br-locleg corpus explorer

← Quatro Barras (PR)

materia nº 20/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDENOMINA O CENTRO DE EVENTOS RURAL DE QUATRO BARRAS – ESTADO DO PARANÁ DE “THOMAZ KUGCHEN”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id887

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal APROVADO EM
Quatro Barras | Paraná “05/06 J2e4
sa nes
PROJETO DE LEI Nº 0020-2024
E Rea DENOMINA O CENTRO DE EVENTOS
RURAL DE QUATRO BARRAS -
SESI 4M E
04) oa ESTADO DO PARANA DE “THOMAZ
o KUGCHEN”, E DÁ OUTRAS
q PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quatro Barras, Estado do Paraná aprovou, de autoria do
Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Centro de Eventos Rural de Quatro Barras — Estado do
Paraná de “THOMAZ KUGCHEN".
Art. 2º - O imóvel está localizado na Avenida Dom Pedro Il, 4761, Bairro Florestal,
Quatro Barras/PR.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal Providenciará a fixação de placas indicativas da
referida denominação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Quatro Barfas, 04 de julho de 2024.
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contatoDcamaraquatrobarras.pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
DEPARTAMENTO JURÍDICO
PARECER nº 38/2024
Processo nº 589/2024
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador ANTONIO CEZAR CREPLIVE,
o qual denomina “THOMAZ KUGCHEN”, o Centro de Eventos Rural, situado no Bairro
Florestal, neste Município de Quatro Barras.
O projeto de lei em apreço não invade a competência do Chefe do Poder
Executivo, pois é prerrogativa da Câmara Municipal a denominação de próprios e
logradouros, conforme disposição do art. 14, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal.
Por assim ser, em consonância com o Regimento Interno desta casa de leis, deve o
presente Projeto de Lei 20/2024, seguir para a comissão de Justiça e Redação, para estudo e
emissão de parecer.
CONCLUSÃO
Diante das considerações acima apresentadas, esta Assessoria OPINA pela
ADMISSIBILIDADE jurídica do presente Projeto de Lei.
Trata-se, porém, de parecer meramente opinativo, que poderá ou não ser
acolhido pelos nobres vereadores.
B/PR Nº 105.706
Rua 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras - PR — Fone/Fax: 3671-3006.
| Câmara Municipal
Quatro Barras | Paraná
PARECER
Nos termos do art. 51, inciso | do Regimento Interno desta Casa de Leis,
reuniu-se a COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
sob a presidência do Vereador Anderson Mendonça e na presença dos
Vereadores Membros Kayo Augustus Santos e Gilson Rodrigues
Cordeiro, para análise do O Presidente faz a leitura do Projeto de Lei
Nº 020-2024- autoria do Vereador Antônio Cezar Creplive
“Denomina o centro de eventos rural de Quatro Barras — Estado do
Paraná de Thomaz Kugchen, e da outras providencias”.
Opinando, ao final, pelo parecer Favorável.
01 de agosto de 2024
aeftRSON VERBO NÇA—
Presidente ,
KAYO SANTOS
Membro
GILS ODRIGUES CORDEIRO
Membro
Avenida 25 de Janeiro, 448 — Centro — CEP 83420-000 — Quatro Barras — PR
Fone/Fax: 3671-3006 E-mail: contato(Dcamaraquatrobarras. pr.gov.br
CNPJ 02.177.287/0001-55

open original →