neste Município de Quatro Barras. O projeto de lei em apreço não invade a competência do Chefe do Poder Executivo, pois é prerrogativa da Câmara Municipal a denominação de próprios e logradouros, conforme disposição do art. 14, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal. Por assim ser, em consonância com o Regimento Interno desta casa de leis, deve o presente Projeto de Lei 20/2024, seguir para a comissão de Justiça e Redação, para estudo e emissão de parecer. CONCLUSÃO Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela ADMISSIBILIDADE jurídica do presente Projeto de Lei. Trata-se, porém, de parecer meramente opinativo, que poderá ou não ser acolhido pelos nobres vereadores. B/PR Nº 105.706 Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006. | Câmara Municipal Quatro Barras | Paraná PARECER Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis, reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sob a presidência do Vereador Anderson Mendonça e na presença dos Vereadores Membros Kayo Augustus Santos e Gilson Rodrigues Cordeiro, para análise do O Presidente faz a leitura do Projeto de Lei Nº 020-2024- autoria do Vereador Antônio Cezar Creplive “Denomina o centro de eventos rural de Quatro Barras — Estado do Paraná de Thomaz Kugchen, e da outras providencias”. Opinando, ao final, pelo parecer Favorável. 01 de agosto de 2024 aeftRSON VERBO NÇA— Presidente , KAYO SANTOS Membro GILS ODRIGUES CORDEIRO Membro Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras. pr.gov.br CNPJ 02.177.287/0001-55